O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Brasília e do Distrito Federal em casos de erro médico e negligência. A rede pública do DF tem uma particularidade que não existe em nenhum outro lugar do país: como o Distrito Federal acumula as competências de estado e de município, toda a assistência pública é prestada por um único ente.
Onde corre uma ação de erro médico em Brasília
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Brasília pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na comarca onde reside, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Estado) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Estado —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Essa unificação simplifica a definição do réu — não há a dúvida, comum em outras capitais, entre processar o município ou o estado. Em compensação, torna ainda mais relevante distinguir as unidades federais sediadas na capital, cujos casos correm na Justiça Federal, das unidades da rede distrital, que respondem perante a Justiça do Distrito Federal. A responsabilidade do ente público é objetiva nos dois cenários: basta demonstrar o dano e sua ligação com o atendimento, sem discutir culpa do profissional, que não figura como réu e só responde em eventual ação de regresso.
A rede de saúde de Brasília e o que muda em cada caso
Com cerca de 2.817.381 habitantes, Brasília concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospital de Apoio de Brasilia Hab (Estado), Hospital Naval de Brasilia (Estado) e Hospital São Vicente de Paulo Hsvp (Estado). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Cau Hospital Urologico de Brasilia, Hjb Hospital, Hospital Anchieta, Hospital Brasiliense, Hospital da Plastica de Brasilia e Hospital de Base do Distrito Federal. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Brasília
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética é protocolada no Conselho Regional de Medicina do estado — o CRM-DF —, procedimento independente da ação de indenização.
Como atendemos quem está em Brasília
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 882 km de Brasília.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Brasília
No DF processo o governo distrital ou a prefeitura?
O Distrito Federal acumula as competências estaduais e municipais, então a rede pública de saúde é toda do mesmo ente. Não existe a dúvida entre município e estado que aparece em outras capitais.
E se o atendimento tiver sido em hospital federal ou militar em Brasília?
Nesse caso a competência é da Justiça Federal, e não da Justiça do Distrito Federal. A responsabilidade segue objetiva, mas o rito e o juízo são outros — a definição depende da natureza da instituição, identificada no prontuário.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.