O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Campo Grande em casos de erro médico e negligência. A capital sul-mato-grossense tem no hospital regional estadual sua principal referência pública, ao lado de instituições filantrópicas, de unidade especializada em oncologia e de uma rede privada que inclui hospital vinculado ao plano de saúde dos servidores estaduais.
Onde corre uma ação de erro médico em Campo Grande
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Campo Grande pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na comarca onde reside, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município ou Estado) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município ou Estado —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Campo Grande apresenta uma configuração pouco comum: parcela relevante da assistência privada da cidade se dá por meio de plano de saúde de categoria, voltado a servidores públicos estaduais e seus dependentes. Isso tem efeito jurídico direto, porque a operadora — mesmo sendo entidade de autogestão — responde solidariamente pelos danos causados pela rede que oferece aos seus beneficiários. Somada à condição de polo de referência para todo o estado, a cidade concentra também casos de pacientes encaminhados do interior, com a consequente discussão sobre o tempo de regulação da vaga.
A rede de saúde de Campo Grande e o que muda em cada caso
Com cerca de 898.100 habitantes, Campo Grande concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospital Militar de Area de Campo Grande (Município) e Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (Estado). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Associacao de Amparo a Maternidade e a Infancia Aami, Hospital Adventista de Campo Grande Unidade Matriz, Hospital Adventista do Penfigo Unidade Centro, Hospital Cassems Unidade de Campo Grande, Hospital do Cancer Dr. Alfredo Abrao e Hospital Geral El Kadri. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Campo Grande
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética é protocolada no Conselho Regional de Medicina do estado — o CRM-MS —, procedimento independente da ação de indenização.
Como atendemos quem está em Campo Grande
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 893 km de Campo Grande.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Terenos, Jaraguari, Rochedo, Sidrolândia, Bandeirantes e Corguinho, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Campo Grande
Meu plano é de autogestão, vinculado ao serviço público. Ele responde?
Sim. Operadoras de autogestão respondem solidariamente pelos danos causados pela rede que disponibilizam aos beneficiários, na condição de organizadoras do serviço de assistência à saúde.
Vim do interior de Mato Grosso do Sul para tratar em Campo Grande. Onde processo?
Você escolhe entre a comarca onde reside e a de Campo Grande, onde ocorreu o atendimento. Considerando as distâncias do estado, costuma ser mais prático litigar na comarca de residência.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.