O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Hortolândia em casos de erro médico e negligência. A cidade conta com o Hospital e Maternidade Municipal Governador Mário Covas, principal unidade pública local, e com participação da rede privada, encaminhando à rede de referência de Campinas os casos de maior complexidade.
Onde corre uma ação de erro médico em Hortolândia
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Hortolândia pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na Comarca de Hortolândia, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Hortolândia integra a região metropolitana de Campinas e depende do polo vizinho para procedimentos de alta complexidade — configuração que torna frequentes os casos em que o atendimento inicial ocorreu na unidade municipal e o desfecho em hospital de referência de outra cidade. A cidade também tem, na maternidade municipal, o centro de boa parte dos casos ligados a parto e recém-nascido. Nesses casos vale uma regra que costuma surpreender as famílias: quando a vítima é a criança, o prazo para agir não corre até que ela complete 16 anos.
A rede de saúde de Hortolândia e o que muda em cada caso
Com cerca de 236.641 habitantes, Hortolândia concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospital e Maternidade Municipal Governador Mario Covas (Município). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Hospital Samaritano. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Hortolândia
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética pode ser protocolada na unidade do CREMESP que atende Hortolândia: Campinas.
Como atendemos quem está em Hortolândia
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 102 km de Hortolândia.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Sumaré, Nova Odessa, Paulínia, Monte Mor, Campinas e Americana, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Hortolândia
Houve complicação no parto na maternidade municipal. Ainda posso processar?
Provavelmente sim. Sendo a criança a vítima, o prazo não corre até que ela complete 16 anos, o que permite discutir fatos ocorridos há bastante tempo. O primeiro passo é obter o prontuário do pré-natal e da internação.
Fui encaminhado de Hortolândia para um hospital de Campinas. Onde entro com a ação?
Você pode escolher a Comarca de Hortolândia, onde mora, ou a comarca do atendimento. Quando o dano decorre da demora no encaminhamento, a responsabilidade pode envolver mais de um ente.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.