O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Imperatriz e do sul do Maranhão em casos de erro médico e negligência. A cidade é o segundo polo de saúde do estado, com hospital municipal, hospital estadual da região tocantina e unidade macrorregional, além de hospitais privados.
Onde corre uma ação de erro médico em Imperatriz
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Imperatriz pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na comarca onde reside, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município ou Estado) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município ou Estado —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Imperatriz é referência para o sul maranhense e para municípios do Tocantins e do Pará próximos à divisa, poupando aos pacientes o deslocamento até São Luís. Isso faz com que boa parte dos casos envolva pessoas de outros municípios e, com frequência, de outros estados — situação em que a escolha entre a comarca de residência e a do atendimento tem efeito prático relevante. Na cidade convivem unidades municipais e estaduais, de modo que a identificação do ente responsável, feita pelo prontuário, é o primeiro passo de qualquer caso.
A rede de saúde de Imperatriz e o que muda em cada caso
Com cerca de 273.110 habitantes, Imperatriz concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hmi Hospital Municipal de Imperatriz (Município), Hospital Estadual da Regiao Tocantina Dr. Carlos Amorim Hrt (Estado), Hospital Macrorregional Dra. Ruth Noleto (Estado) e Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (Estado). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Hospital Alvorada, Hospital das Clínicas, Hospital Santa Monica Imv, Hospital São Rafael e Hospital Unimed. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Imperatriz
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética é protocolada no Conselho Regional de Medicina do estado — o CRM-MA —, procedimento independente da ação de indenização.
Como atendemos quem está em Imperatriz
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 2015 km de Imperatriz.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Davinópolis, João Lisboa, Senador La Rocque, Governador Edison Lobão, Ribamar Fiquene e Cidelândia, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Imperatriz
Moro em outro estado e fui atendido em Imperatriz. Onde entro com a ação?
Você escolhe entre a comarca onde reside e a de Imperatriz, onde ocorreu o atendimento, ainda que estejam em estados diferentes. A escolha considera sobretudo a perícia médica.
A unidade é municipal ou estadual? Como isso muda a ação?
Muda quem é o réu: Município de Imperatriz ou Estado do Maranhão. Nos dois casos a responsabilidade é objetiva e a ação tramita perante a Vara da Fazenda Pública.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.