O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de João Pessoa em casos de erro médico e negligência. A capital paraibana reúne hospital estadual de emergência e trauma de referência regional, hospital da mulher, complexo hospitalar municipal e uma rede privada e filantrópica consolidada.
Onde corre uma ação de erro médico em João Pessoa
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em João Pessoa pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na comarca onde reside, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município ou Estado) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município ou Estado —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
A presença de unidade estadual de referência em emergência e trauma marca o perfil dos casos de João Pessoa: atendimentos de urgência, em que a discussão gira em torno de tempo e de conduta sob pressão — classificação de risco na chegada, prioridade no atendimento, demora no diagnóstico de quadros graves. Some-se a isso a existência de hospital estadual dedicado à saúde da mulher, que concentra casos ligados a parto e assistência obstétrica. Nestes últimos vale uma regra decisiva: quando a vítima é a criança, o prazo para agir não corre até que ela complete 16 anos.
A rede de saúde de João Pessoa e o que muda em cada caso
Com cerca de 833.932 habitantes, João Pessoa concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Complexo Hospitalar de Mangabeira Gov Tarcisio Burity (Município), Hospital da Mulher D Creuza Pires (Estado), Hospital de Emergencia e Trauma Senador Humberto Lucena (Estado), Hospital de Guarnicao de João Pessoa (Município), Hospital Edson Ramalho (Estado) e Hospital Geral e do Cancer Dr. Stenio Holanda Filho (Município). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Hospital de Olhos da Paraiba, Hospital João Paulo Ii, Hospital Padre Ze, Hospital Samaritano, Hospital São Luiz e Hospital São Vicente de Paulo. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em João Pessoa
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética é protocolada no Conselho Regional de Medicina do estado — o CRM-PB —, procedimento independente da ação de indenização.
Como atendemos quem está em João Pessoa
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 2226 km de João Pessoa.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Conde, Lucena e Cruz do Espírito Santo, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em João Pessoa
Fui classificado como caso leve na emergência e o quadro se agravou. Isso é erro?
Pode ser. A classificação de risco é ato técnico sujeito a padrões, e a triagem equivocada que retarda o atendimento de quadro grave é fundamento de responsabilização. A prova está nos horários e anotações do prontuário.
Houve complicação no parto em hospital público. Ainda posso agir depois de anos?
Provavelmente sim, se a vítima for a criança: o prazo não corre até que ela complete 16 anos. O primeiro passo é obter o prontuário do pré-natal, do parto e da internação.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.