O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Lorena e do Vale do Paraíba em casos de erro médico e negligência. A assistência hospitalar da cidade é prestada pela Santa Casa de Misericórdia de Lorena e por unidade de cooperativa médica, com encaminhamento à rede de referência de Taubaté e Guaratinguetá nos casos de maior complexidade.
Onde corre uma ação de erro médico em Lorena
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Lorena pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na Comarca de Lorena, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital filantrópico ou Santa Casa que atende pelo SUS | Quando presta serviço público delegado, responde objetivamente como prestador de serviço público (Constituição, art. 37, § 6º). Nos atendimentos particulares e por convênio, aplica-se o regime do Código de Defesa do Consumidor. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Lorena integra o eixo do Vale do Paraíba, em que a assistência local é prestada sobretudo por instituições filantrópicas e a alta complexidade é referenciada aos polos regionais. O regime jurídico de cada caso depende, portanto, da forma de acesso ao atendimento: pelo SUS, a Santa Casa presta serviço público delegado e responde objetivamente; por convênio ou de forma particular, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. A presença de cooperativa médica acrescenta um ponto próprio: ela responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que não sejam seus empregados.
A rede de saúde de Lorena e o que muda em cada caso
Com cerca de 84.855 habitantes, Lorena concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede privada e filantrópica: Hospital Unimed de Lorena e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia Lorena. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Lorena
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética pode ser protocolada na unidade do CREMESP que atende Lorena: São José Dos Campos.
Como atendemos quem está em Lorena
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 187 km de Lorena.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Canas, Guaratinguetá, Piquete, Aparecida, Potim e Roseira, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Lorena
Meu médico é cooperado do plano. A cooperativa responde?
Sim. A cooperativa médica responde solidariamente pelos atos dos seus cooperados, ainda que não sejam empregados, porque é ela quem organiza e oferece o serviço ao consumidor.
Fui atendido pelo SUS na Santa Casa de Lorena. Qual o regime?
Ao atender pelo SUS, a instituição presta serviço público delegado e responde objetivamente: demonstram-se o dano e sua ligação com o atendimento, sem discutir culpa do profissional.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.