O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Mossoró e do oeste potiguar em casos de erro médico e negligência. A cidade é o segundo polo de saúde do Rio Grande do Norte, com hospital municipal, hospital regional da mulher, unidade psiquiátrica e hospitais privados e filantrópicos que atendem toda a região.
Onde corre uma ação de erro médico em Mossoró
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Mossoró pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na comarca onde reside, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município, Estado ou União) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município, Estado ou União —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Mossoró é referência para o oeste potiguar e para municípios cearenses próximos à divisa, poupando aos pacientes o deslocamento até Natal. A presença de hospital regional dedicado à saúde da mulher dá peso relevante aos casos obstétricos na cidade — em que vale a regra de que, sendo a criança a vítima, o prazo não corre até que ela complete 16 anos. A cidade também abriga unidade psiquiátrica, o que traz casos com regras próprias, em que se discute não apenas a conduta terapêutica, mas o dever de vigilância sobre pacientes em risco.
A rede de saúde de Mossoró e o que muda em cada caso
Com cerca de 264.577 habitantes, Mossoró concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospital Municipal Francisca Conceição da Silva (Município), Hospital Psiquiátrico de Mossoro Dr. Milton Marq de Medeiros (Município), Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (União), Hospital Regional da Policia Militar (União) e Hospital Regional Dr. Tarcisio de Vasconcelos Maia (Estado). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Hospital Celina Guimaraes Viana, Hospital da Lmecc, Hospital Maternidade Almeida Castro, Hospital São Luiz, Hospital Wilson Rosado e Instituto de Neuro Cardiologia Wilson Rosado. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Mossoró
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética é protocolada no Conselho Regional de Medicina do estado — o CRM-RN —, procedimento independente da ação de indenização.
Como atendemos quem está em Mossoró
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 2281 km de Mossoró.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Grossos, Baraúna, Governador Dix-Sept Rosado, Areia Branca, Serra do Mel e Tibau, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Mossoró
Houve complicação no parto em hospital público de Mossoró. Ainda posso agir?
Provavelmente sim, se a vítima for a criança: o prazo não corre até que ela complete 16 anos. O primeiro passo é obter o prontuário do pré-natal, do parto e da internação.
Houve falha durante internação psiquiátrica. Isso é erro médico?
Pode ser. Além da conduta terapêutica, discute-se o dever de vigilância da instituição sobre pacientes em risco, mais rigoroso justamente nesse tipo de internação.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.