O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Natal em casos de erro médico e negligência. A capital potiguar concentra a rede de referência do Rio Grande do Norte, com hospitais estaduais gerais e especializados, unidades municipais e uma rede privada que atende também municípios da região metropolitana.
Onde corre uma ação de erro médico em Natal
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Natal pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na comarca onde reside, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município, Estado ou União) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município, Estado ou União —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Natal é o destino da alta complexidade para todo o Rio Grande do Norte, o que faz com que parcela relevante dos casos envolva pacientes encaminhados do interior. Dois pontos se repetem nesses processos. O primeiro é a escolha da comarca — residência ou atendimento —, decisão que pesa sobretudo pela perícia médica. O segundo é o tempo de regulação da vaga: quando o agravamento do quadro decorre da espera pela transferência, a discussão deixa de ser sobre técnica médica e passa a ser sobre a organização do serviço público de saúde, com responsabilidade que pode alcançar o município de origem e o estado.
A rede de saúde de Natal e o que muda em cada caso
Com cerca de 751.300 habitantes, Natal concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospesc Hospital dos Pescadores (Município), Hospital Central Coronel Pedro Germano (Estado), Hospital Dr. José Pedro Bezerra (União), Hospital Geral Dr. João Machado (União), Hospital Maria Alice Fernandes (União) e Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel (União). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Angio Vascular Hospital, Casa de Saúde São Lucas, Hospital Antônio Prudente Natal, Hospital Dr. Luiz Antônio, Hospital Infantil Varela Santiago e Hospital Maison Blanche. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Natal
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética é protocolada no Conselho Regional de Medicina do estado — o CRM-RN —, procedimento independente da ação de indenização.
Como atendemos quem está em Natal
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 2332 km de Natal.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de São Gonçalo do Amarante, Parnamirim, Extremoz, Macaíba, Ceará-Mirim e Maxaranguape, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Natal
Vim do interior do RN para tratar em Natal. Onde processo?
Você escolhe entre a comarca onde reside e a de Natal, onde ocorreu o atendimento. Em regra orientamos pela comarca de residência, que facilita a participação na perícia médica.
Esperei semanas por uma vaga e meu quadro se agravou. Cabe ação?
Pode caber, ainda que nenhum profissional tenha errado tecnicamente. Quando o agravamento decorre da demora na regulação da vaga, discute-se falha do serviço público de saúde.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.