O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Parnamirim em casos de erro médico e negligência. A cidade conta com maternidade municipal e com hospital regional, integrando-se à rede de referência de Natal nos casos de maior complexidade.
Onde corre uma ação de erro médico em Parnamirim
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Parnamirim pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na comarca onde reside, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município ou União) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município ou União —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Parnamirim integra a região metropolitana de Natal e depende da rede da capital para a alta complexidade, o que faz do encaminhamento parte frequente da história clínica dos casos locais. Na assistência da cidade, a presença de maternidade municipal concentra casos obstétricos e pediátricos — em que vale a regra de que, sendo a criança a vítima, o prazo não corre até que ela complete 16 anos, permitindo discutir judicialmente fatos ocorridos muitos anos antes. Nos casos encaminhados a Natal, entra a discussão sobre o tempo de regulação da vaga.
A rede de saúde de Parnamirim e o que muda em cada caso
Com cerca de 252.716 habitantes, Parnamirim concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospital Maternidade do Divino Amor (Município), Hospital Regional Deoclecio Marques de Lucena (União), Nucleo de Hospital da Aeronautica de Natal (Município) e Unidade Hospitalar Dep Marcio Marinho (Município). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Prazos para quem foi atendido em Parnamirim
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética é protocolada no Conselho Regional de Medicina do estado — o CRM-RN —, procedimento independente da ação de indenização.
Como atendemos quem está em Parnamirim
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 2316 km de Parnamirim.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Natal, Monte Alegre, São José de Mipibu e Nísia Floresta, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Parnamirim
Houve complicação no parto na maternidade municipal. Ainda dá tempo de agir?
Provavelmente sim, se a vítima for a criança: o prazo não corre até que ela complete 16 anos. O primeiro passo é obter o prontuário do pré-natal, do parto e da internação.
Moro em Parnamirim mas fui atendido em Natal. Preciso processar lá?
Não. Você pode propor a ação na comarca onde reside. O hospital de Natal é citado normalmente, e o processo corre perto de casa.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.