O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Pelotas e do sul do Rio Grande do Sul em casos de erro médico e negligência. A cidade é polo regional de saúde, com pronto-socorro municipal, hospital escola universitário e instituições filantrópicas históricas, entre elas a Santa Casa e a Beneficência Portuguesa.
Onde corre uma ação de erro médico em Pelotas
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Pelotas pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na comarca onde reside, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
| Hospital filantrópico ou Santa Casa que atende pelo SUS | Quando presta serviço público delegado, responde objetivamente como prestador de serviço público (Constituição, art. 37, § 6º). Nos atendimentos particulares e por convênio, aplica-se o regime do Código de Defesa do Consumidor. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Pelotas combina tradição filantrópica com ensino médico, configuração que define o perfil dos seus casos. As instituições beneficentes respondem por parcela relevante da assistência e ocupam posição jurídica que depende da porta de entrada: pelo SUS, prestam serviço público delegado e respondem objetivamente; por convênio ou particular, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. O hospital escola acrescenta o dever de supervisão sobre profissionais em formação e exige verificar a vinculação administrativa da instituição, que pode alterar o juízo competente.
A rede de saúde de Pelotas e o que muda em cada caso
Com cerca de 325.685 habitantes, Pelotas concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hrps Pronto Socorro (Município). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Hospital Escola da Ufpel, Hospital Espirita de Pelotas, Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, Sociedade Portuguesa de Beneficência e Ucpel Hospital Universitário São Francisco de Paula. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Pelotas
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética é protocolada no Conselho Regional de Medicina do estado — o CRM-RS —, procedimento independente da ação de indenização.
Como atendemos quem está em Pelotas
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 1063 km de Pelotas.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Capão do Leão, Morro Redondo, Rio Grande, Arroio do Padre, São José do Norte e Turuçu, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Pelotas
Fui atendido em hospital escola de Pelotas. Onde processo?
Depende da vinculação administrativa da instituição: se integrar a administração federal, a ação corre na Justiça Federal. Essa verificação é feita na análise inicial, a partir do prontuário e dos documentos do atendimento.
A Santa Casa responde por erro médico?
Sim. Pelo SUS, responde objetivamente como prestadora de serviço público. Por convênio ou particular, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva do hospital.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.