O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Peruíbe em casos de erro médico e negligência. A cidade conta com o Hospital Municipal de Peruíbe e com maternidade municipal própria, encaminhando às unidades de referência do litoral sul e de Santos os casos de maior complexidade.
Onde corre uma ação de erro médico em Peruíbe
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Peruíbe pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na Comarca de Peruíbe, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Peruíbe combina duas características do litoral sul paulista: rede hospitalar integralmente municipal e forte variação sazonal de população. A primeira concentra as ações contra o Município, sob responsabilidade objetiva. A segunda torna recorrentes as discussões sobre demora no atendimento em períodos de alta temporada, quando a estrutura dimensionada para a população fixa passa a atender um contingente muito maior. Tendo a cidade maternidade municipal própria, também são frequentes os casos ligados a parto — em que vale a regra de que, sendo a criança a vítima, o prazo não corre até seus 16 anos.
A rede de saúde de Peruíbe e o que muda em cada caso
Com cerca de 68.352 habitantes, Peruíbe concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospital Municipal de Peruibe (Município) e Maternidade Municipal de Peruibe (Município). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Prazos para quem foi atendido em Peruíbe
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética pode ser protocolada na unidade do CREMESP que atende Peruíbe: Santos.
Como atendemos quem está em Peruíbe
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 84 km de Peruíbe.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Itariri, Pedro de Toledo, Itanhaém, Mongaguá, Praia Grande e São Vicente, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Peruíbe
Esperei muito no atendimento em alta temporada e meu quadro se agravou. Cabe ação?
Pode caber. A sobrecarga sazonal não afasta automaticamente a responsabilidade: discute-se se o serviço foi organizado para atender demanda previsível e recorrente. Quando o agravamento decorre da demora, responde o Município.
Houve problema no parto na maternidade municipal. Ainda posso agir?
Provavelmente sim, se a vítima for a criança: o prazo não corre até que ela complete 16 anos. O primeiro passo é obter o prontuário do pré-natal e da internação.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.