O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Rio Claro e região em casos de erro médico e negligência. A cidade combina o Hospital Público Municipal Maria Thereza Ramos Vitti com a Santa Casa de Rio Claro e hospitais privados, entre eles a unidade da cooperativa médica local.
Onde corre uma ação de erro médico em Rio Claro
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Rio Claro pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na Comarca de Rio Claro, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
| Hospital filantrópico ou Santa Casa que atende pelo SUS | Quando presta serviço público delegado, responde objetivamente como prestador de serviço público (Constituição, art. 37, § 6º). Nos atendimentos particulares e por convênio, aplica-se o regime do Código de Defesa do Consumidor. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Rio Claro reúne, em uma cidade de porte médio, os três regimes de responsabilidade que costumam ser discutidos separadamente: unidade pública municipal, instituição filantrópica e rede privada com cooperativa médica. Na prática, moradores da mesma cidade com danos semelhantes podem ter ações bastante diferentes — uma contra o Município, com responsabilidade objetiva e tramitação na Vara da Fazenda Pública; outra contra a Santa Casa, cujo regime depende da porta de entrada; outra ainda contra hospital privado e cooperativa, sob o Código de Defesa do Consumidor. Identificar a instituição e a forma de acesso é o primeiro passo de qualquer caso.
A rede de saúde de Rio Claro e o que muda em cada caso
Com cerca de 201.418 habitantes, Rio Claro concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospital Publico Municipal Maria Thereza Ramos Vitti (Município). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Hospital Santa Filomena de Rio Claro, Hospital Unimed de Rio Claro e Santa Casa de Rio Claro. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Rio Claro
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética pode ser protocolada na unidade do CREMESP que atende Rio Claro: Piracicaba.
Como atendemos quem está em Rio Claro
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 164 km de Rio Claro.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Santa Gertrudes, Ipeúna, Corumbataí e Analândia, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Rio Claro
Como sei qual regime se aplica ao meu caso em Rio Claro?
Depende da instituição e da porta de entrada. Unidade municipal: ação contra o Município, com responsabilidade objetiva. Santa Casa pelo SUS: serviço público delegado, também objetiva. Convênio ou particular: Código de Defesa do Consumidor. O prontuário registra essa informação.
O médico que me atendeu é cooperado do plano. A cooperativa responde?
Sim. A cooperativa médica responde solidariamente pelos atos dos seus cooperados, ainda que não sejam empregados, porque é ela quem organiza e oferece o serviço ao consumidor.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.