O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de São Carlos e região em casos de erro médico e negligência. A cidade conta com o Hospital Universitário da UFSCar, a Santa Casa de São Carlos e unidades privadas, entre elas as da cooperativa médica local — um conjunto que reúne, ao mesmo tempo, hospital federal de ensino, instituição filantrópica e rede privada.
Onde corre uma ação de erro médico em São Carlos
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em São Carlos pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na Comarca de São Carlos, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital filantrópico ou Santa Casa que atende pelo SUS | Quando presta serviço público delegado, responde objetivamente como prestador de serviço público (Constituição, art. 37, § 6º). Nos atendimentos particulares e por convênio, aplica-se o regime do Código de Defesa do Consumidor. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
A presença de um hospital universitário federal é o traço mais distintivo de São Carlos para fins de responsabilidade civil. Quando o atendimento ocorre em unidade federal de ensino, a ação é proposta contra a instituição pública, o que altera não apenas o regime — responsabilidade objetiva —, mas também a Justiça competente, que passa a ser a Federal. Isso convive, na mesma cidade, com a Santa Casa, cujo regime depende da porta de entrada, e com hospitais privados e cooperativa médica, sob o Código de Defesa do Consumidor. Identificar corretamente a instituição é, portanto, o primeiro passo de qualquer caso na cidade.
A rede de saúde de São Carlos e o que muda em cada caso
Com cerca de 254.857 habitantes, São Carlos concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede privada e filantrópica: Hospital Unimed São Carlos, Hospital Unimed São Carlos Unidade Ii, Hospital Universitário da Ufscar, Norden Hospital e Santa Casa de São Carlos. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em São Carlos
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética pode ser protocolada na unidade do CREMESP que atende São Carlos: Araraquara.
Como atendemos quem está em São Carlos
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 218 km de São Carlos.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Ibaté, Itirapina, Descalvado, Ribeirão Bonito, Porto Ferreira e Dourado, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em São Carlos
Fui atendido no hospital universitário federal de São Carlos. Muda alguma coisa?
Muda, e de forma relevante: tratando-se de instituição federal, a ação é proposta na Justiça Federal, e não na Justiça Estadual. A responsabilidade continua sendo objetiva, mas a competência e o rito são diferentes.
Como sei em que tipo de hospital fui atendido?
Consta do prontuário e dos documentos do atendimento. Essa verificação é feita na análise inicial do caso, porque define o réu, o regime de responsabilidade e até em qual Justiça a ação será proposta.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.