O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Belém em casos de erro médico e negligência. A capital paraense concentra a alta complexidade do estado, com hospitais estaduais de referência — inclusive unidade especializada em oncologia — rede municipal de urgência e hospitais privados.
Onde corre uma ação de erro médico em Belém
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Belém pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na comarca onde reside, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município ou Estado) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município ou Estado —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Belém é o destino de pacientes de todo o Pará, um estado de dimensões continentais em que boa parte dos municípios depende de transporte fluvial. Essa realidade coloca o tempo no centro de muitos casos: a demora na remoção, a espera pela vaga de referência, o agravamento do quadro durante o deslocamento. Nessas hipóteses, a discussão não é sobre a técnica de um profissional, mas sobre a organização do serviço público de saúde — e a responsabilidade pode alcançar tanto o município de origem quanto o estado, responsável pela regulação das vagas de alta complexidade.
A rede de saúde de Belém e o que muda em cada caso
Com cerca de 1.303.403 habitantes, Belém concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospital de Aeronautica de Belem (Município), Hospital de Clínicas Gaspar Viana (Estado), Hospital de Retaguarda Dom Vicente Zico (Município), Hospital Ophir Loyola (Estado), Hospital Pronto Socorro Municipal Mario Pinotti (Município) e Hospital Regional Publico Dr. Abelardo Santos (Estado). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Hospital Adventista de Belem, Hospital D Luiz I, Hospital de Referencia em Oftalmologia Rodrigues Landim, Hospital do Coração, Hospital Maradei e Hospital Ordem Terceira. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Belém
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética é protocolada no Conselho Regional de Medicina do estado — o CRM-PA —, procedimento independente da ação de indenização.
Como atendemos quem está em Belém
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 2473 km de Belém.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Barcarena, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará e Santa Izabel do Pará, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Belém
A demora na remoção do interior para Belém agravou o quadro. Quem responde?
Quando o agravamento decorre da demora na remoção ou na regulação da vaga, discute-se falha do serviço público de saúde. A responsabilidade pode alcançar o município de origem e o estado, ainda que nenhum profissional tenha errado tecnicamente.
Moro no interior do Pará. Preciso ir a Belém para processar?
Não. Você pode propor a ação na comarca onde reside, e o acompanhamento do processo é feito por meio eletrônico. Sua presença costuma ser necessária apenas na perícia médica.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.