O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Contagem em casos de erro médico e negligência. A assistência hospitalar da cidade é prestada por instituições que combinam gestão municipal e caráter filantrópico e privado, com forte integração à rede de referência de Belo Horizonte nos casos de maior complexidade.
Onde corre uma ação de erro médico em Contagem
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Contagem pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na comarca onde reside, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Contagem forma com Belo Horizonte uma área urbana contínua, e essa integração define o percurso da maior parte dos pacientes: o atendimento começa na cidade e, quando exige alta complexidade — sobretudo trauma e emergência —, termina nas unidades de referência da capital. Para os casos de erro médico, isso significa que a história clínica costuma envolver mais de uma instituição e, possivelmente, mais de um ente responsável. Reconstituir a cronologia com o prontuário de cada unidade é o que permite identificar em que etapa a falha ocorreu e contra quem a ação deve ser proposta.
A rede de saúde de Contagem e o que muda em cada caso
Com cerca de 621.863 habitantes, Contagem concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede privada e filantrópica: Hospital Municipal de Contagem, Hospital Santa Helena, Hospital Santa Rita e Hospital São José. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Contagem
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética é protocolada no Conselho Regional de Medicina do estado — o CRM-MG —, procedimento independente da ação de indenização.
Como atendemos quem está em Contagem
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 491 km de Contagem.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Ibirité, Belo Horizonte, Sarzedo, Betim, Ribeirão das Neves e Mário Campos, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Contagem
O atendimento começou em Contagem e terminou em Belo Horizonte. Onde entro com a ação?
Você pode propor na comarca onde reside. Quanto ao réu, depende de onde a falha ocorreu — e não é incomum que a ação alcance as duas instituições envolvidas.
Como sei qual regime se aplica ao hospital em que fui atendido?
Depende da natureza da instituição e da porta de entrada. Unidade pública: responsabilidade objetiva do ente. Filantrópica pelo SUS: serviço público delegado. Convênio ou particular: Código de Defesa do Consumidor. O prontuário registra essa informação.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.