O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Francisco Morato em casos de erro médico e negligência. A cidade sedia o Hospital Estadual Prof. Carlos da Silva Lacaz, unidade da rede estadual, e conta com a Santa Casa de Misericórdia de Francisco Morato na assistência local.
Onde corre uma ação de erro médico em Francisco Morato
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Francisco Morato pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na Comarca de Francisco Morato, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Estado) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Estado —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
| Hospital filantrópico ou Santa Casa que atende pelo SUS | Quando presta serviço público delegado, responde objetivamente como prestador de serviço público (Constituição, art. 37, § 6º). Nos atendimentos particulares e por convênio, aplica-se o regime do Código de Defesa do Consumidor. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Francisco Morato integra o eixo da região de Franco da Rocha e Caieiras, onde a assistência combina unidade estadual e instituição filantrópica. Essa convivência produz dois caminhos jurídicos distintos: no hospital estadual, a ação é contra o Estado de São Paulo, com responsabilidade objetiva e tramitação perante a Vara da Fazenda Pública; na Santa Casa, o regime depende de o paciente ter entrado pelo SUS — hipótese de serviço público delegado — ou por convênio e particular, quando incide o Código de Defesa do Consumidor.
A rede de saúde de Francisco Morato e o que muda em cada caso
Com cerca de 165.139 habitantes, Francisco Morato concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospital Estadual Prof Carlos da Silva Lacaz Fco Morato (Estado). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Santa Casa de Misericórdia de Francisco Morato. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Francisco Morato
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética pode ser protocolada na unidade do CREMESP que atende Francisco Morato: Jundiaí.
Como atendemos quem está em Francisco Morato
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 39 km de Francisco Morato.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Franco da Rocha, Caieiras, Cajamar, Mairiporã, Santana de Parnaíba e Osasco, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Francisco Morato
O atendimento foi no hospital estadual da cidade. Quem é o réu?
O Estado de São Paulo, que administra a unidade. A ação corre na Vara da Fazenda Pública, com responsabilidade objetiva: demonstram-se o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional.
E se o atendimento tiver sido na Santa Casa?
O regime depende da porta de entrada. Pelo SUS, a instituição responde objetivamente como prestadora de serviço público. Por convênio ou particular, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.