O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Maceió em casos de erro médico e negligência. A capital alagoana concentra a rede estadual de referência — com hospital geral de urgência, hospital da mulher e unidade metropolitana — além de hospital universitário e de uma rede privada consolidada.
Onde corre uma ação de erro médico em Maceió
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Maceió pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na comarca onde reside, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município ou Estado) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município ou Estado —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Maceió responde pela alta complexidade de Alagoas inteira, e sua rede estadual de urgência recebe casos graves encaminhados de todo o estado. Isso dá aos processos da cidade um perfil concentrado em atendimento emergencial e em assistência materno-infantil, áreas em que a discussão costuma girar em torno do tempo: demora na classificação de risco, no diagnóstico ou na indicação de transferência. A presença de hospital universitário acrescenta o tema da supervisão de profissionais em formação — dever cuja falha é fundamento autônomo de responsabilização da instituição.
A rede de saúde de Maceió e o que muda em cada caso
Com cerca de 957.916 habitantes, Maceió concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospital da Mulher Dra. Nise da Silveira (Estado), Hospital Geral do Estado Dr. Osvaldo Brandao Vilela (Estado), Hospital Metropolitano de Alagoas (Estado), Hospital Portugal Ramalho (Estado), Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes (Município) e Maternidade Escola Santa Monica (Estado). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Casa de Saúde e Clinica de Repouso Ulysses Pernambucano, Casa de Saúde Santo Antônio, Hospital de Olhos Santa Luzia, Hospital Memorial Arthur Ramos, Hospital Unimed e Hospital Veredas. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Maceió
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética é protocolada no Conselho Regional de Medicina do estado — o CRM-AL —, procedimento independente da ação de indenização.
Como atendemos quem está em Maceió
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 1938 km de Maceió.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Coqueiro Seco, Santa Luzia do Norte, Satuba, Marechal Deodoro, Rio Largo e Pilar, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Maceió
Fui atendido por residente em hospital universitário de Maceió. Isso enfraquece meu caso?
Não. O hospital de ensino tem dever de supervisão sobre os profissionais em formação, e a falha nesse dever é, por si só, fundamento de responsabilização da instituição.
O atendimento foi em hospital estadual de urgência. Contra quem entro?
Contra o Estado de Alagoas, que administra a unidade, com responsabilidade objetiva: demonstram-se o dano e sua ligação com o atendimento, sem discutir culpa do profissional.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.