O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Praia Grande em casos de erro médico e negligência. A assistência hospitalar pública da cidade se concentra no Complexo Hospitalar Irmã Dulce, unidade municipal, com encaminhamento à rede de referência da Baixada Santista nos casos de maior complexidade.
Onde corre uma ação de erro médico em Praia Grande
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Praia Grande pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na Comarca de Praia Grande, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Praia Grande tem uma característica que influencia diretamente os casos de saúde: a população flutuante. A cidade multiplica seus habitantes na alta temporada e em finais de semana prolongados, pressionando uma rede dimensionada para a população fixa. Isso torna recorrentes as discussões sobre demora no atendimento e sobre transferência para as unidades de referência em Santos — situações em que o ponto central não é a técnica empregada por um profissional, mas a organização do serviço público de saúde, cuja falha gera responsabilidade objetiva do ente.
A rede de saúde de Praia Grande e o que muda em cada caso
Com cerca de 349.935 habitantes, Praia Grande concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Complexo Hospitalar Irma Dulce o S S (Município). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Associacao Hospitalar Casa de Saúde de Santos Unid Ii. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Praia Grande
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética pode ser protocolada na unidade do CREMESP que atende Praia Grande: Santos.
Como atendemos quem está em Praia Grande
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 50 km de Praia Grande.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de São Vicente, Santos, Cubatão, Guarujá, Mongaguá e Bertioga, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Praia Grande
Esperei muito no pronto-socorro em alta temporada e meu quadro se agravou. Cabe ação?
Pode caber. A sobrecarga sazonal não afasta automaticamente a responsabilidade: discute-se se o serviço foi organizado para atender demanda previsível e recorrente. Quando o agravamento decorre da demora, responde o ente que administra a unidade.
Fui transferido de Praia Grande para Santos e o quadro piorou. Quem responde?
Quando o dano decorre da demora na regulação da vaga, discute-se falha do serviço público de saúde, e a responsabilidade pode alcançar tanto o município de origem quanto o gestor estadual responsável pela regulação.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.