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Advogados Especialistas em Erro Médico em Salto

O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Salto em casos de erro médico e negligência. A assistência pública da cidade se concentra no Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora do Monte Serrat, com encaminhamento à rede de referência de Itu e Sorocaba nos casos de maior complexidade.

Onde corre uma ação de erro médico em Salto

A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Salto pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na Comarca de Salto, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.

Onde foi o atendimento Quem responde
Médico credenciado por plano de saúde A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor.
Cooperativa médica (modelo Unimed) A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço.
Hospital público (Município) A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional.

Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.

Salto forma com Itu um conjunto urbano praticamente contínuo, e os moradores circulam entre os serviços de saúde das duas cidades com naturalidade. Isso produz um padrão recorrente: o atendimento inicial ocorre na unidade municipal de Salto e o desfecho em hospital de Itu ou Sorocaba. Quando a falha está na demora do encaminhamento, e não no procedimento em si, a responsabilidade pode envolver mais de um ente — e a reconstituição depende do prontuário de cada unidade. Sendo a unidade local uma maternidade, também são frequentes na cidade os casos ligados a parto e recém-nascido.

A rede de saúde de Salto e o que muda em cada caso

Com cerca de 134.319 habitantes, Salto concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.

Rede pública: Hospital e Maternidade Municipal N S do Monte Serrat (Município). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.

Prazos para quem foi atendido em Salto

  • Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
  • Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
  • Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.

A representação ética pode ser protocolada na unidade do CREMESP que atende Salto: Sorocaba.

Como atendemos quem está em Salto

O escritório fica em São Paulo, a cerca de 79 km de Salto.

O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.

Atendemos também pacientes de Itu, Porto Feliz, Araçariguama, Sorocaba, Alumínio e São Roque, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.

Perguntas frequentes sobre erro médico em Salto

Comecei o atendimento em Salto e terminei em Itu ou Sorocaba. Onde entro com a ação?

Você pode propor na Comarca de Salto, onde reside. Quanto ao réu, depende de onde a falha ocorreu — e quando o dano vem da demora no encaminhamento, a ação pode alcançar mais de um responsável.

Houve complicação no parto na maternidade municipal. Ainda posso agir?

Provavelmente sim, se a vítima for a criança: nesse caso o prazo não corre até que ela complete 16 anos. O primeiro passo é obter o prontuário do pré-natal e da internação.

Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.

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Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.

A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.

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Guilherme Paschoalin

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