O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Salvador em casos de erro médico e negligência. A capital baiana combina uma rede estadual ampla — que inclui hospitais gerais, maternidade estadual e unidades especializadas — com instituições filantrópicas históricas de referência em oncologia e pediatria, além de hospitais privados de grande porte.
Onde corre uma ação de erro médico em Salvador
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Salvador pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na comarca onde reside, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Estado) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Estado —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
O peso das instituições filantrópicas é o traço que mais distingue os casos de Salvador. Hospitais beneficentes tradicionais respondem por parcela relevante da alta complexidade na cidade, e ocupam uma posição jurídica que confunde muitos pacientes: quando atendem pelo SUS, prestam serviço público delegado e respondem objetivamente; quando o atendimento é por convênio ou particular, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. É a mesma instituição e, muitas vezes, a mesma equipe — mas o caminho jurídico é diferente, e a informação que define isso consta do prontuário.
A rede de saúde de Salvador e o que muda em cada caso
Com cerca de 2.417.678 habitantes, Salvador concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospital Ana Nery (Estado), Hospital Eladio Lasserre (Estado), Hospital Especializado Octavio Mangabeira (Estado), Hospital Estadual da Mulher (Estado), Hospital Geral Ernesto Simões Filho (Estado) e Hospital Geral Roberto Santos (Estado). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Hospital Alianca, Hospital Aristides Maltez, Hospital de Transicaocasade Retirosao Francisco, Hospital Jorge Valente, Hospital Martagao Gesteira e Hospital Portugues. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Salvador
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética é protocolada no Conselho Regional de Medicina do estado — o CRM-BA —, procedimento independente da ação de indenização.
Como atendemos quem está em Salvador
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 1464 km de Salvador.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Lauro de Freitas, Simões Filho, Madre de Deus, Candeias, Camaçari e Saubara, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Salvador
Fui atendido pelo SUS em hospital filantrópico de Salvador. Ele responde?
Sim. Ao atender pelo SUS, a instituição presta serviço público delegado e responde objetivamente: demonstram-se o dano e sua ligação com o atendimento, sem necessidade de provar culpa do profissional.
Como sei se meu atendimento foi pelo SUS, por convênio ou particular?
Consta do prontuário e da ficha de atendimento, documentos que você tem direito de obter integralmente. Essa informação é decisiva, porque define o regime de responsabilidade aplicável ao caso.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.