O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Santana de Parnaíba e de Alphaville em casos de erro médico e negligência. A assistência pública da cidade se concentra no Hospital e Maternidade Municipal Santa Ana, com encaminhamento à rede de referência de Barueri e da capital nos casos de maior complexidade.
Onde corre uma ação de erro médico em Santana de Parnaíba
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Santana de Parnaíba pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na Comarca de Santana de Parnaíba, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Santana de Parnaíba tem uma população dividida entre o núcleo histórico e os condomínios da região de Alphaville, e essa divisão aparece nos casos de saúde: parte dos moradores utiliza a rede pública municipal, parte é atendida em hospitais privados de alto padrão em Barueri e na capital. São dois regimes distintos convivendo na mesma cidade — a responsabilidade objetiva do Município, na unidade pública, e o Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade solidária da operadora, nos atendimentos privados. Em ambos, o morador pode propor a ação na Comarca de Santana de Parnaíba.
A rede de saúde de Santana de Parnaíba e o que muda em cada caso
Com cerca de 154.105 habitantes, Santana de Parnaíba concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospital e Maternidade Municipal Santa Ana (Município). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Prazos para quem foi atendido em Santana de Parnaíba
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética pode ser protocolada na unidade do CREMESP que atende Santana de Parnaíba: Alphaville.
Como atendemos quem está em Santana de Parnaíba
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 32 km de Santana de Parnaíba.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Barueri, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Cajamar, Itapevi e Carapicuíba, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Santana de Parnaíba
Fui atendido em hospital de Alphaville, em Barueri. Posso processar em Santana de Parnaíba?
Sim. O Código de Defesa do Consumidor permite propor a ação na comarca onde o paciente reside. O hospital de Barueri é citado normalmente, e o processo corre perto de casa.
O caso foi na maternidade municipal. Contra quem entro?
Contra o Município de Santana de Parnaíba, com responsabilidade objetiva. Se a vítima for a criança, vale lembrar que o prazo não corre até que ela complete 16 anos.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.