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Advogados Especialistas em Erro Médico em São Carlos

O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de São Carlos e região em casos de erro médico e negligência. A cidade conta com o Hospital Universitário da UFSCar, a Santa Casa de São Carlos e unidades privadas, entre elas as da cooperativa médica local — um conjunto que reúne, ao mesmo tempo, hospital federal de ensino, instituição filantrópica e rede privada.

Onde corre uma ação de erro médico em São Carlos

A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em São Carlos pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na Comarca de São Carlos, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.

Onde foi o atendimento Quem responde
Hospital ou clínica particular O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º).
Médico credenciado por plano de saúde A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor.
Cooperativa médica (modelo Unimed) A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço.
Hospital filantrópico ou Santa Casa que atende pelo SUS Quando presta serviço público delegado, responde objetivamente como prestador de serviço público (Constituição, art. 37, § 6º). Nos atendimentos particulares e por convênio, aplica-se o regime do Código de Defesa do Consumidor.

Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.

A presença de um hospital universitário federal é o traço mais distintivo de São Carlos para fins de responsabilidade civil. Quando o atendimento ocorre em unidade federal de ensino, a ação é proposta contra a instituição pública, o que altera não apenas o regime — responsabilidade objetiva —, mas também a Justiça competente, que passa a ser a Federal. Isso convive, na mesma cidade, com a Santa Casa, cujo regime depende da porta de entrada, e com hospitais privados e cooperativa médica, sob o Código de Defesa do Consumidor. Identificar corretamente a instituição é, portanto, o primeiro passo de qualquer caso na cidade.

A rede de saúde de São Carlos e o que muda em cada caso

Com cerca de 254.857 habitantes, São Carlos concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.

Rede privada e filantrópica: Hospital Unimed São Carlos, Hospital Unimed São Carlos Unidade Ii, Hospital Universitário da Ufscar, Norden Hospital e Santa Casa de São Carlos. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.

Prazos para quem foi atendido em São Carlos

  • Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
  • Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
  • Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.

A representação ética pode ser protocolada na unidade do CREMESP que atende São Carlos: Araraquara.

Como atendemos quem está em São Carlos

O escritório fica em São Paulo, a cerca de 218 km de São Carlos.

O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.

Atendemos também pacientes de Ibaté, Itirapina, Descalvado, Ribeirão Bonito, Porto Ferreira e Dourado, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.

Perguntas frequentes sobre erro médico em São Carlos

Fui atendido no hospital universitário federal de São Carlos. Muda alguma coisa?

Muda, e de forma relevante: tratando-se de instituição federal, a ação é proposta na Justiça Federal, e não na Justiça Estadual. A responsabilidade continua sendo objetiva, mas a competência e o rito são diferentes.

Como sei em que tipo de hospital fui atendido?

Consta do prontuário e dos documentos do atendimento. Essa verificação é feita na análise inicial do caso, porque define o réu, o regime de responsabilidade e até em qual Justiça a ação será proposta.

Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.

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Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.

Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.

A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.

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Guilherme Paschoalin

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