O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes da Serra em casos de erro médico e negligência. A cidade abriga duas das principais unidades estaduais de referência do Espírito Santo, além de hospital municipal materno-infantil e de hospitais privados de grande porte que atendem toda a Grande Vitória.
Onde corre uma ação de erro médico em Serra
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Serra pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na comarca onde reside, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município ou Estado) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município ou Estado —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
A Serra concentra unidades estaduais que funcionam como referência para toda a região metropolitana de Vitória, o que faz com que muitos pacientes atendidos na cidade venham de outros municípios capixabas. Isso traz dois pontos recorrentes: a escolha entre a comarca de residência e a do atendimento, e a discussão sobre o tempo de regulação da vaga quando o quadro se agrava na espera pela transferência. A presença de unidade municipal materno-infantil acrescenta os casos obstétricos e pediátricos, em que o prazo da criança só começa a correr aos 16 anos.
A rede de saúde de Serra e o que muda em cada caso
Com cerca de 520.653 habitantes, Serra concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospital Doutor Dorio Silva (Estado), Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves (Estado) e Hospital Municipal Materno Infantil da Serra (Município). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Hospital Metropolitano S a e Vitoria Apart Hospital S a. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Serra
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética é protocolada no Conselho Regional de Medicina do estado — o CRM-ES —, procedimento independente da ação de indenização.
Como atendemos quem está em Serra
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 763 km de Serra.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Cariacica, Vitória, Fundão, Vila Velha, Viana e Guarapari, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Serra
Moro em outro município da Grande Vitória e fui atendido na Serra. Onde processo?
Você escolhe entre a comarca onde reside e a da Serra, onde ocorreu o atendimento. Em regra orientamos pela comarca de residência, que facilita a participação na perícia médica.
O hospital é estadual ou municipal? Isso muda meu caso?
Muda quem é o réu: em unidade estadual, a ação é contra o Estado; em unidade municipal, contra o Município. Nos dois casos a responsabilidade é objetiva, e a identificação é feita pelo prontuário.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.