O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Sumaré em casos de erro médico e negligência. A cidade sedia o Hospital Estadual Sumaré, unidade de referência regional vinculada à rede estadual, e conta com participação da rede privada local.
Onde corre uma ação de erro médico em Sumaré
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Sumaré pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na Comarca de Sumaré, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Estado) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Estado —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Sediar um hospital estadual de referência coloca Sumaré em uma posição específica dentro da região de Campinas: a unidade atende não apenas os moradores da cidade, mas pacientes encaminhados de municípios vizinhos, e responde por procedimentos que a rede básica não realiza. Para os casos de erro médico, isso significa que o réu costuma ser o Estado de São Paulo, com responsabilidade objetiva, e que uma parcela relevante das discussões envolve o encaminhamento — quem regulou a vaga, quanto tempo o paciente esperou e se a demora teve relação com o agravamento do quadro.
A rede de saúde de Sumaré e o que muda em cada caso
Com cerca de 279.545 habitantes, Sumaré concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospital Estadual Sumare (Estado). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Hospital Santa Ignes. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Sumaré
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética pode ser protocolada na unidade do CREMESP que atende Sumaré: Campinas.
Como atendemos quem está em Sumaré
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 108 km de Sumaré.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Nova Odessa, Hortolândia, Americana, Monte Mor, Paulínia e Santa Bárbara d’Oeste, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Sumaré
O atendimento foi no hospital estadual de Sumaré. Quem responde?
O Estado de São Paulo, que administra a unidade. A ação tramita perante a Vara da Fazenda Pública, com responsabilidade objetiva: demonstram-se o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional.
Moro em cidade vizinha e fui atendido em Sumaré. Posso processar na minha cidade?
Sim. Você escolhe entre a comarca onde mora e a de Sumaré, onde ocorreu o atendimento. A escolha costuma considerar a facilidade para participar de audiências e da perícia médica.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.