O Paschoalin Berger Advogados atende pacientes de Teresina em casos de erro médico e negligência. A capital piauiense concentra a rede de referência do estado, com hospitais estaduais de urgência e especializados, rede municipal e hospitais privados — atendendo também pacientes vindos de municípios do Piauí e do Maranhão.
Onde corre uma ação de erro médico em Teresina
A regra que mais surpreende os pacientes é a do domicílio do consumidor (Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I): quem mora em Teresina pode processar o hospital, o médico ou o plano de saúde na comarca onde reside, ainda que o atendimento tenha ocorrido em outro município.
| Onde foi o atendimento | Quem responde |
|---|---|
| Hospital ou clínica particular | O hospital responde objetivamente pelos danos causados por sua estrutura e por seus empregados (CDC, art. 14). O médico responde mediante comprovação de culpa — imperícia, imprudência ou negligência (CDC, art. 14, § 4º). |
| Médico credenciado por plano de saúde | A operadora responde solidariamente pelos danos causados por profissionais e hospitais que credenciou, porque é ela quem organiza e oferece a rede ao consumidor. |
| Cooperativa médica (modelo Unimed) | A cooperativa responde solidariamente pelos atos dos médicos cooperados, ainda que estes não sejam empregados, por integrar a cadeia de fornecimento do serviço. |
| Hospital público (Município ou Estado) | A ação é proposta contra o ente público que administra a unidade — Município ou Estado —, com responsabilidade objetiva (Constituição, art. 37, § 6º): basta demonstrar o dano e o nexo com o atendimento, sem discutir culpa do profissional. |
Ações contra hospitais públicos correm perante a Vara da Fazenda Pública da comarca; onde não há vara especializada, a competência é cumulada por uma das varas cíveis.
Teresina exerce influência que ultrapassa as fronteiras do Piauí, recebendo pacientes de municípios maranhenses próximos para procedimentos de alta complexidade. Isso significa que boa parte dos casos envolve pacientes que não residem na cidade — e, não raro, nem no mesmo estado. Para esses pacientes, a regra é a mesma: pode-se propor a ação na comarca de residência ou na do atendimento, escolha que tem efeito prático relevante sobre a perícia médica, etapa em que a presença do paciente costuma ser indispensável.
A rede de saúde de Teresina e o que muda em cada caso
Com cerca de 866.300 habitantes, Teresina concentra as unidades de saúde que mais aparecem nos casos atendidos pelo escritório.
Rede pública: Hospital Areolino de Abreu (Estado), Hospital da Policia Militar Dirceu Arcoverde (Estado), Hospital Geral do Monte Castelo (Município), Hospital Getulio Vargas (Estado), Hospital Infantil Lucidio Portella (Estado) e Instituto de Doencas Tropicais Natan Portella (Estado). Nesses casos a ação é proposta contra o ente que administra a unidade, com responsabilidade objetiva.
Rede privada e filantrópica: Centro Hospitalar e Maternidade Santa Fe, Horb Hospital de Olhos Raimundo Braga, Hospital Flavio Santos, Hospital Santa Maria, Hospital São Carlos Borromeo e Ivv Instituto Volta Vida. Aqui hospital e médico podem responder na mesma ação.
Prazos para quem foi atendido em Teresina
- Hospitais particulares, médicos e planos de saúde: 5 anos — CDC, art. 27 — contados do conhecimento do dano e de sua autoria.
- Entes públicos (Município, Estado, União): 5 anos — Decreto 20.910/1932.
- Vítima menor de 16 anos: não corre — Código Civil, art. 198, I — o prazo só começa quando a vítima completa 16 anos.
- Representação ética no Conselho Regional de Medicina: 5 anos — Contados do momento em que o Conselho toma conhecimento da infração ética. É procedimento independente da ação de indenização e não substitui a via judicial.
A representação ética é protocolada no Conselho Regional de Medicina do estado — o CRM-PI —, procedimento independente da ação de indenização.
Como atendemos quem está em Teresina
O escritório fica em São Paulo, a cerca de 2102 km de Teresina.
O primeiro contato é por WhatsApp. A análise do prontuário e dos documentos é feita a distância, e as reuniões podem ser presenciais ou por vídeo. Audiências e perícias são acompanhadas pessoalmente pela equipe.
Atendemos também pacientes de Nazária, Demerval Lobão, Altos, Lagoa do Piauí, José de Freitas e Pau D’Arco do Piauí, municípios que utilizam a mesma rede hospitalar regional.
Perguntas frequentes sobre erro médico em Teresina
Moro em outro estado e me tratei em Teresina. Onde entro com a ação?
Você escolhe entre a comarca onde reside e a de Teresina, onde ocorreu o atendimento. Em regra orientamos pela comarca de residência, sobretudo por causa da perícia médica.
Fui atendido em hospital estadual de urgência. Quem responde?
O Estado do Piauí, que administra a unidade, com responsabilidade objetiva. O médico servidor não figura como réu — ele pode responder depois, em ação de regresso movida pelo próprio ente.
Para o detalhamento de cada regime de responsabilidade, das provas necessárias e dos tipos de indenização cabíveis, veja nossa página sobre erro médico e negligência.