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Garantia contratual na Licitação: Como funciona o seguro-garantia?

Garantia contratual na Licitação: Como funciona o seguro-garantia?

O seguro-garantia licitação é uma modalidade de garantia que protege a Administração Pública contra determinados prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas pela empresa contratada.

Em vez de imobilizar uma quantia em dinheiro, o fornecedor contrata uma apólice com uma seguradora para garantir o cumprimento do contrato, conforme as condições previstas na legislação e no instrumento contratual.

A modalidade está prevista na Nova Lei de Licitações. 

De acordo com os artigos 96 e 97, a Administração pode exigir garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, desde que essa exigência esteja prevista no edital.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, a Paschoalin Berger, explica tudo sobre Garantia contratual na Licitação como funciona o seguro-garantia.

Quando o seguro-garantia pode ser exigido?

A Administração Pública pode exigir garantia em contratações de obras, serviços e fornecimentos, mas essa exigência não é automática em todas as licitações.

A decisão deve ser tomada pela autoridade competente e estar prevista no edital.

Por isso, antes de apresentar uma proposta, a empresa precisa verificar se o procedimento exige garantia, qual é o percentual aplicável e em que momento ela deverá ser apresentada.

A Lei nº 14.133/2021 prevê diferentes modalidades de garantia, permitindo ao contratado escolher uma delas, observadas as condições legais e as regras específicas do edital.

Entre as modalidades previstas no artigo 96 estão:

  • Seguro-garantia: a empresa contrata uma apólice junto a uma seguradora.
  • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: a garantia é constituída por meio dos recursos ou títulos admitidos pela legislação.
  • Fiança bancária: uma instituição financeira autorizada assume a garantia nos termos do instrumento emitido.
  • Título de capitalização: modalidade custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, conforme a previsão legal.

A escolha deve considerar o custo, o impacto sobre o caixa, os requisitos do edital e as condições oferecidas por cada instituição.

O seguro-garantia pode ser interessante para empresas que desejam evitar a imobilização de todo o valor da garantia em dinheiro.

Entretanto, a contratação depende da análise da seguradora e das condições necessárias para a emissão da apólice.

Qual é o percentual do seguro-garantia na licitação?

Uma das principais dúvidas dos licitantes diz respeito ao percentual que poderá ser exigido pela Administração Pública.

Nas contratações comuns de obras, serviços e fornecimentos, o artigo 98 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que a garantia poderá corresponder a até 5% do valor inicial do contrato.

Esse percentual pode ser elevado para até 10%, desde que a majoração seja justificada pela complexidade técnica e pelos riscos envolvidos na contratação.

Já nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, o artigo 99 permite exigir seguro-garantia com cláusula de retomada em percentual equivalente a até 30% do valor inicial do contrato.

Esses percentuais não devem ser confundidos.

A aplicação de cada limite depende do tipo de contratação, das justificativas legais e das condições estabelecidas no edital.

O percentual de 30%, por exemplo, não é uma regra geral para qualquer contrato público.

Veja alguns exemplos para compreender a diferença.

Garantia contratual na Licitação: Como funciona o seguro-garantia?

Os valores da tabela são exemplos matemáticos, não uma indicação de que o percentual máximo possa ser aplicado indiscriminadamente.

A exigência concreta deve ser conferida no edital e analisada à luz da legislação.

Também é importante observar que, nos contratos de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a um ano, assim como nas prorrogações subsequentes, a lei determina a utilização do valor anual do contrato para definir e aplicar os percentuais de garantia.

Quanto custa contratar um seguro-garantia para licitação?

O custo do seguro-garantia é uma preocupação importante para empresas que participam de licitações, principalmente quando trabalham com margens de lucro reduzidas.

O primeiro ponto é compreender que o valor da garantia não é o mesmo que o preço do seguro.

Imagine que uma empresa tenha vencido uma licitação cujo contrato é de R$500.000,00 e que o edital exija uma garantia de 5%.

Nesse cenário, o valor garantido será de R$25.000,00.

Isso não significa que a empresa necessariamente terá de pagar R$25.000,00 à seguradora.

Esse é o limite da garantia contratada, e não o prêmio do seguro.

O prêmio corresponde ao preço pago pela contratação da apólice.

Sua definição depende da análise de risco realizada pela seguradora e pode variar conforme fatores como:

  • Valor e prazo do contrato;
  • Percentual de garantia exigido;
  • Natureza e complexidade do objeto contratado;
  • Histórico financeiro e capacidade de execução da empresa;
  • Condições de crédito e garantias exigidas pela seguradora;
  • Coberturas e cláusulas específicas da apólice.

Por isso, não existe um preço único que possa ser aplicado a todas as licitações.

Uma empresa que pretende participar de vários procedimentos deve solicitar cotações com antecedência e considerar o custo estimado do seguro na análise de viabilidade econômica da contratação.

Atenção: além do prêmio, podem existir exigências contratuais ou financeiras da seguradora que merecem avaliação.

A empresa deve compreender as condições da operação antes de assumir compromissos.

Como o seguro-garantia funciona na prática?

O funcionamento do seguro-garantia envolve etapas que começam antes da assinatura do contrato e continuam durante a execução das obrigações assumidas pela empresa.

A Administração prevê a garantia no edital

O primeiro passo é a previsão da exigência no edital e a definição das condições aplicáveis à contratação.

A empresa deve identificar o percentual, a modalidade admitida, o momento de apresentação e as exigências relacionadas à vigência e às coberturas.

A empresa solicita a emissão da apólice

Após analisar as condições do procedimento, a empresa pode procurar uma seguradora ou corretora habilitada para solicitar uma cotação.

A seguradora avaliará as informações sobre a contratação e o perfil do proponente antes de decidir sobre a emissão da apólice e suas condições.

É recomendável iniciar essa etapa com antecedência, especialmente quando o contrato envolve valores elevados, prazos extensos ou cláusulas específicas.

A garantia é apresentada no prazo previsto

Quando a empresa optar pelo seguro-garantia na forma do artigo 96, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, o edital deverá fixar prazo mínimo de um mês, contado da data da homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.

Esse prazo legal deve ser considerado no planejamento da contratação.

A empresa também precisa observar os demais requisitos e procedimentos definidos no edital.

A apólice acompanha a vigência contratual

O artigo 97 determina que o prazo de vigência da apólice seja igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal.

Se houver alteração da vigência contratual, a apólice deverá acompanhar a mudança por meio do endosso correspondente.

Nos contratos de execução continuada ou de fornecimento contínuo de bens e serviços, a lei permite a substituição da apólice na renovação ou no aniversário, desde que sejam mantidas as mesmas condições e coberturas e que não haja período sem cobertura, respeitadas as exceções legais.

Por isso, a empresa não deve tratar a garantia como uma obrigação cumprida apenas na assinatura.

É necessário acompanhar sua validade durante a execução contratual.

O seguro-garantia cobre quais situações?

O objetivo do seguro-garantia contratual é assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa perante a Administração Pública, conforme os riscos e as coberturas contratadas.

O artigo 97 da Lei nº 14.133/2021 prevê que a garantia pode abranger multas, prejuízos e indenizações decorrentes do inadimplemento, observadas as condições aplicáveis.

Isso não significa que qualquer problema ocorrido durante a execução será automaticamente indenizado.

A análise depende das obrigações garantidas, dos eventos cobertos, dos limites da apólice e das condições contratuais.

Por exemplo, se uma empresa deixa de cumprir uma obrigação contratual relevante, a Administração deverá apurar o ocorrido e adotar as providências cabíveis.

A eventual utilização da garantia dependerá do enquadramento do fato nas condições legais e contratuais aplicáveis.

A empresa, portanto, precisa conhecer tanto as obrigações que assumiu perante o órgão público quanto os limites da proteção oferecida pela seguradora.

O que acontece se a empresa não cumprir o contrato?

O descumprimento contratual pode gerar consequências administrativas e financeiras, conforme a gravidade da conduta, as disposições do contrato e a legislação aplicável.

Entre as possíveis consequências estão a apuração de responsabilidades, a aplicação de sanções administrativas quando cabíveis e a busca de reparação dos prejuízos cobertos pela garantia.

A existência de seguro-garantia não elimina a responsabilidade da contratada pelo cumprimento de suas obrigações.

A apólice é um instrumento de proteção da Administração, e não uma autorização para descumprir o contrato.

Também não se deve presumir que todo inadimplemento provoque automaticamente o pagamento integral da garantia. É necessário observar o procedimento aplicável, os fatos apurados e as condições da cobertura.

Por isso, ao identificar dificuldades que possam comprometer a execução, a empresa deve avaliar as medidas contratuais cabíveis, documentar os acontecimentos e buscar orientação jurídica quando necessário.

O que é a cláusula de retomada no seguro-garantia?

A cláusula de retomada é um mecanismo especialmente relevante para determinadas contratações de obras e serviços de engenharia.

Prevista no artigo 102 da Lei nº 14.133/2021, ela permite que o edital estabeleça a obrigação de a seguradora, diante do inadimplemento da contratada, assumir a execução e concluir o objeto do contrato, conforme as condições legais.

Nesse modelo, a seguradora não se limita necessariamente a indenizar o sinistro.

Ela poderá ter de viabilizar a continuidade da execução, observadas as condições previstas na lei e no instrumento contratual.

Para isso, a legislação prevê, entre outros aspectos, a participação da seguradora no contrato e nos aditivos como interveniente anuente, além de faculdades relacionadas ao acompanhamento da execução e ao acesso a informações técnicas e contábeis.

A cláusula de retomada é relevante porque a paralisação de uma obra pública pode gerar impactos financeiros e sociais, além de atrasos na entrega do objeto contratado.

Entretanto, ela não deve ser confundida com uma obrigação automática aplicável a todo seguro-garantia.

Sua utilização depende das condições previstas para a contratação e do regime legal correspondente.

Seguro-garantia e garantia de proposta são a mesma coisa?

Não. Embora os dois instrumentos estejam previstos na Lei nº 14.133/2021 e possam utilizar a modalidade de seguro-garantia, eles têm finalidades diferentes.

A garantia de proposta está prevista no artigo 58 e pode ser exigida como requisito de pré-habilitação.

Seu objetivo é reforçar o compromisso do licitante com a proposta apresentada.

A lei estabelece que essa garantia não pode superar 1% do valor estimado da contratação.

Ela deve ser devolvida no prazo de dez dias úteis contado da assinatura do contrato ou da data em que a licitação for declarada fracassada.

A recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos necessários à contratação pode implicar a execução integral da garantia de proposta, conforme a previsão legal.

Já a garantia contratual, disciplinada principalmente pelos artigos 96 a 102, está relacionada ao cumprimento das obrigações assumidas na execução do contrato administrativo.

As principais diferenças são:Essa distinção é essencial para evitar que a empresa confunda exigências de etapas diferentes da licitação e calcule incorretamente os custos envolvidos.

Garantia contratual na Licitação: Como funciona o seguro-garantia?

Quais cuidados a empresa deve tomar antes de contratar o seguro-garantia?

Antes de contratar a apólice, é recomendável realizar uma análise conjunta do edital, do contrato e das condições oferecidas pela seguradora.

Alguns cuidados merecem atenção especial:

  • Conferir o percentual exigido: verificar se está de acordo com a legislação e com a justificativa aplicável à contratação.
  • Verificar o prazo de apresentação: observar o prazo previsto no edital e o mínimo legal aplicável ao seguro-garantia contratual.
  • Analisar as coberturas: confirmar quais obrigações e riscos estão efetivamente abrangidos.
  • Conferir a vigência: garantir que a apólice acompanhe o período contratual e suas eventuais alterações.
  • Planejar os custos: incluir o prêmio e os demais encargos pertinentes na análise econômica da proposta.
  • Avaliar as condições da seguradora: compreender as exigências de crédito, os documentos solicitados e as obrigações assumidas.
  • Acompanhar alterações contratuais: verificar se prorrogações ou mudanças no contrato exigem endosso ou atualização da apólice.
  • Guardar os documentos: manter organizados o edital, o contrato, a apólice, os endossos, as comunicações e os comprovantes pertinentes.

Essas providências ajudam a reduzir o risco de falhas documentais e de custos inesperados durante a execução do contrato.

A Administração pode exigir uma modalidade específica de garantia?

A Lei nº 14.133/2021 estabelece, como regra, que cabe ao contratado optar por uma das modalidades previstas no artigo 96, § 1º, observadas as condições legais.

Isso significa que a empresa deve ter cuidado ao interpretar o edital e identificar se a exigência corresponde a uma modalidade específica prevista em hipótese legal própria ou se restringe indevidamente uma escolha que a lei assegura ao contratado.

Há situações particulares, como determinadas contratações de obras e serviços de engenharia com cláusula de retomada, em que o seguro-garantia assume papel específico.

Por essa razão, não é adequado afirmar que a Administração sempre pode impor livremente o seguro-garantia, nem que a empresa pode escolher qualquer modalidade sem observar as particularidades da contratação.

A análise deve considerar a redação do edital, o objeto, o regime jurídico aplicável e as disposições específicas da Lei nº 14.133/2021.

Caso a empresa identifique uma exigência aparentemente incompatível com a legislação, é importante avaliar os mecanismos administrativos disponíveis para solicitar esclarecimentos ou questionar a regra dentro dos prazos pertinentes.

Quando vale a pena buscar orientação jurídica?

A análise jurídica pode ser importante antes mesmo de a empresa apresentar sua proposta.

Isso ocorre porque uma exigência de garantia pode afetar o custo da contratação, a disponibilidade de crédito, o prazo para assinatura do contrato e as condições necessárias para executar o objeto.

O apoio jurídico pode contribuir para:

  • Examinar a legalidade da exigência prevista no edital;
  • Verificar se o percentual da garantia está adequado ao regime aplicável;
  • Identificar riscos nas cláusulas contratuais;
  • Avaliar as consequências do inadimplemento e os procedimentos para utilização da garantia;
  • Analisar exigências de renovação, endosso e manutenção da cobertura;
  • Orientar a empresa diante de possíveis divergências entre o edital, o contrato e a apólice.

Em contratações de maior valor ou complexidade, essa análise pode ser especialmente relevante para evitar que uma obrigação aparentemente simples gere dificuldades financeiras ou comprometa a execução contratual.

O objetivo é permitir que a empresa participe da licitação com maior previsibilidade, compreenda os riscos assumidos e tome decisões compatíveis com sua capacidade de execução.

Conclusão

O seguro-garantia licitação é um instrumento importante para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa perante a Administração Pública.

Previsto na Lei nº 14.133/2021, ele pode oferecer uma alternativa à imobilização de recursos em dinheiro, desde que a modalidade seja admitida e contratada de acordo com as exigências legais.

Para o licitante, porém, a decisão não deve se limitar à obtenção da apólice.

É necessário avaliar o percentual exigido, o custo do prêmio, as coberturas, os prazos, as condições da seguradora e os efeitos de eventuais alterações contratuais.

Também é fundamental diferenciar a garantia de proposta da garantia contratual e compreender as regras específicas aplicáveis a obras e serviços de engenharia, especialmente quando houver previsão de cláusula de retomada.

Antes de apresentar uma proposta ou assinar um contrato administrativo, confira o edital e avalie os custos e as obrigações da garantia.

Um planejamento adequado pode evitar surpresas financeiras, reduzir riscos contratuais e contribuir para uma participação mais segura nas licitações públicas.

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