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Hospital pode cobrar do médico a indenização paga ao paciente?

Hospital pode cobrar do médico a indenização paga ao paciente?

Ação regressiva hospital contra médico pode ocorrer quando a instituição é obrigada a indenizar um paciente e posteriormente busca do profissional o ressarcimento total ou parcial do valor pago, alegando que o dano decorreu de uma conduta médica culposa.

Para o médico, a situação pode ser surpreendente.

O paciente processa o hospital, a instituição é condenada ou realiza um acordo e, algum tempo depois, o profissional recebe uma cobrança ou até mesmo uma ação judicial buscando o ressarcimento da indenização.

Mas o hospital pode simplesmente transferir esse prejuízo para o médico?

Não automaticamente.

A possibilidade de regresso existe no ordenamento jurídico, mas é necessário analisar por que o hospital foi responsabilizado, qual foi efetivamente a participação do médico no dano e se existem elementos capazes de demonstrar sua responsabilidade.

Como Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM, a Paschoalin Berger, explica tudo sobre Hospital pode cobrar do médico indenização paga a paciente.

O que é uma ação regressiva do hospital contra o médico?

A ação regressiva é a medida utilizada pelo hospital para tentar recuperar do médico valores que desembolsou em razão de uma indenização paga ao paciente.

Imagine que um paciente ajuíze uma ação indenizatória em razão de um atendimento hospitalar.

Ao final do processo, o hospital é condenado e paga R$100.000,00ao paciente.

Posteriormente, a instituição sustenta que o prejuízo ocorreu exclusivamente em razão da conduta de determinado médico e tenta cobrar dele o valor desembolsado.

Essa cobrança representa uma discussão diferente daquela travada entre paciente e hospital.

Agora, será necessário analisar se o médico efetivamente praticou uma conduta que justifique o dever de ressarcir a instituição.

O hospital sempre pode cobrar do médico aquilo que pagou ao paciente?

Não.

O simples fato de o hospital ter sido condenado não significa que o médico tenha automaticamente uma dívida com a instituição.

Esse é um ponto fundamental.

A responsabilidade do hospital perante o paciente e a eventual responsabilidade pessoal do médico não são necessariamente idênticas.

O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços pelos danos decorrentes de defeitos na prestação, enquanto estabelece tratamento específico para a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, que depende da verificação de culpa.

Por isso, é possível que a instituição responda perante o paciente sem que isso signifique, automaticamente, que determinado médico tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia.

O hospital precisa provar culpa do médico?

Essa é uma das questões centrais de uma ação regressiva.

Não basta o hospital afirmar:

“Fui condenado, paguei a indenização e agora o médico precisa me devolver.”

Será necessário verificar o fundamento da responsabilidade atribuída à instituição e a conduta efetivamente praticada pelo profissional.

A discussão pode envolver a existência de negligência, imprudência ou imperícia, além do nexo entre a conduta atribuída ao médico e o dano que resultou na indenização.

Se o prejuízo decorreu de uma falha exclusivamente hospitalar, por exemplo, a tentativa de transferir integralmente o valor ao médico deverá ser analisada com especial atenção.

E se o problema tiver sido uma falha do próprio hospital?

Esse ponto pode ser decisivo para a defesa do médico.

Nem todo dano ocorrido dentro de um hospital decorre de erro médico.

O problema pode estar relacionado, por exemplo, à organização do serviço, deficiência de equipamentos, demora administrativa, falha da equipe de apoio, problemas de comunicação interna ou outras questões relacionadas à estrutura hospitalar.

Imagine que o médico indique determinada providência corretamente, mas ela não seja executada em tempo adequado por uma falha operacional da instituição.

Se posteriormente ocorrer um dano, será necessário identificar quem efetivamente contribuiu para aquele resultado.

A instituição não deve simplesmente atribuir ao médico um prejuízo decorrente de falha que não foi causada por ele.

E se hospital e médico contribuíram para o dano?

Também pode acontecer.

Responsabilidade médica e responsabilidade hospitalar não precisam ser necessariamente excludentes.

Um caso pode envolver, ao mesmo tempo, discussão sobre a conduta do profissional e falhas relacionadas à própria instituição.

Nessas situações, uma tentativa do hospital de cobrar 100% da indenização do médico merece análise cuidadosa.

Será necessário compreender qual foi a participação de cada envolvido e qual fundamento jurídico sustenta o valor exigido.

Segundo a Paschoalin Berger, Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM, a condenação do hospital não deve ser automaticamente interpretada como prova de culpa do profissional. Em uma ação regressiva, é fundamental reconstruir o atendimento e identificar qual conduta foi atribuída ao médico, qual foi a participação da instituição e qual a relação de cada uma delas com o dano indenizado.

O hospital pode cobrar o médico depois de fazer acordo com o paciente?

Essa situação exige ainda mais cuidado.

Imagine que o hospital, por estratégia processual ou comercial, decida realizar um acordo com o paciente e pagar determinada quantia para encerrar o processo.

Posteriormente, procura o médico e exige o reembolso integral.

O simples fato de a instituição ter decidido pagar um acordo não significa automaticamente que o profissional reconheceu responsabilidade ou concordou com aquele valor.

Será necessário analisar as circunstâncias do acordo, a participação do médico na negociação, os documentos existentes, eventual contrato entre profissional e hospital e, principalmente, os fundamentos utilizados para atribuir responsabilidade ao médico.

O contrato entre hospital e médico pode influenciar?

Sim.

Além das regras gerais de responsabilidade civil, é importante verificar qual era a relação jurídica existente entre o profissional e a instituição.

O médico pode atuar como empregado, integrante do corpo clínico, profissional autônomo ou por intermédio de pessoa jurídica, entre outras possibilidades.

Também podem existir cláusulas contratuais relacionadas à responsabilidade por danos, seguros, deveres profissionais e ressarcimento.

Por isso, ao receber uma cobrança do hospital, um dos primeiros documentos que devem ser analisados é justamente o contrato ou instrumento que disciplinava a relação entre médico e instituição.

A existência de uma cláusula contratual, entretanto, também deve ser interpretada à luz do caso concreto e das normas aplicáveis.

O médico que não participou da ação do paciente pode ser cobrado depois?

Essa situação pode ocorrer e merece atenção especial.

O médico pode descobrir que existiu um processo contra o hospital somente quando recebe uma cobrança posterior.

Nesse caso, será importante obter acesso ao processo original.

A defesa precisa compreender:

  • o que o paciente alegou;
  • quais provas foram produzidas;
  • se houve perícia;
  • quais condutas foram consideradas inadequadas;
  • por que o hospital foi condenado;
  • qual foi o valor da condenação;
  • se houve acordo;
  • e se a decisão realmente atribuiu alguma conduta específica ao médico.

Não é recomendável analisar uma cobrança regressiva olhando apenas para a notificação enviada pelo hospital.

O processo que originou a indenização pode ser uma das principais fontes para a defesa do profissional.

Quais documentos o médico deve reunir ao receber uma cobrança do hospital?

A primeira providência é evitar responder à cobrança sem compreender exatamente sua origem.

Entre os documentos que podem ser relevantes estão:

  • notificação ou cobrança enviada pelo hospital;
  • processo ajuizado pelo paciente;
  • sentença e decisões judiciais;
  • laudo pericial, quando existente;
  • acordo eventualmente celebrado;
  • comprovante do valor efetivamente pago pelo hospital;
  • prontuário médico;
  • prescrições e evoluções;
  • exames;
  • registros da equipe assistencial;
  • protocolos da instituição;
  • contrato entre médico e hospital;
  • documentos relacionados às condições estruturais do atendimento;
  • comunicações internas relevantes.

A documentação deverá permitir reconstruir tanto a assistência prestada ao paciente quanto a razão jurídica da condenação do hospital.

Como o médico pode se defender de uma ação regressiva?

A estratégia dependerá das circunstâncias específicas.

Um dos primeiros pontos é verificar se realmente existe prova de uma conduta culposa atribuível ao profissional.

Depois, será necessário analisar o nexo causal.

Mesmo que exista alguma discussão sobre determinada conduta médica, ainda será necessário verificar se ela efetivamente provocou o dano que deu origem à indenização.

Também devem ser investigadas possíveis falhas institucionais, a atuação de outros profissionais, as condições estruturais disponíveis e a própria evolução clínica do paciente.

Outro ponto importante é analisar o valor cobrado.

Mesmo quando existe algum fundamento para regresso, isso não significa necessariamente que todo o montante desembolsado pela instituição possa ser integralmente transferido ao profissional.

Para tanto, o mais recomendado é contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Defesa em Sindicância no CRM.

A condenação do hospital prova que houve erro médico?

Não necessariamente.

Essa distinção é essencial.

Uma decisão pode reconhecer responsabilidade do hospital por circunstâncias relacionadas à prestação do serviço sem estabelecer, automaticamente, culpa pessoal de determinado médico.

Por isso, a sentença precisa ser lida integralmente.

É necessário compreender qual fato gerou a condenação.

Se o fundamento foi uma falha administrativa ou estrutural da instituição, por exemplo, esse elemento pode ser extremamente relevante diante de uma posterior tentativa de regresso contra o profissional.

O médico deve pagar assim que receber uma notificação do hospital?

Receber uma notificação não significa que a dívida esteja automaticamente reconhecida.

Antes de realizar pagamento, assinar acordo, confessar dívida ou assumir responsabilidade, é importante compreender exatamente o fundamento da cobrança.

A análise deve abranger o processo original, a atuação do profissional, eventual perícia, a relação contratual com a instituição e a composição do valor exigido.

Uma manifestação precipitada também pode produzir consequências jurídicas.

Por isso, diante de uma cobrança relevante, o médico deve buscar orientação antes de reconhecer qualquer obrigação.

Conclusão

Ação regressiva hospital contra médico não significa que o profissional esteja automaticamente obrigado a devolver toda a indenização paga ao paciente.

A instituição pode buscar o ressarcimento quando entende que o prejuízo decorreu de uma conduta atribuível ao médico, mas essa pretensão precisa possuir fundamento jurídico e probatório.

É necessário verificar se houve efetivamente negligência, imprudência ou imperícia, se existe nexo entre a conduta profissional e o dano e se a própria instituição também contribuiu para o resultado.

O contrato entre médico e hospital, o prontuário, a perícia e, principalmente, o processo que originou a indenização podem ser fundamentais para essa análise.

Por isso, se o médico receber uma cobrança após uma condenação ou acordo realizado pelo hospital, não deve partir do pressuposto de que precisa simplesmente reembolsar a instituição.

Antes de qualquer pagamento ou reconhecimento de responsabilidade, é necessário descobrir por que o hospital pagou, qual conduta foi efetivamente atribuída ao médico e se existem elementos jurídicos que realmente autorizem aquela cobrança.

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