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Programa de integridade em Licitações: Quando é obrigatório?

Programa de integridade em Licitações: Quando é obrigatório?

O Programa de Integridade em Licitação é um conjunto de políticas, procedimentos e controles internos que uma empresa adota para prevenir, identificar e corrigir fraudes, atos de corrupção e outras irregularidades em suas atividades, especialmente na relação com a Administração Pública.

Na prática, ele integra as estratégias de compliance empresarial e demonstra que a organização possui mecanismos para orientar a conduta de seus administradores, colaboradores, fornecedores e representantes comerciais.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, a Paschoalin Berger, explica tudo sobre Programa de Integridade em Licitações quando é obrigatório.

Quando o programa de integridade em licitações é obrigatório?

A obrigatoriedade do programa de integridade está prevista em situações específicas.

Por isso, é importante diferenciar a exigência de implantação para determinadas contratações das hipóteses em que o programa funciona como critério de desempate ou requisito para reabilitação após determinadas sanções.

Contratos de grande vulto

Uma das principais hipóteses de obrigatoriedade está prevista no artigo 25, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.

A norma determina que, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de seis meses contado da celebração do contrato, conforme a regulamentação aplicável.

O conceito de grande vulto está definido no artigo 6º, inciso XXII, da mesma lei, que considera os contratos cujo valor estimado supera o limite legal, sujeito a atualização periódica.

Isso significa que a exigência não se aplica automaticamente a todas as empresas que participam de licitações.

O ponto central é verificar se a contratação se enquadra na definição legal de grande vulto e quais regras específicas disciplinam o procedimento.

Em contratações dessa dimensão, a Administração Pública busca assegurar que a empresa contratada disponha de controles compatíveis com os riscos envolvidos, reduzindo a possibilidade de fraudes, corrupção e irregularidades durante a execução contratual.

Atenção: No âmbito federal, o Decreto nº 12.304/2024 regulamenta a comprovação do programa e estabelece parâmetros de avaliação.

Em contratações estaduais e municipais, é necessário verificar também a regulamentação local e o regime aplicável ao contrato.

O decreto federal alcança, ainda, determinadas contratações de outros entes realizadas com recursos provenientes de transferências voluntárias da União.

Quando o programa é utilizado como critério de desempate

Outra hipótese relevante ocorre quando duas ou mais propostas apresentam empate e é necessário aplicar os critérios previstos na legislação.

O artigo 60 da Lei nº 14.133/2021 estabelece uma ordem de critérios para solucionar o empate. Entre eles, está o desenvolvimento de programa de integridade pelo licitante, conforme as orientações dos órgãos de controle.

Nesse caso, a existência do programa pode representar uma vantagem competitiva para a empresa, desde que os critérios anteriores não tenham solucionado o empate e sejam observadas as exigências legais e regulamentares.

É importante esclarecer que o programa não garante a vitória na licitação nem assegura preferência automática em qualquer disputa.

A empresa deve atender às condições previstas na legislação, no edital e na regulamentação pertinente.

Além disso, não basta declarar que possui um programa de integridade: quando a comprovação for exigida, será necessário demonstrar sua efetiva implementação.

Quando a empresa busca reabilitação após determinadas sanções

O programa de integridade também pode ser exigido de empresas que pretendem obter reabilitação após a aplicação de determinadas sanções administrativas.

O artigo 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 prevê a implantação ou o aperfeiçoamento do programa de integridade como requisito para a reabilitação nas hipóteses legais ali indicadas, relacionadas a infrações específicas previstas no artigo 155.

O Decreto nº 12.304/2024 regulamenta essa exigência no âmbito federal e estabelece que a empresa deve comprovar a implantação ou o aperfeiçoamento do programa, considerando as medidas de correção relacionadas aos fatos que deram origem à sanção.

Essa previsão demonstra que o compliance não serve apenas para prevenir irregularidades.

Ele também pode integrar o processo de recuperação da confiabilidade empresarial perante a Administração Pública, desde que atendidos os requisitos legais.

O que deve conter um programa de integridade para licitações?

Para que o programa de integridade seja efetivo, a empresa precisa adotar medidas compatíveis com seu porte, sua estrutura, suas atividades e os riscos aos quais está exposta.

No contexto das contratações públicas, não basta reunir documentos e políticas internas sem aplicação prática.

É necessário demonstrar que os mecanismos funcionam e contribuem para prevenir, detectar e corrigir irregularidades.

O Decreto nº 12.304/2024 apresenta parâmetros para a avaliação desses programas, incluindo comprometimento da alta direção, políticas de conduta, gestão de riscos, controles internos e mecanismos de denúncia.

Entre os principais elementos, destacam-se:

Código de ética e políticas de conduta

A empresa deve estabelecer regras claras sobre o comportamento esperado de administradores, funcionários e terceiros que atuam em seu nome.

Essas orientações precisam abordar situações de risco, como oferecimento de vantagens indevidas, conflitos de interesses, relacionamento com agentes públicos e participação em procedimentos licitatórios.

Gestão de riscos e controles internos

A identificação de riscos permite antecipar situações que possam comprometer a regularidade das atividades empresariais.

No contexto das licitações, isso envolve avaliar procedimentos de elaboração de propostas, formação de preços, contratação de intermediários, execução dos contratos e interação com órgãos públicos.

Os controles devem ser proporcionais aos riscos identificados e revisados sempre que necessário.

Treinamento e comunicação

Os colaboradores precisam conhecer as regras internas e compreender como aplicá-las em situações concretas.

Por isso, treinamentos periódicos e ações de comunicação são importantes para evitar que as políticas de integridade permaneçam apenas no papel.

Canal de denúncias e apuração de irregularidades

O programa deve contar com mecanismos que permitam comunicar possíveis irregularidades, além de procedimentos para analisar as denúncias e adotar providências adequadas.

A proteção de denunciantes de boa-fé e o tratamento responsável das informações também são aspectos relevantes.

Monitoramento e melhoria contínua

Um programa de integridade precisa ser acompanhado e atualizado.

A empresa deve avaliar se os controles estão funcionando, identificar falhas e implementar melhorias sempre que necessário.

A efetividade do programa depende de sua aplicação concreta, e não apenas da existência formal de documentos.

Como comprovar a existência e a efetividade do programa?

A comprovação do programa de integridade depende da hipótese de exigência e da regulamentação aplicável à contratação.

No âmbito federal, o Decreto nº 12.304/2024 disciplina a avaliação dos programas nas situações previstas em seus dispositivos.

A análise considera a estrutura adotada pela empresa e os elementos que demonstram sua implementação e funcionamento.

Por isso, empresas que pretendem disputar contratos públicos de grande vulto devem organizar previamente suas políticas, procedimentos, registros e evidências de execução.

Entre os documentos e elementos que podem ser relevantes, conforme os critérios aplicáveis, estão:

  • Código de ética e políticas internas formalizadas.
  • Registros de treinamentos e ações de comunicação.
  • Procedimentos de identificação e avaliação de riscos.
  • Controles internos e registros de monitoramento.
  • Regras de relacionamento com agentes públicos e terceiros.
  • Registros de apuração de denúncias e providências corretivas.
  • Evidências de participação e comprometimento da alta direção.

A documentação deve refletir a realidade da organização.

Criar políticas apenas para atender a uma exigência formal, sem colocá-las em prática, pode comprometer a avaliação do programa.

Também é importante verificar o edital, os atos regulamentares pertinentes e os procedimentos definidos pelo órgão contratante, pois a forma de apresentação e avaliação das evidências pode variar conforme a hipótese.

Quais são os riscos de não implementar o programa de integridade?

Quando a implantação do programa é obrigatória, o descumprimento pode produzir consequências contratuais e administrativas, conforme a legislação, a regulamentação e as condições da contratação.

Nas contratações de grande vulto, por exemplo, o programa deve ser implantado no prazo legal e de acordo com as regras aplicáveis.

A ausência de comprovação ou a falta de atendimento às exigências pode expor a empresa a medidas administrativas previstas no regime contratual.

Nas hipóteses de reabilitação, a falta de atendimento ao requisito também pode impedir que a empresa obtenha o benefício pretendido.

Além disso, a ausência de controles internos adequados aumenta a exposição a fraudes, conflitos de interesses, pagamentos indevidos e outras condutas que podem gerar investigações, sanções e danos à reputação empresarial.

É importante, contudo, não confundir essas situações: a simples ausência de um programa de integridade não significa que toda empresa estará automaticamente impedida de participar de licitações.

A consequência jurídica depende da hipótese concreta e das exigências legais aplicáveis.

Da mesma forma, a existência de um programa não afasta a responsabilidade da empresa por eventuais irregularidades nem substitui o cumprimento das demais obrigações previstas na legislação de licitações e contratos.

Programa de integridade é obrigatório para pequenas e médias empresas?

Não existe uma obrigação geral de que toda empresa, independentemente do porte ou do contrato pretendido, implemente um programa de integridade apenas por participar de licitações públicas.

A exigência legal deve ser analisada conforme a situação concreta, especialmente as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021 e as regulamentações aplicáveis.

Entretanto, isso não significa que pequenas e médias empresas devam ignorar o compliance.

Mesmo quando não existe obrigação específica de implantação, a adoção de procedimentos internos de prevenção e controle pode contribuir para organizar a gestão, reduzir riscos e preparar a empresa para oportunidades comerciais mais complexas.

O programa deve ser estruturado de acordo com as características e os riscos da organização.

Uma empresa menor pode precisar de mecanismos diferentes daqueles adotados por uma grande companhia, sem abrir mão de controles efetivos e regras claras de conduta.

Para organizações que pretendem ampliar sua atuação no mercado público, antecipar essa preparação pode ser uma decisão estratégica.

Como preparar a empresa para participar de licitações de grande vulto?

A preparação deve começar antes da publicação do edital ou da assinatura do contrato. Dessa forma, a empresa consegue identificar eventuais lacunas e organizar os procedimentos necessários sem depender de medidas improvisadas.

Algumas providências são especialmente importantes:

  • Mapear as oportunidades de contratação: Identificar os órgãos públicos, os segmentos e os contratos que a empresa pretende disputar ajuda a compreender as exigências mais relevantes para sua atuação;
  • Verificar a legislação e os editais: A empresa deve analisar os requisitos aplicáveis, incluindo as regras de integridade, os prazos de implantação e os procedimentos de comprovação;
  • Avaliar os riscos internos: É necessário examinar os processos comerciais, financeiros, operacionais e contratuais para identificar vulnerabilidades;
  • Implementar políticas e controles: Os procedimentos devem ser compatíveis com os riscos reais da organização e aplicados de forma consistente;
  • Manter registros e monitorar resultados: A documentação deve demonstrar a aplicação das medidas e permitir a identificação de falhas e oportunidades de melhoria;
  • Buscar orientação de Advogados Especialistas em Licitações Públicas : A análise preventiva permite avaliar as obrigações aplicáveis, revisar os instrumentos internos e reduzir o risco de descumprimento das regras de contratação pública.

Essa preparação é particularmente relevante para empresas que disputam contratos de maior valor, nos quais as exigências de governança, controle e transparência podem ser mais rigorosas.

Qual é a importância de Advogados Especialistas em Licitações Públicas na implementação do programa de integridade?

A implementação de um programa de integridade envolve questões jurídicas, administrativas e operacionais.

Por isso, o Advogado Especialista em Licitações Públicas pode contribuir para que a empresa adote medidas compatíveis com sua atividade e com as exigências aplicáveis às contratações públicas.

O trabalho pode incluir a análise dos editais, a identificação de obrigações legais, a avaliação de riscos, a elaboração ou revisão de políticas internas e a orientação sobre os procedimentos de comprovação do programa.

Além disso, a atuação preventiva permite identificar possíveis inconsistências antes que elas se transformem em problemas durante a licitação ou a execução do contrato.

O Advogado Especialista em Licitações Públicas também pode auxiliar a empresa a compreender as diferenças entre a exigência obrigatória de um programa, sua utilização como critério de desempate e sua aplicação como requisito para reabilitação após determinadas sanções.

Cada situação precisa ser examinada individualmente, considerando a legislação, a regulamentação do órgão contratante, as características do contrato e a estrutura da empresa.

Conclusão

O programa de integridade em licitação representa um instrumento importante para prevenir irregularidades, fortalecer a governança empresarial e promover relações mais transparentes com a Administração Pública.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece hipóteses específicas em que sua implantação ou comprovação é exigida, com destaque para as contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, além das situações relacionadas ao desempate de propostas e à reabilitação após determinadas sanções.

Para as empresas que pretendem ampliar sua participação em licitações públicas, compreender essas exigências é uma etapa fundamental do planejamento.

Mais do que atender a uma obrigação legal quando ela existir, estruturar mecanismos efetivos de integridade pode ajudar a organização a identificar riscos, aprimorar seus processos internos e se preparar para contratos mais complexos.

A análise preventiva da legislação e das condições de cada contratação permite identificar as obrigações aplicáveis e organizar a empresa para participar de procedimentos licitatórios com maior segurança jurídica.

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