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Médico sócio de clínica responde por erro de outro médico da clínica?

Médico sócio de clínica responde por erro de outro médico da clínica?

Responsabilidade do sócio de clínica médica não significa que o profissional responda automaticamente, em caráter pessoal, por todo erro atribuído a outro médico que trabalha no estabelecimento.

Essa é uma preocupação comum entre profissionais que constituem clínicas em conjunto.

Imagine uma clínica formada por três médicos. Um deles realiza determinado atendimento e o paciente posteriormente alega ter sofrido um dano. Na ação judicial, além do profissional que realizou o procedimento, a própria clínica é incluída no processo.

Os outros sócios começam a se perguntar: posso ser responsabilizado por um atendimento do qual nem sequer participei? Meu patrimônio pessoal pode ser atingido?

A resposta depende de vários fatores.

É necessário separar a responsabilidade pessoal do médico que realizou o atendimento, a eventual responsabilidade da pessoa jurídica e a possível responsabilidade patrimonial dos sócios.

Como Advogados Especialistas em Negligência e Erro Médico a Paschoalin Berger, explica tudo sobre Médico sócio de clínica responde por erro de outro médico clínica.

Ser sócio da clínica significa responder pelo erro de qualquer médico?

Não automaticamente.

O simples fato de um médico integrar o quadro societário não significa, por si só, que ele tenha praticado a conduta que causou o dano alegado pelo paciente.

Se determinado procedimento foi realizado exclusivamente por outro profissional, será necessário identificar quem efetivamente participou da assistência e qual conduta está sendo questionada.

Entretanto, isso não significa que a estrutura societária possa ser ignorada.

Se a clínica também for responsabilizada, poderá surgir uma discussão patrimonial envolvendo a própria sociedade e, em determinadas circunstâncias, seus sócios.

Por isso, é importante diferenciar responsabilidade profissional e responsabilidade societária.

Qual é a diferença entre a responsabilidade do médico e a responsabilidade da clínica?

Essa distinção é fundamental.

A responsabilidade pessoal do médico profissional liberal é analisada considerando sua própria atuação e a existência de culpa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.

Já a clínica, enquanto pessoa jurídica prestadora de serviços, pode estar sujeita a uma análise diferente em relação ao paciente.

Imagine que um médico realize um procedimento dentro de uma clínica, utilizando a estrutura, funcionários e serviços oferecidos pelo estabelecimento.

Se ocorrer um dano, a discussão poderá envolver tanto a conduta individual do profissional quanto a própria prestação de serviços da clínica.

Isso não significa que todos os sócios automaticamente cometeram erro médico.

A clínica possuir responsabilidade perante o paciente é diferente de afirmar que cada médico sócio possui responsabilidade pessoal pelo ato profissional praticado por outro.

E se o médico que cometeu o erro também for sócio?

Ainda assim, é necessário separar as diferentes posições.

Esse profissional pode estar sendo analisado como médico responsável pelo atendimento e, ao mesmo tempo, possuir participação societária na clínica.

A responsabilidade relacionada à sua conduta médica decorre da atuação profissional que efetivamente realizou.

Já os demais sócios, que não participaram do atendimento, encontram-se em situação diferente.

É justamente por isso que uma ação envolvendo clínica médica não deve ser analisada apenas perguntando quem aparece no contrato social.

É preciso reconstruir quem fez o quê durante o atendimento.

A clínica pode responder pelo erro de um médico que trabalha nela?

Dependendo da relação existente entre o médico, a clínica e o paciente, sim.

Será necessário verificar como o serviço foi oferecido.

Por exemplo: o paciente contratou diretamente a clínica? O profissional fazia parte da equipe apresentada pelo estabelecimento? A clínica participou da organização daquele atendimento? O médico apenas utilizava uma sala no local de maneira independente?

Essas situações podem produzir análises jurídicas diferentes.

A mera utilização do mesmo endereço por diversos médicos não necessariamente representa a mesma estrutura jurídica de uma clínica que oferece diretamente os serviços ao paciente.

Por isso, contratos, publicidade, documentos de atendimento, recibos e forma de cobrança podem ajudar a demonstrar como aquela relação estava organizada.

O patrimônio pessoal dos outros sócios pode ser atingido?

Essa é provavelmente uma das maiores preocupações do médico empresário.

Em regra, é necessário primeiro compreender qual é o tipo societário adotado e qual patrimônio responde pela obrigação.

A pessoa jurídica possui patrimônio próprio.

Isso significa que uma dívida atribuída à clínica não deve ser automaticamente confundida com uma dívida pessoal de cada sócio.

Entretanto, existem situações em que poderá ser discutida a responsabilidade dos sócios ou a desconsideração da personalidade jurídica.

Por isso, não é correto afirmar nem que “o patrimônio pessoal nunca poderá ser atingido”, nem que “todos os sócios responderão automaticamente”.

A resposta depende da estrutura societária, da origem da obrigação e das circunstâncias concretas do caso.

O que é a desconsideração da personalidade jurídica?

A desconsideração é um mecanismo excepcional que pode permitir, quando presentes os requisitos legais, que determinadas obrigações da pessoa jurídica alcancem bens de sócios ou administradores.

No âmbito civil, o Código Civil estabelece requisitos relacionados ao abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Nas relações de consumo existem ainda regras próprias que podem ser discutidas conforme o caso.

Por isso, manter separação efetiva entre o patrimônio da clínica e o patrimônio pessoal dos sócios é um cuidado empresarial importante.

Misturar contas, realizar pagamentos pessoais com recursos da empresa sem organização ou manter uma estrutura societária apenas formal pode criar problemas que vão muito além da responsabilidade médica.

Ter participação societária maior aumenta automaticamente a responsabilidade pelo erro médico?

Não necessariamente.

Possuir 10%, 30% ou 50% da clínica não significa, isoladamente, que o médico tenha participado de determinado atendimento.

A participação societária pode ser relevante para questões patrimoniais e empresariais, mas não substitui a análise da conduta profissional.

É preciso verificar também se aquele sócio exercia alguma função específica na administração ou na assistência.

Um médico que apenas possui participação societária pode estar em posição diferente daquele que, além de sócio, exerce função de direção técnica ou participa diretamente da organização do serviço questionado.

E o diretor técnico ou responsável técnico da clínica?

Essa função merece uma análise própria.

Ser diretor técnico ou exercer outra responsabilidade administrativa não significa automaticamente responder por todo ato praticado pelos médicos da clínica.

Entretanto, determinadas atribuições relacionadas à organização, funcionamento e cumprimento das normas técnicas podem fazer com que a atuação desse profissional também seja examinada em um caso concreto.

Imagine que a discussão não esteja apenas no procedimento realizado por um médico, mas também em uma falha relacionada à organização do serviço.

Nesse cenário, poderá ser necessário verificar quais eram as atribuições de cada responsável.

Por isso, a defesa deve identificar se a acusação está relacionada ao ato médico individual, à estrutura da clínica ou a ambos.

E se o outro médico não for sócio, mas apenas atender dentro da clínica?

Também será necessário analisar a relação jurídica existente.

O profissional pode ser empregado, prestador de serviços, integrante do corpo clínico ou simplesmente utilizar o espaço mediante contrato próprio.

Cada estrutura possui características diferentes.

Em eventual ação, documentos contratuais poderão ser importantes para demonstrar qual era a relação entre as partes e quem efetivamente prestava o serviço ao paciente.

Isso mostra por que clínicas médicas precisam tratar seus contratos como instrumentos relevantes de organização e prevenção jurídica, e não apenas como documentos burocráticos.

O contrato social pode proteger os médicos sócios?

O contrato social é importante para definir a organização da sociedade, participação dos sócios, administração e outras regras internas.

Mas ele não funciona como uma cláusula capaz de simplesmente impedir que terceiros ajuízem ações contra a clínica ou discutam responsabilidades previstas em lei.

Ainda assim, uma estrutura societária bem organizada pode reduzir conflitos internos e esclarecer como determinadas situações serão tratadas entre os próprios sócios.

Além do contrato social, também podem ser relevantes acordos de sócios, contratos com profissionais, regras de utilização da estrutura, seguros e procedimentos internos.

Segundo o Dr. Guilherme Paschoalin, advogado especializado em Direito Médico, uma clínica precisa ser analisada simultaneamente como estabelecimento de saúde e como empresa. Muitas vezes, o problema surge porque os médicos se preocupam com a técnica assistencial, mas deixam contratos, responsabilidades internas e separação patrimonial em segundo plano.

Se a clínica pagar uma indenização, pode cobrar do médico que causou o dano?

Dependendo das circunstâncias, poderá existir uma discussão sobre direito de regresso.

Imagine que a clínica seja condenada e efetivamente pague uma indenização relacionada a uma conduta atribuída a determinado profissional.

Posteriormente, poderá surgir uma discussão sobre eventual ressarcimento.

Mas isso também não significa que basta a clínica ter sido condenada para automaticamente transferir todo o prejuízo ao médico.

Será necessário analisar o fundamento da condenação, a conduta do profissional, eventual participação da própria clínica e os contratos existentes.

O que acontece se o erro decorrer de uma falha da própria clínica?

Essa hipótese é muito importante.

Nem todo dano ocorrido durante um atendimento decorre exclusivamente da atuação do médico.

Pode haver falha de equipamento, problema de esterilização, deficiência de pessoal, erro administrativo, falha de comunicação ou outras questões relacionadas à estrutura do estabelecimento.

Se o dano tiver origem em uma falha organizacional da própria clínica, não é adequado analisar o caso como se existisse apenas uma conduta médica individual.

Em algumas situações, inclusive, falha profissional e falha institucional podem coexistir.

É justamente a reconstrução dos fatos que permitirá identificar a participação de cada envolvido.

O que os médicos sócios devem organizar preventivamente?

A prevenção precisa ocorrer em duas frentes: assistencial e empresarial.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • contrato social atualizado;
  • definição das funções de cada sócio;
  • contratos com médicos e outros prestadores;
  • separação entre patrimônio pessoal e empresarial;
  • protocolos internos;
  • organização dos prontuários;
  • definição das responsabilidades administrativas;
  • documentação da relação entre clínica, médico e paciente;
  • seguros adequados à atividade da clínica e dos profissionais;
  • regras internas para situações envolvendo reclamações de pacientes.

Uma clínica organizada juridicamente possui melhores condições de identificar responsabilidades quando surge um problema.

Fui incluído em um processo por ser sócio da clínica. O que devo fazer?

O primeiro passo é descobrir por que seu nome foi incluído.

Não basta analisar apenas a acusação genérica de erro médico.

É necessário verificar se o paciente atribui ao sócio alguma conduta pessoal, se a inclusão ocorreu apenas em razão da participação societária, se existe alegação relacionada à administração ou se houve pedido para atingir seu patrimônio.

Também devem ser analisados o contrato social, documentos do atendimento, prontuário, contratos entre os profissionais e demais elementos relacionados à organização da clínica.

A estratégia de defesa de um médico que realizou o procedimento pode ser completamente diferente da defesa de um sócio que não teve qualquer participação assistencial no caso.

Conclusão

Responsabilidade do sócio de clínica médica não significa que todo médico integrante da sociedade responda automaticamente pelo erro profissional cometido por outro integrante da clínica.

É necessário separar três questões: quem realizou o atendimento, qual foi a responsabilidade da clínica e em quais circunstâncias pode existir responsabilidade patrimonial dos sócios.

A participação societária, sozinha, não demonstra que determinado médico praticou o ato questionado pelo paciente.

Por outro lado, a existência de uma pessoa jurídica também não elimina todas as possibilidades de responsabilização dos sócios, especialmente quando surgem questões relacionadas à estrutura societária, administração ou hipóteses legais de alcance patrimonial.

Por isso, clínicas médicas precisam de prevenção em duas áreas ao mesmo tempo: na assistência ao paciente e na organização empresarial.

Para o médico sócio, proteger-se não significa apenas exercer corretamente a medicina. Significa também saber como a clínica está estruturada, quais responsabilidades pertencem a cada profissional e até onde podem chegar as obrigações da sociedade da qual ele faz parte.

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