5 Situações em que há aumento abusivo do Plano de Saúde.

5 Situações em que há aumento abusivo do Plano de Saúde.

O aumento do valor do plano de saúde é uma preocupação constante para muitos beneficiários.

Nem sempre os reajustes aplicados pelas operadoras são justos ou legais, e entender quando um aumento é considerado abusivo é fundamental para proteger seus direitos.

Pensando nisso, preparamos esse post especialmente para você.

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, mostramos 5 Situações em que há aumento abusivo do Plano de Saúde.  

Dá só uma olhada:

  1. Aumento acima do índice autorizado pela ANS.
  2. Reajuste por mudança de faixa etária fora da lei.
  3. Reajuste em Contratos Coletivos sem justificativa.
  4. Cobrança de valores não previstos no Contrato.
  5. Reajuste discriminatório ou desigual.

Então, vamos nessa?

  1. Aumento acima do índice autorizado pela ANS.

O reajuste das mensalidades dos planos de saúde é uma prática comum no setor, mas é fundamental que os beneficiários estejam atentos para identificar quando esses aumentos ultrapassam os limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A aplicação de reajustes acima do índice autorizado configura aumento abusivo, passível de contestação judicial.

Índice autorizado pela ANS em 2025

Em 2025, a ANS definiu o teto de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares em 6,06%, válido para contratos com aniversário entre maio de 2025 e abril de 2026.

Esse percentual é aplicável a contratos médico-hospitalares individuais ou familiares celebrados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 .

Como é calculado o índice de reajuste

A metodologia de cálculo do índice de reajuste dos planos de saúde é composta por dois componentes principais:

  • Variação das Despesas Assistenciais (VDA): Representa a variação dos custos com atendimentos aos beneficiários, incluindo internações, consultas, exames e procedimentos médicos;
  • Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA): Reflete a variação dos preços de bens e serviços consumidos pelas famílias brasileiras, excluindo o subitem "planos de saúde".

A ANS utiliza uma fórmula que combina esses dois componentes para determinar o índice de reajuste.

A variação das despesas assistenciais possui um peso de 80%, enquanto o IPCA tem um peso de 20% .

Exemplos práticos de aumento abusivo do Plano de Saúde

Exemplo 1: Reajuste superior ao índice autorizado

Um beneficiário de plano de saúde individual recebe um reajuste de 10% em sua mensalidade, enquanto o índice autorizado pela ANS é de 6,06%.

Nesse caso, o aumento de 3,94% acima do limite estabelecido configura aumento abusivo, passível de contestação judicial.

Exemplo 2: Reajuste sem justificativa técnica

Uma operadora aplica um reajuste de 8% em um plano coletivo empresarial sem apresentar justificativa técnica, como a variação das despesas assistenciais ou o IPCA.

A ausência de fundamentação técnica adequada caracteriza aumento abusivo, mesmo que o percentual esteja dentro do limite autorizado.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde

Diante da complexidade das regulamentações e da possibilidade de aplicação de reajustes abusivos, é essencial contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode:

  • Analisar o contrato: Verificar se há cláusulas que permitam reajustes e se estão sendo aplicadas corretamente;
  • Calcular o reajuste: Comparar o aumento aplicado com o índice autorizado pela ANS e identificar possíveis excessos;
  • Orientar sobre os direitos: Informar sobre os direitos do beneficiário e as possibilidades de contestação;
  • Ajuizar ações judiciais: Caso necessário, ingressar com ações para reverter aumentos abusivos e buscar a restituição de valores pagos a maior.

O aumento abusivo de plano de saúde ocorre quando a operadora aplica reajustes superiores ao índice autorizado pela ANS ou sem justificativa técnica adequada.

Nesses casos, é fundamental contar com a orientação de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde para proteger seus direitos e evitar prejuízos financeiros.

 

  1. Reajuste por mudança de faixa etária fora da lei.

Os reajustes por faixa etária nos planos de saúde são permitidos pela legislação brasileira, mas devem observar critérios específicos para não se tornarem abusivos.

A aplicação inadequada desses reajustes pode prejudicar os beneficiários, especialmente os idosos, e configurar prática ilegal.

Vamos entender isso melhor?

Como funciona o reajuste por faixa etária

O reajuste por faixa etária é um aumento na mensalidade do plano de saúde que ocorre quando o beneficiário atinge uma nova faixa etária, conforme estabelecido no contrato.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite que as operadoras apliquem esses reajustes, desde que atendam a critérios específicos:

  • Previsão contratual: O contrato deve prever expressamente a aplicação do reajuste por faixa etária;
  • Observância das normas da ANS: A operadora deve seguir as normas estabelecidas pela ANS para a aplicação desses reajustes;
  • Justificativa atuarial: Os percentuais de reajuste devem ser fundamentados em estudos atuariais que demonstrem a necessidade do aumento;
  • Proporcionalidade e razoabilidade: Os reajustes não podem ser desarrazoados ou aleatórios, devendo ser proporcionais ao risco associado à nova faixa etária do beneficiário.

Quando o reajuste por faixa etária é abusivo

O reajuste por faixa etária é considerado abusivo quando:

  • Aplicação sem previsão contratual: Se o contrato não prevê expressamente o reajuste por faixa etária, sua aplicação é ilegal;
  • Percentuais desproporcionais: Reajustes que não possuem justificativa atuarial adequada ou que são excessivos em relação ao risco associado à nova faixa etária;
  • Discriminação de idosos: Aplicação de reajustes que onerem excessivamente os beneficiários idosos, em desacordo com o Estatuto do Idoso;
  • Falta de transparência: Quando a operadora não fornece informações claras sobre os critérios utilizados para calcular o reajuste.

Exemplo

Suponha que um beneficiário de 59 anos de idade, com contrato de plano de saúde individual, atinja a faixa etária de 60 anos.

O contrato prevê reajustes por faixa etária, mas a operadora aplica um aumento de 30% na mensalidade, sem apresentar justificativa atuarial ou estudos que fundamentem esse percentual.

Nesse caso, o reajuste é considerado abusivo, pois é desproporcional e carece de fundamentação técnica adequada.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde

Diante da complexidade das normas que regem os reajustes por faixa etária e da possibilidade de aplicação de aumentos abusivos, é fundamental contar com a orientação de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode:

  • Analisar o contrato: Verificar se há cláusulas que permitam reajustes por faixa etária e se estão sendo aplicadas corretamente;
  • Calcular o reajuste: Comparar o aumento aplicado com os percentuais autorizados pela ANS e identificar possíveis excessos;
  • Orientar sobre os direitos: Informar sobre os direitos do beneficiário e as possibilidades de contestação;
  • Ajuizar ações judiciais: Caso necessário, ingressar com ações para reverter aumentos abusivos e buscar a restituição de valores pagos a maior.

 

O reajuste por faixa etária é uma prática permitida nos planos de saúde, mas deve ser aplicado de acordo com as normas estabelecidas pela ANS e com fundamentação atuarial adequada.

Quando aplicado de forma inadequada, pode configurar aumento abusivo, prejudicando os beneficiários.

É essencial contar com a orientação de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde para proteger seus direitos e evitar prejuízos financeiros.

 

  1. Reajuste em Contratos Coletivos sem justificativa.

Os reajustes em planos de saúde coletivos, sejam empresariais ou por adesão, geram muitas dúvidas entre os beneficiários.

Isso acontece porque, ao contrário dos planos individuais ou familiares, que são regulados diretamente pela ANS, os coletivos não possuem um índice máximo pré-fixado pela agência.

Esse cenário abre espaço para práticas abusivas, principalmente quando a operadora aplica aumentos elevados sem apresentar a devida justificativa.

Pois bem. Continue nos acompanhando.

Como funciona o reajuste em planos coletivos

Nos contratos coletivos, o reajuste anual não é definido pela ANS, mas sim pelas próprias operadoras, que devem levar em conta:

  • Cálculo atuarial: O reajuste deve ser baseado em critérios técnicos que consideram os custos assistenciais do grupo de beneficiários;
  • Sinistralidade: Se o grupo utiliza mais os serviços do plano (consultas, internações, exames), esse custo é refletido no reajuste;
  • Variações de custos médicos e hospitalares: Aumento nos preços de medicamentos, insumos e procedimentos médicos.

Assim, o reajuste deve ser fundamentado em documentos técnicos e relatórios de sinistralidade, que comprovem a necessidade daquele percentual.

O que diz a lei sobre reajustes em planos coletivos

Embora a ANS não fixe um teto para reajustes de planos coletivos, existem regras importantes que as operadoras devem seguir:

  • Dever de transparência: A operadora deve apresentar de forma clara as razões do reajuste, inclusive com relatórios de cálculos atuariais;
  • Boa-fé contratual: A Lei se aplica às relações entre beneficiário e plano de saúde. A ausência de justificativa para aumentos elevados pode configurar prática abusiva;
  • Vedação ao enriquecimento sem causa: A operadora não pode aplicar aumentos desproporcionais apenas para elevar seus lucros.

Portanto, sempre que o reajuste não for devidamente explicado e comprovado, ele pode ser questionado judicialmente.

Quando o reajuste em contratos coletivos é abusivo

O reajuste pode ser considerado abusivo quando:

  • Não há apresentação de estudos atuariais ou relatórios de sinistralidade;
  • O percentual aplicado é muito superior à média do mercado e ao índice da ANS para planos individuais;
  • Não existe transparência no cálculo: Deixando o beneficiário sem explicação clara para o aumento;
  • A operadora aplica aumentos automáticos, sem base técnica: Apenas alegando aumento de custos de forma genérica.

Exemplo de reajuste abusivo

Imagine um contrato coletivo por adesão em que a operadora aplica um reajuste de 28% em um único ano.

Nesse mesmo período, a ANS autorizou um reajuste máximo de 6,9% para planos individuais.

Se a operadora não apresenta relatórios atuariais consistentes que justifiquem esse aumento de quase cinco vezes mais que o índice autorizado para planos individuais, há fortes indícios de abusividade.

Nessa situação, é possível ingressar na Justiça para reduzir o percentual do reajuste e até mesmo pedir a devolução dos valores pagos a mais.

A importância de contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde

Muitos beneficiários acreditam que não têm alternativas diante de aumentos abusivos em planos coletivos, mas isso não é verdade.

Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode:

  • Analisar os reajustes aplicados e verificar se há abusividade;
  • Solicitar os documentos técnicos da operadora: Exigindo transparência;
  • Comparar com os índices da ANS e com a média de mercado.
  • Ingressar com ação judicial: Quando necessário, para reduzir os percentuais e recuperar valores pagos indevidamente.

Contar com orientação de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde é essencial para não se submeter a aumentos injustos que podem comprometer seu orçamento e até inviabilizar a continuidade do plano.

O reajuste em contratos coletivos deve sempre ser acompanhado de justificativas técnicas e transparentes.

Quando isso não acontece, o aumento pode ser considerado abusivo e questionado judicialmente.

O beneficiário não está desamparado: existem instrumentos legais para reverter essas práticas.

 

  1. Cobrança de valores não previstos no Contrato.

Entre as situações mais comuns de aumento abusivo em planos de saúde está a cobrança de valores que não foram previamente estabelecidos no contrato.

Muitos beneficiários são surpreendidos com reajustes ou encargos que não constam no instrumento contratual, o que fere diretamente o princípio da boa-fé e a proteção ao consumidor.

Isso mesmo que você leu!

Como surgem as cobranças não previstas no contrato

As cobranças indevidas podem aparecer de diferentes formas, como:

  • Taxas adicionais: Inclusão de encargos administrativos sem qualquer previsão contratual;
  • Aumentos unilaterais: Reajustes aplicados pela operadora sem que haja cláusula contratual que permita tal prática;
  • Encargos ocultos: Valores inseridos nas mensalidades sob justificativas genéricas, como “ajuste de custos” ou “equilíbrio financeiro”;
  • Cobrança de serviços não contratados: Como pacotes de assistência extra que nunca foram aceitos pelo beneficiário.

Em todos esses casos, o beneficiário paga mais do que o contratado, o que configura abuso por parte da operadora.

O que diz a lei sobre cobranças não previstas

As normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são claros ao estabelecer que:

  • O contrato deve conter todas as condições de reajuste e cobrança;
  • Não podem ser incluídas cláusulas abusivas que permitam à operadora aumentar valores sem critérios objetivos
  • O beneficiário tem direito à informação clara e adequada sobre o que está pagando;
  • Cobranças sem previsão contratual são consideradas ilegais e nulas de pleno direito.

Portanto, qualquer aumento que não esteja previsto no contrato ou que não seja autorizado pela ANS pode ser questionado judicialmente.

Exemplo prático de cobrança indevida

Imagine um beneficiário com contrato de plano coletivo que paga R$1.200,00 por mês.

Sem aviso prévio e sem cláusula contratual que justifique, a operadora acrescenta uma taxa de “ajuste de sinistralidade” de R$250,00.

Nesse caso, não há previsão contratual nem autorização da ANS para esse tipo de cobrança.

Portanto, trata-se de um aumento abusivo e ilegal, que pode ser contestado judicialmente, com possibilidade de restituição dos valores pagos a mais.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde

Muitos beneficiários não têm conhecimento técnico suficiente para identificar se a cobrança é legal ou abusiva.

É nesse ponto que o suporte de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde faz toda a diferença.

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode:

  • Analisar o contrato e identificar cláusulas irregulares;
  • Comparar a cobrança com as normas da ANS;
  • Solicitar documentos e esclarecimentos formais da operadora;
  • Ingressar com ação judicial, quando necessário, para suspender cobranças indevidas e recuperar valores pagos.

Ao agir com rapidez e com respaldo jurídico, o beneficiário protege seus direitos e evita prejuízos financeiros.

A cobrança de valores não previstos no contrato é uma prática abusiva que, infelizmente, ainda é comum em planos de saúde.

Todo reajuste ou encargo deve estar claramente previsto no contrato e respeitar as regras estabelecidas pela ANS e pelo CDC.

 

  1. Reajuste discriminatório ou desigual.

Entre as situações mais graves de aumento abusivo está o chamado reajuste discriminatório ou desigual, que ocorre quando a operadora de plano de saúde aplica aumentos de forma injusta, sem critérios objetivos ou legais, prejudicando determinados grupos de beneficiários.

Muitos beneficiários desconhecem que esse tipo de prática é considerada abusiva e pode ser contestada judicialmente.

E você já vai entender o porque.

O que é reajuste discriminatório ou desigual

O reajuste discriminatório acontece quando a operadora impõe aumentos injustificados que afetam de forma desproporcional determinados beneficiários, sem que haja respaldo contratual ou regulatório.

Por exemplo:

  • Aplicação de reajuste mais alto para pessoas com doenças pré-existentes;
  • Aumentos direcionados a idosos em percentuais superiores aos autorizados pela ANS;
  • Reajustes diferentes dentro de um mesmo grupo ou contrato coletivo, sem critérios técnicos claros;
  • Alterações unilaterais que favorecem alguns beneficiários em detrimento de outros.

Esse tipo de reajuste fere diretamente os princípios da isonomia, boa-fé contratual e equilíbrio das relações de consumo.

O que diz a lei sobre reajuste discriminatório

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbem qualquer tipo de discriminação entre beneficiários.

Alguns pontos importantes:

  • O reajuste deve seguir critérios objetivos e transparentes;
  • É vedado qualquer aumento que configure discriminação por idade, condição de saúde ou grupo específico de consumidores;
  • A ANS estabelece parâmetros de reajuste, tanto por faixa etária quanto anual, que devem ser aplicados de forma igualitária e sem privilégios.

Portanto, reajustes desiguais ou seletivos violam a legislação e podem ser anulados judicialmente.

Exemplo prático de reajuste discriminatório

Imagine um contrato coletivo em que todos os beneficiários deveriam ter reajuste anual de 8,50%, conforme a média aplicada pelo grupo.

Contudo, a operadora decide aplicar:

  • 8,50% para a maioria dos beneficiários;
  • 15% para um grupo de idosos.

Esse tipo de diferenciação é ilegal, pois não há respaldo contratual nem regulatório para que determinados beneficiários arquem com percentuais maiores.

Nesse caso, é cabível a revisão judicial do reajuste e a restituição dos valores pagos a mais.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde

Para o beneficiário, pode ser difícil identificar se o aumento aplicado é realmente abusivo, já que os contratos costumam ser complexos e cheios de cláusulas técnicas.

Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode:

  • Analisar o contrato e os reajustes aplicados para identificar irregularidades;
  • Comparar os aumentos praticados com as normas da ANS;
  • Questionar formalmente a operadora sobre a justificativa do reajuste;
  • Ingressar com ação judicial, quando necessário, para anular aumentos discriminatórios e recuperar valores pagos indevidamente.

Esse auxílio ao beneficiário não apenas a defesa de seus direitos, mas também a segurança de não ser prejudicado financeiramente por práticas abusivas.

O reajuste discriminatório ou desigual em planos de saúde é uma prática abusiva e ilegal, pois viola os princípios da igualdade e da transparência nas relações de consumo.

 

Nenhum beneficiário pode ser penalizado com aumentos desproporcionais ou seletivos.

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, existem 5 situações em que o aumento do plano de saúde pode ser considerado abusivo:

  • Aumento acima do índice autorizado pela ANS
  • Reajuste por mudança de faixa etária fora da lei
  • Reajuste em Contratos Coletivos sem justificativa
  • Cobrança de valores não previsto no Contrato
  • Reajuste discriminatório ou desigual

Aqui, como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, mostramos também que o beneficiário não é obrigado a aceitar aumentos ilegais que oneram de forma injusta o contrato.

A legislação e a própria ANS impõem limites claros para proteger o beneficiário, garantindo que os reajustes sejam aplicados de forma transparente, proporcional e justificada.

Por isso, sempre que surgir dúvida sobre a legalidade do aumento ou quando houver indícios de abusividade, é fundamental buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde tem o conhecimento necessário para analisar o contrato, identificar irregularidades, contestar reajustes abusivos e, se necessário, ingressar com ação judicial para resguardar seus direitos e evitar prejuízos financeiros.

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Plano de Saúde: Como saber se o aumento é abusivo?

Portanto, ao se deparar com aumentos questionáveis, não se sinta desamparado.

Procure um advogado de confiança para analisar o seu contrato e tomar as medidas necessárias.

Assim, você garante que o seu Plano de Saúde seja mantido sem práticas abusivas.

Até o próximo conteúdo.

Paschoalin e Berger Advogados

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