6 Situações em que o Sigilo Médico pode ser rompido.

6 Situações em que o Sigilo Médico pode ser rompido.

O sigilo médico é regra no exercício da profissão.

Mas, em algumas situações específicas, a lei permite, ou até exige, que esse sigilo seja rompido.

Muitos médicos têm dúvidas sobre quando isso pode ocorrer. Afinal, o rompimento indevido pode gerar processos éticos, cíveis e criminais.

Neste artigo, como advogados especialistas em Defesa Ética Médica, vamos explicar as 6 situações que o Sigilo Médico pode ser rompido.

Confira:

1. Quando houver risco a saúde pública.

2. Por dever legal.

3. Com autorização expressa do paciente.

4. Por ordem judicial.

5. Em defesa do próprio médico.

6. Violência doméstica ou contra a mulher.

Vamos aos pontos principais?

1. Quando houver risco à saúde pública.

O sigilo médico é uma regra fundamental da profissão.

Ele protege a intimidade do paciente e garante a confiança na relação médico-paciente.

No entanto, há exceções previstas em lei. Uma delas é quando há risco à saúde pública.

O que é risco à saúde pública?

Risco à saúde pública ocorre quando uma situação médica individual pode atingir outras pessoas.

Por exemplo:

● Doenças infectocontagiosas;

● Surtos epidêmicos ou;

● Condições que exigem notificação obrigatória às autoridades sanitárias.

Nesse cenário, o interesse coletivo prevalece sobre o individual.

Quando o Sigilo pode ser rompido?

O sigilo médico pode ser rompido quando a omissão colocar em risco a coletividade.

É o que determina o Código de Ética Médica e normas legais, como a Lei nº 6.259/75 e portarias do Ministério da Saúde.

O médico tem o dever de comunicar casos como:

● Doenças de notificação compulsória;

● Situações que exijam medidas sanitárias imediatas;

● Casos que possam causar surtos ou epidemias.

Nessas hipóteses, o rompimento do sigilo é legítimo e obrigatório.

Como o Sigilo deve ser rompido?

O sigilo deve ser rompido de forma controlada e responsável.

Apenas as informações essenciais devem ser comunicadas.

A quebra indevida ou exagerada pode gerar processos éticos e ações judiciais.

É importante seguir protocolos estabelecidos pelas autoridades de saúde e registrar tudo de forma documentada.

Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica.

Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica

O médico deve ter clareza sobre os limites legais do sigilo.

Romper o sigilo fora das hipóteses permitidas pode resultar em punições graves, como:

● Advertência ética;

● Suspensão do exercício profissional ou;

● Condenações judiciais.

Por isso, contar com o apoio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica é essencial.

Ele orienta o profissional sobre o que pode ou não ser feito em cada situação. Também atua na prevenção de riscos e na defesa em casos de sindicâncias, processos no CRM ou ações judiciais.

2. Por dever legal.

O dever legal ocorre quando uma norma jurídica obriga o médico a revelar informações protegidas por sigilo.

Nesse caso, não se trata de escolha, mas de cumprimento da lei.

O não cumprimento pode gerar consequências jurídicas e éticas.

Quando há o dever legal de romper o sigilo?

Algumas situações em que o médico é obrigado a romper o sigilo por dever legal incluem:

Notificação de doenças de comunicação obrigatória: Conforme lista do Ministério da Saúde;

Comunicação de violência contra crianças, mulheres ou idosos: Prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Maria da Penha e no Estatuto do Idoso;

Comunicado de crimes ao ser intimado judicialmente: Mediante ordem do juiz;

Perícia médica judicial: Quando o profissional atua como perito nomeado pelo juízo;

Obrigação de informar casos de aborto previsto em lei: Se solicitado pela autoridade competente.

Nesses casos, o médico deve fornecer apenas o necessário e limitar-se ao que a lei exige.

É preciso comprovação?

Sim. O dever legal deve estar fundamentado.

Por exemplo:

● Deve haver uma ordem judicial expressa ou previsão legal clara.

O médico não deve romper o sigilo por simples solicitação informal.

Por isso, a orientação de um advogado especialista em Defesa Ética Médica é fundamental para analisar cada caso.

Qual o risco de romper o sigilo sem o respaldo do auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica

Romper o sigilo fora das hipóteses legais pode gerar:

● Processo ético no CRM;

● Ação por danos morais;

● Responsabilidade civil, administrativa e até penal.

Por isso, é essencial saber quando o sigilo pode ser legalmente rompido.

3. Com autorização expressa do paciente.

A autorização expressa é a manifestação clara, formal e documentada do paciente permitindo que o médico compartilhe informações protegidas por sigilo.

Essa autorização deve ser feita por escrito.

Não é recomendável que se baseie apenas em declarações verbais. Guarde essa informação!

Em que casos o paciente pode autorizar o rompimento?

O paciente pode autorizar o rompimento do sigilo para:

● Compartilhar dados com outro profissional de saúde;

● Encaminhar laudos para empresas ou instituições;

● Apresentar documentos em processos administrativos ou judiciais;

● Permitir que familiares tenham acesso ao prontuário ou diagnóstico.

A vontade do paciente deve ser respeitada. Mas o médico deve se certificar de que a autorização foi dada de forma livre, consciente e devidamente assinada.

É possível limitar a autorização?

Saiba que o paciente pode autorizar o compartilhamento apenas de parte das informações.

Também pode indicar o objetivo da divulgação e restringir o uso para determinada finalidade.

Cabe ao médico respeitar os limites definidos na autorização.

Quais cuidados o médico deve ter?

A autorização deve:

● Ser clara e específica;

● Estar por escrito e assinada pelo paciente ou representante legal;

● Conter a finalidade do uso da informação;

● Especificar quais dados podem ser revelados.

Esses cuidados evitam questionamentos éticos e jurídicos no futuro.

Por isso, antes de tudo, o mais indicado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica.

O sigilo médico envolve questões sensíveis e complexas. O rompimento, mesmo autorizado, deve seguir critérios técnicos e legais.

Um advogado especialista em Defesa Ética Médica pode orientar sobre como redigir e utilizar a autorização de forma segura, além de prevenir conflitos éticos e judiciais.

4. Por ordem judicial.

O sigilo médico é um dever legal e ético. No entanto, ele pode ser quebrado em situações específicas. Uma delas é por ordem judicial.

A ordem judicial é uma determinação emitida por um juiz. Ela tem força legal e deve ser cumprida.

Quando o juiz exige informações médicas sigilosas, o médico deve apresentar os dados solicitados.

O sigilo pode ser rompido sem consentimento?

Sim. A ordem judicial se sobrepõe ao desejo do paciente. Mesmo sem autorização do paciente, o médico deve atender a decisão judicial.

Nesses casos, o médico não responde por quebra de sigilo. A responsabilidade é transferida para o Estado, por meio do Poder Judiciário.

Exemplo de ordem judicial

Um exemplo comum é quando o juiz solicita prontuários em ações judiciais.

Pode ocorrer em casos de:

● Investigação criminal;

● Ações por erro médico;

● Processos de guarda de menores;

● Demandas envolvendo seguradoras ou planos de saúde.

Nesses casos, a Justiça pode entender que o interesse público ou a busca da verdade processual se sobrepõem ao sigilo.

O que o médico deve fazer ao receber uma ordem judicial?

O médico deve:

● Conferir se a ordem é oficial e assinada por juiz;

● Verificar exatamente quais dados foram solicitados;

● Entregar somente o necessário, conforme determinado;

● Preservar, sempre que possível, a intimidade do paciente.

O cumprimento deve ser preciso e limitado à ordem. Não se deve fornecer informações além do que foi exigido.

O descumprimento pode gerar sanções legais.

O médico pode ser responsabilizado por desobediência.

Por isso, é essencial seguir a ordem judicial e consultar um advogado especialista em Defesa Ética Médica para orientar sobre os limites legais e proteger o médico de riscos éticos e judiciais.

5. Em defesa do próprio médico.

O sigilo médico é um dever ético e legal.

Porém, há exceções. Uma delas ocorre quando o próprio médico precisa se defender.

(h3) O que diz o Código de Ética Médica

O Código de Ética Médica permite o rompimento do sigilo quando o médico for acusado injustamente. Isso está previsto no artigo 73, parágrafo único.

Ou seja, se o médico for processado ou denunciado, ele pode revelar informações confidenciais para provar sua inocência.

Quando isso pode acontecer?

Algumas situações comuns:

● Processo por erro médico;

● Ação de indenização por suposto dano à saúde;

● Processo ético no CRM;

● Ações criminais contra o médico.

Nesses casos, o médico pode apresentar documentos sigilosos, como prontuários e exames, desde que estritamente necessários para sua defesa.

Atenção: Não é preciso autorização do paciente

Quando o objetivo é a própria defesa, a autorização do paciente não é exigida. O sigilo pode ser rompido mesmo sem consentimento.

Mas é importante limitar a exposição. Apenas os dados indispensáveis devem ser revelados.

O que fazer antes de quebrar o sigilo?

Antes de apresentar qualquer informação sigilosa, o médico deve:

● Ter certeza de que está em situação de defesa;

● Separar apenas o que for essencial para o caso;

● Consultar um advogado especializado em Direito Médico.

Agir com cautela é essencial. O rompimento indevido pode gerar sanções éticas e judiciais.

Dica de advogado especialista em Defesa Ética Médica

O sigilo médico é um tema delicado. Qualquer erro pode comprometer a carreira do profissional.

Por isso, o ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica para analisar o caso, orientar sobre os limites legais e preparar a defesa adequada.

6. Violência doméstica ou contra a mulher.

Como vimos ao longo deste conteúdo, o sigilo médico é uma regra fundamental da profissão.

No entanto, em alguns casos, ele pode e deve ser rompido. Um desses casos é a suspeita ou confirmação de violência doméstica ou contra a mulher.

A Lei nº 10.778/2003 obriga os profissionais de saúde a notificarem casos de violência contra a mulher, mesmo sem o consentimento da paciente.

Além disso, o artigo 73, inciso II, do Código de Ética Médica permite a quebra do sigilo quando houver dever legal de comunicação.

Portanto, se a mulher chegar ao consultório ou hospital com sinais de agressão, o médico tem o dever de comunicar às autoridades.

A notificação é obrigatória

A notificação é obrigatória mesmo que a paciente não queira registrar ocorrência.

O médico deve preencher a ficha de notificação compulsória e encaminhá-la ao serviço de vigilância em saúde ou autoridade competente.

Esse procedimento não exige autorização judicial e não configura infração ética, desde que feito nos limites legais.

O que deve ser informado?

A notificação deve conter:

● Dados da paciente;

● Tipo de violência;

● Informações clínicas relevantes;

● Suspeita ou confirmação do agressor.

Essas informações são sigilosas. O acesso é restrito às autoridades competentes.

O que o médico não deve fazer

O médico não deve:

● Se omitir diante de sinais evidentes de agressão;

● Confrontar diretamente o suposto agressor;

● Informar terceiros não autorizados.

A conduta ética é fundamental. O objetivo é proteger a vítima e cumprir a lei.

E para tanto, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica.

Importância de contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa Ética Médica

O rompimento do sigilo sempre deve ser feito com cautela.

Mesmo nos casos previstos em lei, o médico pode ser questionado futuramente.

Contar com um advogado especialista é crucial para garantir a segurança na conduta. O advogado especialista em Defesa Ética Médica saberá como agir, o que registrar e como se resguardar

Conclusão

Como vimos ao longo deste conteúdo, o sigilo médico é regra, mas há exceções previstas em lei e no Código de Ética Médica:

● Quando houver risco à saúde pública

● Por dever legal

● Com autorização expressa do paciente

● Por ordem judicial

● Em defesa do próprio médico

● Violência doméstica ou contra a mulher

Cada situação exige análise técnica e jurídica.

O rompimento indevido do sigilo pode gerar processos éticos, civis e criminais.

Por isso, contar com um advogado especialista em Defesa Ética Médica é essencial. Estamos aqui para ajudar e orientar o profissional sobre como agir com segurança e dentro da legalidade.

Leia também:

Infração Ética do Médico: 4 Condutas que configuram Infração Ética.

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Até o próximo post. 

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