7 Erros comuns que levam a desclassificação da Licitação.

7 Erros comuns que levam a desclassificação da Licitação.

Se você está se preparando para participar de uma licitação, precisa entender que o simples ato de enviar uma proposta não garante sua participação efetiva no certame.

Existem erros que, embora comuns, são capazes de gerar a sua desclassificação já nas fases iniciais.

Por isso, é fundamental compreender quais são os erros mais frequentes que levam à desclassificação, seja por problemas na habilitação, na proposta ou no atendimento às exigências do edital.

E neste artigo, como advogados especialistas em Licitações Públicas, explicamos os 7 erros comuns que levam a desclassificação da Licitação.

São eles:

1. Erros na interpretação do Edital.

2. Documentação incorreta ou incompleta.

3. Não atender as exigências técnicas.

4. Equívocos na Proposta Comercial.

5. Desatenção aos prazos.

6. Desconhecimento das condições de participação.

7. Não contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas.

Com todas essas informações, você vai ver que o processo licitatório é extremamente técnico, rigoroso e qualquer falha, por menor que pareça, pode resultar na sua eliminação.

Então, vamos nessa?

1. Erros na interpretação do Edital.

Se você está se preparando para participar de uma licitação, o primeiro passo e, talvez, o mais importante é entender que o Edital é a lei da licitação.

Todo o processo está regido pelas regras estabelecidas no edital.

E, infelizmente, um dos erros mais comuns que levam à desclassificação é justamente a má interpretação deste documento.

E você já vai entender o porquê.

É comum acreditar que editais são semelhantes e que basta seguir um modelo anterior.

Isso é um grande equívoco.

Cada edital possui suas próprias exigências, critérios, prazos, documentos específicos e condições técnicas.

Ignorar um detalhe, uma cláusula ou uma exigência pode ser suficiente para eliminar sua empresa do certame.

O que mais gera erros na interpretação do Edital?

● Não observar a forma correta de apresentação dos documentos;

● Ignorar exigências específicas de qualificação técnica ou econômico-financeira;

● Desconsiderar requisitos de amostras, visitas técnicas obrigatórias ou testes de qualidade;

● Errar nos critérios de julgamento, como menor preço, técnica e preço ou maior desconto;

● Desatenção a cláusulas restritivas ou que limitam a participação;

● Não verificar as condições de assinatura do contrato, prazos de entrega e garantias exigidas.

Consequências de errar a interpretação do Edital

● Desclassificação imediata por não atender a requisitos essenciais;

● Perda de prazos para apresentação de documentos, recursos ou manifestação;

● Inabilitação por não cumprir exigências de qualificação técnica, financeira ou jurídica;

● Despesas desnecessárias com montagem de propostas que não serão sequer analisadas;

● Perda de oportunidades e impacto direto na reputação da empresa perante o órgão licitante.

Dica de advogados especialistas em Licitações Públicas: Como evitar esse erro?

● Faça uma leitura minuciosa e técnica do edital, do primeiro ao último item;

● Marque todos os prazos, requisitos e documentos exigidos;

● Elabore um checklist específico com base no edital em questão;

● Jamais utilize modelos de licitações anteriores como padrão sem adequação ao novo edital;

● Se tiver dúvidas, utilize os meios previstos no edital, como pedido de esclarecimento ou impugnação.

Mais um erro comum…

2. Documentação incorreta ou incompleta.

Um dos erros que mais gera desclassificação, de forma imediata, é a entrega de documentação incompleta, incorreta ou em desconformidade com o que foi exigido no edital.

Você sabia disso?

Muitos licitantes subestimam a complexidade dos documentos exigidos. Acreditam que enviar um conjunto básico de certidões e formulários é suficiente.

Na prática, cada edital traz suas próprias exigências, e a não observância de um detalhe, de uma declaração ou de uma certidão específica pode resultar na inabilitação imediata da empresa.

Além disso, é comum o uso de documentos desatualizados, certidões vencidas ou a apresentação de cópias sem autenticação, quando o edital exige expressamente esse formato.

Quais documentos geram desclassificação?

● Certidões negativas fiscais, trabalhistas ou previdenciárias vencidas ou com restrições;

● Atestados de capacidade técnica fora dos parâmetros exigidos pelo edital;

● Procuração ou documento de representação incompleto, desatualizado ou ausente;

● Contratos sociais não atualizados ou sem alterações contratuais recentes;

● Declarações exigidas no edital que não são apresentadas, estão incorretas ou são enviadas fora do padrão;

● Documentação econômico-financeira inconsistente, como balanço patrimonial sem assinatura ou sem registro na Junta Comercial.

Consequências da documentação incorreta ou incompleta

● Inabilitação imediata na fase de habilitação;

● Perda da oportunidade de concorrer, mesmo que a proposta técnica e comercial esteja perfeitamente alinhada;

● Impacto direto na imagem da empresa junto ao órgão licitante;

● Desperdício de tempo, recursos e custos com montagem de uma proposta que sequer será analisada.

Como evitar esse erro?

● Leitura minuciosa e técnica do edital: Com atenção redobrada aos itens que tratam da documentação de habilitação;

● Elaboração de um checklist completo: Documento por documento, baseado no edital específico;

● Verificação da validade de todas as certidões antes da entrega;

● Conferência rigorosa do contrato social, procurações e documentos societários;

● Atualização de balanços, registros contábeis e documentos financeiros, garantindo que estejam assinados, rubricados e, quando exigido, registrados;

● Revisão final por parte de um advogado especialista antes da entrega dos documentos.

Contudo, o mais indicado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas, para analisar o seu caso de forma assertiva e juntar toda a documentação correta.

3. Não atender às exigências técnicas.

Deixar de observar os critérios técnicos estabelecidos no edital é um erro gravíssimo que leva, de forma direta e automática, à desclassificação da sua proposta.

É muito comum empresas acreditarem que basta apresentar a melhor proposta de preço para vencer uma licitação.

No entanto, o critério de julgamento técnico, isolado ou combinado com o preço, é decisivo em muitas modalidades.

Esse erro geralmente ocorre por:

● Falta de leitura detalhada dos requisitos técnicos do edital;

● Desconhecimento sobre como comprovar capacidade técnica com documentos válidos;

● Entrega de atestados de capacidade técnica fora dos padrões exigidos;

● Não apresentação de amostras, laudos, certificações ou documentos técnicos exigidos;

● Desatenção aos critérios mínimos de desempenho, prazos de entrega, metodologias de execução ou padrões de qualidade especificados.

Para esclarecer....

O que são exigências técnicas

As exigências técnicas são condições mínimas que garantem que o licitante tem capacidade de executar o objeto contratado com qualidade, segurança e dentro dos parâmetros definidos pela Administração.

Isso pode incluir:

Atestados de capacidade técnica: Emitidos por empresas privadas ou órgãos públicos;

Certificações específicas: Como ISO, INMETRO, CREA, CAU, CRQ, entre outras;

● Experiência prévia em contratos de porte, objeto e complexidade equivalente;

● Laudos técnicos, relatórios, planos de trabalho, cronogramas físicos-financeiros;

Amostras, testes de qualidade ou protótipos: Quando exigidos no edital.

Consequências de não atender às exigências técnicas

● Desclassificação imediata da proposta;

● Perda da oportunidade: Ainda que o preço ofertado seja o melhor.

● Prejuízo financeiro com toda a preparação de proposta e documentação.

● Impacto negativo na imagem da empresa junto à Administração Pública.

Como evitar esse erro?

Faça uma leitura detalhada do edital: Com foco especial no item que trata dos requisitos técnicos e da qualificação técnica;

● Prepare um checklist específico com cada exigência técnica do edital;

Verifique a validade dos atestados de capacidade técnica e se eles realmente preenchem todos os critérios exigidos: Objeto compatível, quantitativo, complexidade, assinatura de responsável, etc.);

● Certifique-se de que todas as certificações, laudos e documentos estão atualizados e emitidos por órgãos competentes;

● Se o edital exigir amostras, prepare-as dentro dos padrões, embalagens e prazos estabelecidos.

E se você ficou com alguma dúvida, estamos aqui para ajudar.

4. Equívocos na Proposta Comercial.

Muitos licitantes, infelizmente, subestimam os detalhes exigidos na proposta comercial.

É comum que utilizem modelos antigos, adaptem documentos sem a devida atenção ao edital ou não se atentem às exigências específicas de formatação, prazos, composição de preços e impostos.

Como advogados especialistas em Licitações Públicas, mostramos os erros mais comuns na Proposta Comercial:

● Preencher a proposta sem observar o modelo exigido no edital;

Omitir informações obrigatórias: Como prazos de entrega, local de execução ou condições de pagamento;

Erro na composição dos preços: Esquecer encargos, tributos ou apresentar preços irreais, abaixo do custo, que caracterizam inexequibilidade;

● Assinatura incorreta ou ausência de assinatura na proposta;

● Erros de cálculos, somatórios incorretos, duplicidade de itens ou falha na unidade de medida;

● Divergência entre os valores numéricos e por extenso;

Não apresentar as declarações exigidas: Como manutenção da proposta, cumprimento das condições do edital ou aceitação plena dos termos.

Consequências de erros na Proposta Comercial

● Desclassificação automática da proposta;

● Perda de uma oportunidade de contratação, mesmo com a melhor condição de preço;

● Danos à reputação da empresa perante a Administração Pública;

● Perda de tempo, recursos e investimento feito na montagem do processo.

Como evitar esse erro?

Leitura minuciosa do edital: Com foco especial no item que trata da proposta comercial;

● Respeitar rigorosamente o modelo de proposta fornecido no edital;

Conferir todos os itens: Composição de preços, prazos, condições comerciais e impostos;

Validar se os preços estão corretos, dentro da realidade do mercado e se atendem à legislação vigente: Especialmente sobre inexequibilidade;

● Garantir que a proposta esteja corretamente assinada por quem tem poderes de representação legal da empresa;

Fazer uma conferência dupla: Revisando todos os dados antes de protocolar ou enviar eletronicamente.

Contudo, o ideal é contar com um advogado especialista em Licitações Públicas para garantir que a construção da Proposta Comercial atenda a todos os requisitos legais, formais e técnicos.

5. Desatenção aos prazos.

Perder um prazo, por menor que seja, significa estar automaticamente fora do certame.

Muitos licitantes ainda subestimam o rigor dos prazos fixados no edital e na legislação.

Acreditam que é possível solicitar prorrogações, ajustes ou justificativas após o vencimento dos prazos, o que não existe no âmbito das licitações.

Além disso, é comum não acompanhar com atenção as atualizações no portal de compras, comunicados oficiais ou retificações do edital, o que leva diretamente à perda de prazos cruciais.

Quais são os prazos mais críticos e que geram desclassificação?

● Prazo para envio da documentação de habilitação e proposta comercial;

● Prazo para envio de amostras, laudos ou visitas técnicas: Quando exigidos;

● Prazo para sanar diligências solicitadas pela comissão de licitação;

● Prazo para apresentação de esclarecimentos, impugnações ou recursos administrativos;

● Prazo para assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho: Após a adjudicação;

● Prazo para entrega dos produtos, execução dos serviços ou início da obra: Quando previstos como condicionantes.

Em qualquer desses casos, perder o prazo equivale à desclassificação ou à perda do contrato.

Consequências da perda de prazos na Licitação

● Desclassificação imediata da licitação;

● Inabilitação para aquele certame: Ainda que toda a documentação e a proposta estejam corretas;

● Perda do direito à contratação: Mesmo após ser declarado vencedor;

● Danos à credibilidade da empresa junto ao órgão público;

● Sanções administrativas: Podendo incluir penalidades como suspensão de participar de novas licitações e declaração de inidoneidade, dependendo da gravidade da conduta.

Como evitar esse erro?

● Leitura atenta do edital: Destacando todos os prazos;

● Elaboração de um cronograma interno de acompanhamento: Com responsáveis designados para cada etapa.

● Acompanhamento constante dos portais eletrônicos onde tramita a licitação: Comprasnet, BLL, Licitações-e, etc.;

● Conferência diária de comunicados, retificações e atualizações do processo;

● Planejamento prévio da elaboração de documentos, proposta e demais exigências: Considerando eventuais imprevistos.

Para tanto, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas para o controle rigoroso de todos os prazos.

6. Desconhecimento das condições de participação.

Cada edital estabelece critérios e condições específicas de participação.

Ignorar, desconhecer ou interpretar de forma equivocada essas regras é um dos erros mais comuns que levam à desclassificação imediata da empresa.

Vamos entender isso melhor?

Muitas empresas, ao identificarem uma oportunidade de fornecimento ou prestação de serviços, partem diretamente para a montagem dos documentos e da proposta, sem antes realizar uma análise criteriosa das condições de participação.

O resultado é o envio de propostas para licitações nas quais a empresa, muitas vezes, não possui os requisitos mínimos exigidos pelo edital.

Quais são as condições que mais geram desclassificação?

Restrições quanto ao porte da empresa: Muitas licitações são exclusivas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e, se a empresa não se enquadra, ela é automaticamente desclassificada;

Exigência de qualificação técnica específica: Como experiência anterior comprovada em determinado serviço, fornecimento ou obra;

Obrigatoriedade de visita técnica: Alguns editais exigem a realização e comprovação da visita técnica como condição de participação, e a ausência desse cumprimento leva à desclassificação;

Restrições por conflito de interesse ou impedimentos legais: Empresas com parentesco de sócios com servidores do órgão, ou que estejam suspensas, impedidas ou declaradas inidôneas.

Exigência de certificações específicas: Como ISO, INMETRO, CREA, CAU, ou outros registros profissionais obrigatórios;

Limitações territoriais: Alguns editais podem restringir a participação a empresas com sede ou filial em determinado município ou estado.

Consequências do desconhecimento das condições de participação

● Inabilitação imediata;

● Desclassificação sem sequer ter a proposta avaliada;

● Perda de tempo, recursos e investimentos na preparação dos documentos;

● Impacto negativo na imagem da empresa junto ao órgão público;

● Potenciais penalidades: Caso haja tentativa de participação sem atender os requisitos legais, como sanções administrativas e impedimentos futuros.

Como evitar esse erro?

● Análise criteriosa do edital, item por item, especialmente na parte que trata das condições de participação;

● Verificar se sua empresa cumpre todos os requisitos técnicos, jurídicos, fiscais e operacionais exigidos;

● Validar se existem restrições específicas quanto a porte empresarial, localização, certificações ou experiências anteriores;

● Confirmar a necessidade de obrigações complementares, como visitas técnicas, entrega de amostras ou laudos;

● Em caso de dúvida, sempre buscar o esclarecimento formal junto ao órgão licitante, dentro do prazo estabelecido.

Mais um erro muito comum.

7. Não contar com um advogado especialista em Licitações Públicas.

Se você pretende participar de uma licitação, precisa entender que não contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas é, sem dúvida, um dos erros mais estratégicos e recorrentes que levam à desclassificação.

Licitação não é um simples processo administrativo.

É um procedimento altamente técnico, regido por normas complexas, por uma legislação própria e por regras específicas de cada edital.

E qualquer falha, por menor que seja, pode custar a desclassificação da sua empresa.

O que o advogado especialista em Licitações Públicas faz na prática?

Análise Jurídica Detalhada do Edital: Verifica exigências, identifica cláusulas ilegais, abusivas ou restritivas e orienta a empresa sobre todos os riscos;

Planejamento Estratégico: Verifica se a empresa preenche todos os requisitos de participação e propõe ajustes se necessário;

Montagem Correta da Documentação: Assegura que toda a documentação jurídica, técnica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira esteja completa, atualizada e alinhada ao edital;

Elaboração e Conferência da Proposta Comercial: Garante que a proposta atenda a todos os requisitos legais e técnicos, evitando erros formais e materiais que possam gerar desclassificação;

Gestão de Prazos e Procedimentos: Acompanha todos os prazos do certame, inclusive de impugnações, esclarecimentos e recursos administrativos;

Defesa Administrativa: Atua em eventuais impugnações, esclarecimentos, recursos contra inabilitações ou desclassificações e na condução de questionamentos durante o procedimento.

Consequências de participar sem um advogado especialista

● Desclassificação imediata por erros que poderiam ser facilmente evitados;

● Perda de contratos importantes e de oportunidades valiosas;

● Desgaste da imagem da empresa perante o órgão público;

● Sanções administrativas, como suspensão de participar de novas licitações e declaração de inidoneidade, dependendo da gravidade das falhas;

● Perda de investimentos feitos na preparação da proposta e da documentação.

Por que contar com um advogado especialista em Licitações Públicas faz toda a diferença?

Licitações não admitem erros.

E, mais do que isso, não permitem correções quando os prazos expiraram.

O advogado especialista em Licitações Públicas atua de forma preventiva, protege sua empresa contra erros, aumenta significativamente as chances de êxito e assegura que todo o procedimento seja conduzido de forma segura, estratégica e dentro da legalidade.

Seja na elaboração da documentação, na formulação da proposta, no acompanhamento dos prazos, na interposição de recursos ou na defesa de seus direitos, o advogado é peça indispensável para quem deseja disputar e vencer contratos públicos.

Se você quer atuar no mercado de licitações de forma séria, competitiva e com segurança, precisa entender que não contar com um advogado especialista em Licitações Públicas é, sem dúvida, um erro que custa caro.

A licitação é uma grande oportunidade. Mas ela exige estratégia, preparo e, acima de tudo, respaldo jurídico.

Por isso, não participe sem o suporte de um profissional que conheça profundamente o universo das contratações públicas.

Conclusão

Como vimos ao longo deste conteúdo, existem erros que, infelizmente, são extremamente comuns e podem levar à desclassificação imediata da empresa:

● Erros na interpretação do Edital.

● Documentação incorreta ou incompleta

● Não atender às exigências técnicas

● Equívocos na Proposta Comercial

● Desatenção aos prazos

● Desconhecimento das condições de participação

● Não contar com o auxílio de um advogado especialista em Licitações Públicas

O processo licitatório é técnico, rigoroso e cheio de detalhes jurídicos que, se não forem corretamente interpretados e entendidos, podem colocar sua empresa fora da disputa.

Por isso, ter um advogado especialista em Licitações Públicas em licitações públicas ao seu lado não é um é crucial para garantir segurança, orientar sobre cada etapa, prevenir erros e aumentar significativamente suas chances de sucesso no certame.

Se o seu objetivo é disputar e vencer contratos públicos de forma segura, estratégica e eficiente, estamos aqui para ajudar. Isso faz toda a diferença na sua proteção, na sua competitividade e no sucesso da sua empresa no mercado de contratações públicas.

Bem, fico por aqui.

Leia também:

 Como elaborar uma Proposta Competitiva em Licitações?

Concurso Público de Projetos: Como funciona?

Quem pode impugnar uma Licitação?

Até o próximo post. 

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