A verdade sobre Carência na troca do Plano de Saúde.

A verdade sobre Carência na troca do Plano de Saúde.

Quando o beneficiário pensa em trocar de plano de saúde, uma das maiores dúvidas e também um dos maiores medos, é a carência.

Os planos de saúde sabem disso e, muitas vezes, se aproveitam da falta de informação para impor regras que não são totalmente verdadeiras ou que poderiam ser evitadas.

A verdade é que a carência na troca do plano de saúde não funciona da forma simples e automática como as operadoras costumam apresentar.

Existem direitos garantidos por lei e por normas da ANS que muitos beneficiários desconhecem.

E é justamente essa falta de informação que faz com que muita gente aceite perder coberturas importantes sem necessidade.

Pensando nisso, preparamos esse post especialmente para você.

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre a verdade sobre Carência na troca do Plano de Saúde.    

Dá só uma olhada:

  1. Trocar de plano não significa, necessariamente, cumprir tudo de novo.
  2. A portabilidade é um direito do beneficiário.
  3. Doença preexistente não significa perda total de cobertura.
  4. Cobertura parcial temporária não é automática.
  5. Plano empresarial também pode ter aproveitamento de carência.
  6. Urgência e emergência não podem ser negadas.

 

 

 

A verdade sobre a carência na troca do plano de saúde é simples, mas pouco divulgada: o beneficiário tem muito mais direitos do que imagina.

Então, vamos ao que interessa?

O que é carência no Plano de Saúde?

Carência é o período de tempo que o beneficiário precisa aguardar, após contratar um plano de saúde, para ter acesso a determinados procedimentos.

Por exemplo, consultas, exames, cirurgias, internações e parto.

Os prazos máximos de carência estão definidos em lei e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, e não podem ser livremente alterados pela operadora.

 

  1. Trocar de plano não significa, necessariamente, cumprir tudo de novo.

Muitos beneficiários acreditam que, ao trocar de plano de saúde, são obrigados a cumprir todas as carências novamente, como se estivessem contratando um plano do zero.

Essa é uma das maiores inverdades repetidas pelas operadoras e, infelizmente, uma das que mais prejudicam o consumidor.

A verdade é simples e precisa ser dita com clareza: trocar de plano de saúde não significa, necessariamente, cumprir tudo de novo.

Em diversas situações, a lei protege o beneficiário e permite o aproveitamento das carências já cumpridas.

O problema é que essa informação raramente é explicada de forma transparente.

O que significa dizer que trocar de plano não exige cumprir tudo de novo?

A carência não começa automaticamente do zero

Quando você já possui um plano de saúde e decide trocar para outro, a lei e as normas da ANS preveem mecanismos que evitam a perda do tempo de carência já cumprido.

Isso significa que consultas, exames, cirurgias e até tratamentos mais complexos podem continuar sendo cobertos, desde que determinados requisitos sejam respeitados.

A ideia central da legislação é proteger o beneficiário e evitar que ele fique desassistido apenas porque decidiu trocar de plano, seja por reajustes abusivos, rede credenciada reduzida ou mau atendimento.

O aproveitamento das carências já cumpridas

Se o beneficiário já cumpriu parte ou a totalidade das carências no plano anterior, esse tempo pode ser aproveitado no novo plano.

Em muitos casos, não há necessidade de cumprir novamente prazos longos, especialmente para procedimentos que já estavam liberados anteriormente.

Essa regra existe para garantir continuidade de tratamento e segurança ao consumidor, mas quase nunca é explicada de forma clara pelas operadoras.

Por que os planos de saúde não querem que você saiba disso?

Recomeçar carência é financeiramente vantajoso para a operadora

Quando o plano impõe novas carências, ele reduz custos.

Durante esse período, o beneficiário paga mensalidades, mas não pode utilizar plenamente os serviços. Isso gera lucro e diminui o risco financeiro para a operadora.

Por esse motivo, muitas empresas preferem tratar a troca de plano como um novo contrato, mesmo quando a lei permite o aproveitamento das carências.

Informação incompleta enfraquece o beneficiário

Outro ponto importante é que a maioria dos beneficiários não conhece seus direitos.

As operadoras sabem disso e, muitas vezes, limitam a informação ao mínimo necessário, omitindo alternativas legais que poderiam beneficiar o consumidor.

Não é raro o beneficiário só descobrir que poderia ter evitado a carência depois de sofrer uma negativa de atendimento.

A portabilidade de carências na prática

O que é a portabilidade de carências

A portabilidade de carências é o direito que permite ao beneficiário mudar de plano sem precisar cumprir novamente os prazos de carência já cumpridos no contrato anterior, desde que atenda aos critérios legais.

Ela se aplica tanto a planos individuais quanto coletivos, em diferentes situações, e é um dos principais instrumentos de proteção do consumidor na troca de plano de saúde.

Requisitos básicos para exercer esse direito

De forma geral, o beneficiário precisa estar com o plano ativo, em dia com os pagamentos, ter cumprido um tempo mínimo no plano atual e escolher um plano compatível com o anterior.

Esses requisitos variam conforme o caso, mas são muito mais acessíveis do que as operadoras costumam informar.

Para Ilustrar

Imagine um beneficiário que possui um plano de saúde há três anos.

Nesse período, ele já cumpriu todas as carências, inclusive para exames complexos e internações.

Insatisfeito com o reajuste elevado, ele decide trocar de plano.

A operadora do novo plano informa que ele terá que cumprir 180 dias de carência para exames e internações.

Essa informação, isoladamente, não é verdadeira.

Se esse beneficiário atende aos requisitos da portabilidade, ele tem direito de ingressar no novo plano sem cumprir novamente essas carências, mantendo o acesso aos procedimentos que já estavam liberados.

Sem orientação adequada, ele pode aceitar a imposição indevida e ficar meses sem cobertura, mesmo tendo direito ao atendimento.

Doenças preexistentes e a troca de plano

Doença preexistente não autoriza reinício automático de carência

Outro ponto que gera muita confusão é a doença preexistente.

O simples fato de o beneficiário possuir uma condição de saúde conhecida não autoriza a operadora a impor novas carências de forma automática.

Se essa condição já era coberta no plano anterior e a carência já foi cumprida, o novo plano não pode ignorar esse histórico quando a troca ocorre de forma regular.

Cobertura parcial temporária deve respeitar a lei

A cobertura parcial temporária só pode ser aplicada em situações específicas e dentro dos limites legais.

A imposição indevida dessa restrição é prática comum e pode ser questionada.

O que fazer se o plano de saúde não respeitar esse direito?

Não aceite a negativa como definitiva

Muitos beneficiários acreditam que a palavra do plano de saúde é final. Isso não é verdade.

Negativas baseadas em carência indevida podem ser contestadas administrativa e judicialmente.

É fundamental guardar documentos, propostas, contratos e qualquer comunicação feita pela operadora.

Busque orientação jurídica o quanto antes

Quanto mais cedo o problema for analisado por Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, maiores são as chances de resolver a situação rapidamente, inclusive por meio de liminar, quando há urgência no tratamento.

Esperar pode significar agravamento da saúde e prejuízos irreversíveis.

A grande verdade!

A grande verdade sobre a carência na troca do plano de saúde é que o beneficiário não começa do zero em todas as situações.

A lei existe para proteger o beneficiário, mas esse direito só é efetivo quando ele é conhecido e exigido.

Os planos de saúde não têm interesse em divulgar essa informação, pois a desinformação favorece a imposição de carências indevidas.

Por isso, contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde é essencial para garantir seus direitos, evitar abusos e assegurar a continuidade do seu atendimento

 

 

  1. A portabilidade é um direito do beneficiário.

Essa crença não surge por acaso.

Ela é alimentada pelas próprias operadoras, que raramente explicam de forma clara um direito fundamental do consumidor: a portabilidade de carências.

A verdade é que a portabilidade é um direito do beneficiário, previsto em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar, criado justamente para impedir abusos e garantir continuidade de cobertura.

O problema é que a maioria das pessoas não sabe disso e acaba aceitando carências indevidas.

O que é a portabilidade de carências?

A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novamente os prazos de carência já cumpridos no plano anterior.

Em outras palavras, o tempo que você já “esperou” no plano antigo pode ser levado para o plano novo.

Consultas, exames, internações e outros procedimentos que já estavam liberados não devem ser bloqueados novamente quando a troca é feita de forma regular.

Por que esse direito existe?

Esse direito foi criado para proteger o consumidor.

Se não existisse a portabilidade, o beneficiário ficaria preso a um plano ruim por medo de perder cobertura, mesmo diante de reajustes abusivos, atendimento precário ou rede credenciada insuficiente.

A portabilidade garante liberdade de escolha e continuidade do cuidado com a saúde.

A portabilidade na prática: o que ela realmente garante?

Aproveitamento do tempo já cumprido

Quando a portabilidade é exercida corretamente, o novo plano deve reconhecer o tempo de carência já cumprido no plano anterior.

Isso significa que o beneficiário não pode ser tratado como alguém que está contratando um plano pela primeira vez.

Esse aproveitamento vale inclusive para procedimentos mais complexos, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

Não é um favor da operadora

É importante deixar isso muito claro: a portabilidade não é uma concessão do plano de saúde. Ela é um direito do beneficiário.

A operadora não pode escolher se vai ou não aplicar, nem impor exigências além das previstas em norma.

Por que os planos de saúde não querem que você saiba disso?

A imposição de novas carências reduz custos

Quando a operadora impõe novas carências, ela recebe mensalidades sem oferecer cobertura completa.

Isso reduz despesas com exames, internações e tratamentos, especialmente nos primeiros meses do contrato.

Por esse motivo, muitas operadoras preferem não informar corretamente sobre a portabilidade ou dificultar o exercício desse direito.

A desinformação favorece o abuso

A maioria dos beneficiários não conhece as regras da ANS.

As operadoras sabem disso e, muitas vezes, limitam a informação ao mínimo, levando o consumidor a acreditar que a carência é inevitável.

Na prática, o beneficiário aceita algo que não deveria aceitar simplesmente por falta de orientação.

Quem pode exercer a portabilidade de carências?

Requisitos básicos previstos nas normas

De forma geral, o beneficiário precisa estar com o plano ativo, em dia com os pagamentos, ter cumprido um período mínimo no plano atual e escolher um plano compatível com o anterior.

Esses critérios variam conforme o tipo de contrato e o histórico do beneficiário, mas são muito mais acessíveis do que os planos costumam informar.

Cada caso precisa ser analisado individualmente

Nem toda troca é igual.

Por isso, é essencial analisar o tipo de plano, o tempo de permanência, a segmentação assistencial e a situação de saúde do beneficiário.

Um detalhe ignorado pode ser usado pela operadora para negar a portabilidade de forma indevida.

Para Ilustrar

Imagine um beneficiário que possui um plano de saúde há quatro anos.

Nesse período, ele já cumpriu todas as carências e utiliza o plano regularmente.

Insatisfeito com o reajuste elevado e a redução da rede credenciada, decide trocar de operadora.

Ao solicitar a contratação do novo plano, é informado de que precisará cumprir novamente 180 dias de carência para exames e internações.

Essa informação está incorreta.

Se ele atende aos requisitos da portabilidade, o novo plano deve aceitar o aproveitamento das carências já cumpridas, permitindo o uso imediato dos serviços que já estavam liberados no plano anterior.

Sem orientação jurídica, esse beneficiário pode aceitar a imposição indevida e ficar meses sem cobertura, mesmo tendo direito garantido.

O que fazer se a portabilidade não for respeitada?

Não aceite a negativa como definitiva

A negativa baseada em carência indevida não é a palavra final.

Muitas recusas são ilegais e podem ser contestadas.

É fundamental guardar contratos, propostas, comprovantes de pagamento e qualquer comunicação da operadora.

Esses documentos são essenciais para demonstrar o direito à portabilidade.

Busque ajuda jurídica o quanto antes

Quando há negativa de cobertura ou imposição de carência indevida, o ideal é procurar o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde imediatamente.

Em muitos casos, é possível resolver a situação rapidamente, inclusive por meio de medida judicial urgente, quando o tratamento não pode esperar.

A grande verdade!

A portabilidade de carências é uma das maiores verdades escondidas sobre a troca do plano de saúde.

Ela existe para proteger o beneficiário, garantir continuidade do atendimento e impedir abusos das operadoras.

Os planos de saúde não têm interesse em divulgar esse direito porque a desinformação gera lucro.

Por isso, conhecer seus direitos e contar com a orientação de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde é essencial.

 

 

  1. Doença preexistente não significa perda total de cobertura.

Um dos maiores medos de quem pensa em trocar de plano de saúde é ouvir que possui uma doença preexistente e, por isso, perderá toda a cobertura ou terá que cumprir novas carências longas.

Essa é uma das informações mais distorcidas no mercado de planos de saúde.

A verdade precisa ser dita com clareza: doença preexistente não significa perda total de cobertura, nem autoriza o plano de saúde a negar atendimento de forma automática na troca de plano.

A legislação existe justamente para evitar esse tipo de abuso, mas muitos beneficiários desconhecem esse direito.

O que é doença ou lesão preexistente?

Doença ou lesão preexistente é aquela que o beneficiário já sabia possuir no momento da contratação do plano de saúde e que foi declarada corretamente à operadora.

Esse conceito é importante porque não basta a doença existir.

É necessário que o beneficiário tivesse conhecimento dela antes da contratação e que isso tenha sido formalmente declarado.

Doença preexistente não é qualquer problema de saúde

Muitos planos tratam qualquer diagnóstico posterior como se fosse doença preexistente. Isso é ilegal.

Se o beneficiário não tinha conhecimento da doença no momento da contratação, ela não pode ser considerada preexistente, mesmo que seja diagnosticada pouco tempo depois.

Doença preexistente na troca de plano de saúde

Trocar de plano não apaga o histórico do beneficiário

Quando o beneficiário troca de plano de saúde, seu histórico não pode ser ignorado.

Se determinada doença já era coberta no plano anterior e a carência correspondente já foi cumprida, essa cobertura não pode ser simplesmente retirada no novo plano quando a troca ocorre de forma regular.

É justamente aqui que muitos planos cometem abusos, tratando a troca como se fosse um contrato totalmente novo, o que nem sempre é permitido.

Doença preexistente não autoriza reinício automático de carência

A simples existência de uma doença preexistente não autoriza o plano de saúde a impor novas carências de forma automática.

Existem regras claras sobre quando e como a operadora pode aplicar restrições, e essas regras são muito mais limitadas do que os planos costumam informar.

A cobertura parcial temporária e seus limites

A cobertura parcial temporária é uma limitação que pode ser aplicada em casos específicos de doença ou lesão preexistente, restringindo temporariamente alguns procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internações.

Essa limitação não significa ausência total de cobertura e tem prazo máximo definido em norma.

Quando a cobertura parcial temporária pode ser aplicada?

A cobertura parcial temporária só pode ser aplicada quando houver declaração correta da doença preexistente e desde que o beneficiário ainda não tenha cumprido o período máximo previsto em lei.

Na troca de plano, essa limitação não pode ser usada como regra automática, principalmente quando o beneficiário já cumpriu carência semelhante no plano anterior.

Por que os planos de saúde não querem que você saiba dessa verdade?

Negar ou limitar cobertura reduz custos

Procedimentos relacionados a doenças preexistentes costumam ser caros.

Quando a operadora impõe novas carências ou limitações indevidas, ela reduz seus custos e transfere o risco financeiro para o beneficiário.

Por isso, muitas operadoras preferem afirmar que a doença preexistente impede a cobertura, mesmo quando isso não é verdade.

A desinformação gera aceitação automática

A maioria dos beneficiários não conhece as regras sobre doença preexistente.

Ao ouvir que perderá cobertura, muitas pessoas aceitam a imposição sem questionar, mesmo quando a negativa é ilegal.

Esse cenário favorece práticas abusivas e viola direitos básicos do consumidor.

Para Ilustrar

Imagine um beneficiário que possui plano de saúde há vários anos e faz acompanhamento regular de uma doença crônica.

Todas as carências já foram cumpridas e o tratamento é normalmente coberto.

Por insatisfação com reajustes elevados, ele decide trocar de plano.

Ao contratar o novo plano, informa sua condição de saúde e é comunicado de que não terá cobertura para qualquer procedimento relacionado à doença por 24 meses.

Essa conduta é abusiva.

Se o beneficiário já cumpriu as carências no plano anterior e a troca foi feita de forma regular, o novo plano não pode simplesmente excluir ou limitar integralmente a cobertura da doença, como se o histórico não existisse.

O que fazer se o plano de saúde não respeitar esse direito?

Não aceite a negativa sem questionar

Negativa baseada exclusivamente na alegação de doença preexistente deve ser analisada com cuidado. Nem toda restrição é legal.

O beneficiário deve exigir explicações formais e guardar toda a documentação.

Esses registros são fundamentais para demonstrar o abuso.

Procure um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde imediatamente

Em casos de negativa indevida, o tempo é um fator crucial.

Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode avaliar rapidamente a legalidade da restrição e adotar as medidas necessárias para garantir o tratamento, inclusive por meio de ação judicial com pedido de urgência, se necessário.

A grande verdade!

A grande verdade sobre a carência na troca do plano de saúde é que a existência de doença preexistente não significa perda total de cobertura.

A legislação protege o beneficiário e impõe limites claros às operadoras.

Os planos de saúde não têm interesse em divulgar essa informação porque a desinformação favorece práticas abusivas.

Por isso, conhecer seus direitos e contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde é essencial para garantir acesso ao tratamento, continuidade do cuidado e respeito à lei.

 

 

  1. Cobertura parcial temporária não é automática.

Quando o assunto é troca de plano de saúde, um dos pontos que mais gera medo e confusão é a chamada cobertura parcial temporária.

Muitos beneficiários acreditam que, ao trocar de plano, essa limitação será automaticamente aplicada, especialmente quando existe alguma doença preexistente.

Essa ideia, no entanto, não corresponde à verdade.

É fundamental esclarecer: cobertura parcial temporária não é automática.

A sua aplicação depende de critérios legais específicos e não pode ser imposta de forma genérica ou indiscriminada pelas operadoras.

O que é a cobertura parcial temporária?

A cobertura parcial temporária é uma limitação temporária da cobertura para determinados procedimentos de alta complexidade, cirurgias e internações relacionados a uma doença ou lesão preexistente.

Durante esse período, o plano de saúde continua oferecendo atendimentos básicos, como consultas e exames simples, mas restringe alguns procedimentos específicos, sempre dentro dos limites previstos em norma.

A cobertura parcial temporária tem prazo máximo

A legislação estabelece um prazo máximo para a cobertura parcial temporária.

Ela não pode ser aplicada de forma indefinida nem ultrapassar o limite legal.

Após esse período, a cobertura deve ser integral.

Esse ponto costuma ser omitido pelas operadoras, gerando a falsa impressão de que a restrição pode durar enquanto o plano quiser.

Cobertura parcial temporária na troca de plano de saúde

A troca de plano não autoriza aplicação automática da restrição

Na troca de plano de saúde, a cobertura parcial temporária não pode ser aplicada automaticamente apenas porque o beneficiário possui uma doença preexistente.

É necessário analisar o histórico do beneficiário, o tempo de permanência no plano anterior e se as carências já foram cumpridas.

Ignorar esses fatores e impor a restrição de forma automática é prática abusiva.

Aproveitamento de carências já cumpridas

Se o beneficiário já cumpriu carências semelhantes no plano anterior, a operadora não pode simplesmente desconsiderar esse histórico e impor nova cobertura parcial temporária como se fosse uma contratação inicial.

Esse aproveitamento é um direito que protege a continuidade do tratamento e evita retrocessos na cobertura.

Por que os planos de saúde não querem que você saiba dessa verdade?

A cobertura parcial temporária reduz despesas

Procedimentos de alta complexidade e internações geram altos custos para as operadoras.

Ao impor cobertura parcial temporária de forma indevida, o plano reduz gastos e transfere o risco financeiro para o beneficiário.

Por esse motivo, muitas operadoras preferem tratar a cobertura parcial temporária como regra automática, mesmo quando a lei não permite.

A desinformação facilita a imposição de restrições

A maioria dos beneficiários não conhece as regras que limitam a aplicação da cobertura parcial temporária.

Diante de uma negativa, muitos aceitam a restrição sem questionar, acreditando que não têm alternativa.

Essa falta de informação favorece abusos e viola direitos básicos do consumidor.

Para Ilustrar

Imagine um beneficiário que possui plano de saúde há vários anos e já cumpriu todas as carências, inclusive para cirurgias e internações.

Ele decide trocar de plano por causa de reajustes elevados.

Ao contratar o novo plano, informa que possui uma doença crônica já tratada no plano anterior.

A operadora, de forma automática, impõe cobertura parcial temporária por 24 meses para qualquer procedimento relacionado à doença.

Essa conduta é irregular.

Se o beneficiário já cumpriu as carências no plano anterior e a troca foi feita de forma regular, a operadora não pode impor essa limitação sem análise individualizada e sem respeitar as regras legais.

O que fazer se a cobertura parcial temporária for aplicada de forma indevida?

Não aceite a restrição sem questionar

A aplicação da cobertura parcial temporária deve ser justificada e fundamentada.

O beneficiário tem o direito de exigir explicações claras e formais da operadora.

Guardar contratos, propostas, declarações de saúde e comunicações é essencial para demonstrar o abuso.

Procure um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde imediatamente

Diante de uma restrição indevida, o tempo é decisivo.

Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode analisar rapidamente se a cobertura parcial temporária foi aplicada de forma legal ou abusiva.

Em muitos casos, é possível garantir o tratamento por meio de medidas administrativas ou judiciais urgentes.

A grande verdade!

A grande verdade sobre a carência na troca do plano de saúde é que a cobertura parcial temporária não é automática.

Ela só pode ser aplicada dentro de critérios legais específicos e após análise cuidadosa do caso concreto.

Os planos de saúde não têm interesse em divulgar essa informação porque a aplicação indevida dessa restrição reduz custos e aumenta lucros.

Por isso, conhecer seus direitos e contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde é fundamental.

 

 

  1. Plano Empresarial também pode ter aproveitamento de carência.

Quando o beneficiário possui ou já possuiu um plano de saúde empresarial, é muito comum ouvir que, ao trocar de plano, todas as carências precisam ser cumpridas novamente.

Essa informação é repetida com tanta frequência que muitos acreditam ser uma regra absoluta.

No entanto, isso não é verdade.

A realidade é que o plano empresarial também pode permitir o aproveitamento de carência, dependendo da situação concreta.

Esse é um direito pouco divulgado, que os planos de saúde raramente explicam de forma clara ao beneficiário.

O que significa o aproveitamento de carência no plano empresarial?

Aproveitar carência não é começar do zero

O aproveitamento de carência significa que o tempo de carência já cumprido no plano empresarial anterior pode ser considerado no novo plano, evitando que o beneficiário fique novamente sem cobertura para procedimentos que já estavam liberados.

Em outras palavras, o beneficiário não deve ser tratado como alguém que nunca teve plano de saúde, quando, na prática, já contribuiu por meses ou anos e já cumpriu as exigências legais.

O histórico do beneficiário importa

Na troca de plano empresarial, o histórico de permanência, a regularidade dos pagamentos e a utilização do plano anterior são fatores relevantes.

Ignorar esse histórico e impor carências integrais é uma prática que pode ser abusiva.

Plano empresarial e a portabilidade de carências

Plano empresarial também pode gerar direito à portabilidade

Existe um mito de que a portabilidade de carências só se aplica a planos individuais.

Isso não é verdade.

Em diversas situações, o beneficiário de plano empresarial também pode exercer a portabilidade ou discutir o aproveitamento das carências já cumpridas.

As normas da ANS não excluem automaticamente os planos empresariais dessa proteção, mas exigem análise técnica do caso concreto.

Troca de empresa ou desligamento não elimina direitos

O fato de o beneficiário ter sido desligado da empresa ou ter mudado de vínculo empregatício não significa, por si só, perda total do direito ao aproveitamento de carência.

Muitos beneficiários perdem esse direito porque não recebem orientação adequada no momento da transição.

Por que os planos de saúde não querem que você saiba dessa verdade?

Imposição de carência reduz custos da operadora

Quando a operadora impõe novas carências, especialmente em planos empresariais, ela reduz gastos com exames, internações e tratamentos, enquanto continua recebendo mensalidades.

Esse cenário é financeiramente vantajoso para o plano e extremamente prejudicial ao beneficiário.

A desinformação impede questionamentos

A maioria dos beneficiários não conhece as regras sobre carência em plano empresarial.

As operadoras se aproveitam dessa falta de informação para apresentar a carência como algo inevitável, quando, na verdade, pode ser discutida.

Sem orientação jurídica, o beneficiário aceita a perda de cobertura sem saber que poderia evitar esse prejuízo.

Para Ilustrar

Imagine um trabalhador que possui plano de saúde empresarial há cinco anos.

Durante esse período, ele já cumpriu todas as carências e utiliza o plano normalmente.

Ao ser desligado da empresa, ele contrata um novo plano, seja individual ou coletivo por adesão.

A nova operadora informa que ele deverá cumprir novamente todas as carências, inclusive para exames e internações.

Essa imposição pode ser indevida.

Dependendo do tempo de permanência no plano empresarial e das características do novo contrato, é possível discutir o aproveitamento das carências já cumpridas, evitando que o beneficiário fique meses sem cobertura.

O que fazer se o aproveitamento de carência não for respeitado?

Não aceite a imposição automaticamente

A informação passada pela operadora nem sempre reflete a legalidade.

O beneficiário não deve aceitar a imposição de carência sem antes verificar se ela é realmente devida.

Guardar contratos, comprovantes de pagamento e documentos do plano anterior é essencial para a defesa do seu direito.

Busque orientação jurídica o quanto antes

O momento da troca de plano é decisivo.

Um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode analisar a situação antes da contratação ou, se necessário, após a negativa de cobertura.

Em muitos casos, a atuação rápida evita interrupção de tratamentos e garante o atendimento necessário.

A grande verdade!

A verdade sobre a carência na troca do plano de saúde é que o plano empresarial também pode permitir o aproveitamento de carência, contrariando o que muitas operadoras afirmam.

Os planos de saúde não têm interesse em divulgar esse direito porque a imposição de novas carências reduz custos e aumenta lucros.

Por isso, conhecer seus direitos e contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde é fundamental.

 

 

  1. Urgência e emergência não podem ser negados.

Um dos maiores abusos praticados pelos planos de saúde ocorre justamente nos momentos mais delicados: as situações de urgência e emergência.

Muitos beneficiários, ao trocarem de plano, são informados de que não terão atendimento porque ainda estão em período de carência.

Essa informação, na maioria das vezes, é ilegal.

É preciso deixar isso muito claro desde o início: urgências e emergências não podem ser negadas, mesmo quando o beneficiário está em carência ou acabou de trocar de plano de saúde.

O que a lei considera urgência e emergência

Urgência

Urgência é a situação que resulta de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional e que exige atendimento imediato, sob risco de agravamento do quadro de saúde.

Emergência

Emergência é a situação que implica risco imediato à vida ou risco de lesões irreparáveis para o paciente, exigindo atendimento médico imediato.

Essas definições não dependem da vontade do plano de saúde, mas sim da avaliação médica.

Atendimento em urgência e emergência durante a carência

A regra das 24 horas

Mesmo que o beneficiário esteja em carência, a legislação garante o atendimento de urgência e emergência após 24 horas da contratação do plano de saúde.

Isso vale inclusive para quem acabou de trocar de plano.

O plano não pode se recusar a atender sob o argumento de carência contratual.

A troca de plano não retira esse direito

Ao trocar de plano, o beneficiário não perde o direito ao atendimento em urgência e emergência.

Ainda que exista discussão sobre carências para outros procedimentos, o atendimento imediato nessas situações é obrigatório.

Negar esse atendimento coloca a saúde e a vida do beneficiário em risco, além de violar a lei.

Por que os planos de saúde não querem que você saiba dessa verdade?

Atendimento de urgência gera custos elevados

Urgências e emergências costumam envolver internações, exames complexos e procedimentos de alto custo.

Ao negar ou dificultar o atendimento, a operadora reduz despesas, mesmo sabendo que a negativa é ilegal.

A desinformação leva o beneficiário a desistir

Muitos beneficiários, diante da negativa, não sabem que têm direito ao atendimento e acabam pagando particular ou deixando de buscar socorro adequado.

Essa postura favorece o plano de saúde e prejudica gravemente o consumidor.

Para Ilustrar

Imagine um beneficiário que acabou de trocar de plano de saúde e, poucos dias depois, sofre um acidente ou apresenta um quadro grave que coloca sua vida em risco.

Ao chegar ao hospital, o plano de saúde informa que não irá autorizar o atendimento porque o beneficiário ainda está em carência.

Essa negativa é ilegal.

Após 24 horas da contratação, o plano é obrigado a garantir o atendimento de urgência ou emergência, independentemente do tipo de plano ou do tempo de carência para outros procedimentos.

O que fazer se o plano de saúde negar atendimento de urgência ou emergência?

Busque atendimento imediatamente

Em situações de urgência ou emergência, a prioridade deve ser a saúde e a vida.

O beneficiário deve procurar atendimento médico imediato, mesmo diante da negativa do plano.

Posteriormente, a negativa pode ser questionada.

Registre e documente a negativa

É fundamental guardar protocolos de atendimento, mensagens, gravações e qualquer documento que comprove a recusa do plano de saúde.

Essas provas são essenciais para exigir o direito posteriormente.

Procure um Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde com urgência

Negativas em casos de urgência e emergência exigem atuação rápida.

Um advogado especialista em plano de saúde pode adotar medidas imediatas para garantir o atendimento, inclusive por meio de ação judicial com pedido de urgência.

A grande verdade!

A verdade sobre a carência na troca do plano de saúde é que urgências e emergências não podem ser negadas após 24 horas da contratação, ainda que o beneficiário esteja em período de carência para outros procedimentos.

Os planos de saúde não têm interesse em divulgar esse direito porque a negativa reduz custos e transfere o risco para o consumidor.

Por isso, conhecer seus direitos e contar com Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde é essencial.

 

 

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, a carência na troca do plano de saúde não funciona da forma simples e automática como muitas operadoras fazem o beneficiário acreditar.

Trocar de plano não significa, necessariamente, perder tudo o que já foi cumprido, nem aceitar restrições impostas sem fundamento legal.

Felizmente, agora você já sabe a verdade sobre carência na troca do Plano de Saúde.  

Afinal, como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde só aqui neste post nós mostramos:

  • Trocar de plano não significa, necessariamente, cumprir tudo de novo
  • A portabilidade é um direito do beneficiário
  • Doença preexistente não significa perda total de cobertura
  • Cobertura parcial temporária não é automática
  • Plano empresarial também pode ter aproveitamento de carência
  • Urgência e emergência não podem ser negadas

Cada troca de plano envolve detalhes técnicos, análise de contrato, histórico do beneficiário e aplicação correta das normas da ANS.

Um erro ou uma informação mal interpretada pode resultar em meses sem cobertura ou na negativa de um procedimento essencial.

Leia também:

Como provar que você precisa do Home Care?

Direito ao Tratamento Contínuo: O que o Plano de Saúde NÃO quer que você saiba?

Tratamento Psiquiátrico negado pelo Plano de Saúde: O que fazer?

 

A verdade sobre a carência na troca do plano de saúde é simples: o beneficiário tem mais direitos do que imagina.

Conhecer esses direitos e contar com apoio especializado é o caminho mais seguro para evitar abusos e garantir atendimento quando você mais precisa.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

Paschoalin e Berger Advogados

Profissionais especializados em diversas áreas do Direito

  • Nossa Missão

  • Nossa História

  • Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.

  • Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.

A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.

Nível de Satisfação

100%
Saiba Mais
Guilherme Paschoalin

15 Anos de Experiência

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp