Adequação jurídica a LGPD: O que você precisa saber?

Adequação jurídica a LGPD: O que você precisa saber?

A proteção de dados pessoais deixou de ser apenas uma preocupação tecnológica para se tornar uma verdadeira exigência jurídica e estratégica dentro das empresas.

Desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD — Lei nº 13.709/2018), organizações de todos os portes e segmentos passaram a ter responsabilidades claras quanto à forma como coletam, utilizam, armazenam, compartilham e protegem informações de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais.

Apesar disso, na prática, ainda é muito comum que empresários não saibam exatamente o que significa “adequação à LGPD”, por onde começar esse processo ou quais riscos estão assumindo ao permanecer em situação de irregularidade.

Muitos acreditam que a LGPD se resume a termos de uso em sites ou políticas de privacidade padronizadas, quando, na realidade, a adequação envolve uma análise jurídica profunda das atividades empresariais, dos fluxos de dados pessoais e dos riscos legais existentes na operação.

Pensando nisso, preparamos esse post especialmente para você.

Como Advogados Especialistas em Direito Empresarial, explicamos tudo sobre Adequação jurídica a LGPD: O que você precisa saber.

Dá só uma olhada:

  1. O que é a adequação jurídica a LGPD?
  2. O que significa a adequação jurídica a LGPD na prática?
  3. O que a Lei exige do empresário?
  4. Quem precisa de adequar a LGPD?
  5. O que pode acontecer se a empresa não se adequar a LGPD?
  6. Todos os cuidados necessários ao se adequar a LGPD.

 

Se a sua empresa ainda não iniciou o processo de adequação à LGPD, este é o momento adequado para agir e proteger o futuro da organização.

Então, vamos ao que interessa?

Adequação Jurídica à LGPD: O que você precisa saber

Se você é empresário, é muito provável que a sua empresa trate dados pessoais todos os dias, mesmo sem perceber.

Basta ter cadastro de clientes, lista de e-mails, WhatsApp comercial, folha de pagamento, banco de currículos, câmeras de segurança, controle de acesso, prontuários (em alguns setores), sistemas de CRM ou qualquer rotina administrativa comum.

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) transformou esse cenário em um assunto jurídico relevante: dados pessoais passaram a ser um ativo que precisa de governança, justificativa legal e proteção.

E a pergunta prática que eu sempre faço ao cliente é direta: hoje, se alguém pedir explicações sobre por que você coleta determinado dado, por quanto tempo mantém e com quem compartilha, a sua empresa consegue responder com segurança e provar o que faz?

A adequação jurídica à LGPD é exatamente isso: criar conformidade real, com organização interna e documentos coerentes com a prática da empresa, reduzindo risco de multa, processo judicial, perda de contratos e dano reputacional.

 

 

  1. O que é a adequação jurídica a LGPD?

A adequação jurídica à LGPD é o processo pelo qual a empresa revisa, organiza e ajusta todas as suas práticas relacionadas ao tratamento de dados pessoais para que estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados — Lei nº 13.709/2018.

Em termos práticos, isso significa analisar como a empresa coleta, utiliza, armazena, compartilha e descarta informações de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros, garantindo que todas essas atividades estejam amparadas por uma base legal válida, respeitem os direitos dos titulares e adotem medidas de segurança adequadas.

Não se trata apenas de elaborar uma política de privacidade ou inserir cláusulas em contratos.

A adequação é um processo estruturado de governança jurídica de dados, que envolve diagnóstico, revisão documental, implementação de controles internos e definição de responsabilidades.

A Saber!

Se a sua empresa trata qualquer tipo de dado pessoal, nome, CPF, e-mail, telefone, endereço, dados financeiros, informações de saúde ou dados de funcionários, ela está sujeita à LGPD e precisa estar adequada.

 

 

  1. O que significa adequação jurídica à LGPD na prática?

Quando falamos em adequação jurídica à LGPD, estamos falando de transformar a legislação em prática empresarial concreta.

Isso envolve:

Mapeamento de Dados Pessoais

Identificar quais dados a empresa coleta, onde estão armazenados, quem tem acesso e com quem são compartilhados.

Sem esse mapeamento, é impossível saber se há conformidade.

Definição de Bases Legais

O tratamento de dados só é permitido quando há uma base legal prevista no artigo 7º da LGPD.

Nem sempre o consentimento é necessário.

Muitas atividades podem se basear na execução de contrato, obrigação legal, exercício regular de direitos ou legítimo interesse.

Escolher a base legal correta exige análise jurídica técnica.

Revisão Contratual

Contratos com clientes, colaboradores e fornecedores precisam conter cláusulas específicas de proteção de dados, definindo responsabilidades, obrigações e medidas de segurança.

Elaboração de Políticas Internas

A empresa deve estruturar políticas claras sobre:

  • Proteção de dados;
  • Segurança da informação;
  • Controle de acesso;
  • Retenção e descarte de informações;
  • Resposta a incidentes de segurança.

Governança e Responsabilidade

A LGPD exige que a empresa demonstre responsabilidade e capacidade de comprovar conformidade.

Isso inclui registro das atividades de tratamento e organização interna adequada.

Dica de Advogados Especialistas em Direito Empresarial

A adequação jurídica à LGPD não é um projeto pontual, mas um processo contínuo de conformidade e governança.

Empresas que compreendem essa realidade deixam de enxergar a legislação como obstáculo e passam a utilizá-la como instrumento de fortalecimento institucional.

Se a sua empresa ainda não iniciou esse processo, o momento adequado é agora.

A atuação preventiva, com acompanhamento jurídico especializado, é o caminho mais seguro para proteger o negócio, preservar a reputação e garantir segurança jurídica nas relações empresariais.

 

 

E tem mais…

  1. O que a Lei exige do empresário?

A LGPD é a lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais.

Como vimos há pouco, “Tratamento” é um conceito amplo: Inclui coletar, acessar, armazenar, usar, compartilhar, classificar, analisar, transferir e eliminar dados pessoais, em meio físico ou digital.

A lógica central da lei é simples: a empresa só pode tratar dados pessoais se tiver uma finalidade legítima, uma base legal adequada e medidas de segurança compatíveis.

Além disso, deve garantir direitos ao titular dos dados (o cliente, o colaborador, o usuário), como acesso, correção, informação, eliminação (quando cabível) e oposição em determinadas hipóteses.

Na prática, a LGPD exige duas coisas do empresário:

  • Fazer certo: Adequar processos, documentos e condutas;
  • Conseguir demonstrar que faz certo: Prestação de contas, evidências e governança.

O que a lei considera tratamento de dados pessoais?

Para compreender quem precisa se adequar, é essencial entender que a LGPD considera tratamento qualquer operação envolvendo dados pessoais, incluindo:

  • Cadastro de clientes;
  • Registro de funcionários;
  • Banco de currículos;
  • Envio de propostas comerciais;
  • Marketing por e-mail ou WhatsApp;
  • Sistemas de gestão (ERP, CRM, RH);
  • Controle de acesso em empresas;
  • Monitoramento por câmeras;
  • Compartilhamento de dados com fornecedores;
  • Armazenamento em planilhas ou sistemas digitais.

Se a empresa realiza qualquer uma dessas atividades, já existe tratamento de dados pessoais e, consequentemente, incidência da LGPD.

 

 

  1. Quem precisa se adequar a LGPD?

Uma das dúvidas mais frequentes entre empresários é se a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) se aplica apenas a grandes empresas ou organizações com atuação digital.

A resposta, do ponto de vista jurídico, é objetiva: A LGPD se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que realize tratamento de dados pessoais com finalidade econômica.

O conceito de tratamento de dados é extremamente amplo na legislação e inclui praticamente qualquer operação realizada com informações de pessoas físicas, como coleta, armazenamento, utilização, compartilhamento, acesso, eliminação ou análise de dados.

Portanto, na prática, a maioria das empresas brasileiras está sujeita à LGPD, independentemente do porte, faturamento ou número de funcionários.

O ponto central não é o tamanho da empresa, mas sim a existência de tratamento de dados pessoais dentro da atividade empresarial.

Como Advogados Especialistas em Direito Empresarial, nós explicamos quem precisa de adequar a LGPD.

Vejamos:

Empresas de qualquer porte

A LGPD se aplica a:

  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Médias empresas;
  • Grandes corporações;
  • Startups;
  • Empresas familiares.

O porte empresarial pode influenciar o nível de complexidade das medidas de adequação, mas não elimina a obrigação legal.

Mesmo uma pequena empresa que possui cadastro de clientes e funcionários precisa cumprir a legislação.

Empresas que tratam dados de clientes

Toda empresa que coleta informações de clientes precisa se adequar.

Isso inclui:

  • Comércio varejista;
  • E-commerce;
  • Prestadores de serviço;
  • Empresas de tecnologia;
  • Indústrias;
  • Empresas de logística;
  • Academias;
  • Escolas e cursos;
  • Clínicas e consultórios;
  • Hotéis e turismo;
  • Restaurantes com cadastro de clientes.

Dados como nome, telefone, CPF, e-mail, endereço, histórico de compras e preferências são considerados dados pessoais.

Empresas que possuem funcionários ou colaboradores

Qualquer empresa com empregados realiza tratamento de dados pessoais sensíveis e comuns, como:

  • Documentos pessoais;
  • Dados bancários;
  • Informações de saúde ocupacional;
  • Dados previdenciários;
  • Registros de ponto;
  • Avaliações de desempenho.

Isso significa que praticamente toda empresa com equipe interna precisa estar adequada à LGP

Profissionais liberais e autônomos

A LGPD também se aplica a profissionais que exercem atividade econômica individual, como:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Advogados;
  • Contadores;
  • Arquitetos;
  • Consultores;
  • Corretores;
  • Personal trainers;
  • Terapeutas.

Se existe cadastro de clientes ou pacientes, existe tratamento de dados.

Empresas que utilizam marketing digital

Empresas que utilizam estratégias de marketing precisam atenção especial, principalmente quando há:

  • Captação de leads;
  • Disparo de e-mails;
  • Remarketing;
  • Uso de cookies;
  • Automação de marketing;
  • Segmentação de público;
  • Campanhas em redes sociais.

Essas atividades envolvem tratamento de dados e exigem base legal adequada e transparência

Empresas que compartilham dados com terceiros

Se a empresa compartilha dados com:

  • Contabilidade;
  • Escritórios de RH;
  • Plataformas de pagamento;
  • Transportadoras;
  • Sistemas em nuvem;
  • Empresas de tecnologia;
  • Prestadores de serviço terceirizados.

Ela continua responsável juridicamente pelo tratamento, devendo revisar contratos e responsabilidade

Empresas que tratam dados sensíveis

Alguns setores lidam com dados considerados sensíveis pela LGPD, como:

  • Dados de saúde;
  • Dados biométricos;
  • Dados religiosos;
  • Dados de orientação sexual;
  • Dados genéticos;
  • Dados sobre crianças e adolescentes.
  • Nesses casos, as exigências legais são ainda mais rigorosas.
  • Exemplos de setores com maior risco:
  • Clínicas médicas;
  • Hospitais;
  • Laboratórios;
  • Escolas;
  • Empresas de segurança;
  • Academias com biometria;
  • Empresas de tecnologia biométrica.

Empresas que monitoram pessoas por câmeras ou sistemas

O uso de câmeras de segurança, controle de acesso biométrico, geolocalização de colaboradores e monitoramento eletrônico também configura tratamento de dados pessoais.

Portanto, empresas que utilizam essas tecnologias precisam se adequar.

Se sua empresa trata dados, ela precisa se adequar

A regra prática é simples: se a empresa possui clientes, funcionários, fornecedores ou qualquer relacionamento com pessoas físicas que envolva dados pessoais, existe obrigação de adequação à LGPD.

O tamanho da empresa não importa. O que importa é o tratamento de dados.

A adequação jurídica deve ser encarada como uma medida preventiva de proteção patrimonial e reputacional, além de um elemento de competitividade no mercado atual.

Contar com orientação jurídica especializada permite que o processo seja feito de forma proporcional, segura e alinhada à realidade do negócio, evitando riscos desnecessários e fortalecendo a estrutura empresarial.

 

 

  1. O que pode acontecer se a empresa não se adequar a LGPD?

Quando o empresário me pergunta “qual é o risco real de não se adequar?”, nós costumamos responder com franqueza: A LGPD não é um tema que gera apenas multa.

A falta de adequação pode desencadear um efeito em cadeia que atinge o caixa, a operação, os contratos, a reputação e, em certos casos, a continuidade do negócio.

A empresa que não se adequa normalmente não consegue provar por que coleta dados, com qual finalidade, por quanto tempo guarda, com quem compartilha e quais medidas de segurança adota.

E, na prática, é exatamente isso que autoridades, clientes, parceiros e até o Judiciário vão exigir quando surgir uma reclamação, uma fiscalização ou um incidente.

Como Advogados Especialistas em Direito Empresarial, nós explicamos as principais consequências.

Sanções administrativas aplicadas pela ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode instaurar processo administrativo quando identifica indícios de irregularidade, recebe denúncia, acompanha notícias de vazamentos ou realiza ações fiscalizatórias.

 A depender do caso, a empresa pode sofrer medidas corretivas e penalidades previstas na LGPD (art. 52).

Advertência e prazo para adequação

A advertência pode parecer “leve”, mas normalmente vem acompanhada de exigências objetivas e prazo para regularização.

Se a empresa não cumpre, o risco escala para penalidades mais severas.

Além disso, a advertência cria histórico regulatório e pode ser usada para agravar a resposta estatal em reincidência.

Multas

A LGPD prevê:

Multa simples de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a R$ 50 milhões por infração;

Multa diária, também observados critérios legais.

O ponto importante aqui é que a multa é “por infração”.

Em cenários com múltiplas falhas (base legal inadequada, ausência de transparência, compartilhamento irregular, falta de segurança), o risco se multiplica.

Publicização da infração

A publicização pode ser, em muitos negócios, mais danosa que a multa.

A exposição de descumprimento de proteção de dados afeta confiança, gera repercussão em redes sociais, aumenta cancelamentos, eleva custo de aquisição de clientes e pode romper relações comerciais.

Bloqueio e eliminação de dados pessoais

Essa é uma consequência crítica e, muitas vezes, subestimada, qual seja:

  • Bloqueio: Impede o uso dos dados até regularização;
  • Eliminação: Pode obrigar a empresa a apagar dados tratados de forma irregular.

Se o banco de dados é essencial para o negócio (CRM, base de clientes, leads, usuários, cadastros), essas medidas podem paralisar a operação e causar prejuízo imediato.

Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou da atividade de tratamento

A empresa pode ser obrigada a interromper parte das atividades que envolvem dados pessoais.

Na prática, isso pode significar travar processos essenciais: marketing, cobrança, atendimento, entregas, onboarding, RH, logística, suporte, entre outros.

Obrigação de comunicar incidentes e aumento de exposição pública

A LGPD prevê comunicação de incidentes de segurança em determinadas hipóteses (art. 48).

Se a empresa não é adequada, normalmente:

  • Detecta tarde o incidente;
  • Não tem plano de resposta;
  • Não tem logs, governança e evidências;
  • Comunica de forma incompleta ou inadequada.

Efeito prático

Um vazamento que poderia ser contido rapidamente vira crise.

E crise de dados envolve custos com contenção técnica, investigação, comunicação, assessoria, atendimento a titulares e ajustes emergenciais, além do impacto reputacional.

Ações judiciais e indenizações

A responsabilização judicial é um dos pontos mais sensíveis para o empresário, porque independe de processo administrativo na ANPD.

Ações individuais por dano moral e material

Quando há vazamento, uso indevido, compartilhamento irregular ou tratamento sem base legal, titulares podem buscar indenização.

Dependendo do contexto, pode haver discussão de:

  • Danos materiais: Fraudes, perdas financeiras, gastos para mitigar prejuízos;
  • Danos morais: Exposição, constrangimento, violação de privacidade;
  • Obrigações de fazer: Excluir, corrigir, informar, cessar tratamento.

Ações coletivas e atuação do Ministério Público

Em incidentes com grande volume de titulares (base de clientes, usuários, pacientes, alunos, colaboradores), o risco de:

  • Ação civil pública,
  • Termo de ajustamento de conduta (TAC),
  • Demandas coletivas por associações.

Aumenta de forma significativa. E ações coletivas elevam custo jurídico e risco financeiro.

Provas e “inversão prática” do ônus

Empresas não adequadas têm dificuldade de demonstrar conformidade.

Sem registros, políticas, evidências de base legal e medidas de segurança, a defesa enfraquece.

Em muitos casos, a disputa se torna assimétrica: o titular aponta a falha e a empresa não consegue provar que agiu corretamente.

Autuações e repercussões em outros órgãos e áreas do Direito

A LGPD não atua isoladamente. Uma falha de proteção de dados pode acionar outras frentes.

Relações de consumo

Se o titular for consumidor, podem surgir repercussões no âmbito consumerista: reclamações em órgãos de defesa do consumidor, plataformas públicas de reclamação, exigências de correção e discussões judiciais com fundamentos adicionais.

Relações trabalhistas e dados de colaboradores

No RH, a empresa trata grande volume de dados, inclusive sensíveis (saúde ocupacional, atestados, dados biométricos, dados bancários).

Falhas aqui podem gerar:

  • Discussões trabalhistas sobre exposição de dados e intimidade;
  • Passivos por compartilhamentos indevidos;
  • Risco em controles de acesso e monitoramento interno sem governança.

Setores regulados

Empresas de setores regulados podem sofrer pressão adicional por normas específicas (saúde, finanças, educação, telecom, seguros).

Em fiscalizações, a falta de governança de dados costuma ser vista como falha de compliance mais ampla.

Perda de contratos, rompimento de parcerias e barreiras comerciais

Hoje, muitas empresas exigem cláusulas de privacidade e segurança para contratar fornecedores e parceiros.

Em auditorias, licitações privadas, processos de due diligence e contratações corporativas, é comum pedirem:

  • Política de privacidade;
  • Cláusulas contratuais e DPA (acordo de tratamento de dados);
  • Medidas de segurança;
  • Governança e responsabilidades;
  • Evidências de conformidade.

O que pode acontecer na prática?

  • Desclassificação em concorrências;
  • Exigência de adequação emergencial para fechar contrato;
  • Rescisão contratual por descumprimento de cláusulas de proteção de dados;
  • Multas contratuais e indenizações por incidentes envolvendo a cadeia de fornecedores.

Para o empresário, isso significa risco direto de perda de receita.

Aumento do custo de operação e “adequação às pressas”

Quando a empresa ignora a LGPD e só reage diante de um problema, o custo é maior. Adequação reativa costuma envolver:

  • Contratações emergenciais;
  • Paradas operacionais;
  • Remediação de incidentes;
  • Revisões contratuais com prazos curtos;
  • Mudanças internas sob pressão.

Além de custar mais, frequentemente é feito com baixa qualidade, mantendo risco residual elevado.

 

 

O risco de não se adequar é maior do que parece

Não se adequar à LGPD expõe a empresa a sanções administrativas, paralisação operacional, ações judiciais, perdas comerciais e dano reputacional.

E, no mundo empresarial, o problema raramente vem com aviso prévio: basta um incidente de segurança, uma denúncia, uma auditoria contratual ou um cliente questionando o tratamento dos dados para a empresa ser colocada à prova.

A adequação jurídica, feita com orientação profissional, é uma medida de prevenção patrimonial e estratégica.

É o tipo de investimento que o empresário faz para evitar prejuízos maiores e para manter o negócio competitivo em um mercado cada vez mais exigente em privacidade e segurança.

 

 

  1. Todos os cuidados necessários ao se adequar a LGPD.

Adequação não é “um documento para inglês ver”.

É um conjunto de cuidados jurídicos e operacionais que, juntos, reduzem risco de multa, processos judiciais, perda de contratos e crises reputacionais.

A empresa que se adequa corretamente não é a que tem mais papéis; é a que consegue demonstrar que trata dados pessoais com finalidade legítima, base legal adequada, transparência, segurança e governança.

Como Advogados Especiallistas em Direito Empresarial, explicamos todos os cuidados necessários ao se adequar a LGPD.

Cuidado 1: Entender o que é dado pessoal e onde ele existe na empresa

Identificar dados pessoais e dados sensíveis

Antes de qualquer medida, a empresa precisa saber o que está tratando.

Na prática, empresário costuma achar que “dado pessoal” é só CPF e RG. Não é.

Dado pessoal inclui qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa física, como:

  • Nome, telefone, e-mail, endereço;
  • CPF, RG, CNH;
  • Dados bancários;
  • Identificadores digitais (IP, cookies, ID de dispositivo);
  • Imagens e voz;
  • Dados de geolocalização;
  • Informações de consumo e preferências.

Dados sensíveis exigem cuidado redobrado (saúde, biometria, religião, opinião, origem, orientação sexual, dados genéticos, entre outros).

Se a sua empresa lida com saúde ocupacional, biometria para ponto, controle de acesso, prontuários, dados de crianças e adolescentes, o risco aumenta e a adequação precisa ser mais rigorosa.

Localizar onde os dados estão guardados

Outro cuidado essencial: dados pessoais não estão apenas no sistema.

Eles costumam estar em:

  • Planilhas;
  • E-mails;
  • WhatsApp e celular de colaboradores;
  • Pastas físicas;
  • Pastas no drive/nuvem;
  • Sistemas terceirizados (CRM, ERP, RH, atendimento).

A empresa só controla o que consegue enxergar.

Cuidado 2: Fazer mapeamento de processos e fluxo de dados (data mapping)

Mapear o ciclo de vida do dado

A adequação começa pelo mapeamento completo:

  • Como o dado entra (coleta);
  • Onde circula internamente (uso);
  • Onde é armazenado;
  • Com quem é compartilhado;
  • Por quanto tempo é guardado;
  • Como e quando é descartado.

Sem esse mapa, a empresa não consegue definir base legal, nem corrigir excessos, nem provar conformidade.

Separar por áreas e finalidades

É recomendável mapear por áreas:

  • Comercial e marketing: Leads, prospecção, campanhas;
  • Atendimento: Cadastros, tickets, gravações;
  • Financeiro: Cobrança, notas, dados bancários;
  • RH: Currículos, folha, saúde ocupacional;
  • Operações e logística: Entrega, transportadoras;
  • TI e segurança: Logs, acessos, backups;
  • Jurídico/Compliance: Contratos, incidentes, auditorias.

Cuidado 3: Definir a base legal correta para cada tratamento

Evitar o erro mais comum: consentimento para tudo

Muitas empresas acreditam que LGPD se resolve pedindo consentimento. Isso é um erro que, inclusive, pode aumentar risco.

Consentimento:

  • Deve ser livre, informado e inequívoco;
  • Pode ser revogado;
  • Exige prova e gestão;
  • Nem sempre é a melhor base legal.

Em muitos casos, a base legal mais adequada é:

  • Execução de contrato;
  • Cumprimento de obrigação legal/regulatória;
  • Exercício regular de direitos;
  • Legítimo interesse: Com análise e salvaguardas.

A base legal não é escolha aleatória. É enquadramento jurídico.

E precisa ser defensável.

Documentar a base legal

Outro cuidado: não basta “ter base legal”; é preciso registrar e justificar.

Uma adequação robusta mantém documentos e evidências de por que determinada base foi aplicada, com qual finalidade e quais controles existem.

Cuidado 4: Aplicar os princípios da LGPD na rotina da empresa

A adequação precisa refletir os princípios da LGPD em decisões do dia a dia.

Finalidade e adequação

A empresa deve coletar dados para finalidades específicas e legítimas.

Se a finalidade é emitir nota fiscal, não faz sentido coletar dados além do necessário.

Necessidade (minimização)

Coletar o mínimo necessário.

Formulários e cadastros inchados são fonte recorrente de risco.

Transparência

O titular precisa saber o que ocorre com seus dados.

Transparência não é linguagem técnica; é clareza e acesso à informação.

Segurança e prevenção

A empresa precisa adotar medidas proporcionais ao risco do tratamento.

Não existe “segurança perfeita”, mas existe negligência.

Responsabilização e prestação de contas

A empresa deve conseguir provar conformidade com registros, políticas, auditorias e evidências.

Cuidado 5: Ajustar documentos, políticas e avisos de privacidade com coerência

Políticas externas

Em geral, a empresa precisa de:

  • Política de Privacidade: Site, app, clientes, usuários;
  • Aviso de Cookies;
  • Termos e avisos em pontos de coleta: Formulários, WhatsApp, balcão, contratos.

Esses documentos devem refletir a realidade do tratamento e informar bases legais, finalidades, compartilhamentos, direitos do titular e canais de contato.

Políticas internas e procedimentos

A adequação sólida exige políticas internas, como:

  • Política de proteção de dados;
  • Política de segurança da informação;
  • Política de retenção e descarte;
  • Política de uso de e-mail, nuvem e dispositivos;
  • Procedimento de resposta a incidentes;
  • Procedimento para atendimento ao titular.

O cuidado aqui é: política que não é aplicada vira risco.

Deve ser simples, prática e treinada.

Cuidado 6: Revisar contratos com clientes, fornecedores e terceiros

Gestão da cadeia de tratamento

Se a empresa compartilha dados com terceiros (contabilidade, software de RH, marketing, plataforma de pagamento, transportadoras), ela precisa estruturar a relação jurídica com cláusulas adequadas.

O que revisar:

  • Responsabilidades de cada parte;
  • Padrões mínimos de segurança;
  • Obrigações em caso de incidente;
  • Regras sobre subcontratação;
  • Prazo de retenção e descarte;
  • Auditoria e evidências;
  • Transferência internacional, quando houver.

O empresário precisa entender que “terceirizar” não terceiriza a responsabilidade.

Cuidado 7: Controlar acessos e reduzir exposição interna

Acesso por perfil e necessidade

A empresa deve restringir acesso a dados pessoais:

  • Quem precisa, acessa;
  • Quem não precisa, não acessa.

Acessos amplos e irrestritos são risco direto.

Logs e rastreabilidade

Em muitos casos, é essencial manter registros de acesso e alterações (especialmente em setores sensíveis e bases críticas).

Isso ajuda na prevenção, na auditoria e na resposta a incidentes.

Uso de WhatsApp e celular pessoal

Um ponto delicado: dados em celular pessoal de colaborador (BYOD) e WhatsApp sem governança.

O cuidado inclui:

  • Política clara de uso;
  • Orientação de atendimento;
  • Padronização de contas corporativas;
  • Gestão de backup e acessos;
  • Controle de desligamento de colaboradores.

Cuidado 8: Definir prazos de retenção e descarte de dados

Evitar o “guardar para sempre”

Muitas empresas mantêm dados indefinidamente por comodidade.

Isso aumenta risco.

A regra é:

  • Guardar pelo tempo necessário para a finalidade;
  • Cumprir prazos legais/regulatórios;
  • Descartar com segurança ao final.

A empresa precisa ter uma tabela de retenção e descarte, associada a cada tipo de dado e área.

Cuidado 9: Criar canal e procedimento para atender o titular de dados

O titular tem direitos

A empresa deve estar preparada para solicitações, como:

  • Acesso aos dados;
  • Correção;
  • Informação sobre compartilhamento;
  • Revogação de consentimento, quando aplicável;
  • Eliminação, quando cabível;
  • Oposição em determinadas hipóteses.

O cuidado aqui é operacional: criar um fluxo interno que responda com segurança, prazo e evidência, sem improviso.

Cuidado 10: Preparar plano de resposta a incidentes de segurança

Incidente não é hipótese remota

Vazamento, acesso indevido, phishing e perda de dispositivo acontecem, principalmente onde não há política e treinamento.

A empresa precisa de:

  • Plano de resposta a incidentes;
  • Responsáveis e comitê interno;
  • Procedimento de contenção e investigação;
  • Critérios de comunicação interna e externa;
  • Avaliação jurídica sobre notificação à ANPD e aos titulares, quando aplicável;
  • Preservação de evidências.

Cuidado 11: Manter a adequação como processo contínuo

LGPD não é um projeto com “fim”. Processos mudam:

  • Novos fornecedores,
  • Novos produtos,
  • Novas campanhas,
  • Novos canais,
  • Novas integrações,
  • Crescimento do time.

A empresa precisa revisar periodicamente:

  • Políticas,
  • Contratos,
  • Fluxos,
  • medidas de segurança,
  • treinamentos,
  • incidentes e lições aprendidas.

Crise mal gerida custa caro e piora repercussão.

Por que contar com Advogados Especialistas em Contratos e Prot é essencial na adequação

A adequação é essencialmente jurídica.

A tecnologia implementa controles, mas a conformidade depende de:

  • Enquadrar corretamente bases legais;
  • Revisar contratos com segurança;
  • Definir responsabilidades e governança;
  • Estruturar documentação defensável;
  • Reduzir risco regulatório e judicial;
  • Orientar resposta a incidentes e comunicação;
  • Adaptar exigências ao modelo de negócio, sem soluções genéricas.

Um projeto de adequação conduzido com acompanhamento jurídico evita o erro mais comum: Produzir documentos bonitos, mas desconectados da realidade, o que pode agravar o risco em vez de reduzir.

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados não é apenas uma exigência legal isolada, mas uma mudança estrutural na forma como as empresas lidam com informações de pessoas físicas.

Em um cenário empresarial cada vez mais digital e conectado, dados pessoais passaram a representar um elemento de responsabilidade jurídica relevante.

Felizmente, agora você já sabe Adequação jurídica a LGPD: O que você precisa saber.

Como Advogados Especialistas em Contratos e Proteções, só aqui nós mostramos:

  • O que é a adequação jurídica a LGPD
  • O que significa a adequação jurídica a LGPD na prática
  • O que a Lei exige do empresário
  • Quem precisa de adequar a LGPD
  • O que pode acontecer se a empresa não se adequar a LGPD
  • Todos os cuidados necessários ao se adequar a LGPD

Se a empresa possui clientes, colaboradores, fornecedores ou qualquer relação que envolva dados pessoais, existe obrigação de conformidade com a LGPD.

O porte da empresa não elimina a responsabilidade.

O que varia é apenas o nível de complexidade das medidas necessárias.

Leia também:

 

Se a sua empresa ainda não iniciou esse processo, o momento mais adequado para agir é agora.

A prevenção, com orientação jurídica especializada, é sempre o caminho mais seguro para proteger o negócio, preservar a reputação e garantir tranquilidade nas relações empresariais.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

Paschoalin e Berger Advogados

Profissionais especializados em diversas áreas do Direito

  • Nossa Missão

  • Nossa História

  • Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.

  • Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.

A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.

Nível de Satisfação

100%
Saiba Mais
Guilherme Paschoalin

15 Anos de Experiência

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp