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O empate ficto é um dos mecanismos mais relevantes da Lei de Licitações para equilibrar a competição entre empresas brasileiras e fomentar o desenvolvimento nacional.
Muitos empresários desconhecem como ele funciona na prática e, por isso, deixam de exercer um direito que pode garantir a vitória em uma disputa acirrada.
Pensando nisso, preparamos esse post.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo o que você precisa sobre como funciona o Empate Ficto nas Licitações.
Dá só uma olhada:
Então, vamos ao que interessa?
O que é o empate ficto nas licitações?O empate ficto é um mecanismo previsto na legislação de licitações que permite que determinadas empresas, quando suas propostas estiverem próximas da melhor oferta, tenham a oportunidade de apresentar um novo valor para superar o concorrente. Embora o nome sugira uma situação de igualdade exata, na prática o empate ficto ocorre quando a proposta da empresa favorecida está dentro de um percentual específico em relação ao menor preço apresentado. Esse benefício foi criado para estimular a competitividade, fortalecer pequenos negócios e promover políticas públicas de desenvolvimento empresarial.
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O ponto de partida para qualquer análise sobre empate ficto é o edital.
É nele que a Administração define se adotará ou não o tratamento diferenciado previsto em lei.
Compreender essa etapa é fundamental para que sua empresa não seja surpreendida e possa exercer seus direitos no momento oportuno.
O tratamento favorecido consiste na possibilidade de que microempresas e empresas de pequeno porte, ou ainda empresas beneficiadas por políticas de incentivo nacional, possam superar uma proposta vencedora quando a diferença de preços estiver dentro da margem permitida pela legislação.
Em outras palavras, mesmo que a sua empresa não apresente a melhor proposta inicialmente, a lei permite que ela seja convidada a cobrir o menor preço caso esteja dentro do limite percentual definido.
Esse mecanismo tem fundamento tanto na antiga Lei Complementar 123, no caso de micro e pequenas empresas, quanto na Lei 14.133/2021, que ampliou a lógica de promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Porém, o uso efetivo desse direito depende da previsão expressa no edital.
Ao analisar o edital, alguns elementos devem ser observados com atenção:
Essas informações costumam aparecer na seção de critérios de julgamento ou na parte que trata das condições de habilitação e apresentação das propostas.
Imagine que sua empresa apresentou uma proposta com valor ligeiramente superior à concorrente.
Se o edital prevê o empate ficto e a diferença entre as propostas está dentro da margem legal permitida, a Administração deve convocar sua empresa para apresentar uma nova proposta e cobrir o melhor preço.
Caso isso ocorra, você passa a ser o primeiro colocado, mesmo não tendo inicialmente ofertado o menor valor.
Sem que o edital traga essa previsão ou sem que sua empresa esteja atenta a ela, esse direito não poderá ser exercido, resultando em perda de competitividade.
A análise do edital parece simples, mas envolve compreensão técnica da legislação, das margens permitidas e das implicações jurídicas de cada cláusula.
Muitos editais utilizam redações imprecisas, omitem exigências ou trazem regras que podem gerar interpretações equivocadas.
Um Advogado Especialista em Licitações Públicas:
A Saber!O empate ficto é um dos mecanismos mais relevantes da Lei de Licitações para equilibrar a competição entre empresas brasileiras e fomentar o desenvolvimento nacional. Muitos empresários desconhecem como ele funciona na prática e, por isso, deixam de exercer um direito que pode garantir a vitória em uma disputa acirrada. |
A apresentação das propostas é a etapa em que cada empresa participante informa à Administração o preço ofertado ou, no caso de contratações por técnica e preço, a combinação entre preço e qualidade.
É nessa fase que se forma a base de comparação entre os licitantes, e somente após essa comparação é possível identificar se há uma situação de empate ficto.
A proposta não é apenas um valor; ela é um conjunto de declarações, planilhas, justificativas e documentos que variam conforme o objeto contratado e o tipo de licitação.
Qualquer inconsistência pode levar à desclassificação e, consequentemente, à perda da chance de invocar o empate ficto.
Ao preparar a sua proposta, é fundamental observar os elementos mínimos exigidos pela Administração.
Em regra, a proposta deve conter:
A ausência de qualquer um desses itens pode gerar desclassificação imediata ou solicitação de ajustes, dependendo das possibilidades abertas pela legislação.
A forma de apresentação das propostas é definida pelo edital e pode ocorrer de diversas maneiras, conforme o tipo de licitação:
Em plataforma eletrônica oficial, nos casos de pregão eletrônico e licitações realizadas inteiramente por meio digital.
Em envelopes físicos distintos, quando a licitação ainda segue modelo presencial.
Com assinatura digital, quando exigido, especialmente em propostas apresentadas em meios eletrônicos.
É essencial respeitar rigorosamente a forma e os prazos determinados.
Uma proposta enviada fora do horário ou em formato não aceito pelo sistema será automaticamente rejeitada, o que elimina qualquer possibilidade de aplicação do empate ficto.
Imagine uma licitação para fornecimento de equipamentos de informática.
O edital exige que a proposta contenha:
Sua empresa envia a proposta dentro do prazo, com todos os documentos, e apresenta um valor total de quarenta mil reais.
A concorrente apresenta R$39.500,00.
A diferença entre as propostas é de apenas 1%.
Se o edital prevê o empate ficto e sua empresa é microempresa, ela poderá ser convocada a reduzir sua proposta para igualar o menor preço.
Caso isso ocorra, você passa a ser o primeiro colocado, justamente porque formulou a proposta corretamente e estava apto a invocar o benefício.
A elaboração da proposta é a etapa em que muitos empresários cometem erros que poderiam ser facilmente evitados com orientação jurídica adequada.
A menor inconsistência, a utilização de um modelo inadequado ou a ausência de uma declaração específica pode resultar na eliminação da empresa.
Um Advogado Especialista em Licitações Públicas tem papel fundamental neste momento porque:
Analisa o edital e indica exatamente como deve ser estruturada a proposta;
Confere a compatibilidade entre preços, planilhas e exigências legais para evitar desclassificações;
Orienta sobre o preenchimento correto das declarações necessárias para que a empresa possa usufruir do empate ficto;
Acompanha a sessão pública e verifica se a Administração está observando todos os ritos legais.
Empresas que contam com esse suporte aumentam a segurança jurídica de sua participação e reduzem drasticamente o risco de perder uma licitação por meros detalhes formais.
Atenção!Após verificar se o edital prevê o tratamento favorecido, o passo seguinte para compreender o funcionamento do empate ficto é entender como ocorre a apresentação das propostas. Esse momento é decisivo porque é a partir dele que se verifica se há ou não diferença percentual que permita acionar o benefício previsto em lei. Muitos empresários imaginam que basta “enviar um preço” para participar da licitação, mas na prática a proposta precisa atender a requisitos formais e técnicos definidos pela Administração Pública. |
Identificar quem pode exercer o desempate consiste em verificar, dentro do conjunto de licitantes, quais empresas possuem o direito legal de apresentar uma nova proposta caso a diferença entre as ofertas esteja dentro da margem permitida.
A Administração não pode escolher aleatoriamente quem terá o direito ao desempate; ela deve seguir critérios objetivos previstos em lei.
Essa etapa ocorre logo após a análise das propostas e antes da confirmação do vencedor.
A Administração compara os preços, localiza as empresas que estão dentro da faixa de diferença permitida e, entre essas, identifica quais possuem o tratamento favorecido previsto na legislação aplicável.
A legislação brasileira define de forma clara quem tem prioridade no desempate ficto.
Em resumo, podem exercer o direito:
São as principais beneficiárias do empate ficto, com previsão expressa na legislação.
Para exercer o direito, é indispensável que:
A lógica por trás dessa prioridade é promover competitividade e permitir que empresas de menor porte possam disputar em condições mais equilibradas.
Em determinadas modalidades e tipos de contratação, a Lei 14.133 permite o uso de critérios de preferência voltados ao desenvolvimento nacional sustentável.
Isso pode incluir empresas que atendam requisitos de fabricação nacional ou que desenvolvam produtos e serviços estratégicos.
Nesses casos, porém, o benefício somente será aplicado se estiver expressamente previsto no edital.
Eventualmente, legislações específicas podem estabelecer prioridade para cooperativas, empresas de economia solidária ou organizações sociais.
Quando esse tipo de preferência existe, o edital deve indicar de forma clara quem poderá exercer o desempate.
O procedimento segue etapas objetivas, que a Administração deve observar:
Somente após esgotar essa sequência é que a Administração confirma o vencedor.
Suponha que sua empresa seja uma microempresa participante de um pregão eletrônico.
Os valores ofertados foram:
O edital prevê o empate ficto e adota o percentual de até cinco por cento acima da melhor oferta.
Como sua empresa está três por cento acima, ela está dentro do limite.
A Administração verificará então quais empresas entre as classificadas dentro dessa margem têm direito ao tratamento favorecido.
Se sua empresa for a única microempresa nesse grupo, será convocada para empatar ou reduzir o preço.
Caso aceite reduzir para R$100.000,00, você assume a primeira colocação.
Essa etapa exige análise técnica e conhecimento das normas aplicáveis.
Diversos erros podem ocorrer, tanto por parte das empresas quanto pela própria Administração, e é nesse ponto que o suporte jurídico se torna fundamental.
Um Advogado Especialista em Licitações Públicas:
Agora, já sabe!Superadas as etapas de verificar o edital e apresentar corretamente as propostas, chegamos ao momento decisivo para compreender o empate ficto: Identificar quais empresas estão legalmente autorizadas a exercer o direito ao desempate. Esse é o ponto em que muitos empresários se confundem, porque o benefício não se aplica a todas as empresas indistintamente. A legislação estabelece requisitos específicos, e apenas quem se enquadra neles poderá ser convocado para cobrir a melhor oferta. |
Continuando…
A convocação é o ato formal por meio do qual a Administração Pública comunica à empresa beneficiada que ela tem o direito de oferecer um preço igual ou inferior ao da melhor proposta original.
É uma etapa obrigatória quando presentes os requisitos legais do empate ficto, e a Administração deve respeitar rigorosamente os critérios definidos no edital.
Essa convocação ocorre após a análise das propostas e antes da adjudicação.
Se a empresa convocada exercer corretamente o direito, passa a ocupar o primeiro lugar no certame.
A forma de apresentação do novo valor depende do tipo de licitação e do meio utilizado:
A apresentação do novo valor normalmente ocorre diretamente no sistema eletrônico, no campo específico para lances ou no espaço reservado para envio de mensagens oficiais.
A empresa deve inserir o novo valor exigido e confirmar a submissão.
A apresentação pode ser feita verbalmente durante a sessão pública ou por meio de formulário próprio entregue à comissão de licitação, conforme determinado no edital.
A convocação deve indicar o tempo para manifestação, que costuma ser imediata nas sessões públicas ou dentro do prazo estabelecido para resposta em sistemas eletrônicos.
A ausência de manifestação dentro do prazo é considerada desistência.
Independentemente da modalidade, o novo valor deve ser claro, objetivo, dentro da margem permitida e, sobretudo, inserido na forma prevista pelo edital para evitar nulidade.
O procedimento segue uma ordem técnica:
Somente após esgotar todas as possibilidades é que a Administração confirma o vencedor.
Imagine que sua empresa, uma microempresa, esteja concorrendo em um pregão eletrônico cujo melhor preço apresentado foi oitenta mil reais.
Sua proposta foi de R$83.000,00, ou seja, dentro do percentual que permite o empate ficto.
A Administração, verificando o direito, o convoca por meio do sistema eletrônico para apresentar um novo valor.
Ao receber a convocação, você tem o prazo definido para manifestar a intenção de empatar ou superar a melhor oferta.
Sua empresa decide exercer o direito e apresenta o novo valor de R$80.000,00.
Assim, mesmo não tendo inicialmente ofertado o menor valor, sua empresa passa a ser a primeira colocada e avança para as fases seguintes do certame.
Caso você não apresente o novo valor dentro do prazo ou se manifeste indevidamente, o direito é perdido e a Administração convoca outra empresa apta.
A convocação para apresentação de novo valor parece simples, mas envolve diversos riscos jurídicos e operacionais.
A ausência de resposta no prazo, o envio incorreto do valor, a utilização do canal errado dentro do sistema ou até mesmo a interpretação equivocada da convocação podem eliminar a empresa do certame.
O acompanhamento de Advogados Especialistas em Licitações Públicas, se torna indispensável porque:
Em Resumo!Depois de identificado quais licitantes podem exercer o direito ao desempate, inicia-se uma das etapas mais sensíveis e determinantes do procedimento: a convocação para apresentação de um novo valor. É nesse momento que a empresa beneficiada pelo empate ficto recebe a oportunidade de superar a melhor oferta inicialmente apresentada. Trata-se de uma etapa decisiva, na qual qualquer erro de comunicação, prazo ou forma de apresentação pode resultar na perda do direito e, consequentemente, da licitação. |
Tudo bem até aqui?
Exercer o direito de preferência significa que a empresa, devidamente enquadrada nas condições legais, pode apresentar um valor igual ou inferior à proposta mais vantajosa inicialmente oferecida por outra licitante.
Ou seja, mesmo não tendo ofertado originalmente o menor preço, a empresa tem a oportunidade legal de assumir a primeira colocação.
Esse direito não é automático: ele depende da manifestação expressa da empresa dentro do prazo e na forma estabelecida pelo edital e pelo sistema eletrônico, quando aplicável.
Caso a empresa deixe de exercer o direito no momento oportuno, perde automaticamente o benefício.
O exercício desse direito deve seguir uma sequência técnica e formal:
A empresa deve responder à convocação no prazo indicado, declarando de forma inequívoca que exercerá o direito de preferência.
A ausência de manifestação ou qualquer resposta ambígua pode ser interpretada como desistência.
A empresa deve apresentar o novo valor de maneira objetiva, observando:
Em alguns casos, especialmente em licitações presenciais, o direito deve ser exercido verbalmente durante a sessão.
Já em licitações eletrônicas, a manifestação deve ocorrer exclusivamente pelo sistema.
Qualquer utilização de meio inadequado invalida o exercício do benefício.
O procedimento geralmente ocorre assim:
Esse rito é rápido, principalmente nos pregões eletrônicos, e exige atenção total aos prazos e à plataforma utilizada.
Imagine uma licitação para fornecimento de materiais hospitalares.
A proposta mais barata foi apresentada pela Empresa X, no valor de R$120.000,00.
Sua empresa, uma microempresa, ofereceu originalmente R$123.000,00..
Como a diferença é inferior ao percentual previsto no edital, a Administração convoca sua empresa para exercer o direito de preferência.
Dentro do prazo, sua empresa manifesta a intenção de exercer o direito e apresenta o novo valor de cento e vinte mil reais.
A Administração registra a manifestação, reposiciona sua empresa como primeira colocada e segue para as etapas de habilitação.
Se sua empresa não responder à convocação ou apresentar valor fora da forma prevista, perderá o direito, e a próxima empresa apta será chamada.
O exercício do direito de preferência é uma fase extremamente técnica e sensível.
Pequenas falhas podem inviabilizar o uso do benefício, mesmo quando a empresa tem plena condição legal de utilizá-lo.
Um Advogado Especialista em Licitações Públicas contribui de maneira decisiva ao:
O que você precisa saber!Uma vez convocada a empresa beneficiada pelo empate ficto, inicia-se a etapa decisiva: o exercício do direito de preferência. Esse é o momento em que a empresa pode, de maneira formal e dentro dos critérios legais, superar a melhor proposta originalmente apresentada. Trata-se do ponto central do mecanismo do empate ficto, e compreender essa etapa é essencial para que o empresário saiba como agir estrategicamente e sem erros. |
E, por fim…
O julgamento final consiste na decisão formal da Administração que reconhece, após analisar a proposta original e o eventual exercício do empate ficto, qual é a oferta mais vantajosa para o poder público.
É nessa etapa que se confirma qual empresa assumirá a posição de primeira colocada para avançar às próximas fases.
Trata-se do encerramento da etapa de julgamento de propostas, motivo pelo qual qualquer erro cometido anteriormente pode ser questionado nessa fase, desde que haja fundamento jurídico adequado.
O julgamento final observa uma sequência lógica e técnica de atos:
Se houve empate ficto e uma empresa exerceu o direito de preferência, a Administração revisa o ranking das propostas, reposicionando os licitantes de acordo com o novo valor apresentado.
A comissão de licitação ou o pregoeiro registra o resultado em ata, relatório ou documento eletrônico próprio.
Esse registro deve ser claro, objetivo e coerente com o edital.
Antes de declarar o vencedor da fase de propostas, a Administração revisa eventuais inconsistências, falhas de sistema, omissões e dúvidas que possam comprometer o resultado.
Encerrado o julgamento das propostas, a Administração segue para a análise dos documentos de habilitação da empresa classificada em primeiro lugar, o que reforça a importância de estar preparado para a fase seguinte.
Se o vencedor não comprovar a habilitação, a Administração convoca o próximo colocado, conforme previsto na lei.
Imagine que sua empresa exerceu corretamente o direito de preferência, empatando o valor anteriormente apresentado pela empresa concorrente.
Após registrar o novo valor no sistema, o pregoeiro encerra a etapa de lances e do exercício do desempate.
No julgamento final, o pregoeiro:
Se houver qualquer inconsistência, como erro de registro do valor ou falha na manifestação do direito de preferência, isso pode alterar o resultado e prejudicar sua classificação.
O julgamento final é uma etapa delicada.
Muitas empresas perdem licitações justamente porque não contestam irregularidades ocorridas nas fases anteriores ou porque não sabem identificar erros que impactam o resultado da licitação.
O acompanhamento jurídico especializado faz toda a diferença, pois um advogado experiente:
Empresas que dispõem de assessoria jurídica qualificada enfrentam o certame com maior segurança e aumentam significativamente suas chances de manter o primeiro lugar conquistado durante o julgamento das propostas.
Dessa Maneira!Depois de concluídas todas as etapas relacionadas ao empate ficto, chega-se ao julgamento final da licitação. Esse é o momento em que a Administração Pública confirma oficialmente qual empresa apresentou a proposta mais vantajosa, já considerando o eventual exercício do direito de preferência. É um passo decisivo, pois encerra a análise das propostas e abre caminho para as fases seguintes, como habilitação e adjudicação. O julgamento final não é apenas uma formalidade. Ele representa a consolidação de todos os atos praticados nas etapas anteriores e deve observar estritamente os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao edital e competitividade. Por isso, empresários precisam compreender exatamente como ele funciona.
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Como vimos ao longo deste post, o empate ficto nas licitações é fundamental para qualquer empresa que participe de processos licitatórios e busque ampliar sua competitividade.
Trata-se de um mecanismo legal que favorece microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo que disputem em condições mais equilibradas com empresas de maior porte.
No entanto, para usufruir dessa prerrogativa, é indispensável compreender cada etapa, desde a verificação da proximidade dos valores até o exercício do direito de preferência e o julgamento final.
Felizmente, agora você já sabe como funciona o Empate Ficto nas Licitações.
Afinal, como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, nós mostramos:
Empresas que dominam esse procedimento aumentam significativamente suas chances de contratação com o poder público.
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Um Advogado Especialista em Licitações Públicas assegura que cada etapa seja cumprida de forma correta, segura e estratégica, permitindo que sua empresa participe das licitações com confiança e competitividade real.
Até o próximo conteúdo.
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