Como funciona o Empate Ficto nas Licitações?

Como funciona o Empate Ficto nas Licitações?

O empate ficto é um dos mecanismos mais relevantes da Lei de Licitações para equilibrar a competição entre empresas brasileiras e fomentar o desenvolvimento nacional.

Muitos empresários desconhecem como ele funciona na prática e, por isso, deixam de exercer um direito que pode garantir a vitória em uma disputa acirrada.

Pensando nisso, preparamos esse post.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo o que você precisa sobre como funciona o Empate Ficto nas Licitações.

Dá só uma olhada:

  1. 1º Passo: Verificar se o edital prevê o tratamento favorecido.
  2. 2º Passo: Apresentação das propostas.
  3. 3º Passo: Identificação das empresas que podem exercer o desempate
  4. 4º Passo: Convocação para apresentar novo valor.
  5. 5º Passo: Exercício do direito de preferência.
  6. 6º Passo: Julgamento final.

Então, vamos ao que interessa?

O que é o empate ficto nas licitações?

O empate ficto é um mecanismo previsto na legislação de licitações que permite que determinadas empresas, quando suas propostas estiverem próximas da melhor oferta, tenham a oportunidade de apresentar um novo valor para superar o concorrente.

Embora o nome sugira uma situação de igualdade exata, na prática o empate ficto ocorre quando a proposta da empresa favorecida está dentro de um percentual específico em relação ao menor preço apresentado.

Esse benefício foi criado para estimular a competitividade, fortalecer pequenos negócios e promover políticas públicas de desenvolvimento empresarial.

 

 

  1. 1º Passo: Verificar se o edital prevê o tratamento favorecido.

O ponto de partida para qualquer análise sobre empate ficto é o edital.

É nele que a Administração define se adotará ou não o tratamento diferenciado previsto em lei.

Compreender essa etapa é fundamental para que sua empresa não seja surpreendida e possa exercer seus direitos no momento oportuno.

O que significa o tratamento favorecido?

O tratamento favorecido consiste na possibilidade de que microempresas e empresas de pequeno porte, ou ainda empresas beneficiadas por políticas de incentivo nacional, possam superar uma proposta vencedora quando a diferença de preços estiver dentro da margem permitida pela legislação.

Em outras palavras, mesmo que a sua empresa não apresente a melhor proposta inicialmente, a lei permite que ela seja convidada a cobrir o menor preço caso esteja dentro do limite percentual definido.

Esse mecanismo tem fundamento tanto na antiga Lei Complementar 123, no caso de micro e pequenas empresas, quanto na Lei 14.133/2021, que ampliou a lógica de promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Porém, o uso efetivo desse direito depende da previsão expressa no edital.

O que deve ser verificado no edital?

Ao analisar o edital, alguns elementos devem ser observados com atenção:

  • Se o edital expressamente prevê o benefício do empate ficto;
  • Qual legislação está sendo aplicada como fundamento;
  • Qual é a margem percentual estabelecida para caracterizar o empate ficto;
  • Em que momento processual a Administração realizará a verificação do empate ficto;
  • Quais documentos ou declarações são exigidos para que a empresa possa exercer o benefício.

Essas informações costumam aparecer na seção de critérios de julgamento ou na parte que trata das condições de habilitação e apresentação das propostas.

Para Ilustrar

Imagine que sua empresa apresentou uma proposta com valor ligeiramente superior à concorrente.

Se o edital prevê o empate ficto e a diferença entre as propostas está dentro da margem legal permitida, a Administração deve convocar sua empresa para apresentar uma nova proposta e cobrir o melhor preço.

Caso isso ocorra, você passa a ser o primeiro colocado, mesmo não tendo inicialmente ofertado o menor valor.

Sem que o edital traga essa previsão ou sem que sua empresa esteja atenta a ela, esse direito não poderá ser exercido, resultando em perda de competitividade.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

A análise do edital parece simples, mas envolve compreensão técnica da legislação, das margens permitidas e das implicações jurídicas de cada cláusula.

Muitos editais utilizam redações imprecisas, omitem exigências ou trazem regras que podem gerar interpretações equivocadas.

Um Advogado Especialista em Licitações Públicas:

  • Identifica com precisão se há previsão válida do empate ficto;
  • Avalia se a Administração respeitou todas as etapas legais;
  • Verifica eventual ilegalidade ou omissão capaz de ser questionada administrativamente ou judicialmente;
  • Orienta sobre a forma correta de exercer o direito quando o benefício for aplicável.

 A Saber!

O empate ficto é um dos mecanismos mais relevantes da Lei de Licitações para equilibrar a competição entre empresas brasileiras e fomentar o desenvolvimento nacional.

Muitos empresários desconhecem como ele funciona na prática e, por isso, deixam de exercer um direito que pode garantir a vitória em uma disputa acirrada.

 

  1. 2º Passo: Apresentação das propostas.

A apresentação das propostas é a etapa em que cada empresa participante informa à Administração o preço ofertado ou, no caso de contratações por técnica e preço, a combinação entre preço e qualidade.

É nessa fase que se forma a base de comparação entre os licitantes, e somente após essa comparação é possível identificar se há uma situação de empate ficto.

A proposta não é apenas um valor; ela é um conjunto de declarações, planilhas, justificativas e documentos que variam conforme o objeto contratado e o tipo de licitação.

Qualquer inconsistência pode levar à desclassificação e, consequentemente, à perda da chance de invocar o empate ficto.

O que deve constar nas propostas?

Ao preparar a sua proposta, é fundamental observar os elementos mínimos exigidos pela Administração.

Em regra, a proposta deve conter:

  • O valor ofertado, de acordo com o critério de julgamento definido: Menor preço, maior desconto, técnica e preço, entre outros;
  • A planilha de custos e formação de preços: Quando solicitada;
  • A descrição detalhada do objeto, demonstrando plena compreensão das especificações técnicas;
  • Declarações obrigatórias previstas em lei: Especialmente quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte apta a usufruir do empate ficto;
  • Dados cadastrais completos da empresa: Observando exatamente o formato exigido no edital;
  • Prazo de validade da proposta: Conforme previsto nas regras do certame.

A ausência de qualquer um desses itens pode gerar desclassificação imediata ou solicitação de ajustes, dependendo das possibilidades abertas pela legislação.

Como as propostas devem ser apresentadas?

A forma de apresentação das propostas é definida pelo edital e pode ocorrer de diversas maneiras, conforme o tipo de licitação:

Em plataforma eletrônica oficial, nos casos de pregão eletrônico e licitações realizadas inteiramente por meio digital.

Em envelopes físicos distintos, quando a licitação ainda segue modelo presencial.

Com assinatura digital, quando exigido, especialmente em propostas apresentadas em meios eletrônicos.

É essencial respeitar rigorosamente a forma e os prazos determinados.

Uma proposta enviada fora do horário ou em formato não aceito pelo sistema será automaticamente rejeitada, o que elimina qualquer possibilidade de aplicação do empate ficto.

Para Ilustrar

Imagine uma licitação para fornecimento de equipamentos de informática.

O edital exige que a proposta contenha:

  • Valor unitário e total de cada item;
  • Planilha de custos justificando a composição dos preços;
  • Declaração de microempresa.

Sua empresa envia a proposta dentro do prazo, com todos os documentos, e apresenta um valor total de quarenta mil reais.

A concorrente apresenta R$39.500,00.  

A diferença entre as propostas é de apenas 1%.

Se o edital prevê o empate ficto e sua empresa é microempresa, ela poderá ser convocada a reduzir sua proposta para igualar o menor preço.

Caso isso ocorra, você passa a ser o primeiro colocado, justamente porque formulou a proposta corretamente e estava apto a invocar o benefício.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

A elaboração da proposta é a etapa em que muitos empresários cometem erros que poderiam ser facilmente evitados com orientação jurídica adequada.

A menor inconsistência, a utilização de um modelo inadequado ou a ausência de uma declaração específica pode resultar na eliminação da empresa.

Um Advogado Especialista em Licitações Públicas tem papel fundamental neste momento porque:

Analisa o edital e indica exatamente como deve ser estruturada a proposta;

Confere a compatibilidade entre preços, planilhas e exigências legais para evitar desclassificações;

Orienta sobre o preenchimento correto das declarações necessárias para que a empresa possa usufruir do empate ficto;

Acompanha a sessão pública e verifica se a Administração está observando todos os ritos legais.

Você sabia?

Empresas que contam com esse suporte aumentam a segurança jurídica de sua participação e reduzem drasticamente o risco de perder uma licitação por meros detalhes formais.

Atenção!

Após verificar se o edital prevê o tratamento favorecido, o passo seguinte para compreender o funcionamento do empate ficto é entender como ocorre a apresentação das propostas.

Esse momento é decisivo porque é a partir dele que se verifica se há ou não diferença percentual que permita acionar o benefício previsto em lei.

Muitos empresários imaginam que basta “enviar um preço” para participar da licitação, mas na prática a proposta precisa atender a requisitos formais e técnicos definidos pela Administração Pública.

 

  1. 3º Passo: Identificação das empresas que podem exercer o desempate.

Identificar quem pode exercer o desempate consiste em verificar, dentro do conjunto de licitantes, quais empresas possuem o direito legal de apresentar uma nova proposta caso a diferença entre as ofertas esteja dentro da margem permitida.

A Administração não pode escolher aleatoriamente quem terá o direito ao desempate; ela deve seguir critérios objetivos previstos em lei.

Essa etapa ocorre logo após a análise das propostas e antes da confirmação do vencedor.

A Administração compara os preços, localiza as empresas que estão dentro da faixa de diferença permitida e, entre essas, identifica quais possuem o tratamento favorecido previsto na legislação aplicável.

Quem pode exercer o desempate?

A legislação brasileira define de forma clara quem tem prioridade no desempate ficto.

Em resumo, podem exercer o direito:

Microempresas e empresas de pequeno porte

São as principais beneficiárias do empate ficto, com previsão expressa na legislação.

Para exercer o direito, é indispensável que:

  • A empresa seja formalmente classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • A condição esteja declarada na fase própria da licitação;
  • Não haja impedimentos legais que retirem o benefício.

A lógica por trás dessa prioridade é promover competitividade e permitir que empresas de menor porte possam disputar em condições mais equilibradas.

Empresas nacionais em alguns contextos específicos

Em determinadas modalidades e tipos de contratação, a Lei 14.133 permite o uso de critérios de preferência voltados ao desenvolvimento nacional sustentável.

Isso pode incluir empresas que atendam requisitos de fabricação nacional ou que desenvolvam produtos e serviços estratégicos.

Nesses casos, porém, o benefício somente será aplicado se estiver expressamente previsto no edital.

Outras categorias definidas por políticas públicas de incentivo

Eventualmente, legislações específicas podem estabelecer prioridade para cooperativas, empresas de economia solidária ou organizações sociais.

Quando esse tipo de preferência existe, o edital deve indicar de forma clara quem poderá exercer o desempate.

Como funciona a identificação prática?

O procedimento segue etapas objetivas, que a Administração deve observar:

  • A Administração analisa todas as propostas apresentadas;
  • Identifica a melhor oferta inicial apresentada no certame;
  • Verifica quais empresas apresentam proposta dentro da margem percentual definida para o desempate;
  • Entre essas empresas, identifica quais possuem direito ao tratamento favorecido;
  • Convoca a empresa que possuir o benefício e estiver mais bem classificada para apresentar um novo preço.

Somente após esgotar essa sequência é que a Administração confirma o vencedor.

Por Exemplo

Suponha que sua empresa seja uma microempresa participante de um pregão eletrônico.

Os valores ofertados foram:

  • Empresa A: R$100.000,00
  • Sua empresa: R$103.000,00
  • Empresa C: R$107.000,00

O edital prevê o empate ficto e adota o percentual de até cinco por cento acima da melhor oferta.

Como sua empresa está três por cento acima, ela está dentro do limite.

A Administração verificará então quais empresas entre as classificadas dentro dessa margem têm direito ao tratamento favorecido.

Se sua empresa for a única microempresa nesse grupo, será convocada para empatar ou reduzir o preço.

Caso aceite reduzir para R$100.000,00, você assume a primeira colocação.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

Essa etapa exige análise técnica e conhecimento das normas aplicáveis.

Diversos erros podem ocorrer, tanto por parte das empresas quanto pela própria Administração, e é nesse ponto que o suporte jurídico se torna fundamental.

Um Advogado Especialista em Licitações Públicas:

  • Confere se sua empresa realmente possui direito ao desempate em cada situação;
  • Verifica se a Administração identificou corretamente os licitantes aptos ao benefício;
  • Avalia se há omissões ou ilegalidades que possam ser questionadas administrativamente;
  • Atua preventivamente, garantindo que sua empresa apresente todas as declarações necessárias para obter o direito ao desempate.

 

Agora, já sabe!

Superadas as etapas de verificar o edital e apresentar corretamente as propostas, chegamos ao momento decisivo para compreender o empate ficto: Identificar quais empresas estão legalmente autorizadas a exercer o direito ao desempate.

Esse é o ponto em que muitos empresários se confundem, porque o benefício não se aplica a todas as empresas indistintamente.

A legislação estabelece requisitos específicos, e apenas quem se enquadra neles poderá ser convocado para cobrir a melhor oferta.

 

Continuando…

  1. 4º Passo: Convocação para apresentar novo valor.

A convocação é o ato formal por meio do qual a Administração Pública comunica à empresa beneficiada que ela tem o direito de oferecer um preço igual ou inferior ao da melhor proposta original.

É uma etapa obrigatória quando presentes os requisitos legais do empate ficto, e a Administração deve respeitar rigorosamente os critérios definidos no edital.

Essa convocação ocorre após a análise das propostas e antes da adjudicação.

Se a empresa convocada exercer corretamente o direito, passa a ocupar o primeiro lugar no certame.

Como deve ser apresentado o novo valor?

A forma de apresentação do novo valor depende do tipo de licitação e do meio utilizado:

Em licitações eletrônicas

A apresentação do novo valor normalmente ocorre diretamente no sistema eletrônico, no campo específico para lances ou no espaço reservado para envio de mensagens oficiais.

A empresa deve inserir o novo valor exigido e confirmar a submissão.

Em licitações presenciais

A apresentação pode ser feita verbalmente durante a sessão pública ou por meio de formulário próprio entregue à comissão de licitação, conforme determinado no edital.

Prazo para apresentação

A convocação deve indicar o tempo para manifestação, que costuma ser imediata nas sessões públicas ou dentro do prazo estabelecido para resposta em sistemas eletrônicos.

A ausência de manifestação dentro do prazo é considerada desistência.

Independentemente da modalidade, o novo valor deve ser claro, objetivo, dentro da margem permitida e, sobretudo, inserido na forma prevista pelo edital para evitar nulidade.

Como funciona na prática a etapa de convocação?

O procedimento segue uma ordem técnica:

  • A Administração identifica a melhor proposta;
  • Verifica se existem empresas dentro do percentual do empate ficto;
  • Entre essas, identifica a que tem direito ao benefício e está mais bem posicionada;
  • Convoca essa empresa para apresentar um novo valor;
  • Se a empresa aceita e apresenta valor igual ou menor, assume a primeira colocação;
  • Se a empresa recusar ou perder o prazo, a Administração convoca a próxima empresa beneficiada, se houver.

Somente após esgotar todas as possibilidades é que a Administração confirma o vencedor.

Para Ilustrar

Imagine que sua empresa, uma microempresa, esteja concorrendo em um pregão eletrônico cujo melhor preço apresentado foi oitenta mil reais.

Sua proposta foi de R$83.000,00, ou seja, dentro do percentual que permite o empate ficto.

A Administração, verificando o direito, o convoca por meio do sistema eletrônico para apresentar um novo valor.

Ao receber a convocação, você tem o prazo definido para manifestar a intenção de empatar ou superar a melhor oferta.

Sua empresa decide exercer o direito e apresenta o novo valor de R$80.000,00.

Assim, mesmo não tendo inicialmente ofertado o menor valor, sua empresa passa a ser a primeira colocada e avança para as fases seguintes do certame.

Caso você não apresente o novo valor dentro do prazo ou se manifeste indevidamente, o direito é perdido e a Administração convoca outra empresa apta.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

A convocação para apresentação de novo valor parece simples, mas envolve diversos riscos jurídicos e operacionais.

A ausência de resposta no prazo, o envio incorreto do valor, a utilização do canal errado dentro do sistema ou até mesmo a interpretação equivocada da convocação podem eliminar a empresa do certame.

O acompanhamento de Advogados Especialistas em Licitações Públicas, se torna indispensável porque:

  • Garante que os prazos sejam observados com precisão;
  • Orienta sobre a forma correta de formalizar o novo valor;
  • Confere se a Administração está aplicando corretamente as regras do empate ficto;
  • Auxilia na argumentação técnica em casos de erro do sistema ou convocação inadequada;
  • Evita que um lapso operacional prejudique o resultado final.

 

Em Resumo!

Depois de identificado quais licitantes podem exercer o direito ao desempate, inicia-se uma das etapas mais sensíveis e determinantes do procedimento: a convocação para apresentação de um novo valor.

É nesse momento que a empresa beneficiada pelo empate ficto recebe a oportunidade de superar a melhor oferta inicialmente apresentada.

Trata-se de uma etapa decisiva, na qual qualquer erro de comunicação, prazo ou forma de apresentação pode resultar na perda do direito e, consequentemente, da licitação.

 

Tudo bem até aqui?

  1. 5º Passo: Exercício do direito de preferência.

 

Exercer o direito de preferência significa que a empresa, devidamente enquadrada nas condições legais, pode apresentar um valor igual ou inferior à proposta mais vantajosa inicialmente oferecida por outra licitante.

Ou seja, mesmo não tendo ofertado originalmente o menor preço, a empresa tem a oportunidade legal de assumir a primeira colocação.

Esse direito não é automático: ele depende da manifestação expressa da empresa dentro do prazo e na forma estabelecida pelo edital e pelo sistema eletrônico, quando aplicável.

Caso a empresa deixe de exercer o direito no momento oportuno, perde automaticamente o benefício.

Como deve ser exercido o direito de preferência?

O exercício desse direito deve seguir uma sequência técnica e formal:

Manifestação clara e tempestiva

A empresa deve responder à convocação no prazo indicado, declarando de forma inequívoca que exercerá o direito de preferência.

A ausência de manifestação ou qualquer resposta ambígua pode ser interpretada como desistência.

Apresentação do novo valor

A empresa deve apresentar o novo valor de maneira objetiva, observando:

  • O limite máximo que deve igualar ou superar a proposta que está na primeira posição;
  • O canal correto de apresentação, seja no sistema eletrônico ou na sessão presencial;
  • A forma estabelecida no edital, como a necessidade de anexar documentos ou registrar justificativas.

Respeito à estrutura do certame

Em alguns casos, especialmente em licitações presenciais, o direito deve ser exercido verbalmente durante a sessão.

Já em licitações eletrônicas, a manifestação deve ocorrer exclusivamente pelo sistema.

Qualquer utilização de meio inadequado invalida o exercício do benefício.

Como funciona na prática o exercício do direito?

O procedimento geralmente ocorre assim:

  • A Administração convoca a empresa apta ao benefício;
  • A empresa manifesta a intenção de exercer o direito;
  • Na mesma ocasião, apresenta o novo valor, igual ou inferior à proposta melhor classificada;
  • A Administração registra o novo valor e reposiciona a empresa no ranking da licitação;
  • Caso a empresa não se manifeste ou não apresente o valor corretamente, perde o benefício e a próxima empresa apta é convocada.

Esse rito é rápido, principalmente nos pregões eletrônicos, e exige atenção total aos prazos e à plataforma utilizada.

Para Ilustrar

Imagine uma licitação para fornecimento de materiais hospitalares.

A proposta mais barata foi apresentada pela Empresa X, no valor de R$120.000,00.

Sua empresa, uma microempresa, ofereceu originalmente R$123.000,00..

Como a diferença é inferior ao percentual previsto no edital, a Administração convoca sua empresa para exercer o direito de preferência.

Dentro do prazo, sua empresa manifesta a intenção de exercer o direito e apresenta o novo valor de cento e vinte mil reais.

A Administração registra a manifestação, reposiciona sua empresa como primeira colocada e segue para as etapas de habilitação.

Se sua empresa não responder à convocação ou apresentar valor fora da forma prevista, perderá o direito, e a próxima empresa apta será chamada.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

O exercício do direito de preferência é uma fase extremamente técnica e sensível.

Pequenas falhas podem inviabilizar o uso do benefício, mesmo quando a empresa tem plena condição legal de utilizá-lo.

Um Advogado Especialista em Licitações Públicas contribui de maneira decisiva ao:

  • Verificar se o direito foi corretamente identificado pela Administração;
  • Garantir que a manifestação de exercício do direito seja feita no prazo e na forma correta;
  • Orientar sobre o valor a ser apresentado, considerando riscos de inexequibilidade e margens técnicas;
  • Atuar em casos de falhas no sistema ou convocação irregular, evitando prejuízos indevidos;
  • Acompanhar o processo para assegurar que todos os atos praticados tenham validade jurídica.

 

O que você precisa saber!

Uma vez convocada a empresa beneficiada pelo empate ficto, inicia-se a etapa decisiva: o exercício do direito de preferência.

Esse é o momento em que a empresa pode, de maneira formal e dentro dos critérios legais, superar a melhor proposta originalmente apresentada.

Trata-se do ponto central do mecanismo do empate ficto, e compreender essa etapa é essencial para que o empresário saiba como agir estrategicamente e sem erros.

 

E, por fim…

  1. 6º Passo: Julgamento final.

O julgamento final consiste na decisão formal da Administração que reconhece, após analisar a proposta original e o eventual exercício do empate ficto, qual é a oferta mais vantajosa para o poder público.

É nessa etapa que se confirma qual empresa assumirá a posição de primeira colocada para avançar às próximas fases.

Trata-se do encerramento da etapa de julgamento de propostas, motivo pelo qual qualquer erro cometido anteriormente pode ser questionado nessa fase, desde que haja fundamento jurídico adequado.

Como funciona o julgamento final?

O julgamento final observa uma sequência lógica e técnica de atos:

Confirmação da melhor proposta após o desempate

Se houve empate ficto e uma empresa exerceu o direito de preferência, a Administração revisa o ranking das propostas, reposicionando os licitantes de acordo com o novo valor apresentado.

Registro formal da decisão

A comissão de licitação ou o pregoeiro registra o resultado em ata, relatório ou documento eletrônico próprio.

Esse registro deve ser claro, objetivo e coerente com o edital.

Análise de conformidade

Antes de declarar o vencedor da fase de propostas, a Administração revisa eventuais inconsistências, falhas de sistema, omissões e dúvidas que possam comprometer o resultado.

Encaminhamento para a fase de habilitação

Encerrado o julgamento das propostas, a Administração segue para a análise dos documentos de habilitação da empresa classificada em primeiro lugar, o que reforça a importância de estar preparado para a fase seguinte.

Se o vencedor não comprovar a habilitação, a Administração convoca o próximo colocado, conforme previsto na lei.

Para Ilustrar

Imagine que sua empresa exerceu corretamente o direito de preferência, empatando o valor anteriormente apresentado pela empresa concorrente.

Após registrar o novo valor no sistema, o pregoeiro encerra a etapa de lances e do exercício do desempate.

No julgamento final, o pregoeiro:

  • Analisa se sua proposta atende aos requisitos técnicos e comerciais do edital;
  • Verifica se não há irregularidades no exercício do direito de preferência;
  • Registra formalmente que sua proposta passou a ser a melhor classificada;
  • Declara sua empresa vencedora da fase de propostas;
  • Somente então sua empresa segue para a fase de habilitação documental.

Se houver qualquer inconsistência, como erro de registro do valor ou falha na manifestação do direito de preferência, isso pode alterar o resultado e prejudicar sua classificação.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

O julgamento final é uma etapa delicada.

Muitas empresas perdem licitações justamente porque não contestam irregularidades ocorridas nas fases anteriores ou porque não sabem identificar erros que impactam o resultado da licitação.

O acompanhamento jurídico especializado faz toda a diferença, pois um advogado experiente:

  • Verifica se o julgamento observou fielmente as regras do edital e da legislação;
  • Identifica erros materiais, como registro incorreto de valores ou desconsideração indevida do empate ficto;
  • Atua imediatamente com recursos administrativos, quando necessário, garantindo que os direitos da empresa sejam preservados;
  • Orienta para evitar riscos de desclassificação na fase de habilitação;
  • Garante que eventuais irregularidades sejam corrigidas enquanto ainda há tempo hábil para contestação.

Dica de Advogados Especialistas em Licitações Públicas

Empresas que dispõem de assessoria jurídica qualificada enfrentam o certame com maior segurança e aumentam significativamente suas chances de manter o primeiro lugar conquistado durante o julgamento das propostas.

 

Dessa Maneira!

Depois de concluídas todas as etapas relacionadas ao empate ficto, chega-se ao julgamento final da licitação.

Esse é o momento em que a Administração Pública confirma oficialmente qual empresa apresentou a proposta mais vantajosa, já considerando o eventual exercício do direito de preferência.

É um passo decisivo, pois encerra a análise das propostas e abre caminho para as fases seguintes, como habilitação e adjudicação.

O julgamento final não é apenas uma formalidade.

Ele representa a consolidação de todos os atos praticados nas etapas anteriores e deve observar estritamente os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao edital e competitividade.

Por isso, empresários precisam compreender exatamente como ele funciona.

 

 

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, o empate ficto nas licitações é fundamental para qualquer empresa que participe de processos licitatórios e busque ampliar sua competitividade.

Trata-se de um mecanismo legal que favorece microempresas e empresas de pequeno porte, permitindo que disputem em condições mais equilibradas com empresas de maior porte.

No entanto, para usufruir dessa prerrogativa, é indispensável compreender cada etapa, desde a verificação da proximidade dos valores até o exercício do direito de preferência e o julgamento final.

Felizmente, agora você já sabe como funciona o Empate Ficto nas Licitações.  

Afinal, como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, nós mostramos:

  • 1º Passo: Verificar se o edital prevê o tratamento favorecido
  • 2º Passo: Apresentação das propostas
  • 3º Passo: Identificação das empresas que podem exercer o desempate
  • 4º Passo: Convocação para apresentar novo valor
  • 5º Passo: Exercício do direito de preferência
  • 6º Passo: Julgamento final

Empresas que dominam esse procedimento aumentam significativamente suas chances de contratação com o poder público.

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Um Advogado Especialista em Licitações Públicas assegura que cada etapa seja cumprida de forma correta, segura e estratégica, permitindo que sua empresa participe das licitações com confiança e competitividade real.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

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