Como preparar o atestado de Capacidade Técnica para Licitação de Serviços?

Como preparar o atestado de Capacidade Técnica para Licitação de Serviços?

A elaboração adequada do atestado de capacidade técnica é um dos pontos mais sensíveis e decisivos para qualquer empresa que deseja participar de licitações de serviços.

Muitas propostas tecnicamente sólidas acabam sendo desclassificadas não pela falta de experiência da empresa, mas pela forma incorreta como essa experiência foi documentada.

Por isso, compreender exatamente como preparar um atestado válido, completo e compatível com as exigências do edital é essencial para evitar riscos, impugnações e prejuízos.

Pensando nisso, preparamos esse post.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo o que você precisa sobre como preparar o atestado de Capacidade Técnica para Licitação de Serviços?

Confira:

  1. 1º Passo: Analise cuidadosamente o edital.
  2. 2º Passo: Confirme se você possui experiência compatível.
  3. 3º Passo: Identifique quem pode emitir o atestado.
  4. 4º Passo: Solicite o atestado com todas as informações essenciais.
  5. 5º Passo: Confirme a assinatura e os dados do responsável.
  6. 6º Passo: Verifique se há exigência de registro profissional ou acervo técnico.
  7. 7º Passo: Mantenha seus atestados arquivados.

 

Embora pareça um documento simples, ele possui requisitos formais específicos, e qualquer falha pode resultar em desclassificação.

Vamos nessa?

 

Entenda o que é o atestado de capacidade técnica

Antes de elaborar o documento, é fundamental compreender o seu objetivo.

O atestado de capacidade técnica é a declaração emitida por um cliente público ou privado que confirma que sua empresa já executou determinado serviço, nas quantidades e condições exigidas pelo edital.

Ele serve para provar que sua empresa possui experiência real e comprovada na atividade que pretende executar no contrato público.

 

  1. 1º Passo: Analise cuidadosamente o edital.

A elaboração correta do atestado de capacidade técnica começa muito antes de solicitar o documento ao seu cliente ou contratante.

O processo inicia com a análise minuciosa do edital.

Esse é o ponto mais importante, pois é o edital que define exatamente o que deve constar no atestado para que ele seja aceito pela Administração Pública.

Ignorar algum detalhe pode resultar na desclassificação da sua empresa, mesmo que ela tenha ampla experiência no serviço exigido.

Vamos entender isso melhor?

O que deve ser analisado no edital?

A leitura do edital não pode ser superficial. Recomendo que você observe, com atenção, os seguintes itens:

O objeto da licitação

É essencial identificar com precisão qual é o serviço a ser contratado.

Muitos empresários acham que já sabem do que se trata apenas pelo título da licitação, mas o objeto costuma ser descrito de forma detalhada em várias partes do edital.

É essa descrição que servirá como referência para verificar se sua empresa realmente possui experiência equivalente e se o atestado poderá ser estruturado de acordo com essas exigências.

As exigências de capacidade técnica

O edital especificará quais características deverão constar no atestado, tais como:

  • Natureza do serviço prestado;
  • Complexidade técnica;
  • Escopo mínimo;
  • Quantidade mínima executada;
  • Período ou tempo de execução;
  • Exigência de continuidade ou frequência;
  • Necessidade de comprovação adicional, como ART, RRT ou registro profissional.

Cada palavra dessa parte importa e deve ser analisada com rigor. Um erro comum é apresentar um atestado com descrição genérica, sem abordar todos os elementos solicitados.

O tipo de comprovação exigida

Alguns editais permitem atestados emitidos por empresas privadas; outros exigem atestados emitidos exclusivamente por órgãos públicos.

Em determinadas licitações, só são aceitos documentos acompanhados de ART ou RRT.

Há casos ainda em que a Administração exige quantitativos mínimos ou comprovação de itens específicos, como equipamentos próprios, equipe técnica ou execução simultânea de múltiplos serviços.

Esse tipo de exigência deve ser identificado logo no início para evitar solicitar ao contratante um atestado que não será aceito.

Formatação e requisitos formais

O edital pode determinar elementos formais importantes, como:

  • Assinatura por autoridade competente;
  • Apresentação em papel timbrado;
  • Identificação completa do signatário;
  • Inclusão de dados cadastrais da empresa emitente;
  • Necessidade de carimbo;
  • Reconhecimento de firma, quando excepcionalmente solicitado.

Pequenos detalhes como esses, quando ignorados, resultam em inabilitação imediata.

Por Exemplo

Imagine que o edital descreve o objeto da licitação como “serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização, incluindo fornecimento de produtos, equipamentos e supervisão técnica”.

Nesse caso, o atestado deve conter, detalhadamente:

  • Prestação de serviços contínuos de limpeza;
  • Indicação expressa de conservação e higienização;
  • Menção ao fornecimento de insumos ou materiais, se a sua empresa os forneceu;
  • Comprovação de disponibilização de equipamentos adequados;
  • Supervisão técnica ou acompanhamento por profissional habilitado, caso isso tenha ocorrido.

Se o atestado mencionar apenas “serviços de limpeza”, sem os demais detalhes, corre o risco de ser considerado insuficiente, mesmo que sua empresa tenha efetivamente executado tudo o que o edital exige.

Esse é um típico cenário em que o empresário acredita ter experiência, mas não consegue comprová-la adequadamente por falhas na solicitação ou na redação do atestado.

Por que a análise jurídica é indispensável?

A etapa de análise do edital é justamente o momento em que o advogado especializado em licitações identifica riscos que, muitas vezes, passam despercebidos pelo empresário.

O profissional verifica, por exemplo:

  • Se a Administração está exigindo requisitos indevidos ou abusivos;
  • Se é possível questionar cláusulas que restringem a competitividade;
  • Se a empresa possui experiência suficiente ou se será necessário estruturar outras formas de comprovação;
  • Se a descrição do atestado deve seguir algum padrão específico;
  • Se há exigência adicional para registros profissionais ou acervos técnicos.

O Advogado Especialista em Licitações Públicas também sabe interpretar tecnicamente os termos do edital.

Em licitações, pequenas expressões podem alterar completamente o que deve ser comprovado, e esse diferencial jurídico evita prejuízos e desclassificações.

Atenção!

Antes de solicitar qualquer atestado, é preciso entender claramente o que o edital exige.

Esse é o alicerce para preparar um atestado de capacidade técnica válido, completo e seguro.

Com a orientação de Advogados Especialistas em Licitações Públicas, sua empresa evita erros, ganha tempo e aumenta consideravelmente suas chances de habilitação na licitação.

 

  1. 2º Passo: Confirme se você possui experiência compatível.

Depois de analisar o edital e entender exatamente o que a Administração Pública exige, o próximo passo é verificar se a sua empresa possui experiência compatível com o objeto da licitação.

Esse é um ponto decisivo, pois não basta ter prestado serviços semelhantes; é necessário comprovar que a experiência atende aos critérios mínimos estabelecidos pelo edital.

Essa checagem prévia evita perda de tempo, frustração e, principalmente, desclassificação por incapacidade técnica.

O que deve ser verificado na experiência da sua empresa?

A avaliação da experiência deve ser objetiva e baseada em documentos.

É preciso analisar o histórico de serviços já prestados, comparando-os item por item com o que o edital exige.

Natureza do serviço

O primeiro ponto é verificar se o serviço executado anteriormente tem a mesma natureza do serviço exigido na licitação.

A Administração Pública exige compatibilidade, e não simples similaridade. Isso significa que o serviço anteriormente executado deve ser essencialmente do mesmo tipo.

Por exemplo, se o edital exige “serviços de limpeza, conservação e higienização hospitalar”, um atestado referente apenas a “limpeza comercial” pode não ser aceito, pois não contempla a complexidade específica do ambiente hospitalar.

Complexidade técnica do serviço

Alguns editais exigem experiências tecnicamente mais complexas.

Por isso, é necessário avaliar:

  • Grau de especialização exigido;
  • Uso de equipamentos específicos;
  • Necessidade de equipe técnica qualificada;
  • Exigência de supervisão ou acompanhamento técnico.

Se a sua empresa executou serviço semelhante, mas em contexto menos complexo, é possível que o atestado não seja suficiente.

A experiência deve refletir, com fidelidade, as características da atividade exigida.

Quantitativos mínimos exigidos

Os quantitativos mínimos são um dos pontos que mais causam inabilitação.

Os editais podem exigir comprovação como:

  • Metragem mínima de área atendida;
  • Número mínimo de postos operacionais;
  • Quantidade de atendimentos ou atividades;
  • Volume de produção ou execução.

Se o edital exige comprovação de execução de limpeza em área de quatro mil metros quadrados, e o seu atestado comprova apenas dois mil metros, ele não será suficiente.

Período ou continuidade da execução

É preciso verificar também se o edital define requisitos de tempo, como:

  • Prestação contínua por doze meses;
  • Execução em período mínimo anual;
  • Comprovação de experiência recente.

A sua empresa pode ter executado o serviço, mas se a duração não atender ao período exigido, o atestado pode ser recusado.

Equivalência integral ou parcial do objeto

Alguns editais aceitam comprovação parcial.

Outros exigem comprovação integral do escopo.

É fundamental observar qual é a exigência aplicável.

Se o edital exigir comprovação integral, o seu atestado deve conter todos os elementos do serviço, sem exceções.

Para Ilustrar

Considere que sua empresa deseja participar de uma licitação cujo objeto é “serviços contínuos de portaria e controle de acesso, com supervisão técnica e escala de vinte e quatro horas”.

Para verificar se a experiência é compatível, você precisa avaliar:

  • Se já prestou serviços de portaria e controle de acesso conjuntamente;
  • Se houve supervisão técnica registrada;
  • Se a operação era contínua, sem interrupções;
  • Se a escala atendia à exigência de vinte e quatro horas;
  • Se o quantitativo de postos empregados antes corresponde ao mínimo exigido pelo edital.

Se o seu histórico mostra que você prestou apenas “serviços de portaria diurna”, sem controle de acesso e sem operação ininterrupta, essa experiência não é compatível.

Nesse caso, o Advogado Especialista em Licitações Públicas pode sugerir alternativas legais, como:

  • Questionamento do edital por restrição indevida;
  • Participação em consórcio com outra empresa;
  • Uso de atestados de múltiplos contratos para compor o quantitativo exigido, quando permitido.

Por que contar com um Advogado Especialista em Licitações Públicas é essencial nesta etapa?

A identificação da experiência compatível exige análise técnica e jurídica.

Muitas empresas acreditam ter experiência suficiente, mas não conseguem comprovar isso conforme as regras do edital.

O advogado especializado em licitações contribui de forma decisiva ao:

  • Interpretar corretamente os requisitos técnicos do edital;
  • Identificar riscos de inconsistência entre a experiência e a exigência;
  • Verificar se há possibilidade de composição de atestados;
  • Orientar sobre a melhor estratégia quando a experiência não for suficiente;
  • Evitar que a empresa seja surpreendida com inabilitação por incompatibilidade técnica.

Além disso, o Advogado Especialista em Licitações Públicas garante que a empresa só avance para a solicitação do atestado quando tiver segurança jurídica de que a experiência é realmente válida e aceitável.

  1. 3º Passo: Identifique quem pode emitir o atestado.

Depois de analisar o edital e verificar se sua empresa possui experiência compatível, o próximo passo é identificar corretamente quem pode emitir o atestado de capacidade técnica.

Essa etapa é decisiva porque, ainda que a empresa tenha executado o serviço e atenda a todos os requisitos do edital, o atestado poderá ser rejeitado se for emitido por pessoa, setor ou entidade sem legitimidade.

A Administração Pública exige que o documento seja idôneo, verdadeiro e emitido por quem efetivamente acompanhou e fiscalizou a execução do contrato.

Vejamos!

Quem pode emitir o atestado de capacidade técnica?

O atestado deve ser emitido pela entidade que contratou sua empresa e acompanhou a execução do serviço.

Isso pode incluir tanto clientes públicos quanto privados.

O ponto central é que quem assina deve ter legitimidade e autoridade para declarar a execução contratual.

Quando o contratante é um órgão público

Se sua empresa prestou serviços para um órgão público, o atestado deve ser emitido pela própria Administração contratante.

Geralmente, ele é assinado pelo:

  • Fiscal do contrato;
  • Gestor do contrato;
  • Chefe da unidade responsável pela contratação;
  • Autoridade superior do setor que supervisionou os serviços.

É fundamental que a assinatura seja de alguém que tenha sido formalmente designado para acompanhar a execução.

Caso contrário, a Administração poderá considerar o atestado inválido.

No setor público, também é comum que o órgão exija:

  • Papel timbrado;
  • Identificação do processo administrativo;
  • Dados completos do contrato ou empenho;
  • Assinatura com identificação completa do servidor.

Quando o contratante é uma empresa privada

Quando os serviços foram prestados para uma empresa privada, o atestado pode ser emitido por:

  • Diretor;
  • Gerente operacional ou administrativo;
  • Responsável técnico pelo contrato;
  • Proprietário ou representante legal.

A legitimidade aqui decorre da posição hierárquica e da função ligada ao contrato executado.

Mesmo em empresas privadas, é indispensável que o atestado seja emitido por alguém que tenha acompanhado o serviço e possa comprovar a execução.

Quando o contratante é uma entidade do terceiro setor

Se sua empresa prestou serviços para associações, fundações ou organizações sem fins lucrativos, o atestado pode ser emitido por:

  • Presidente da entidade;
  • Gestor administrativo;
  • Coordenador responsável pelo contrato.

Assim como nos demais casos, a regra é que o signatário tenha legitimidade e possa comprovar que acompanhou os serviços.

Cuidado com emissões inadequadas

Erros comuns que levam à rejeição do atestado incluem:

  • Assinatura por pessoa sem relação com o contrato;
  • Assinatura por funcionário sem autoridade ou procuração;
  • Emissão por terceiros que não são parte contratante;
  • Atestado emitido por empresa intermediária, e não pela contratante.

Esses erros são mais comuns do que parece e, muitas vezes, só são identificados na fase de habilitação, quando já é tarde para correções.

Por Exemplo

Imagine que sua empresa prestou serviços de manutenção predial para uma universidade pública.

O contrato foi acompanhado por um fiscal nomeado por portaria.

Nesse caso, o atestado deve ser emitido pela própria universidade e assinado pelo fiscal do contrato ou pelo gestor designado.

Não seria adequado, por exemplo:

  • Pedir ao responsável pelo almoxarifado para emitir o atestado;
  • Solicitar a assinatura de um professor que conheça o serviço, mas não acompanhou o contrato;
  • Pedir a declaração para um servidor sem vínculo com a execução.

Isso compromete a validade do atestado e poderá resultar na rejeição do documento durante a licitação.

Agora, imagine que os mesmos serviços foram prestados a uma empresa privada.

O atestado poderá ser emitido pelo gerente de manutenção, diretor administrativo ou responsável diretamente pela gestão do contrato.

Se o documento for assinado por um funcionário que não tem cargo de direção ou não tem autoridade para declarar a execução, o atestado pode ser questionado.

Importância do Advogado Especialista em Licitações Públicas nesta etapa

A identificação correta de quem pode assinar o atestado é uma análise jurídica e técnica.

Muitos empresários têm dificuldade em identificar a autoridade adequada, principalmente quando o cliente é uma organização com estrutura complexa.

O Advogado Especialista em Licitações Públicas auxilia ao:

  • Orientar quem deve emitir o documento em cada tipo de contrato;
  • Confirmar se o signatário possui legitimidade formal;
  • Verificar a existência de portarias, contratos ou documentos que comprovem a função do responsável;
  • Evitar que o atestado seja rejeitado por falta de autoridade do signatário;
  • Solicitar ajustes ou regularizações quando necessário.

Além disso, o Advogado Especialista em Licitações Públicas previne riscos ao identificar situações em que o atestado possa ser considerado inválido ou insuficiente pela Administração Pública.

Dessa maneira!

Identificar quem pode emitir o atestado é uma etapa essencial para garantir a validade do documento.

Mesmo que sua empresa tenha executado o serviço perfeitamente, o atestado será recusado se for assinado por pessoa sem legitimidade.

Com o acompanhamento de Advogados Especialistas em Licitações Públicas, a empresa assegura que o documento seja emitido corretamente, evitando problemas de habilitação e aumentando as chances de sucesso na licitação.

 

  1. 4ª Passo: Solicite o atestado com todas as informações essenciais.

Após confirmar que sua empresa possui experiência compatível e identificar quem pode emitir o atestado de forma legítima, chega o momento de solicitar efetivamente o documento.

Essa etapa exige atenção redobrada, porque a Administração Pública avalia a capacidade técnica com base no conteúdo do atestado, e não apenas na sua existência.

Por isso, o documento precisa ser completo, detalhado e alinhado às exigências do edital.

Quais informações devem constar no atestado?

O pedido de atestado deve ser feito de forma objetiva, com uma lista clara das informações necessárias. Isso evita que o contratante entregue um documento genérico ou insuficiente.

Identificação completa da empresa contratante

O documento deve conter:

  • Nome empresarial da contratante;
  • CNPJ;
  • Endereço completo;
  • Dados do setor responsável pela emissão.

Essa identificação garante a autenticidade do atestado e evita objeções por falta de formalidade.

Identificação completa da sua empresa

Inclua:

  • Razão Social;
  • CNPJ;
  • Endereço;
  • Dados de contato.

Isso comprova que o serviço foi prestado pela sua empresa e não por terceiros.

Descrição detalhada do objeto executado

Esse é o ponto mais importante de todo o atestado.

A descrição deve ser fiel ao contrato executado, mas também compatível com o que o edital exige.

O ideal é solicitar que a descrição contenha:

  • Natureza do serviço;
  • Atividades executadas;
  • Escopo técnico;
  • Metodologias adotadas;
  • Recursos utilizados, quando aplicável.

Um atestado genérico, como “prestação de serviços de limpeza”, é insuficiente para licitações em que o edital exige especificações como limpeza hospitalar, conservação de ambientes críticos ou supervisão técnica.

Período de execução do serviço

O documento deve informar:

  • Data de início e término do contrato;
  • Informação de continuidade do serviço, caso tenha sido execução contínua.

Muitos editais exigem experiência mínima de doze meses ou período específico. O atestado deve permitir essa comprovação.

Quantitativos executados

Nos serviços, essa informação costuma incluir:

  • Metragem atendida;
  • Número de postos de trabalho;
  • Quantidade de horas mensais;
  • Volume de atendimento;
  • Quantidade de processos ou tarefas executadas.

É fundamental que esses dados apareçam de forma clara para permitir a comparação com o edital.

Um atestado sem quantitativos costuma ser rejeitado automaticamente.

Forma de execução e especificidades técnicas

Algumas licitações exigem comprovação de:

  • Supervisão técnica;
  • Uso de equipamentos específicos;
  • Disponibilidade de equipe treinada;
  • Certificações empregadas;
  • Atendimento a padrões de segurança ou normas técnicas.

Se sua empresa cumpriu esses requisitos, o atestado deve mencionar expressamente.

Informações sobre desempenho ou qualidade

Essa parte não é obrigatória em todas as licitações, mas fortalece o documento.

É possível solicitar que o atestado mencione:

  • Cumprimento do contrato;
  • Qualidade da execução;
  • Inexistência de sanções ou penalidades.

Isso reforça a credibilidade da sua empresa no processo licitatório.

Identificação e assinatura do responsável emissor

Inclui:

  • Nome completo;
  • Cargo;
  • CPF;
  • Lotação ou setor;
  • Assinatura e carimbo.

Nos contratos públicos, é recomendável solicitar também:

  • Número da portaria de designação do fiscal;
  • Número do processo administrativo ou contrato.

Por Exemplo

Imagine que sua empresa prestou serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes para um condomínio empresarial.

Ao solicitar o atestado, você deve orientar o contratante a incluir informações como:

  • Número total de metros quadrados de área verde mantida;
  • Tipos de serviços realizados, como poda, adubação, irrigação e controle de pragas;
  • Periodicidade da execução;
  • Período do contrato;
  • Equipamentos utilizados;
  • Número de colaboradores empregados;
  • Supervisão técnica realizada pela sua empresa.

Se o edital exigir comprovação de serviços contínuos por doze meses, o atestado precisa deixar claro que o contrato foi executado nesse período.

Um atestado genérico, afirmando apenas que “a empresa prestou serviços de jardinagem”, seria rejeitado mesmo se sua empresa tivesse executado exatamente o que o edital exige.

Importância do Advogado Especialista em Licitações Públicas nesta etapa

A solicitação do atestado exige precisão técnica e jurídica.

Um Advogado Especialista em Licitações Públicas garante que:

  • Cada informação necessária esteja alinhada ao edital;
  • O contratante receba instruções claras e específicas;
  • O atestado seja adequado para evitar impugnações ou rejeições;
  • O documento já venha estruturado corretamente para atender à Administração Pública;
  • Erros comuns, como falta de quantitativos, omissão de atividades ou ausência de dados essenciais, sejam evitados.

O Advogado Especialista em Licitações Públicas também pode fornecer um modelo de atestado personalizado conforme o edital específico, o que aumenta significativamente a chance de aceitação.

O que você precisa saber!

Solicitar o atestado com todas as informações essenciais é uma etapa estratégica na preparação da documentação de capacidade técnica.

A clareza, a precisão e o alinhamento com o edital fazem toda a diferença entre uma habilitação bem-sucedida e uma desclassificação inesperada.

Com o suporte de Advogados Especialistas em Licitações Públicas, sua empresa garante que o atestado seja completo, robusto e juridicamente seguro, fortalecendo sua posição na licitação.

 

  1. 5º Passo: Confirme a assinatura e os dados do responsável.

Depois de solicitar e receber o atestado de capacidade técnica, é fundamental verificar a autenticidade da assinatura e a correta identificação do responsável que o emitiu.

Esse cuidado evita impugnações, elimina dúvidas sobre a idoneidade do documento e garante que o atestado será aceito pela comissão de licitação.

Por que conferir a assinatura e os dados do responsável é uma etapa decisiva?

A assinatura e as informações do responsável pela emissão são elementos exigidos pela legislação e pelos órgãos de controle.

Um atestado sem identificação correta, sem assinatura válida ou assinado por pessoa sem habilitação para representar a contratante pode gerar problemas sérios, como:

  • Inabilitação da empresa na licitação;
  • Desconfiança quanto à veracidade do documento;
  • Impugnações e denúncias por parte de concorrentes;
  • Necessidade de refazer o atestado às pressas, perdendo prazos.

Por isso, nesta etapa o objetivo é garantir que o atestado está formalmente perfeito.

O que exatamente deve ser confirmado?

Identificação completa do responsável

Verifique se constam:

  • Nome completo;
  • Cargo funcional;
  • Departamento ou setor;
  • Vínculo com a entidade contratante: Por exemplo, gerente, diretor, chefe de setor.

A pessoa que assina precisa ter poderes para certificar a execução dos serviços.

Em geral, são gestores diretamente ligados ao contrato ou responsáveis administrativos.

Dados institucionais

O atestado deve indicar corretamente:

  • Nome da pessoa jurídica emitente;
  • CNPJ;
  • Endereço completo;
  • Telefone e e-mail institucional.

Esses dados permitem contato e confirmação pela administração pública.

Assinatura válida

Confirme:

  • Se a assinatura está clara e corresponde ao nome indicado;
  • Se foi assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil;
  • Se há carimbo funcional, quando utilizado pela empresa emitente.

Assinaturas eletrônicas simples ou assinaturas escaneadas podem ser rejeitadas em alguns editais.

Poderes de representação

Certifique-se de que a pessoa que assinou realmente possui poder para emitir o atestado.

Isso pode ser verificado por:

  • Contrato social;
  • Portarias internas;
  • Procurações;
  • Organograma da instituição.

Se houver dúvida, peça à emitente confirmação formal.

Para Ilustrar

Imagine que a sua empresa prestou serviços de limpeza predial para uma indústria privada.

Você solicita o atestado, e ele chega assinado por um “Analista Júnior do Setor de Compras”.

À primeira vista, parece válido.

No entanto, um analista júnior não tem autoridade para certificar execução contratual.

Na licitação, um concorrente pode questionar a validade do documento, alegando que a assinatura foi feita por pessoa sem poderes.

Resultado: o atestado pode ser desconsiderado e sua empresa inabilitada.

O correto seria solicitar que o atestado fosse assinado por alguém como:

  • Coordenador de Facilities;
  • Gerente Administrativo;
  • Diretor de Operações;
  • Alguém que efetivamente tenha acompanhado ou validado a execução do serviço.

A importância de contar com um Advogado Especialista em Licitações Públicas nessa etapa

Um Advogado Especialista em Licitações Públicas sabe exatamente quais exigências cada edital impõe, quais tipos de assinaturas são aceitas e como evitar problemas de formalidade que comprometem toda a habilitação.

A análise jurídica garante:

  • Conferência precisa da autoridade signatária;
  • Verificação dos requisitos formais exigidos pela lei e pelo edital;
  • Solicitação correta de ajustes junto à empresa emitente;
  • Redução de qualquer risco de impugnação ou inabilitação.

 

  1. 6º Passo: Verifique se há exigência do registro profissional ou acerto técnico.

Nesta etapa, o objetivo é confirmar se o edital exige que o atestado de capacidade técnica esteja vinculado ao registro de um responsável técnico em conselho profissional, como:

  • CREA;
  • CAU;
  • CRQ;
  • CRMV, ou;
  • Outro órgão regulador.

Dependendo do tipo de serviço, pode ser necessário comprovar não apenas a experiência da empresa, mas também o acervo técnico individual de um profissional habilitado.

Essa verificação é fundamental para garantir que o atestado apresentado seja aceito pela administração pública, evitando inabilitações por falta de vinculação técnica adequada.

Quando existe a exigência de registro profissional ou acervo técnico

A necessidade de acervo técnico costuma aparecer em serviços que demandam:

  • Responsabilidade técnica formal;
  • Fiscalização por conselhos profissionais;
  • Atividades que envolvem risco técnico ou regulamentação específica.

Por exemplo

  • Serviços de engenharia e manutenção predial;
  • Obras civis, reformas estruturais ou instalações elétricas;
  • Atividades ambientais;
  • Serviços laboratoriais ou de análises técnicas;
  • Serviços de arquitetura.

Se o serviço licitado exigir a responsabilidade técnica de um profissional registrado, o atestado deve mencionar essa vinculação.

Como confirmar essa exigência no edital?

Leia atentamente o item de habilitação técnica

O edital costuma indicar, de forma expressa, se há exigência de:

  • Responsável técnico com registro em conselho;
  • Certidão de Acervo Técnico antigo ou ART/RRT;
  • Vínculo formal entre o profissional e a empresa: Contrato, CLT, sociedade.

É comum que o texto traga expressões como:

  • “Comprovação da capacidade técnico-profissional por meio de responsável técnico registrado no conselho competente.”
  • “Apresentação de ART ou RRT relativa ao serviço executado.”
  • “Atestado deverá estar acompanhado da respectiva CAT.”

Verifique se o serviço prestado anteriormente exigia responsabilidade técnica

Mesmo que o edital seja claro, alguns casos geram dúvidas.

Por isso, analise se o serviço contratado anteriormente pela sua empresa exigiu emissão de ART, RRT ou documento equivalente.

Se exigiu no passado, provavelmente o edital atual também exigirá.

Consulte normas do conselho profissional

Dependendo do ramo, o conselho pode determinar que determinados serviços só podem ser executados por profissional habilitado.

Isso reforça a necessidade de que o atestado traga a vinculação com o profissional responsável.

O que deve constar no atestado quando há exigência de acervo técnico

Se o edital exige acervo técnico, o atestado deve conter:

  • Nome completo do responsável técnico;
  • Número de registro profissional no conselho competente;
  • Número da ART, RRT, CAT ou documento equivalente que comprovou a execução do serviço;
  • Referência clara de que o profissional atuou na execução;
  • Confirmação de que o atestado corresponde ao escopo exigido no edital.

Essa vinculação formal é indispensável para comprovar que a sua empresa possui capacidade técnico-profissional e não apenas experiência empresarial.

Para Ilustrar

Suponha que sua empresa prestou serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado industrial para uma fábrica.

Esse tipo de serviço exige responsável técnico registrado no CREA.

Ao preparar o atestado, a empresa contratante emite um documento apenas informando que “os serviços foram executados de maneira satisfatória”.

No entanto, não menciona:

  • O nome do engenheiro responsável;
  • O número da ART correspondente.

No processo licitatório, o edital exige capacidade técnico-profissional comprovada com acervo técnico.

Nesse caso, o seu atestado seria rejeitado, pois não comprova quem assumiu responsabilidade técnica pela execução.

Se o atestado tivesse sido emitido corretamente, com nome e registro do engenheiro e número da ART, seria aceito sem qualquer questionamento.

Guarde essa dica!

Ter orientação de Advogados Especialistas em Licitações Públicas nessa etapa é decisivo para aumentar suas chances de habilitação e competitividade no processo licitatório.

 

  1. 7º Passo: Mantenha seus atestados arquivados.

Após obter o atestado de capacidade técnica devidamente assinado, conferido e completo, o próximo passo é garantir que esse documento seja armazenado de forma segura, organizada e facilmente acessível.

Uma das causas mais comuns de inabilitação em licitações é simplesmente não localizar o atestado correto a tempo ou não possuir as versões atualizadas, digitalizadas e verificáveis.

Manter esses documentos bem arquivados é essencial para que sua empresa possa participar de licitações com agilidade, eficiência e segurança jurídica.

Como arquivar corretamente seus atestados?

Digitalize todos os documentos

O primeiro passo é manter uma versão digital de cada atestado, preferencialmente em formato PDF, com boa resolução e sem cortes.

A digitalização garante que:

  • Você possa enviar o documento em pregões eletrônicos imediatamente;
  • O arquivo fique protegido contra perda física;
  • O advogado possa revisar e adequar o conteúdo quando necessário.

Crie uma estrutura de pastas organizada

O ideal é que seus arquivos sejam separados por categorias que possam ser facilmente identificadas.

Uma organização eficiente pode ser feita por:

  • Tipo de serviço executado;
  • Ano de execução;
  • Empresa contratante;
  • Exigência de responsabilidade técnica: Com ART, RRT ou CAT.

Essa organização facilita localizar rapidamente o atestado compatível com um novo edital.

Mantenha uma planilha de controle

Uma planilha simples pode evitar muitos problemas.

Registre, por exemplo:

  • Nome da contratante que emitiu o atestado;
  • Objeto do contrato;
  • Valor ou quantidade executada;
  • Responsável técnico vinculado;
  • Validade da ART ou da CAT;
  • Data de emissão do documento.

Essa ferramenta permite visualizar rapidamente os atestados disponíveis e identificar quando será necessário solicitar novos documentos.

Guarde também os contratos e ordens de serviço

O atestado é apenas uma parte da comprovação da experiência.

Em algumas licitações, a comissão pode solicitar:

  • Contratos;
  • Ordens de serviço;
  • Notas fiscais;
  • ARTs ou RRTs emitidas.

Armazenar tudo no mesmo repositório evita atrasos e complementações desnecessárias.

Para Ilustrar

Imagine que sua empresa participou de dez contratos de limpeza predial nos últimos anos. Em uma nova licitação, o edital exige experiência mínima em limpeza hospitalar, com metragem mínima e uso de equipe especializada.

Se seus atestados estiverem:

  • Digitalizados,
  • Organizados por tipo de serviço,
  • Identificados com detalhes de metragem e escopo.

Você conseguirá enviar imediatamente os documentos necessários.

Agora imagine a situação oposta: documentos em pastas soltas, versões desatualizadas, arquivos incompletos ou sem registro de responsável técnico.

O risco é não localizar o atestado adequado dentro do prazo do edital, o que resulta em inabilitação, mesmo que sua empresa possua experiência real.

A importância de contar com um Advogado Especialista em Licitações Públicas na gestão de atestados

Ao manter um arquivo organizado e acompanhado por Advogados Especialistas em Licitações Públicas, sua empresa ganha:

  • Orientação sobre quais atestados são válidos para cada tipo de edital;
  • Análise preventiva para evitar inconsistências documentais;
  • Revisão formal do conteúdo dos atestados para atender aos requisitos legais;
  • Segurança jurídica na apresentação dos documentos em licitações mais complexas.

Além disso, o Advogado Especialista em Licitações Públicas pode indicar quando solicitar novos atestados, quando complementar informações ou quando emitir ARTs retroativas que sejam permitidas pelo conselho profissional.

A organização correta dos atestados, combinada com orientação técnica qualificada, coloca sua empresa em posição de vantagem competitiva nas licitações públicas.

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, preparar um atestado de capacidade técnica para licitação de serviços é um processo que exige atenção, organização e compreensão detalhada das exigências legais e editalícias.

A realidade é que muitos empresários têm a capacidade técnica necessária, mas perdem oportunidades simplesmente por não apresentarem o atestado da forma correta.

Felizmente, agora você já sabe como preparar o atestado de Capacidade Técnica para Licitação de Serviços.  

Afinal, como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, só aqui nós mostramos:

  • 1º Passo: Analise cuidadosamente o edital
  • 2º Passo: Confirme se você possui experiência compatível
  • 3º Passo: Identifique quem pode emitir o atestado
  • 4º Passo: Solicite o atestado com todas as informações essenciais
  • 5º Passo: Confirme a assinatura e os dados do responsável
  • 6º Passo: Verifique se há exigência de registro profissional ou acervo técnico
  • 7º Passo: Mantenha seus atestados arquivados

Ao lado de todas essas etapas, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em licitações garante segurança jurídica e precisão técnica.

Leia também:

 Quando usar a modalidade de Licitação Parceria Público- Privada (PPP)?

Certidões Negativas: Quais documentos solicitados em Licitações?

Modalidade de Licitação para Obras de Infraestrutura: O que você precisa saber.

Prepará-lo corretamente é um investimento direto na expansão e na estabilidade do seu negócio no mercado de licitações.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo post.

Paschoalin e Berger Advogados

Profissionais especializados em diversas áreas do Direito

  • Nossa Missão

  • Nossa História

  • Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.

  • Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.

A Paschoalin Berger advogados acredita e se compromete com os valores da advocacia resolutiva, tendo por base análises objetivas de probabilidade de êxito, identificação dos reais interesses.

Nível de Satisfação

100%
Saiba Mais
Guilherme Paschoalin

15 Anos de Experiência

Clique para Ligar
Fale por WhatsApp
Fale por WhatsApp