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A elaboração adequada do atestado de capacidade técnica é um dos pontos mais sensíveis e decisivos para qualquer empresa que deseja participar de licitações de serviços.
Muitas propostas tecnicamente sólidas acabam sendo desclassificadas não pela falta de experiência da empresa, mas pela forma incorreta como essa experiência foi documentada.
Por isso, compreender exatamente como preparar um atestado válido, completo e compatível com as exigências do edital é essencial para evitar riscos, impugnações e prejuízos.
Pensando nisso, preparamos esse post.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo o que você precisa sobre como preparar o atestado de Capacidade Técnica para Licitação de Serviços?
Confira:
Embora pareça um documento simples, ele possui requisitos formais específicos, e qualquer falha pode resultar em desclassificação.
Vamos nessa?
Entenda o que é o atestado de capacidade técnicaAntes de elaborar o documento, é fundamental compreender o seu objetivo. O atestado de capacidade técnica é a declaração emitida por um cliente público ou privado que confirma que sua empresa já executou determinado serviço, nas quantidades e condições exigidas pelo edital. Ele serve para provar que sua empresa possui experiência real e comprovada na atividade que pretende executar no contrato público. |
A elaboração correta do atestado de capacidade técnica começa muito antes de solicitar o documento ao seu cliente ou contratante.
O processo inicia com a análise minuciosa do edital.
Esse é o ponto mais importante, pois é o edital que define exatamente o que deve constar no atestado para que ele seja aceito pela Administração Pública.
Ignorar algum detalhe pode resultar na desclassificação da sua empresa, mesmo que ela tenha ampla experiência no serviço exigido.
Vamos entender isso melhor?
A leitura do edital não pode ser superficial. Recomendo que você observe, com atenção, os seguintes itens:
É essencial identificar com precisão qual é o serviço a ser contratado.
Muitos empresários acham que já sabem do que se trata apenas pelo título da licitação, mas o objeto costuma ser descrito de forma detalhada em várias partes do edital.
É essa descrição que servirá como referência para verificar se sua empresa realmente possui experiência equivalente e se o atestado poderá ser estruturado de acordo com essas exigências.
O edital especificará quais características deverão constar no atestado, tais como:
Cada palavra dessa parte importa e deve ser analisada com rigor. Um erro comum é apresentar um atestado com descrição genérica, sem abordar todos os elementos solicitados.
Alguns editais permitem atestados emitidos por empresas privadas; outros exigem atestados emitidos exclusivamente por órgãos públicos.
Em determinadas licitações, só são aceitos documentos acompanhados de ART ou RRT.
Há casos ainda em que a Administração exige quantitativos mínimos ou comprovação de itens específicos, como equipamentos próprios, equipe técnica ou execução simultânea de múltiplos serviços.
Esse tipo de exigência deve ser identificado logo no início para evitar solicitar ao contratante um atestado que não será aceito.
O edital pode determinar elementos formais importantes, como:
Pequenos detalhes como esses, quando ignorados, resultam em inabilitação imediata.
Imagine que o edital descreve o objeto da licitação como “serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização, incluindo fornecimento de produtos, equipamentos e supervisão técnica”.
Nesse caso, o atestado deve conter, detalhadamente:
Se o atestado mencionar apenas “serviços de limpeza”, sem os demais detalhes, corre o risco de ser considerado insuficiente, mesmo que sua empresa tenha efetivamente executado tudo o que o edital exige.
Esse é um típico cenário em que o empresário acredita ter experiência, mas não consegue comprová-la adequadamente por falhas na solicitação ou na redação do atestado.
A etapa de análise do edital é justamente o momento em que o advogado especializado em licitações identifica riscos que, muitas vezes, passam despercebidos pelo empresário.
O profissional verifica, por exemplo:
O Advogado Especialista em Licitações Públicas também sabe interpretar tecnicamente os termos do edital.
Em licitações, pequenas expressões podem alterar completamente o que deve ser comprovado, e esse diferencial jurídico evita prejuízos e desclassificações.
Atenção!Antes de solicitar qualquer atestado, é preciso entender claramente o que o edital exige. Esse é o alicerce para preparar um atestado de capacidade técnica válido, completo e seguro. Com a orientação de Advogados Especialistas em Licitações Públicas, sua empresa evita erros, ganha tempo e aumenta consideravelmente suas chances de habilitação na licitação. |
Depois de analisar o edital e entender exatamente o que a Administração Pública exige, o próximo passo é verificar se a sua empresa possui experiência compatível com o objeto da licitação.
Esse é um ponto decisivo, pois não basta ter prestado serviços semelhantes; é necessário comprovar que a experiência atende aos critérios mínimos estabelecidos pelo edital.
Essa checagem prévia evita perda de tempo, frustração e, principalmente, desclassificação por incapacidade técnica.
A avaliação da experiência deve ser objetiva e baseada em documentos.
É preciso analisar o histórico de serviços já prestados, comparando-os item por item com o que o edital exige.
O primeiro ponto é verificar se o serviço executado anteriormente tem a mesma natureza do serviço exigido na licitação.
A Administração Pública exige compatibilidade, e não simples similaridade. Isso significa que o serviço anteriormente executado deve ser essencialmente do mesmo tipo.
Por exemplo, se o edital exige “serviços de limpeza, conservação e higienização hospitalar”, um atestado referente apenas a “limpeza comercial” pode não ser aceito, pois não contempla a complexidade específica do ambiente hospitalar.
Alguns editais exigem experiências tecnicamente mais complexas.
Por isso, é necessário avaliar:
Se a sua empresa executou serviço semelhante, mas em contexto menos complexo, é possível que o atestado não seja suficiente.
A experiência deve refletir, com fidelidade, as características da atividade exigida.
Os quantitativos mínimos são um dos pontos que mais causam inabilitação.
Os editais podem exigir comprovação como:
Se o edital exige comprovação de execução de limpeza em área de quatro mil metros quadrados, e o seu atestado comprova apenas dois mil metros, ele não será suficiente.
É preciso verificar também se o edital define requisitos de tempo, como:
A sua empresa pode ter executado o serviço, mas se a duração não atender ao período exigido, o atestado pode ser recusado.
Alguns editais aceitam comprovação parcial.
Outros exigem comprovação integral do escopo.
É fundamental observar qual é a exigência aplicável.
Se o edital exigir comprovação integral, o seu atestado deve conter todos os elementos do serviço, sem exceções.
Considere que sua empresa deseja participar de uma licitação cujo objeto é “serviços contínuos de portaria e controle de acesso, com supervisão técnica e escala de vinte e quatro horas”.
Para verificar se a experiência é compatível, você precisa avaliar:
Se o seu histórico mostra que você prestou apenas “serviços de portaria diurna”, sem controle de acesso e sem operação ininterrupta, essa experiência não é compatível.
Nesse caso, o Advogado Especialista em Licitações Públicas pode sugerir alternativas legais, como:
A identificação da experiência compatível exige análise técnica e jurídica.
Muitas empresas acreditam ter experiência suficiente, mas não conseguem comprovar isso conforme as regras do edital.
O advogado especializado em licitações contribui de forma decisiva ao:
Além disso, o Advogado Especialista em Licitações Públicas garante que a empresa só avance para a solicitação do atestado quando tiver segurança jurídica de que a experiência é realmente válida e aceitável.
Depois de analisar o edital e verificar se sua empresa possui experiência compatível, o próximo passo é identificar corretamente quem pode emitir o atestado de capacidade técnica.
Essa etapa é decisiva porque, ainda que a empresa tenha executado o serviço e atenda a todos os requisitos do edital, o atestado poderá ser rejeitado se for emitido por pessoa, setor ou entidade sem legitimidade.
A Administração Pública exige que o documento seja idôneo, verdadeiro e emitido por quem efetivamente acompanhou e fiscalizou a execução do contrato.
Vejamos!
O atestado deve ser emitido pela entidade que contratou sua empresa e acompanhou a execução do serviço.
Isso pode incluir tanto clientes públicos quanto privados.
O ponto central é que quem assina deve ter legitimidade e autoridade para declarar a execução contratual.
Se sua empresa prestou serviços para um órgão público, o atestado deve ser emitido pela própria Administração contratante.
Geralmente, ele é assinado pelo:
É fundamental que a assinatura seja de alguém que tenha sido formalmente designado para acompanhar a execução.
Caso contrário, a Administração poderá considerar o atestado inválido.
No setor público, também é comum que o órgão exija:
Quando os serviços foram prestados para uma empresa privada, o atestado pode ser emitido por:
A legitimidade aqui decorre da posição hierárquica e da função ligada ao contrato executado.
Mesmo em empresas privadas, é indispensável que o atestado seja emitido por alguém que tenha acompanhado o serviço e possa comprovar a execução.
Se sua empresa prestou serviços para associações, fundações ou organizações sem fins lucrativos, o atestado pode ser emitido por:
Assim como nos demais casos, a regra é que o signatário tenha legitimidade e possa comprovar que acompanhou os serviços.
Erros comuns que levam à rejeição do atestado incluem:
Esses erros são mais comuns do que parece e, muitas vezes, só são identificados na fase de habilitação, quando já é tarde para correções.
Imagine que sua empresa prestou serviços de manutenção predial para uma universidade pública.
O contrato foi acompanhado por um fiscal nomeado por portaria.
Nesse caso, o atestado deve ser emitido pela própria universidade e assinado pelo fiscal do contrato ou pelo gestor designado.
Não seria adequado, por exemplo:
Isso compromete a validade do atestado e poderá resultar na rejeição do documento durante a licitação.
Agora, imagine que os mesmos serviços foram prestados a uma empresa privada.
O atestado poderá ser emitido pelo gerente de manutenção, diretor administrativo ou responsável diretamente pela gestão do contrato.
Se o documento for assinado por um funcionário que não tem cargo de direção ou não tem autoridade para declarar a execução, o atestado pode ser questionado.
A identificação correta de quem pode assinar o atestado é uma análise jurídica e técnica.
Muitos empresários têm dificuldade em identificar a autoridade adequada, principalmente quando o cliente é uma organização com estrutura complexa.
O Advogado Especialista em Licitações Públicas auxilia ao:
Além disso, o Advogado Especialista em Licitações Públicas previne riscos ao identificar situações em que o atestado possa ser considerado inválido ou insuficiente pela Administração Pública.
Dessa maneira!Identificar quem pode emitir o atestado é uma etapa essencial para garantir a validade do documento. Mesmo que sua empresa tenha executado o serviço perfeitamente, o atestado será recusado se for assinado por pessoa sem legitimidade. Com o acompanhamento de Advogados Especialistas em Licitações Públicas, a empresa assegura que o documento seja emitido corretamente, evitando problemas de habilitação e aumentando as chances de sucesso na licitação. |
Após confirmar que sua empresa possui experiência compatível e identificar quem pode emitir o atestado de forma legítima, chega o momento de solicitar efetivamente o documento.
Essa etapa exige atenção redobrada, porque a Administração Pública avalia a capacidade técnica com base no conteúdo do atestado, e não apenas na sua existência.
Por isso, o documento precisa ser completo, detalhado e alinhado às exigências do edital.
O pedido de atestado deve ser feito de forma objetiva, com uma lista clara das informações necessárias. Isso evita que o contratante entregue um documento genérico ou insuficiente.
O documento deve conter:
Essa identificação garante a autenticidade do atestado e evita objeções por falta de formalidade.
Inclua:
Isso comprova que o serviço foi prestado pela sua empresa e não por terceiros.
Esse é o ponto mais importante de todo o atestado.
A descrição deve ser fiel ao contrato executado, mas também compatível com o que o edital exige.
O ideal é solicitar que a descrição contenha:
Um atestado genérico, como “prestação de serviços de limpeza”, é insuficiente para licitações em que o edital exige especificações como limpeza hospitalar, conservação de ambientes críticos ou supervisão técnica.
O documento deve informar:
Muitos editais exigem experiência mínima de doze meses ou período específico. O atestado deve permitir essa comprovação.
Nos serviços, essa informação costuma incluir:
É fundamental que esses dados apareçam de forma clara para permitir a comparação com o edital.
Um atestado sem quantitativos costuma ser rejeitado automaticamente.
Algumas licitações exigem comprovação de:
Se sua empresa cumpriu esses requisitos, o atestado deve mencionar expressamente.
Essa parte não é obrigatória em todas as licitações, mas fortalece o documento.
É possível solicitar que o atestado mencione:
Isso reforça a credibilidade da sua empresa no processo licitatório.
Inclui:
Nos contratos públicos, é recomendável solicitar também:
Imagine que sua empresa prestou serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes para um condomínio empresarial.
Ao solicitar o atestado, você deve orientar o contratante a incluir informações como:
Se o edital exigir comprovação de serviços contínuos por doze meses, o atestado precisa deixar claro que o contrato foi executado nesse período.
Um atestado genérico, afirmando apenas que “a empresa prestou serviços de jardinagem”, seria rejeitado mesmo se sua empresa tivesse executado exatamente o que o edital exige.
A solicitação do atestado exige precisão técnica e jurídica.
Um Advogado Especialista em Licitações Públicas garante que:
O Advogado Especialista em Licitações Públicas também pode fornecer um modelo de atestado personalizado conforme o edital específico, o que aumenta significativamente a chance de aceitação.
O que você precisa saber!Solicitar o atestado com todas as informações essenciais é uma etapa estratégica na preparação da documentação de capacidade técnica. A clareza, a precisão e o alinhamento com o edital fazem toda a diferença entre uma habilitação bem-sucedida e uma desclassificação inesperada. Com o suporte de Advogados Especialistas em Licitações Públicas, sua empresa garante que o atestado seja completo, robusto e juridicamente seguro, fortalecendo sua posição na licitação. |
Depois de solicitar e receber o atestado de capacidade técnica, é fundamental verificar a autenticidade da assinatura e a correta identificação do responsável que o emitiu.
Esse cuidado evita impugnações, elimina dúvidas sobre a idoneidade do documento e garante que o atestado será aceito pela comissão de licitação.
A assinatura e as informações do responsável pela emissão são elementos exigidos pela legislação e pelos órgãos de controle.
Um atestado sem identificação correta, sem assinatura válida ou assinado por pessoa sem habilitação para representar a contratante pode gerar problemas sérios, como:
Por isso, nesta etapa o objetivo é garantir que o atestado está formalmente perfeito.
Verifique se constam:
A pessoa que assina precisa ter poderes para certificar a execução dos serviços.
Em geral, são gestores diretamente ligados ao contrato ou responsáveis administrativos.
O atestado deve indicar corretamente:
Esses dados permitem contato e confirmação pela administração pública.
Confirme:
Assinaturas eletrônicas simples ou assinaturas escaneadas podem ser rejeitadas em alguns editais.
Certifique-se de que a pessoa que assinou realmente possui poder para emitir o atestado.
Isso pode ser verificado por:
Se houver dúvida, peça à emitente confirmação formal.
Imagine que a sua empresa prestou serviços de limpeza predial para uma indústria privada.
Você solicita o atestado, e ele chega assinado por um “Analista Júnior do Setor de Compras”.
À primeira vista, parece válido.
No entanto, um analista júnior não tem autoridade para certificar execução contratual.
Na licitação, um concorrente pode questionar a validade do documento, alegando que a assinatura foi feita por pessoa sem poderes.
Resultado: o atestado pode ser desconsiderado e sua empresa inabilitada.
O correto seria solicitar que o atestado fosse assinado por alguém como:
A importância de contar com um Advogado Especialista em Licitações Públicas nessa etapaUm Advogado Especialista em Licitações Públicas sabe exatamente quais exigências cada edital impõe, quais tipos de assinaturas são aceitas e como evitar problemas de formalidade que comprometem toda a habilitação. A análise jurídica garante:
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Nesta etapa, o objetivo é confirmar se o edital exige que o atestado de capacidade técnica esteja vinculado ao registro de um responsável técnico em conselho profissional, como:
Dependendo do tipo de serviço, pode ser necessário comprovar não apenas a experiência da empresa, mas também o acervo técnico individual de um profissional habilitado.
Essa verificação é fundamental para garantir que o atestado apresentado seja aceito pela administração pública, evitando inabilitações por falta de vinculação técnica adequada.
A necessidade de acervo técnico costuma aparecer em serviços que demandam:
Por exemplo
Se o serviço licitado exigir a responsabilidade técnica de um profissional registrado, o atestado deve mencionar essa vinculação.
O edital costuma indicar, de forma expressa, se há exigência de:
É comum que o texto traga expressões como:
Mesmo que o edital seja claro, alguns casos geram dúvidas.
Por isso, analise se o serviço contratado anteriormente pela sua empresa exigiu emissão de ART, RRT ou documento equivalente.
Se exigiu no passado, provavelmente o edital atual também exigirá.
Dependendo do ramo, o conselho pode determinar que determinados serviços só podem ser executados por profissional habilitado.
Isso reforça a necessidade de que o atestado traga a vinculação com o profissional responsável.
Se o edital exige acervo técnico, o atestado deve conter:
Essa vinculação formal é indispensável para comprovar que a sua empresa possui capacidade técnico-profissional e não apenas experiência empresarial.
Suponha que sua empresa prestou serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado industrial para uma fábrica.
Esse tipo de serviço exige responsável técnico registrado no CREA.
Ao preparar o atestado, a empresa contratante emite um documento apenas informando que “os serviços foram executados de maneira satisfatória”.
No entanto, não menciona:
No processo licitatório, o edital exige capacidade técnico-profissional comprovada com acervo técnico.
Nesse caso, o seu atestado seria rejeitado, pois não comprova quem assumiu responsabilidade técnica pela execução.
Se o atestado tivesse sido emitido corretamente, com nome e registro do engenheiro e número da ART, seria aceito sem qualquer questionamento.
Guarde essa dica!Ter orientação de Advogados Especialistas em Licitações Públicas nessa etapa é decisivo para aumentar suas chances de habilitação e competitividade no processo licitatório. |
Após obter o atestado de capacidade técnica devidamente assinado, conferido e completo, o próximo passo é garantir que esse documento seja armazenado de forma segura, organizada e facilmente acessível.
Uma das causas mais comuns de inabilitação em licitações é simplesmente não localizar o atestado correto a tempo ou não possuir as versões atualizadas, digitalizadas e verificáveis.
Manter esses documentos bem arquivados é essencial para que sua empresa possa participar de licitações com agilidade, eficiência e segurança jurídica.
O primeiro passo é manter uma versão digital de cada atestado, preferencialmente em formato PDF, com boa resolução e sem cortes.
A digitalização garante que:
O ideal é que seus arquivos sejam separados por categorias que possam ser facilmente identificadas.
Uma organização eficiente pode ser feita por:
Essa organização facilita localizar rapidamente o atestado compatível com um novo edital.
Uma planilha simples pode evitar muitos problemas.
Registre, por exemplo:
Essa ferramenta permite visualizar rapidamente os atestados disponíveis e identificar quando será necessário solicitar novos documentos.
O atestado é apenas uma parte da comprovação da experiência.
Em algumas licitações, a comissão pode solicitar:
Armazenar tudo no mesmo repositório evita atrasos e complementações desnecessárias.
Imagine que sua empresa participou de dez contratos de limpeza predial nos últimos anos. Em uma nova licitação, o edital exige experiência mínima em limpeza hospitalar, com metragem mínima e uso de equipe especializada.
Se seus atestados estiverem:
Você conseguirá enviar imediatamente os documentos necessários.
Agora imagine a situação oposta: documentos em pastas soltas, versões desatualizadas, arquivos incompletos ou sem registro de responsável técnico.
O risco é não localizar o atestado adequado dentro do prazo do edital, o que resulta em inabilitação, mesmo que sua empresa possua experiência real.
A importância de contar com um Advogado Especialista em Licitações Públicas na gestão de atestadosAo manter um arquivo organizado e acompanhado por Advogados Especialistas em Licitações Públicas, sua empresa ganha:
Além disso, o Advogado Especialista em Licitações Públicas pode indicar quando solicitar novos atestados, quando complementar informações ou quando emitir ARTs retroativas que sejam permitidas pelo conselho profissional. A organização correta dos atestados, combinada com orientação técnica qualificada, coloca sua empresa em posição de vantagem competitiva nas licitações públicas.
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Como vimos ao longo deste artigo, preparar um atestado de capacidade técnica para licitação de serviços é um processo que exige atenção, organização e compreensão detalhada das exigências legais e editalícias.
A realidade é que muitos empresários têm a capacidade técnica necessária, mas perdem oportunidades simplesmente por não apresentarem o atestado da forma correta.
Felizmente, agora você já sabe como preparar o atestado de Capacidade Técnica para Licitação de Serviços.
Afinal, como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, só aqui nós mostramos:
Ao lado de todas essas etapas, contar com o acompanhamento de um advogado especializado em licitações garante segurança jurídica e precisão técnica.
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Prepará-lo corretamente é um investimento direto na expansão e na estabilidade do seu negócio no mercado de licitações.
Até o próximo post.
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