Contrato de Prestação de Serviços Estéticos para Dentistas: Cuidados legais.

Contrato de Prestação de Serviços Estéticos para Dentistas: Cuidados legais.

A elaboração de um contrato para procedimentos estéticos exige atenção redobrada.

Diferentemente dos tratamentos odontológicos tradicionais, os procedimentos estéticos envolvem expectativas muito específicas do paciente, sendo comuns situações de insatisfação com o resultado ou interpretações equivocadas sobre o que foi prometido.

Embora existam modelos prontos na internet, contratos genéricos não atendem às especificidades da odontologia estética.

Afinal, cada procedimento possui riscos próprios, obrigações legais específicas e exigências éticas determinadas pelo Conselho Federal e pelos Conselhos Regionais de Odontologia.

Por isso, cada cláusula deve ser cuidadosamente pensada.

Pensando nisso, preparamos esse post.

Como Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Contrato de Prestação de Serviços Estéticos para Dentistas cuidados legais.  

Confira:

  1. Descrever de forma clara e completa o procedimento contratado.
  2. Esclarecer que o serviço é de meio, não de resultado.
  3. Registrar as contraindicações, riscos e cuidados necessários.
  4. Documentar o histórico clínico e a autorização do paciente
  5. Proteger o uso de imagem e o sigilo das informações.
  6. Explicar como funcionará o atendimento em caso de complicações.

Em um cenário onde os pacientes estão cada vez mais exigentes e as reclamações crescem, o contrato de prestação de serviços estéticos é uma ferramenta jurídica indispensável.

Então, vamos ao que interessa?

  1. Descrever de forma clara e completa o procedimento contratado.

A descrição precisa do serviço é o primeiro cuidado essencial na elaboração de um contrato de prestação de serviços estéticos para dentistas.

É nesse ponto que se define o que exatamente será realizado, quais são os limites da atuação profissional e quais resultados podem ser razoavelmente esperados.

Quando essa etapa é mal feita, abre margem para interpretações equivocadas, frustrações do paciente e, principalmente, riscos jurídicos que podem resultar em responsabilizações indevidas.

Por que esse é o primeiro cuidado fundamental?

A descrição do serviço estabelece o escopo da obrigação do dentista.

Em outras palavras, ela define qual é a obrigação assumida: obrigação de meio ou de resultado, quais técnicas serão aplicadas, quais materiais serão utilizados, quais etapas compõem o procedimento e quais são as limitações clínicas.

Essa clareza evita que o paciente interprete o procedimento como uma promessa de resultado específico.

Na área estética, essa é uma fonte comum de litígios, pois muitos pacientes criam expectativas irreais e presumem que o profissional está garantindo um resultado final.

Quando o contrato não deixa isso explícito, o dentista fica vulnerável a alegações de erro profissional ou propaganda enganosa.

O que deve ser descrito no contrato de forma minuciosa

O contrato deve detalhar, de forma técnica e compreensível, ao menos os seguintes pontos:

  • Nome completo do procedimento estético a ser executado;
  • Técnicas e materiais que serão utilizados, sempre dentro das normas do Conselho Federal de Odontologia;
  • Etapas do procedimento, quando aplicável, como sessões, retornos e revisões;
  • Limitações clínicas e riscos inerentes ao tratamento;
  • Informações sobre contraindicações, cuidados pré-procedimento e cuidados pós-procedimento;
  • Esclarecimento de que o serviço constitui obrigação de meio, e não de resultado, salvo nos raros casos em que a técnica garanta um resultado específico;
  • Prazo estimado para início e término das etapas.

Quanto mais claro e descritivo for esse trecho, menor será a possibilidade de que o paciente alegue desconhecimento ou tenha expectativas incompatíveis com a realidade clínica.

O que pode acontecer quando o serviço não é descrito de forma precisa?

A ausência de detalhamento pode resultar em problemas sérios, como:

  • Pacientes alegando que foram submetidos a um procedimento diferente daquele autorizado;
  • Reclamações por supostos danos estéticos que o paciente entenda ter sido responsabilidade do profissional;
  • Exigência de devolução de valores por alegação de que o serviço não correspondeu ao contratado;
  • Abertura de demandas no Procon, pequenas causas, juizados especiais e até conselhos profissionais.;
  • Inversão do ônus da prova, deixando o profissional em posição frágil na disputa judicial.

Em demandas dessa natureza, o primeiro item analisado é o contrato.

A falta de precisão quase sempre prejudica o dentista, pois joga contra o profissional a interpretação mais desfavorável.

Para Ilustrar

Imagine um paciente que contrata um procedimento de harmonização facial sem detalhamento adequado no contrato.

O profissional indica que fará correções em mento e malar, mas não especifica quais técnicas serão usadas, o tipo de preenchedor e as limitações anatômicas.

Após o procedimento, o paciente não fica satisfeito com o resultado estético final.

Ao procurar seus direitos, afirma que esperava um formato facial específico, baseado em uma foto que havia mostrado no consultório.

Como o contrato não registra que o procedimento era de obrigação de meio, nem descreve as limitações clínicas e as etapas necessárias, o dentista perde um elemento fundamental de defesa.

Além disso, o paciente alega que o procedimento não foi exatamente o que imaginava, já que não há descrição clara do que seria feito.

Esse é o típico cenário em que um contrato bem elaborado teria evitado o conflito ou, ao menos, protegido juridicamente o profissional.

Cuidado!

A elaboração de contratos para serviços estéticos exige muito mais do que copiar um modelo pronto.

Cada procedimento possui características próprias, limites éticos e regulamentações específicas definidas pelo Conselho Federal de Odontologia, além de particularidades na relação contratual com o paciente.

Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias para assegurar os seus direitos.

 

  1. Esclarecer que o serviço é de meio e não de resultado.

O segundo cuidado essencial na elaboração de um contrato de prestação de serviços estéticos para dentistas é deixar absolutamente claro que o serviço prestado é uma obrigação de meio e não de resultado.

Essa é uma diferenciação jurídica que, embora pareça técnica, tem impacto direto na sua proteção profissional e na forma como o paciente irá interpretar o procedimento contratado.

Por que esse cuidado é importante?

Na odontologia estética, é muito comum que o paciente procure o profissional com uma expectativa visual específica.

Ele traz fotos de referências, modelos de internet e ideias pré-formadas sobre o que deseja alcançar.

No entanto, o resultado final depende de uma série de fatores clínicos que fogem ao controle do dentista, como:

  • Anatomia individual;
  • Resposta fisiológica aos materiais utilizados;
  • Assimetria natural do rosto e variações de absorção ou acomodação dos preenchedores.

Se o paciente entende que você se comprometeu a entregar um resultado exato, qualquer variação estética pode ser interpretada como falha técnica, mesmo que o procedimento tenha sido realizado de forma correta e dentro dos padrões profissionais.

Por isso, esclarecer que se trata de uma obrigação de meio, ou seja, de aplicar a técnica adequada, com diligência e dentro das normas, evita que o paciente presuma uma promessa de transformação garantida.

O que deve ser esclarecido no contrato?

Um contrato bem redigido precisa deixar explícito, de forma clara e compreensível, que:

  • O procedimento estético odontológico constitui uma obrigação de meio;
  • O papel do profissional é empregar a técnica correta, com materiais adequados e de acordo com os padrões éticos;
  • Não há garantia de resultado específico;
  • O resultado final pode variar conforme particularidades individuais do paciente;
  • Expectativas devem ser alinhadas previamente, com base em avaliação clínica e não em referências externas, como fotos editadas ou padrões irreais;
  • O paciente compreende que o resultado pode exigir ajustes, sessões complementares ou retorno clínico.

Essas informações devem constar de maneira objetiva e direta, evitando termos genéricos ou ambiguidades que abram brechas para futuras interpretações equivocadas.

O que pode acontecer se essa informação não estiver clara?

Quando o contrato não define expressamente que o serviço é de meio, surgem riscos como:

  • Pacientes alegando promessa de resultado garantido;
  • Reclamações administrativas por suposto erro estético;
  • Ações judiciais pleiteando indenização por dano moral ou material;
  • Inversão do ônus da prova, colocando o dentista na posição de ter que demonstrar que não prometeu o resultado;
  • Exposição do profissional em plataformas de reclamação e redes sociais por insatisfação estética.

Esses conflitos são comuns e, muitas vezes, poderiam ser evitados apenas com uma cláusula clara e assertiva sobre a natureza da obrigação assumida.

Por Exemplo

Imagine uma paciente que procura o consultório para realizar preenchimento labial.

Durante a consulta, ela menciona que deseja lábios semelhantes aos de uma modelo conhecida.

O dentista explica verbalmente que cada caso é único, mas o contrato entregue para assinatura não menciona a natureza da obrigação nem limita as expectativas.

Após o procedimento, a paciente entende que o volume ficou menor do que desejava e acusa o profissional de não entregar o resultado prometido.

Afirma que contratou um serviço para obter determinado formato de lábios e que o dentista não cumpriu a obrigação.

Sem uma cláusula clara esclarecendo que o serviço é de meio, o profissional fica vulnerável.

O paciente pode alegar que houve promessa de resultado, e a falta de detalhamento contratual torna a defesa mais complexa.

 

Cuidado redobrado!

A redação de cláusulas que tratam de obrigação de meio exige técnica jurídica e conhecimento da prática odontológica estética.

Não é suficiente copiar modelos genéricos ou adaptar contratos de outras áreas.

Contar com Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias  assegura que cada cláusula cumpra sua função e minimize qualquer possibilidade de responsabilização indevida.

 

  1. Registrar as contraindicações, riscos e cuidados necessários.

O terceiro cuidado indispensável na elaboração de um contrato de prestação de serviços estéticos para dentistas é registrar de forma clara e completa todas as contraindicações, riscos e cuidados necessários relacionados ao procedimento.

Este é um dos pilares da segurança jurídica do profissional, pois documenta que o paciente foi devidamente informado sobre as condições que podem influenciar o resultado, sobre os riscos inerentes a qualquer intervenção estética e sobre os cuidados que ele próprio deverá seguir.

Por que esse cuidado é importante?

A odontologia estética envolve procedimentos minimamente invasivos, mas que ainda assim apresentam riscos, variáveis clínicas e dependem da colaboração do paciente.

Quando esses aspectos não estão detalhados no contrato, cria-se um cenário de vulnerabilidade para o dentista, que pode ser responsabilizado por complicações previsíveis, reações individuais ou mesmo pelo descumprimento das orientações pós-procedimento por parte do paciente.

Além disso, informar riscos e cuidados não é apenas uma boa prática jurídica.

É também uma obrigação ética prevista pelas normas do Conselho Federal de Odontologia.

Formalizar essas informações no contrato demonstra transparência, reforça a confiança e reduz substancialmente a chance de litígio.

O que deve ser registrado no contrato?

O contrato deve conter, de forma organizada e compreensível, as seguintes informações:

  • Contraindicações absolutas e relativas específicas do procedimento;
  • Riscos inerentes à técnica aplicada, como edemas, assimetrias temporárias, hematomas, desconfortos ou possibilidade de reabsorção desigual de materiais;
  • Eventual necessidade de tratamentos complementares, ajustes ou sessões adicionais;
  • Cuidados pré-procedimento essenciais, como tempo sem determinados medicamentos, suspensão de produtos, hidratação adequada ou restrições alimentares, quando aplicável;
  • Cuidados pós-procedimento, como evitar exposição ao sol, não massagear a região tratada, evitar atividade física intensa, uso de compressas, retorno programado e demais recomendações individuais;
  • Aviso expresso de que o descumprimento dessas orientações pode comprometer o resultado, sem responsabilidade do dentista;
  • Necessidade de relatar doenças pré-existentes, alergias, histórico de procedimentos anteriores e uso de medicamentos, sob pena de prejuízo ao tratamento.

Registrar esses pontos cria um histórico documental sólido, mostrando que o paciente assumiu o tratamento com plena ciência das condições e responsabilidades.

O que pode acontecer se essas informações não forem registradas?

Quando o contrato não inclui contraindicações, riscos e cuidados, o profissional fica exposto a problemas como:

  • Pacientes alegando que não foram informados sobre reações comuns, interpretando-as como erro técnico;
  • Questionamentos administrativos junto ao Procon ou conselhos profissionais.
  • Ações judiciais baseadas na alegação de falta de informação adequada ou falha no dever de esclarecimento;
  • Dificuldade de comprovar que o paciente descumpriu orientações, mesmo quando esse descumprimento foi o fator determinante para o resultado insatisfatório;
  • Fragilidade na defesa em casos de complicações previsíveis e inerentes ao procedimento.

Em demandas dessa natureza, documentos claros e bem elaborados fazem diferença entre uma defesa eficiente e uma condenação injusta.

Para Ilustrar

Imagine uma paciente que realiza aplicação de toxina botulínica.

Ela recebe orientações verbais sobre não realizar atividade física no mesmo dia, evitar deitar nas primeiras horas e não massagear a região aplicada.

No entanto, o contrato não registra esses cuidados.

A paciente ignora as recomendações, faz exercícios intensos à noite e no dia seguinte percebe que o efeito não ficou simétrico.

Ela retorna ao consultório alegando falha técnica no procedimento.

Sem o registro contratual dos cuidados, o dentista não consegue comprovar que a complicação decorreu do descumprimento das orientações e, consequentemente, fica em situação de desvantagem ao responder administrativamente ou judicialmente.

Com um contrato bem estruturado, essa prova documental já estaria disponível desde o início, fortalecendo a defesa do profissional.

Cuidado!

Dentistas que atuam com procedimentos estéticos lidam com expectativas elevadas e riscos específicos da área.

Por isso, contar com um contrato claro, completo e bem redigido é indispensável.

Contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias, garante que cada cláusula cumpra seu papel e resguarde o profissional de forma efetiva.

  1. Documentar o histórico clínico e autorização do paciente.

O quarto cuidado essencial na elaboração de um contrato de prestação de serviços estéticos para dentistas é documentar de forma completa o histórico clínico do paciente e registrar sua autorização expressa para a realização do procedimento.

Essa etapa é decisiva para a segurança jurídica do profissional, pois demonstra que o paciente foi avaliado adequadamente, que apresentou informações relevantes para o tratamento e que consentiu de maneira consciente e informada.

Por que esse cuidado é importante?

A análise do histórico clínico é parte integrante da boa prática odontológica.

Na área estética, essa análise se torna ainda mais relevante, já que procedimentos como toxina botulínica, preenchedores, microagulhamento e outros envolvem riscos que podem se agravar quando o paciente possui condições médicas específicas.

Documentar essas informações no contrato e no prontuário fortalece o dever de informação e demonstra que o dentista atuou com cautela, avaliando fatores que podem contraindicar o procedimento ou exigir adaptações técnicas.

Além disso, o registro formal da autorização do paciente confirma que ele foi informado de forma clara sobre o tratamento, seus riscos e suas condições, protegendo o profissional de alegações futuras.

O que deve ser documentado?

O contrato e o prontuário devem conter, de maneira objetiva e completa, informações como:

  • Histórico médico e odontológico relevante, incluindo doenças pré-existentes, alergias, cirurgias anteriores e uso de medicamentos;
  • Hábitos que podem interferir no resultado estético, como tabagismo, consumo excessivo de álcool ou uso de substâncias estimulantes;
  • Histórico de procedimentos estéticos anteriores na mesma região, o que pode alterar a resposta aos materiais aplicados;
  • Informações sobre gestação, lactação ou condições hormonais que possam contraindicar a técnica;
  • Resultado da avaliação clínica inicial, com observações técnicas pertinentes.
  • Termo de autorização expressa do paciente, confirmando que compreendeu o procedimento, seus riscos, limitações, cuidados e a natureza da obrigação de meio;
  • Declaração do paciente de que forneceu todas as informações solicitadas de forma verdadeira e completa.

Registrar esses pontos não apenas protege o profissional, como também organiza o histórico do tratamento, gerando respaldo documental em caso de questionamentos.

O que pode acontecer se essas informações não forem documentadas?

A ausência de documentação adequada pode gerar diversos problemas, como:

  • Alegação do paciente de que não foi devidamente questionado sobre seu histórico de saúde;
  • Reclamações baseadas em complicações decorrentes de condições preexistentes não mencionadas verbalmente;
  • Dificuldade do dentista em provar que o paciente autorizou o procedimento com plena ciência dos riscos;
  • Fragilidade na defesa em processos administrativos, judiciais ou éticos;
  • Responsabilização do profissional por reações adversas que poderiam ter sido previstas com uma avaliação documental completa.

Em disputas dessa natureza, a documentação é uma das evidências mais decisivas.

Quando ela está ausente ou incompleta, o ônus recai sobre o dentista, mesmo nos casos em que não houve falha técnica.

Para Ilustrar

Imagine uma paciente que procura o dentista para realizar preenchimento facial.

Durante a consulta, ela não menciona que faz uso contínuo de anticoagulantes.

A avaliação verbal é feita rapidamente e nada é registrado no contrato.

Após o procedimento, a paciente desenvolve hematomas acentuados e retorna afirmando que houve erro no atendimento.

Sem o histórico documentado e sem declaração expressa do paciente confirmando as informações prestadas, o dentista não tem como provar que desconhecia o uso do medicamento ou que orientou adequadamente sobre os riscos relacionados.

Esse é um cenário de vulnerabilidade jurídica que poderia ter sido evitado com documentação precisa e completa.

 

Cuidado!

Para dentistas que atuam com procedimentos estéticos, a documentação não é apenas uma formalidade, mas uma ferramenta de segurança.

Contar com Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias, garante que essa etapa seja realizada com precisão, fortalecendo a proteção jurídica e reduzindo significativamente o risco de disputas futuras.

 

  1. Proteger o uso da imagem e sigilo das informações.

O quinto cuidado indispensável na elaboração de um contrato de prestação de serviços estéticos para dentistas é proteger, de forma clara e juridicamente segura, o uso da imagem do paciente e o sigilo de todas as informações compartilhadas durante o atendimento.

Esse é um ponto sensível, especialmente na odontologia estética, onde fotografias de antes e depois são uma ferramenta essencial para acompanhamento clínico e, muitas vezes, para fins de divulgação profissional.

Por que esse cuidado é importante?

O uso da imagem do paciente está diretamente relacionado ao direito fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais.

Sem autorização formal, expressa e específica, qualquer divulgação de fotografias clínicas, vídeos ou relatos pode gerar responsabilização civil e administrativa ao dentista.

Ao mesmo tempo, o sigilo das informações fornecidas pelo paciente também deve ser preservado de forma rigorosa.

Dados de saúde são classificados como dados sensíveis pela legislação brasileira, o que exige ainda mais cuidado no armazenamento, no compartilhamento e no tratamento dessas informações.

Registrar esses pontos no contrato garante transparência e evita alegações de uso indevido da imagem ou violação de sigilo profissional.

O que deve ser protegido no contrato

Um contrato bem estruturado deve contemplar cláusulas claras sobre:

  • Autorização expressa do paciente para utilização de fotos, vídeos ou relatos para fins exclusivamente clínicos;
  • Tratamento das imagens como parte do prontuário odontológico, protegidas por sigilo;
  • Condições específicas para eventual uso das imagens para fins de marketing, quando autorizado pelo paciente;
  • Limitação da divulgação somente às finalidades previamente acordadas.
  • Direito do paciente de negar o uso das imagens para publicidade sem sofrer qualquer prejuízo no atendimento;
  • Compromisso do dentista em manter sigilo absoluto sobre todas as informações pessoais e de saúde compartilhadas durante o tratamento;
  • Forma de armazenamento dos dados, tempo de guarda e proteção contra acessos não autorizados;
  • Proibição de repasse das informações a terceiros sem autorização prévia do paciente, exceto quando exigido por lei ou por decisão judicial.

Esses registros conferem clareza, segurança e demonstram respeito às normas éticas e legais aplicáveis.

O que pode acontecer se esse cuidado for ignorado?

A ausência de cláusulas específicas sobre imagem e sigilo pode gerar diversos problemas, tais como:

  • Abertura de processos administrativos junto ao Conselho Regional ou Federal de Odontologia;
  • Ações judiciais por dano moral decorrente da divulgação indevida da imagem do paciente;
  • Exposição desnecessária do consultório e do profissional em plataformas de reclamação e redes sociais;
  • Multas relacionadas à violação da legislação de proteção de dados pessoais.

Esses riscos são evitáveis com cláusulas claras, objetivas e juridicamente válidas.

Para Ilustrar

Imagine que um dentista realize um procedimento estético facial e tire fotos de antes e depois para acompanhar a evolução do tratamento.

O paciente autoriza verbalmente o uso das imagens apenas para fins internos.

Entretanto, empolgado com o resultado, o profissional publica as fotos nas redes sociais, acreditando que não há problema.

Dias depois, o paciente vê a publicação, não concorda com a exposição e formaliza uma denúncia junto ao Conselho Regional de Odontologia, além de ingressar com uma ação judicial por danos morais.

O dentista não possui autorização escrita, e a autorização verbal não é suficiente para comprovação.

Esse tipo de situação, muito comum, demonstra a importância de proteger o uso da imagem com um documento formal, claro e assinado.

Cuidado!

Ao tratar com procedimentos estéticos, o cuidado com a imagem e com o sigilo das informações não é apenas uma questão jurídica, mas uma demonstração de profissionalismo e respeito ao paciente.

Um contrato bem redigido, aliado a orientação de Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias, protege o dentista e fortalece a confiança no seu trabalho.

 

  1. Explicar como será o atendimento em caso de complicações.

Ao elaborar um contrato de prestação de serviços estéticos odontológicos, um dos pontos mais sensíveis e indispensáveis é a definição clara sobre como ocorrerá o atendimento caso surjam complicações.

Muitos dentistas negligenciam essa cláusula por acreditarem que complicações são improváveis ou que a boa relação com o paciente será suficiente para evitar conflitos.

No entanto, no cenário jurídico e regulatório atual, deixar esse ponto sem detalhamento pode gerar insegurança, desgaste e até responsabilização indevida.

Por que esse cuidado é importante?

Explicar previamente como serão conduzidos atendimentos diante de intercorrências protege tanto o profissional quanto o paciente.

Procedimentos estéticos, por mais simples que pareçam, envolvem riscos inerentes: reações adversas, insatisfação estética, necessidade de revisões, inflamações, ajustes ou até complicações mais sérias.

Quando o contrato especifica exatamente o que está incluído no atendimento pós-procedimento, o que caracteriza revisão, qual é o prazo para retornos gratuitos e quais serviços serão cobrados à parte, o dentista reduz chances de conflitos, evita alegações de omissão e demonstra transparência e segurança jurídica.

O que deve ser explicado no contrato?

Detalhamento do suporte pós-procedimento

O contrato deve explicar de forma objetiva como será o acompanhamento do paciente.

Isso inclui:

  • Prazos para retornos;
  • Quantidade de consultas de revisão inclusas no valor inicial;
  • Em quais situações o profissional precisará fazer novos procedimentos.

Limites do atendimento em caso de complicações

É essencial deixar claro o que caracteriza uma revisão comum e o que configura um novo tratamento, que portanto demandará novo orçamento.

Por exemplo, no caso de preenchimento facial, ajustes mínimos podem estar incluídos, mas a aplicação de novo produto integral não.

Critérios para atendimento emergencial

O contrato deve estabelecer se o profissional oferecerá retorno prioritário em caso de intercorrências, quais canais de contato estarão disponíveis e como será o procedimento para triagem e atendimento rápido.

Possíveis custos adicionais

O paciente deve ser informado se determinadas complicações exigirão materiais extras, novos procedimentos ou exames complementares, e que esses custos não estão contemplados no valor inicial.

O que pode acontecer se esse ponto não estiver no contrato?

A ausência dessa cláusula abre espaço para interpretações subjetivas e expectativas irreais por parte do paciente.

Isso pode resultar em:

  • Exigência de retornos ilimitados sem cobrança adicional;
  • Alegações de erro ou negligência quando o caso, na verdade, é uma reação natural ao procedimento;
  • Solicitações de tratamentos adicionais sem pagamento;
  • Reclamações em órgãos de defesa do consumidor ou ações judiciais alegando falta de informação;
  • Danos à reputação profissional, especialmente porque a área estética é altamente sensível e competitiva.

Por Exemplo

Imagine um dentista que realiza aplicação de toxina botulínica.

Após alguns dias, o paciente retorna porque gostaria de um efeito maior na região frontal.

Sem cláusula contratual, ele pode exigir reforço gratuito, alegando que o resultado não ficou como desejava.

No entanto, tecnicamente, esse reforço não é uma correção, mas uma nova aplicação.

Se o contrato não deixa claro o que é considerado ajuste e o que é novo tratamento, o dentista poderá ser pressionado a realizar o procedimento sem cobrança ou enfrentará um conflito que poderia ser evitado.

Cuidado!

A definição do atendimento em caso de complicações exige linguagem precisa, técnica e juridicamente segura.

Cada procedimento estético tem suas particularidades, riscos e limites, e certamente, Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias são capazes de estruturar cláusulas que realmente protegem o profissional, e atendem às exigências éticas do Conselho Federal de Odontologia.

 

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, é fundamental reforçar que o Contrato de Prestação de Serviços, não é apenas uma formalidade.

Ele é um instrumento de proteção, clareza e segurança jurídica para o profissional e para o paciente.

A área estética exige precisão técnica, responsabilidade e comunicação transparente, e o contrato é o meio mais eficiente de registrar essas regras de forma objetiva.

Felizmente, agora você já sabe Contrato de Prestação de Serviços Estéticos cuidados legais.

Afinal, como Advogados Especialistas em Tratamentos Avançados e Cirurgias, só aqui nós mostramos:

  • Descrever de forma clara e completa o procedimento contratado
  • Esclarecer que o serviço é de meio, não de resultado
  • Registrar as contraindicações, riscos e cuidados necessários
  • Documentar o histórico clínico e a autorização do paciente
  • Proteger o uso de imagem e o sigilo das informações
  • Explicar como funcionará o atendimento em caso de complicações

Na prática, o contrato se torna tão essencial quanto a ficha clínica, porque registra aquilo que foi informado, combinado e autorizado.

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Quanto mais claro, completo e profissional for o documento, menor é o risco de conflitos e maior é a segurança na prática clínica.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

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