Entrada de novo sócio na empresa: Quais cuidados tomar?

Entrada de novo sócio na empresa: Quais cuidados tomar?

A entrada de um novo sócio em uma empresa é sempre um momento de expectativa, mas também de cautela.

Ao mesmo tempo em que pode representar crescimento, novos investimentos e expansão de oportunidades, esse passo exige atenção a detalhes jurídicos e estratégicos que muitas vezes são ignorados pelos empresários.

O entusiasmo inicial não pode ofuscar os riscos: Conflitos futuros entre sócios, responsabilidades mal definidas, problemas na gestão e até mesmo a inviabilidade do negócio.

Pensando nisso, preparamos esse post.

Como Advogados Especialistas em Direito Societário, explicamos tudo o que você precisa saber sobre entrada de novo sócio na empresa quais cuidados tomar.

Confira:

  1. Planejamento Inicial: O que cada parte espera da sociedade.
  2. Due Diligence.
  3. Modelos de entrada.
  4. Avaliação e valuation.
  5. Contrato Social e Estatuto: Alterações necessárias.
  6. Acordo de quotistas/acionistas.
  7. Governança Corporativa.

Vamos abordar desde a análise da capacidade financeira e da reputação do futuro sócio, passando pela elaboração de cláusulas específicas no contrato social, até questões de governança e sucessão.

Então, vamos começar?

  1. Planejamento Inicial: O que cada parte espera da sociedade.

Planejar a entrada de um novo sócio significa transformar expectativas vagas em compromissos claros e escritos.

O que cada parte normalmente espera

Expectativa do sócio investidor

O investidor busca proteção do capital e retorno previsível;

Sendo assim, esperam cláusulas que limitem riscos, como:

Preferência em liquidação;

Proteção contra diluição;

Informações periódicas;

Deseja mecanismos de saída claros: Prazo, valuation, opções de venda.

Expectativa dos sócios fundadores

Os fundadores querem preservar o controle operacional e a cultura da empresa.

Portanto, buscam:

Proteção contra ingerência indevida;

Cláusulas que impeçam perda de autonomia e com cláusulas de não concorrência e confidencialidade.

Expectativa da empresa como ente distinto

A empresa precisa de clareza sobre como o aporte será usado, impacto tributário e consequências para contratos em vigor.

Espera procedimentos que permitam continuidade operacional sem rupturas.

Dica de Advogados Especialistas em Direito Societário

É o momento de responder perguntas fundamentais:

  • Qual é o objetivo do ingresso?
  • O novo sócio trará apenas capital ou também know‑how e gestão?
  • Por quanto tempo pretende permanecer?
  • Que nível de participação e controle pretende exercer?

Sem respostas alinhadas, cria‑se terreno fértil para conflitos.

O que deve ser levado em conta no Planejamento?

Definição clara do papel do novo sócio

Documento inicial (term sheet) deve indicar se ele será apenas investidor, sócio de indústria ou sócio gestor.

Cada função tem implicações trabalhistas e de responsabilidade.

Forma do ingresso e suas consequências

Decidir entre aumento de capital (emissão de novas quotas/ações) ou cessão de quotas de sócios antigos (transferência).

O primeiro preserva caixa dos atuais sócios; o segundo implica negociação entre partes e possível incidência tributária ao cedente.

Valor e forma de integralização

Especificar valor, prazo e meio de integralização (dinheiro, bens, serviços).

Se bens forem integralizados, exigir laudo de avaliação.

Para sócio de indústria, prever regras claras sobre contabilização da prestação de serviços.

Participação societária e direitos de voto

Negociar percentual, direitos de voto e quóruns para decisões sensíveis (venda da empresa, alteração do objeto social, distribuição de lucros).

Governança e poderes administrativos

Determinar quem assina contratos, limites de alçada, composição de conselhos e comitês, periodicidade de relatórios financeiros.

Mecanismos de proteção e saída

Incluir cláusulas de tag along, drag along, direitos de preferência, put & call, fórmulas de valuation e condições de liquidez.

Due diligence e verificação de riscos

Antes de assinar, realizar due diligence societária, fiscal, trabalhista, cível e de compliance.

Verificar antecedentes, passivos ocultos e origem dos recursos.

Aspectos tributários e regulatórios

Analisar impacto fiscal da operação (ganho de capital, ITBI, impostos sobre integralização) e necessidade de autorizações setoriais.

Comunicação e stakeholders

Planejar como e quando informar funcionários, clientes e fornecedores para evitar boatos e desconfiança interna.

Quais cuidados tomar

  • Falta de alinhamento sobre controle e tomada de decisão — risco: Impasse operacional;
  • Integralização por bens sem avaliação — risco: Prejuízo patrimonial e litígios;
  • Entrada de sócio com passivos ocultos — risco: Responsabilização indireta e desgaste;
  • Ausência de cláusulas de saída — risco: Deadlock e incapacidade de liquidar investimento;
  • Não prever mecanismos de solução de conflitos — risco: Litígios longos e custosos.

 

 

Para tanto, o mais recomendado é contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Direito Societário

O Advogado Especialista em Direito Societário atua como tradutor entre a expectativa comercial e a técnica jurídica. Minhas principais atividades são:

  • Conduzir e interpretar a due diligence;
  • Redigir e negociar o term sheet e o acordo de sócios;
  • Estruturar cláusulas de governança, proteção e saída;
  • Planejar a forma de integralização considerando impactos fiscais;
  • Preparar a alteração contratual e os registros necessários.

Sem assistência de Advogados Especialistas em Direito Societário, decisões verbais ou acordos vagos costumam gerar litígios caros e perdas patrimoniais.

Um bom Advogado Especialista em Direito Societário antecipa problemas e cria soluções contratuais que preservam tanto o investimento quanto a continuidade do negócio.

  1. Due Diligence.

Quando se fala em entrada de um novo sócio na empresa, um dos pontos mais importantes é a necessidade de realizar a chamada Due Diligence.

A due diligence é uma auditoria completa, feita antes de a operação ser concluída. Nela, são analisados documentos e informações estratégicas da empresa, como:

  • Situação societária e regularidade do contrato social;
  • Obrigações fiscais e tributárias;
  • Processos judiciais em andamento e contingências trabalhistas;
  • Licenças, autorizações e registros necessários ao funcionamento da atividade;
  • Situação financeira, contábil e patrimonial;
  • Existência de cláusulas de contratos já firmados que possam impactar a entrada do novo sócio.

Além disso, também é comum verificar a situação do próprio futuro sócio: seu histórico empresarial, reputação no mercado, eventuais restrições judiciais ou administrativas e até mesmo a origem dos recursos que serão aportados.

Em outras palavras, a due diligence funciona como uma espécie de raio-X: Ela revela se há riscos ocultos, pendências jurídicas, fiscais ou trabalhistas, passivos que não foram declarados, problemas de compliance ou até mesmo questões financeiras que podem comprometer o futuro da sociedade.

 

Por que a due diligence é importante

A entrada de um novo sócio não é apenas uma formalidade.

Trata-se de uma decisão que pode mudar completamente o rumo da empresa.

Sem uma análise prévia cuidadosa, o risco de assumir problemas ocultos é enorme.

Imagine, por exemplo, que após a entrada do novo sócio seja descoberto que a empresa tem um passivo tributário elevado ou um contrato que restringe determinadas atividades.

Isso pode gerar litígios, afetar o fluxo de caixa e até comprometer a continuidade do negócio.

Da mesma forma, sem conhecer a fundo o perfil e os antecedentes do futuro sócio, os atuais empresários podem acabar abrindo as portas da sociedade para alguém que não compartilha dos mesmos valores, tem interesses conflitantes ou que não tem condições financeiras reais de cumprir o que prometeu investir.

A due diligence, portanto, é o instrumento que dá segurança às partes, permitindo que a negociação seja feita de forma transparente e com base em informações concretas.

Quais cuidados tomar na due diligence

Ao realizar a due diligence, alguns cuidados são indispensáveis:

  • Solicitar todos os documentos relevantes: Contrato social, alterações contratuais, certidões negativas, demonstrativos financeiros, balanços contábeis e registros de propriedade.
  • Analisar detalhadamente passivos ocultos: Verificar ações judiciais, dívidas fiscais e trabalhistas, obrigações ambientais e regulatórias;
  • Avaliar cláusulas contratuais já existentes: Contratos de fornecimento, financiamento e parcerias podem conter limitações que impactem a sociedade;
  • Verificar a origem dos recursos do novo sócio: Para evitar problemas com lavagem de dinheiro ou responsabilização futura;
  • Examinar a reputação e o histórico do futuro sócio: Aspectos éticos e de credibilidade são tão importantes quanto o aporte financeiro.

É aqui que a atuação de Advogados Especialistas em Direito Societário faz toda a diferença.

O Advogado Especialista em Direito Societário tem experiência para saber exatamente o que deve ser analisado, como interpretar documentos e identificar riscos que muitas vezes passam despercebidos pelos empresários.

  1. Modelos de entrada.

Quando falamos em admitir um novo sócio em uma empresa, é essencial compreender que essa entrada pode se dar por diferentes modelos jurídicos e financeiros.

Cada forma de ingresso possui implicações próprias, vantagens, riscos e cuidados que devem ser analisados com muita atenção.

Muitas vezes, empresários acreditam que basta “vender” uma parte da empresa ou aceitar o aporte de capital do novo sócio, mas a realidade é mais complexa.

Como Advogados Especialistas em Direito Societário, explicamos os principais modelos de entrada de um novo sócio:

1. Integralização de capital

Nesse modelo, o novo sócio entra na sociedade realizando um aporte de capital, que pode ser em dinheiro, bens ou até mesmo direitos.

Ele passa a deter uma participação proporcional ao valor investido.

Cuidados necessários

  • Avaliar corretamente o valor do aporte e a forma como ele será integralizado;
  • Garantir que os bens ou direitos aportados sejam livres de ônus e realmente tenham o valor declarado;
  • Definir claramente no contrato social a participação societária resultante.

Riscos

  • Superavaliação de bens aportados;
  • Divergências futuras sobre a efetiva entrega do capital prometido;
  • Conflitos se o sócio não cumprir sua obrigação de integralização;

2. Cessão de quotas ou ações

Outro modelo bastante comum é a entrada por meio da compra de participação já existente.

Nesse caso, um sócio atual vende parte ou a totalidade de suas quotas ou ações ao novo sócio.

Cuidados necessários

  • Realizar due diligence para verificar se não existem pendências ocultas ligadas às quotas cedidas;
  • Prever no contrato social ou acordo de sócios as regras de cessão e os direitos do novo sócio;
  • Formalizar a operação por instrumento adequado e registrar na Junta Comercial.

Riscos

  • O comprador pode herdar passivos ocultos da empresa;
  • Conflitos entre antigos e novos sócios caso não haja alinhamento prévio de expectativas.

3. Aumento de capital social com subscrição de novas quotas ou ações

Nesse modelo, a sociedade decide aumentar o capital social e o novo sócio adquire parte das novas quotas ou ações criadas.

Cuidados necessários

  • Avaliar o impacto do aumento de capital na estrutura societária;
  • Garantir que os atuais sócios concordem com a entrada e com a diluição de suas participações;
  • Formalizar adequadamente a alteração contratual.

Riscos

  • Resistência de sócios antigos à diluição de suas participações;
  • Possibilidade de questionamentos futuros caso não haja clareza no processo.

4. Entrada por sucessão

Em algumas situações, a entrada de um novo sócio ocorre em razão da saída ou falecimento de um sócio anterior, seguindo regras já previstas no contrato social ou em acordo de sócios.

Cuidados necessários

Verificar cláusulas de sucessão já estabelecidas no contrato social;

Analisar se o herdeiro ou sucessor possui perfil adequado para integrar a sociedade;

Ajustar o contrato social para garantir a continuidade da empresa.

Riscos

  • Conflitos familiares que se estendem para o ambiente empresarial;
  • Entrar um sócio sem afinidade com o negócio ou sem preparo técnico.

Por que é importante escolher corretamente o modelo de entrada

O modelo de ingresso do novo sócio impacta diretamente não só na estrutura societária, mas também na gestão da empresa, nos direitos de voto, na distribuição de lucros e nas responsabilidades futuras.

Uma escolha equivocada ou mal estruturada pode gerar insegurança jurídica, conflitos e até comprometer a sobrevivência do negócio.

Além disso, cada modelo exige formalidades legais específicas que, se não forem observadas, podem acarretar nulidades, questionamentos judiciais e responsabilidade pessoal dos sócios envolvidos.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Direito Societário nesse processo

A entrada de um novo sócio deve sempre ser acompanhada por Advogados Especialistas em Direito Societário.

Cabe ao Advogado Especialista em Direito Societário analisar a melhor forma de estruturar a operação, verificar riscos jurídicos e financeiros, conduzir a due diligence, elaborar contratos e cláusulas protetivas e garantir que o processo esteja em conformidade com a lei e com os interesses dos sócios.

 

  1. Avaliação e Valuation.

Um dos pontos mais importantes na entrada de um novo sócio é a avaliação do valor da empresa, conhecida no meio empresarial como valuation.

Esse processo vai muito além de simplesmente estipular um preço para as quotas ou ações: Trata-se de uma análise técnica e estratégica que busca determinar quanto a empresa realmente vale no mercado.

Vamos entender isso melhor?

O que é valuation

O valuation é um método de mensuração do valor de uma empresa, considerando aspectos como:

  • Patrimônio;
  • Fluxo de caixa;
  • Capacidade de geração de lucros futuros;
  • Posição de mercado;
  • Riscos do setor;
  • Dentre outros indicadores financeiros e econômicos.

Em outras palavras, é uma fotografia detalhada do valor real e potencial do negócio.

Por que o valuation é importante na entrada de um novo sócio

Quando um novo sócio ingressa, é fundamental que todos saibam exatamente quanto vale a empresa e, consequentemente, qual deve ser o valor da participação que ele está adquirindo.

Sem esse cálculo, abre-se espaço para desequilíbrios: um sócio pode pagar mais caro do que deveria ou, ao contrário, adquirir participação por um valor inferior ao que seria justo.

Além disso, o valuation contribui para:

  • Transparência entre os sócios: Evitando desconfianças futuras;
  • Segurança na negociação: Garantindo que todos tenham clareza do que está sendo acordado;
  • Planejamento estratégico: Já que a avaliação mostra a real situação financeira e os pontos de atenção do negócio.

Cuidados que devem ser tomados

  • Utilizar métodos técnicos e reconhecidos de valuation, evitando avaliações superficiais ou baseadas apenas em impressões pessoais;
  • Contar com profissionais especializados em finanças, contabilidade e direito societário para validar os cálculos e documentos;
  • Registrar formalmente a avaliação no processo de entrada do novo sócio, de forma que o valor acordado fique documentado e protegido juridicamente.

Alerta!!

O valuation não é apenas uma questão financeira, mas também jurídica.

Por isso, é crucial buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário para garantir que o resultado do valuation seja corretamente refletido no contrato social ou no acordo de sócios.

 

 

  1. Contrato Social e Estatuto: Alterações necessárias.

A entrada de um novo sócio na empresa não é apenas um ato de vontade entre as partes. Ela precisa estar refletida nos documentos jurídicos que regem a sociedade, como o contrato social (no caso das sociedades limitadas) ou o estatuto social (no caso das sociedades anônimas).

Esses instrumentos são, em essência, a “constituição” da empresa, pois estabelecem as regras que norteiam seu funcionamento, a participação de cada sócio e os limites de seus direitos e deveres.

Quais alterações devem ser feitas

Na entrada de um novo sócio, geralmente são necessárias alterações como:

  • Atualização do quadro societário: Inclusão do novo sócio e definição de sua participação no capital social;
  • Revisão do capital social: Ajuste no valor total e na forma de integralização das quotas ou ações;
  • Distribuição de responsabilidades: Previsão das funções de cada sócio na gestão ou na administração da sociedade;
  • Alteração das regras de deliberação: Ajustes no quórum de votação em assembleias ou reuniões de sócios, já que a presença de um novo integrante pode modificar o equilíbrio de decisões;
  • Cláusulas de saída ou sucessão: Definição de regras para eventual retirada de sócios, falecimento ou transferência de participação;
  • Adequação às regras do setor: Em empresas reguladas, pode ser necessário atender a exigências específicas de agências reguladoras.

Por que essas alterações são importantes

Essas alterações são fundamentais para dar validade jurídica à entrada do novo sócio e garantir que todos os direitos e deveres estejam claros.

Se não forem realizadas, a empresa corre sérios riscos, como:

  • Insegurança jurídica: O novo sócio não terá proteção formal sobre sua participação, e a empresa pode ser questionada por órgãos reguladores;
  • Conflitos internos: Ausência de regras claras abre espaço para divergências sobre administração, lucros e responsabilidades;
  • Dificuldades externas: Bancos, fornecedores e clientes podem exigir comprovação oficial da composição societária para manter contratos ou aprovar créditos.

Cuidados que devem ser tomados

  • Garantir que todas as alterações estejam de acordo com a legislação vigente e com os interesses da sociedade;
  • Revisar minuciosamente cada cláusula, antecipando cenários futuros e evitando lacunas jurídicas;
  • Harmonizar as alterações com eventuais acordos de sócios já existentes: Para evitar contradições;
  • Certificar-se de que o registro da alteração foi devidamente realizado na Junta Comercial ou cartório: Com a emissão da certidão atualizada.

Sendo assim, buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário é essencial nesse processo.

A importância de contar com Advogados Especialistas em Direito Societário

Um Advogado Especialista em Direito Societário revisa as alterações contratuais para garantir que:

  • Todos os sócios estejam juridicamente protegidos;
  • O contrato ou estatuto reflita de forma clara os objetivos da sociedade;
  • As alterações não gerem desequilíbrios ou riscos futuros;
  • O processo de registro seja conduzido corretamente, evitando nulidades.

  1. Acordo de quotistas/acionistas.

Quando um novo sócio entra na empresa, não basta apenas ajustar o contrato social ou estatuto.

É igualmente fundamental pensar em um acordo de quotistas (nas sociedades limitadas) ou em um acordo de acionistas (nas sociedades anônimas).

Esse documento funciona como um complemento às regras societárias, trazendo disposições mais detalhadas sobre a convivência entre os sócios, a tomada de decisões e a proteção dos interesses de todos.

Continue acompanhando.

O que é o acordo de quotistas/acionistas

O acordo de quotistas ou acionistas é um contrato celebrado entre os sócios ou acionistas da empresa, que estabelece regras específicas sobre:

  • Como serão tomadas as decisões importantes;
  • Restrições ou condições para a venda de quotas ou ações;
  • Distribuição de lucros;
  • Participação na administração;
  • Soluções para impasses societários.

Ele vai além do contrato social ou estatuto porque permite prever situações práticas e detalhadas da vida societária, garantindo maior segurança no dia a dia da empresa.

Por que o acordo é importante

A principal função desse documento é evitar conflitos entre sócios.

Quando não há regras claras, decisões sobre retirada de lucros, aumento de capital ou venda de participação podem gerar grandes disputas e até mesmo a paralisação das atividades da empresa.

Além disso, o acordo de quotistas/acionistas ajuda a:

  • Garantir alinhamento entre os interesses dos sócios;
  • Estabelecer regras de saída em caso de desavença;
  • Definir mecanismos de proteção contra a entrada de terceiros indesejados na sociedade;
  • Organizar a sucessão em caso de falecimento ou incapacidade de um sócio.

Cuidados que devem ser tomados

Na elaboração desse documento, alguns cuidados são indispensáveis:

  • Clareza e objetividade: Todas as cláusulas devem ser redigidas de forma clara, sem deixar margem para interpretações ambíguas;
  • Equilíbrio entre os sócios: É importante que as regras não beneficiem apenas um grupo, mas que protejam os interesses de todos;
  • Harmonização com o contrato ou estatuto: O acordo não pode contrariar as disposições já registradas nos documentos societários principais;
  • Previsão de cenários futuros: O documento deve considerar situações como entrada de novos sócios, venda da empresa ou reorganizações societárias.

Atenção!

A elaboração de um acordo de quotistas ou acionistas exige análise estratégica e técnica.

Cada cláusula deve ser pensada de acordo com a realidade da empresa e com os objetivos de seus sócios.

Por isso, é crucial contar com Advogados Especialistas em Direito Societário.

 

  1. Governança Corporativa.

Quando um novo sócio entra na empresa, além das questões contratuais e financeiras, é fundamental estruturar um modelo de governança corporativa adequado.

Esse tema muitas vezes é visto como algo restrito a grandes corporações, mas, na prática, ele é igualmente essencial para empresas de pequeno e médio porte.

O que é Governança Corporativa

A governança corporativa estabelece um sistema de regras e procedimentos que orientam a forma como os sócios, administradores e, em alguns casos, conselheiros, vão atuar na empresa.

Ela define, por exemplo:

  • Como serão tomadas as decisões estratégicas;
  • Quais são os limites de atuação de cada sócio ou administrador;
  • Como será feita a prestação de contas e a transparência das informações;
  • Mecanismos de fiscalização e resolução de conflitos.

Em outras palavras, trata-se de um manual de convivência empresarial, que garante ordem, previsibilidade e segurança para o negócio.

Por que a Governança é importante na entrada de um novo sócio

A chegada de um novo sócio significa a entrada de novos interesses, novas ideias e, muitas vezes, novos recursos financeiros. Isso pode fortalecer a empresa, mas também aumentar as chances de divergências.

A Governança Corporativa:

  • Evita conflitos internos, pois define com clareza os papéis e responsabilidades;
  • Dá segurança jurídica às decisões da empresa;
  • Facilita a atração de investidores, que valorizam empresas bem estruturadas;
  • Assegura maior transparência entre os sócios, criando um ambiente de confiança;
  • Garante que o foco da sociedade permaneça nos objetivos do negócio, e não em disputas pessoais.

Cuidados que devem ser tomados

Ao implementar a governança, alguns pontos merecem especial atenção:

  • Definição de instâncias de decisão: Se haverá assembleias periódicas, reuniões de sócios ou conselhos consultivos;
  • Clareza nos limites de poderes: Quem pode assinar contratos, autorizar operações financeiras ou contratar funcionários;
  • Transparência e prestação de contas: Garantir que todos os sócios tenham acesso às informações relevantes sobre a empresa;
  • Mecanismos de resolução de conflitos: Prever como eventuais impasses serão solucionados, evitando litígios judiciais prolongados.

Certamente, o mais indicado é contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário.

Importância de contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário

A estruturação de uma governança corporativa eficaz não deve ser feita de forma improvisada.

Ela exige planejamento jurídico e societário estratégico, considerando o perfil da empresa, os objetivos dos sócios e os riscos do setor.

Um Advogado Especialista em Direito Societário pode:

  • Identificar os pontos de vulnerabilidade da empresa;
  • Elaborar regras claras e juridicamente seguras para a gestão;
  • Harmonizar a governança com o contrato social, estatuto e acordo de sócios;
  • Prevenir litígios, evitando que conflitos internos cheguem ao Judiciário.

 Leia também: Governança Corporativa: O que você precisa saber?

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, a entrada de um novo sócio na empresa é um momento estratégico que pode significar crescimento, fortalecimento e novas oportunidades de mercado.

No entanto, também é um processo delicado, que exige cautela e planejamento para que não se transforme em fonte de conflitos ou prejuízos futuros.

E como Advogados Especialistas em Direito Societário, nós mostramos quais cuidados tomar com a entrada de um novo sócio:

  • Planejamento Inicial: O que cada parte espera da sociedade
  • Due Diligence
  • Modelos de entrada
  • Avaliação e valuation
  • Contrato Social e Estatuto: Alterações necessárias
  • Acordo de quotistas/acionistas
  • Governança Corporativa

E que o suporte de Advogados Especialistas em Direito Societário é indispensável para garantir que todos os cuidados sejam tomados.

Leia também:

 Dissolução Parcial de Sociedade: O que fazer quando apenas um sócio sai?

Ação Revisional de Contratos: O que você precisa saber?

Por que contratos verbais podem ser um risco?

Lembre-se:  Ao considerar a entrada de um novo sócio, não veja esse movimento apenas como um passo empresarial, mas como uma decisão estratégica que impacta diretamente o futuro do seu negócio

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo post.

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