Nossa Missão
A exclusão de um sócio da sociedade é uma medida extrema, mas em alguns casos necessária para proteger o bom funcionamento da empresa.
Conflitos entre sócios, falta de cumprimento das obrigações contratuais, comportamentos que comprometem a atividade social, todos esses fatores podem justificar a saída forçada de um dos membros da sociedade.
Se você é sócio de uma empresa e está diante de uma situação que exige a retirada de outro sócio, é fundamental seguir os trâmites corretos.
Um erro pode gerar nulidade, ações judiciais e prejuízos à própria empresa.
Neste artigo, como advogados especialistas em Defesa em Conflitos Societários, nós explicamos tudo sobre Exclusão de sócio como proceder passo a passo.
Confira:
● 1º Passo: Identifique o tipo societário da empresa.
● 2º Passo: Verifique se há previsão no Contrato Social.
● 3º Passo: Avalie a justa causa para exclusão.
● 4º Passo: Realize reunião ou assembleia formal.
● 5º Passo: Formalize a exclusão contratualmente.
● 6º Passo: Realize apuração de haveres.
● 7º Passo: Cumpra os prazos legais e evite a inadimplência.
● 8º Passo: Conte com o auxílio de um advogado especialista em Direito Societário.
Aqui, você vai entender o que a lei permite, o que deve ser evitado e como agir com segurança jurídica.
Vamos começar?
Antes de qualquer medida para exclusão de sócio, é essencial identificar o tipo societário da empresa.
Esse é o primeiro passo e o mais importante, porque as regras para exclusão mudam de acordo com o modelo societário adotado no contrato social.
O que isso significa na prática?
Existem diferentes tipos jurídicos de sociedade previstos na legislação brasileira.
Os mais comuns são:
● Sociedade Limitada (LTDA): Regida principalmente pelo Código Civil;
● Sociedade Anônima (S/A): Regulada pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.);
● Sociedade Simples: Utilizada em algumas atividades intelectuais, como consultórios ou escritórios profissionais.
Cada uma dessas estruturas possui regras próprias para a entrada e, principalmente, para a exclusão de sócios.
E tentar aplicar um procedimento genérico pode invalidar todo o processo.
O que fazer nesse primeiro passo?
● Localize o contrato ou estatuto social da empresa. Ele indica qual é o tipo societário e quais normas específicas devem ser seguidas;
● Verifique se há cláusulas sobre exclusão de sócio. Muitas vezes, o próprio contrato já antecipa os critérios para a saída forçada;
● Confirme se a empresa segue regras do Código Civil ou da Lei das S.A. Essa distinção define qual caminho jurídico deve ser adotado;
● Avalie o número de sócios e o quórum necessário para tomar decisões societárias. Isso interfere diretamente no procedimento da exclusão.
Cuidados essenciais nesse momento
● Não presuma o tipo societário com base apenas no nome empresarial. Há empresas com nomes que sugerem ser “limitada”, mas que estão registradas de outra forma;
● Evite tomar qualquer decisão antes dessa verificação. A exclusão feita com base em regra incorreta pode ser anulada judicialmente;
● Jamais utilize modelos prontos ou genéricos. Cada sociedade tem uma estrutura jurídica e contratual específica.
Importância de contar com um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários
O auxílio de um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários é fundamental desde esse primeiro passo.
Um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários:
● Lê o contrato com precisão técnica;
● Identifica o tipo societário e as normas aplicáveis;
● Verifica se existe cláusula de exclusão e se ela é válida;
● Indica o procedimento correto conforme a legislação e o contrato;
● Garante que os direitos dos sócios remanescentes sejam respeitados.
● Sem esse cuidado inicial, o processo pode ser contestado judicialmente.
Além disso, só o advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários consegue apontar se a exclusão pode ser feita extrajudicialmente ou se exigirá ação judicial.
Após identificar o tipo societário da empresa, o próximo passo é verificar o que o contrato social diz sobre a exclusão de sócio.
Essa análise é essencial para definir se há um caminho previamente acordado entre os sócios e quais regras devem ser seguidas.
O que é a previsão contratual sobre exclusão de sócio?
É a cláusula do contrato social que trata expressamente da possibilidade de exclusão de um dos sócios, em quais hipóteses isso pode ocorrer, e como será conduzido o procedimento.
Essa cláusula pode estabelecer, por exemplo:
● As condutas que configuram justa causa para exclusão;
● O quórum necessário para deliberação;
● A forma de convocação da reunião ou assembleia;
● Os direitos do sócio excluído e o prazo para apuração de haveres.
Se essa cláusula existir, ela deve ser respeitada integralmente, desde que esteja de acordo com a legislação.
O que fazer neste passo
● Leia o contrato social com atenção, item por item;
● Identifique se existe cláusula específica sobre exclusão de sócio;
● Verifique se a cláusula é válida e juridicamente aplicável ao caso concreto;
● Analise se os motivos da exclusão se encaixam nas hipóteses previstas;
● Confirme se o procedimento indicado é possível de ser cumprido na prática.
Se não houver cláusula sobre exclusão, será necessário seguir diretamente o que determina o Código Civil, especialmente o artigo 1.085.
Que cuidados tomar neste momento
● Não tomar decisões precipitadas apenas com base em comportamentos subjetivos: A justa causa deve ser objetiva e comprovável;
● Não aplicar cláusulas genéricas ou mal redigidas. Se a cláusula não for clara, ela pode gerar discussão judicial;
● Verificar se há cláusula de mediação ou arbitragem. Em alguns contratos, essas são etapas obrigatórias antes da exclusão.
Importância de contar com um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários
Neste ponto, a análise jurídica é indispensável. Um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários:
● Interpreta corretamente o contrato à luz da lei;
● Avalia se a cláusula de exclusão é válida e aplicável ao caso;
● Indica se o procedimento descrito está de acordo com o Código Civil;
● Evita a adoção de medidas que possam ser anuladas judicialmente;
● Auxilia na redação dos documentos de convocação, ata e notificação.
Uma interpretação errada pode levar a nulidades, ações judiciais e até à reintegração do sócio excluído.
Tudo bem até aqui?
Uma sociedade pode excluir um sócio apenas se houver justa causa.
Essa é uma exigência legal prevista no artigo 1.085 do Código Civil.
Ou seja, não é possível excluir um sócio por simples insatisfação pessoal, divergência de opiniões ou quebra de confiança subjetiva.
É necessário comprovar que o sócio teve conduta grave, incompatível com a continuidade da sociedade.
O que é justa causa na exclusão de sócio
A justa causa é a prática de um ato grave, doloso ou reiterado, que torne impossível a continuidade do vínculo societário.
Exemplos comuns de justa causa:
● Violação de obrigações legais ou contratuais;
● Prática de atos que coloquem em risco o patrimônio ou a reputação da empresa;
● Desvio de recursos, concorrência desleal ou abuso de poder;
● Ausência prolongada e injustificada da administração;
● Dificultação deliberada do funcionamento regular da sociedade.
Não basta alegar. É preciso provar com clareza.
O que fazer neste passo
● Levante todos os fatos relevantes. Descreva com objetividade o que o sócio fez ou deixou de fazer;
● Colete provas. Documentos, e-mails, registros, notificações, atas anteriores ou depoimentos de outros sócios são fundamentais;
● Verifique se há reincidência. A repetição de condutas graves reforça o argumento da justa causa;
● Reduza os fatos a um histórico cronológico. Isso facilita a análise jurídica e prepara o fundamento da exclusão.
Que cuidados tomar neste momento
● Evite agir com base em opiniões pessoais. A exclusão precisa de fundamentos objetivos e legalmente válidos;
● Não publique ou compartilhe acusações sem respaldo. Isso pode gerar processos por danos morais ou quebra de sigilo;
● Cuidado com retaliações. A exclusão deve ser técnica, não emocional.
O mais recomendado, é contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários para avaliar juridicamente se há a justa causa conforme a lei e o contrato.
Uma exclusão sem fundamento ou mal conduzida pode ser anulada judicialmente e ainda gerar responsabilidade para os sócios remanescentes. Fique atento!
Após identificar o tipo societário da empresa, verificar o contrato social e confirmar a existência de justa causa, é hora de dar um passo formal e decisivo: a realização da reunião ou assembleia que deliberará sobre a exclusão do sócio.
Essa etapa exige atenção rigorosa às formalidades legais e contratuais.
Se for conduzida de forma incorreta, todo o processo poderá ser anulado judicialmente.
O que é a reunião ou assembleia para exclusão de sócio
É o momento em que os sócios, devidamente convocados, se reúnem para deliberar oficialmente sobre a exclusão de um dos membros da sociedade.
A decisão precisa ser registrada em ata e, posteriormente, formalizada na Junta Comercial.
O que fazer nesta etapa
Elabore a convocação formal da reunião ou assembleia
Indique data, hora, local, pauta específica (exclusão de sócio) e assinaturas dos sócios convocantes.
Respeite os prazos legais e contratuais de antecedência (normalmente 8 dias, salvo disposição diversa).
Garanta o direito de defesa do sócio acusado
O sócio deve ser notificado e ter oportunidade de se manifestar antes da deliberação.
Se ele não comparecer, registre sua ausência. Se comparecer, registre sua fala.
Realize a reunião com quórum suficiente
Para exclusão em sociedades limitadas, exige-se mais da metade do capital social, sem considerar a cota do sócio excluído.
Registre tudo em ata
A ata deve conter: descrição do motivo da exclusão, deliberação dos sócios, direito de defesa, votação e decisão.
Deve ser assinada pelos presentes e, posteriormente, levada à Junta Comercial.
Que cuidados tomar
● Evite reuniões informais. O processo deve seguir rigorosamente o que consta no contrato social e no Código Civil;
● Não deixe de documentar a convocação e a deliberação. A ausência de provas da regularidade da assembleia pode invalidar a exclusão;
● Evite pressões ou condutas que possam ser interpretadas como abuso de maioria.
Por isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários.
Importância de contar com um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários
A condução técnica dessa etapa é crucial. Um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários:
● Redige a convocação e orienta sobre os prazos e formas válidas de envio;
● Participa da reunião ou acompanha os sócios na formalização da ata;
● Garante que os requisitos legais e contratuais sejam respeitados;
● Previne nulidades e falhas formais que poderiam comprometer o processo;
● Acompanha o registro da ata e da alteração contratual na Junta Comercial.
Sem esse apoio, é comum que exclusões sejam anuladas por vícios de forma, mesmo quando há justa causa comprovada.
Próximo passo....
Após a deliberação em reunião ou assembleia pela exclusão do sócio, o próximo passo é formalizar essa decisão no contrato social da empresa.
Essa etapa é essencial para que a exclusão tenha validade legal perante terceiros, especialmente para fins de registro público e regularização perante a Junta Comercial.
A exclusão só produz efeitos jurídicos completos após a averbação da alteração contratual.
O que significa formalizar a exclusão no contrato social
Significa registrar, por meio de alteração contratual, que o sócio deixou de integrar o quadro societário.
Essa alteração deve refletir:
● A saída do sócio excluído;
● A nova composição societária (quem permanece e qual a participação de cada um);
● A data de saída, conforme deliberado em ata;
● O responsável pela continuidade da administração (se aplicável).
A formalização transforma a deliberação interna em um ato jurídico válido perante os órgãos públicos.
O que fazer nesta etapa
Redija a alteração contratual específica
Utilize linguagem jurídica adequada, mencionando a ata da assembleia e os fundamentos legais da exclusão.
Atualize os dados dos sócios remanescentes, cotas e cláusulas de administração, se necessário.
Assine a alteração contratual
Em regra, os sócios remanescentes assinam.
O sócio excluído não precisa assinar a alteração, pois sua saída se deu por exclusão, não por retirada voluntária.
Protocole o documento na Junta Comercial
Anexe a ata da reunião, a nova versão do contrato e os formulários exigidos pela Junta do estado correspondente.
Cuidados a serem tomados
● Atente-se aos prazos. A alteração contratual deve ser registrada com brevidade, de preferência dentro de 30 dias da deliberação;
● Mantenha coerência entre a ata e o contrato. Qualquer divergência pode gerar exigência da Junta Comercial;
● Verifique exigências estaduais. Algumas Juntas têm regras específicas sobre assinaturas, certificados digitais e documentos complementares.
Importância de contar com um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários
Um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários assegura que:
● O contrato seja redigido conforme a legislação aplicável;
● A documentação esteja completa e tecnicamente adequada;
● As assinaturas e o protocolo na Junta sigam as exigências formais;
● A empresa não tenha sua alteração contratual recusada ou suspensa por falhas técnicas.
Além disso, o advogado atua na proteção da sociedade contra eventuais ações judiciais de anulação ou reintegração indevida.
A formalização é um ato jurídico.
Sem o apoio de um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários, a exclusão pode ser questionada ou considerada ineficaz.
A exclusão de um sócio não se encerra com a alteração contratual.
Após a formalização da saída, é obrigatório realizar a apuração de haveres, ou seja, calcular e pagar ao sócio excluído o valor correspondente à sua participação na sociedade.
Esse é um dos passos mais sensíveis do processo. Se mal conduzido, pode gerar litígios, disputas judiciais e prejuízos à empresa e aos sócios remanescentes.
O que é a apuração de haveres
Apurar haveres significa calcular o valor justo que deve ser pago ao sócio excluído pela sua parte no capital social.
Esse valor deve refletir o patrimônio da empresa na data da exclusão, conforme critérios legais ou contratuais.
A apuração pode ser feita:
● Por balanço especial, elaborado especificamente para essa finalidade;
● Conforme previsão contratual: Se houver cláusula específica sobre método de cálculo);
● Ou, na ausência de cláusula, conforme as regras do Código Civil (art. 1.031).
O que fazer nesta etapa
● Defina a data da exclusão. Ela será a base para o balanço;
● Contrate um contador de confiança. Ele deve preparar o balanço patrimonial da empresa com base nas regras contábeis e fiscais;
● Avalie o método de cálculo. Se houver previsão no contrato, siga-a. Se não houver, utilize o valor patrimonial das quotas;
● Negocie o pagamento com transparência. O pagamento pode ser à vista ou parcelado, conforme o contrato ou acordo entre as partes;
● Registre o valor em documento formal. Preferencialmente com a assinatura de todos os sócios e arquivado com segurança.
Que cuidados tomar
● Não subestime o valor devido. A subavaliação pode gerar ações judiciais de cobrança;
● Evite avaliações unilaterais. O ideal é que o balanço seja feito com acompanhamento técnico e, se necessário, com perícia independente;
● Cumpra os prazos. Em regra, se o contrato for omisso, o Código Civil determina o pagamento em até 90 dias da exclusão.
Por que contar com um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários nessa etapa?
A presença de um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários nesse momento é essencial.
Ele:
● Verifica se o método de apuração está de acordo com o contrato e a lei;
● Atua na negociação dos valores e prazos de pagamento;
● Redige o instrumento de quitação com segurança jurídica;
● Auxilia na resolução de impasses com o sócio excluído;
● Representa a empresa em eventual mediação, arbitragem ou ação judicial.
A apuração de haveres é um ponto recorrente de litígios entre sócios.
Por isso, a atuação técnica e preventiva do advogado é indispensável.
Após concluir a exclusão do sócio e apurar seus haveres, é fundamental respeitar os prazos legais e contratuais para pagamento e cumprimento das obrigações decorrentes da saída.
Essa etapa final não pode ser negligenciada, pois o descumprimento de prazos pode anular a exclusão, gerar ações judiciais e comprometer o caixa da empresa.
O que é o cumprimento de prazos na exclusão de sócio
Significa observar os limites temporais definidos:
● Por lei, quando o contrato social for omisso;
● Pelo próprio contrato, quando houver cláusula específica sobre prazo para pagamento dos haveres e outras obrigações da empresa.
Em regra, o artigo 1.031 do Código Civil determina que, na ausência de previsão contratual, os haveres devem ser pagos em até 90 dias a contar da data da exclusão.
O que fazer neste momento
● Verifique se há cláusula contratual com prazos específicos;
● Registre por escrito a data de apuração dos haveres e do vencimento do pagamento;
● Organize o fluxo de caixa da empresa para cumprir a obrigação;
● Formalize a quitação com o sócio excluído, após o pagamento integral;
● Evite inadimplência mesmo que haja divergência de valores: Negocie ou busque mediação
Cuidados essenciais
● Não postergue o pagamento sem justificativa formal. Isso pode caracterizar inadimplemento contratual e gerar cobrança judicial;
● Evite pagamentos parciais não autorizados. Sem acordo formal, o sócio excluído pode alegar descumprimento integral;
● Formalize tudo. Comprovantes bancários, recibos assinados, termo de quitação e arquivamento correto protegem a empresa.
E por fim…
A exclusão de um sócio é um processo jurídico complexo, que exige o cumprimento rigoroso de regras legais e contratuais.
Envolve tomada de decisões delicadas, análise de documentos, prazos legais, produção de provas e impactos patrimoniais. Por isso, contar com o apoio de um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários é crucial.
O que faz um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários nesse processo
Desde o início até a finalização da exclusão, o advogado atua para garantir:
● A correta interpretação do contrato social;
● A identificação da base legal aplicável à sociedade e à exclusão;
● A formalização da justa causa com segurança jurídica;
● A condução adequada das assembleias ou reuniões de sócios;
● A elaboração e registro da alteração contratual;
● A apuração de haveres conforme os critérios legais ou contratuais;
● O cumprimento de prazos legais e formais com documentação adequada;
● A prevenção de litígios judiciais e exposição indevida da sociedade.
Cuidados que o advogado ajuda a evitar
● Exclusões sem justa causa ou com vícios formais;
● Deliberações societárias com quórum incorreto;
● Inobservância de cláusulas contratuais;
● Apuração de haveres sem respaldo contábil ou jurídico;
● Riscos de reintegração judicial do sócio excluído;
● Prejuízos financeiros e patrimoniais à empresa e aos demais sócios.
Por que o advogado deve ser especialista em Defesa em Conflitos Societários
O direito societário é uma área técnica e altamente regulada.
Um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários que atua diretamente com contratos empresariais, estrutura societária, litígios entre sócios e planejamento jurídico tem:
● Conhecimento das práticas da Junta Comercial;
● Domínio do Código Civil e das normas específicas de sociedades;
● Experiência em condução de assembleias e elaboração de documentos societários;
● Visão estratégica para proteger o negócio e a continuidade da empresa.
Advogados sem experiência específica podem deixar passar detalhes críticos que invalidam o procedimento ou geram ações judiciais.
Se você é sócio e está enfrentando uma situação que exige a exclusão de outro sócio, não tome decisões sozinho.
O apoio de um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários é o que protege sua empresa, sua sociedade e o seu patrimônio.
Como vimos ao longo deste conteúdo, a exclusão de um sócio é um procedimento complexo, que exige responsabilidade, atenção às regras legais e firmeza na condução.
Cada passo, desde a análise do contrato até a apuração dos haveres, precisa ser feito com cautela e embasamento jurídico:
● 1º Passo: Identifique o tipo societário da empresa.
● 2º Passo: Verifique se há previsão no Contrato Social.
● 3º Passo: Avalie a justa causa para exclusão.
● 4º Passo: Realize reunião ou assembleia formal.
● 5º Passo: Formalize a exclusão contratualmente.
● 6º Passo: Realize apuração de haveres.
● 7º Passo: Cumpra os prazos legais e evite a inadimplência.
● 8º Passo: Conte com o auxílio de um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários
Não se trata apenas de afastar um sócio do quadro societário.
Trata-se de resguardar o funcionamento da empresa, proteger o patrimônio dos demais sócios e evitar disputas judiciais futuras.
Por isso, é crucial contar com o auxílio de um advogado especialista em Defesa em Conflitos Societários.
Se você está passando por uma situação societária delicada, estamos aqui para ajudar e garantir que todas as etapas sejam feitas com segurança, legalidade e estratégia.
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Até o próximo post.
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