Licitação: Qual a diferença entre Preço Global e Preço Unitário?

Licitação: Qual a diferença entre Preço Global e Preço Unitário?

Quando uma empresa decide participar de uma licitação pública, um dos primeiros pontos que gera dúvida é a forma de apresentação do preço.

Muitos empresários se deparam com expressões como preço global e preço unitário sem compreender, de fato, o que cada uma significa e quais são as consequências dessa escolha para o contrato, para a execução do serviço e para a saúde financeira do negócio.

Essa falta de clareza pode levar a erros graves, como propostas mal calculadas, riscos de prejuízo e até problemas na execução contratual.

Pensando nisso, preparamos esse post.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo o que você precisa sobre qual a diferença entre Preço Global e Preço Unitário.     

Confira:

  1. O que é Preço Unitário na Licitação?
  2. O que é Preço Global na Licitação?
  3. Qual a diferença entre Preço Global e Preço Unitário?

Agora, vamos ao que interessa?

 

De forma simples, o tipo de preço exigido no edital define como a Administração Pública irá analisar a proposta e como o pagamento será realizado.

Entender essa diferença não é apenas uma questão técnica, mas uma decisão estratégica que impacta diretamente o resultado da licitação e a segurança jurídica da empresa.

Um equívoco na leitura do edital ou na formação do preço pode resultar em desclassificação, glosas de pagamento ou dificuldades futuras durante a execução do contrato.

 

 

  1. O que é Preço Unitário na Licitação?

O preço unitário costuma ser um dos pontos que mais geram insegurança.

Isso acontece porque, diferente do que muitos imaginam, não se trata apenas de informar um valor qualquer, mas de compreender exatamente como a Administração Pública irá contratar, medir e pagar pelo objeto licitado.

De forma simples, o preço unitário é o valor atribuído a cada unidade do item ou do serviço contratado.

Essa unidade pode ser um produto, uma hora de serviço, um metro, um quilograma, uma diária, entre outras possibilidades previstas no edital.

Na licitação por preço unitário, o que a Administração avalia é o valor de cada unidade, e não um valor fechado para todo o contrato.

Como o preço unitário é definido?

Análise detalhada do edital

O primeiro passo para definir corretamente o preço unitário é a leitura minuciosa do edital e de seus anexos, especialmente o termo de referência ou projeto básico.

É nesses documentos que estarão descritas as unidades de medida, as quantidades estimadas e as condições de execução do contrato.

Muitos problemas surgem quando a empresa ignora detalhes importantes do edital, como forma de medição, critérios de reajuste e possibilidade de acréscimos ou supressões contratuais.

Tudo isso influencia diretamente na formação do preço unitário.

Cálculo dos custos envolvidos

O preço unitário deve refletir todos os custos reais da empresa.

Isso inclui custos diretos, como matéria-prima, mão de obra, insumos e equipamentos, e custos indiretos, como tributos, encargos trabalhistas, despesas administrativas, logística e margem de lucro.

Um erro comum é subestimar esses valores para tentar vencer a licitação.

Essa prática pode até garantir a contratação, mas costuma gerar prejuízo durante a execução do contrato, especialmente quando há aumento de demanda ou execução por período prolongado.

Compatibilidade com o mercado e com a planilha oficial

Em muitas licitações, o edital apresenta uma planilha de referência ou um orçamento estimado pela Administração.

O preço unitário ofertado pela empresa deve ser compatível com esses parâmetros e com os preços praticados no mercado, sob pena de ser considerado inexequível ou excessivo.

Para que serve o preço unitário na licitação?

Flexibilidade na execução do contrato

A licitação por preço unitário é muito utilizada quando não é possível prever com exatidão a quantidade final a ser executada.

Nesse modelo, a Administração paga apenas pelas unidades efetivamente fornecidas ou executadas, conforme medições periódicas.

Isso é comum em contratos de serviços contínuos, obras por demanda ou fornecimento parcelado, nos quais as quantidades podem variar ao longo do tempo.

Base para medições e pagamentos

O preço unitário serve como base para as medições contratuais.

A cada período, a Administração verifica quantas unidades foram executadas e realiza o pagamento com base no valor unitário contratado.

Por isso, qualquer erro na definição desse valor se reflete diretamente no faturamento da empresa.

Para Ilustrar

Imagine uma empresa que participa de uma licitação para serviços de manutenção predial.

O edital prevê o pagamento por metro quadrado de área atendida.

Nesse caso, a empresa apresenta um preço unitário por metro quadrado, considerando todos os custos envolvidos na prestação do serviço.

Se ao final do mês foram executados mil metros quadrados de manutenção, o valor a ser pago será o preço unitário multiplicado por essa quantidade.

Caso no mês seguinte a demanda aumente ou diminua, o pagamento será ajustado conforme a quantidade efetivamente executada.

Esse exemplo deixa claro que o risco de um preço unitário mal calculado acompanha a empresa durante toda a execução do contrato.

A Saber!

A definição do preço unitário não é apenas uma questão financeira, mas também jurídica.

Um Advogado Especialista em Licitações Públicas atua desde a análise do edital, identificando riscos, exigências ilegais ou obscuras, até a orientação na formação do preço e na execução do contrato.

Esse acompanhamento reduz significativamente as chances de desclassificação, de questionamentos por parte da Administração e de prejuízos ao longo do contrato.

Além disso, o Advogado Especialista em Licitações Públicas pode atuar preventivamente e, se necessário, de forma estratégica em impugnações, recursos e revisões contratuais.

Para empresas e empresários que desejam crescer no mercado público de forma segura, compreender o que é o preço unitário e contar com assessoria jurídica especializada não é um custo, mas um investimento essencial para evitar erros que podem comprometer todo o negócio.

 

 

  1. O que é Preço Global na Licitação?

O preço global é uma das modalidades mais utilizadas pela Administração Pública e, ao mesmo tempo, uma das que mais geram dúvidas entre empresários.

Muitos acreditam que se trata apenas de somar valores e apresentar um total, mas, na prática, o preço global envolve responsabilidade, planejamento e riscos que precisam ser muito bem compreendidos.

De forma objetiva, o preço global é o valor total e fechado que a empresa propõe para executar integralmente o objeto da licitação, conforme descrito no edital.

Nesse modelo, a Administração contrata a execução completa do serviço, obra ou fornecimento por um valor único, previamente definido na proposta vencedora.

Como o preço global é definido?

Leitura técnica do edital e dos anexos

A definição correta do preço global começa pela análise cuidadosa do edital, do termo de referência ou do projeto básico.

Esses documentos descrevem o objeto a ser executado, as etapas do contrato, os prazos, as obrigações da contratada e as condições de pagamento.

Qualquer detalhe ignorado nessa fase pode gerar um erro grave na formação do preço.

Por isso, não basta entender o objeto de forma genérica.

É necessário compreender exatamente o que a Administração espera receber ao final do contrato.

Levantamento de todos os custos do contrato

No preço global, a empresa assume o compromisso de executar todo o objeto pelo valor apresentado, independentemente das dificuldades que possam surgir durante a execução.

Por isso, o cálculo deve incluir todos os custos diretos e indiretos.

Entram nesse cálculo despesas com materiais, mão de obra, tributos, encargos trabalhistas, custos administrativos, logística, seguros, riscos operacionais e a margem de lucro.

Diferente do preço unitário, aqui não há ajuste automático por quantidade executada, o que exige ainda mais cuidado.

Avaliação dos riscos envolvidos

Um ponto que sempre explico aos meus clientes é que o preço global transfere para a empresa grande parte dos riscos da execução.

Se os custos aumentarem ou se houver imprevistos que não gerem direito a reequilíbrio econômico financeiro, esses valores precisarão ser absorvidos pela contratada.

Por isso, a avaliação de riscos é parte essencial da definição do preço global e deve ser feita com base técnica e jurídica.

Para que serve o preço global na licitação?

Contratações com objeto bem definido

A licitação por preço global é mais comum quando o objeto está claramente definido e não há expectativa de grandes variações durante a execução.

Obras com projeto fechado, serviços pontuais e fornecimentos específicos costumam adotar esse modelo.

Nesse formato, a Administração busca previsibilidade orçamentária, pois sabe exatamente quanto irá pagar pelo contrato desde o início.

Facilidade de controle para a Administração Pública

Do ponto de vista da Administração, o preço global facilita o controle financeiro e a fiscalização, já que o pagamento está vinculado à entrega do objeto conforme as condições contratuais, e não à quantidade de unidades executadas.

Para Ilustrar

Imagine uma empresa contratada para reformar um prédio público, com projeto arquitetônico e memorial descritivo já definidos.

Nesse caso, a empresa apresenta uma proposta com um valor total para executar toda a obra, incluindo materiais, mão de obra e demais custos.

Independentemente de ajustes internos na execução, desde que não haja alteração formal do contrato, o valor a ser pago será aquele preço global definido na proposta vencedora.

Se a empresa não tiver calculado corretamente seus custos, o prejuízo ficará por sua conta.

Você sabia?

Para empresários que desejam atuar no mercado público de forma segura e sustentável, compreender o que é o preço global e contar com assessoria jurídica especializada é fundamental para evitar prejuízos e garantir contratos bem-sucedidos.

 

Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…

  1. Qual a diferença entre Preço Global e Preço Unitário?

 

Entender essa diferença é essencial para evitar propostas mal formuladas, desclassificações e problemas sérios durante a execução do contrato administrativo.

Principais diferenças entre preço global e preço unitário

Forma de cálculo do preço

No preço global, a empresa calcula um valor total para todo o contrato, considerando todas as etapas e custos envolvidos.

Já no preço unitário, o cálculo é feito com base no valor de cada unidade, que depois será multiplicado pela quantidade executada.

Essa diferença exige abordagens distintas na formação da proposta.

Risco financeiro assumido pela empresa

No preço global, o risco financeiro é maior para a empresa.

Se os custos aumentarem ou se houver erros no planejamento, o prejuízo tende a ser absorvido pela contratada.

No preço unitário, parte desse risco é reduzida, pois o pagamento acompanha a quantidade efetivamente executada.

Flexibilidade durante a execução do contrato

O preço unitário oferece maior flexibilidade, especialmente em contratos em que não é possível prever com exatidão a demanda.

Já o preço global é mais rígido, pois pressupõe que o objeto está totalmente definido desde o início.

Controle da Administração Pública

A Administração tende a preferir o preço global quando busca previsibilidade orçamentária, pois sabe exatamente quanto irá gastar.

O preço unitário, por sua vez, é mais utilizado quando há variação de demanda e necessidade de pagamentos conforme medições.

Exemplos práticos de preço global e preço unitário

Exemplo de Preço Global

Imagine uma empresa contratada para construir uma escola pública com projeto arquitetônico completo e memorial descritivo definido.

A proposta apresentada traz um valor total para executar toda a obra.

Mesmo que a empresa enfrente custos maiores com materiais ou mão de obra, o valor a ser recebido será aquele preço global definido no contrato, salvo situações excepcionais que justifiquem reequilíbrio econômico financeiro.

Exemplo de Preço Unitário

Agora imagine uma licitação para serviços de manutenção predial, em que o pagamento é feito por metro quadrado de área atendida.

A empresa apresenta um valor por metro quadrado.

Se em determinado mês forem executados mais serviços, o pagamento aumenta.

Se a demanda for menor, o pagamento diminui, sempre com base no preço unitário contratado.

Por que é importante entender essas diferenças?

Evitar prejuízos financeiros

Um dos maiores problemas enfrentados por empresas em licitações é apresentar proposta sem entender o modelo de preço exigido.

Um preço global mal calculado pode gerar prejuízos significativos.

Um preço unitário subestimado pode comprometer o faturamento durante toda a execução do contrato.

Reduzir riscos de desclassificação

A falta de compreensão sobre preço global e preço unitário pode levar ao descumprimento das regras do edital, resultando em desclassificação da proposta ou questionamentos pela Administração.

Planejar melhor a execução do contrato

Quando a empresa entende qual modelo está sendo adotado, consegue planejar melhor seus custos, sua equipe e sua estratégia de execução, reduzindo riscos e aumentando a chance de sucesso no contrato público.

O que pode acontecer se a empresa não entender a diferença?

Empresas que não compreendem a diferença entre preço global e preço unitário podem assumir riscos que não conseguem suportar financeiramente.

Isso pode levar a atrasos na execução, pedidos indevidos de reequilíbrio, aplicação de penalidades administrativas e até rescisão contratual.

Além disso, erros recorrentes em licitações podem prejudicar a imagem da empresa perante a Administração Pública, dificultando futuras contratações.

Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

A análise da forma de preço prevista no edital não é apenas uma questão contábil, mas também jurídica.

O Advogado Especialista em Licitações Públicas atua na leitura técnica do edital, na identificação do modelo de contratação, na orientação sobre a formação do preço e na prevenção de riscos contratuais.

Esse acompanhamento permite que a empresa apresente propostas mais seguras, evite prejuízos e esteja preparada para lidar com eventuais questionamentos, pedidos de reequilíbrio econômico financeiro e defesas administrativas.

Para empresas e empresários que desejam crescer no mercado público, entender a diferença entre preço global e preço unitário e contar com assessoria jurídica especializada é um passo essencial para participar de licitações com segurança e estratégia.

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, o preço global exige planejamento preciso, leitura técnica do edital e total domínio dos custos envolvidos, pois o valor é fechado e o risco de erro recai, em grande parte, sobre a empresa.

Já o preço unitário oferece maior flexibilidade, mas demanda atenção redobrada na formação do valor de cada unidade, já que um cálculo equivocado se repete durante toda a execução contratual.

Cada modelo de preço transfere riscos distintos, define a forma de pagamento e impacta diretamente a execução do contrato.

Felizmente, agora você já sabe qual a diferença entre preço global e preço unitário.  

Afinal, como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, nós mostramos:

  • O que é Preço Unitário na Licitação
  • O que é Preço Global na Licitação
  • Qual a diferença entre Preço Global e Preço Unitário

Ignorar essas diferenças pode levar a prejuízos financeiros, dificuldades na execução, aplicação de penalidades e até à rescisão do contrato administrativo.

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A análise do tipo de preço exigido no edital e a correta formação da proposta não devem ser feitas sem orientação jurídica.

O advogado especialista em licitações atua de forma preventiva, auxiliando na interpretação do edital, na identificação do modelo de contratação, na análise dos riscos e no acompanhamento da execução do contrato.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo conteúdo.

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