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Quando o assunto é participar de licitações públicas para a prestação de serviços de limpeza, transporte ou terceirização, muitos empresários enxergam apenas a oportunidade de ampliar seus negócios e conquistar novos contratos com o poder público.
No entanto, o que poucos percebem é que, por trás de cada edital e contrato, existem riscos jurídicos e obrigações que, se não forem cuidadosamente observados, podem comprometer seriamente a saúde financeira da empresa e até gerar responsabilidade pessoal do gestor.
Esses tipos de contratos, limpeza, transporte e terceirização de mão de obra, envolvem particularidades que exigem atenção redobrada.
Quer saber quais são esses cuidados contratuais?
Então, continue acompanhando este post até o final.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo o que você precisa sobre Licitações para serviços de limpeza, transporte e terceirização 5 cuidados contratuais.
Confira:
Vamos nessa?
Serviços de Limpeza e ConservaçãoOs contratos de limpeza envolvem, em sua maioria, mão de obra intensiva. Isso significa que o principal custo é a força de trabalho. Por esse motivo, é fundamental observar com atenção os encargos trabalhistas, a convenção coletiva aplicável e a correta precificação dos custos com salários, encargos sociais, benefícios e substituições. Um erro comum é subestimar o valor da proposta apenas para vencer a licitação. Essa prática, além de arriscada, pode comprometer a execução do contrato e gerar penalidades como advertências, multas e até a inidoneidade para licitar. Serviços de TransporteOs contratos de transporte demandam atenção especial à depreciação de veículos, manutenção, seguros e obrigações ambientais. Além disso, o cálculo do custo operacional deve considerar variações de combustível, pedágios e eventuais reajustes contratuais previstos em edital. Aqui, o planejamento é essencial para garantir a execução adequada do contrato sem comprometer o fluxo de caixa da empresa. Serviços de TerceirizaçãoA terceirização de serviços, em especial de mão de obra, exige atenção redobrada quanto à responsabilidade subsidiária da contratante e solidária entre prestadores e tomadores em determinadas situações. A correta redação contratual é fundamental para delimitar responsabilidades e evitar que a empresa assuma riscos desnecessários.
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O edital é o documento que define todas as regras da licitação: prazos, critérios de julgamento, condições de execução, formas de pagamento e penalidades.
É nele que a Administração Pública estabelece as bases jurídicas e operacionais que regerão o contrato.
Antes de qualquer decisão, é indispensável fazer uma leitura técnica do edital.
Muitos empresários, na pressa de participar, apenas verificam o valor estimado e as exigências superficiais, deixando de observar pontos que podem gerar prejuízos significativos no futuro.
Um erro comum, por exemplo, é ignorar cláusulas que transferem para a empresa contratada responsabilidades que, na prática, deveriam ser da Administração.
Isso acontece com frequência em contratos de limpeza e transporte, nos quais o edital impõe obrigações adicionais sem a correspondente previsão de reequilíbrio econômico-financeiro.
Todo contrato público deve delimitar claramente quais são as obrigações da contratada e da Administração.
O problema surge quando o edital ou o contrato transfere, de forma indevida, encargos ou riscos ao particular.
Por exemplo:
Em contratos de transporte, é comum que o edital preveja que a contratada será responsável por qualquer dano a terceiros, mesmo que o fato não tenha relação direta com a execução do serviço.
Essa redação amplia o risco da empresa e pode gerar prejuízos expressivos.
Da mesma forma, em contratos de limpeza e terceirização, é essencial verificar como ficam as responsabilidades trabalhistas.
Caso a empresa não cumpra corretamente suas obrigações, o gestor público pode reter pagamentos ou aplicar penalidades e, em alguns casos, a inadimplência pode levar à rescisão contratual.
O edital deve descrever de forma precisa o objeto da contratação.
Quando essa descrição é genérica, há risco de interpretações divergentes que podem prejudicar a execução.
Imagine uma empresa contratada para prestar serviço de limpeza em um prédio público, mas o edital não especifica a metragem total, a periodicidade da limpeza ou a quantidade mínima de funcionários exigida.
Durante a execução, o órgão pode exigir mais profissionais ou maior carga horária sem o devido aditivo contratual e a contratada terá dificuldade em justificar os custos adicionais.
Nessas situações, a análise prévia do edital por um advogado permite identificar inconsistências e solicitar esclarecimentos ou impugnações antes da licitação, evitando problemas futuros.
Os prazos e condições de pagamento também merecem atenção.
Muitos contratos públicos preveem pagamento em 30, 60 ou até 90 dias após a emissão da nota fiscal. Se a empresa não estiver preparada financeiramente, poderá ter dificuldades de fluxo de caixa.
Além disso, o edital deve prever critérios de reajuste anual ou reequilíbrio econômico-financeiro.
Caso o custo de insumos, combustíveis ou encargos trabalhistas aumente e o contrato não permita correção, a execução pode se tornar inviável economicamente.
As sanções administrativas estão previstas na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e podem incluir advertência, multa, suspensão temporária e até declaração de inidoneidade.
Cláusulas que estabelecem penalidades desproporcionais devem ser analisadas e, se possível, questionadas.
Um erro simples, como o atraso na entrega de documentos, pode gerar multa sobre o valor total do contrato se não houver previsão razoável de gradação.
Uma empresa de pequeno porte venceu uma licitação para prestar serviços de limpeza em um hospital público.
No entanto, o edital não detalhava o número exato de ambientes a serem atendidos nem previa reajuste para materiais de consumo.
Durante a execução, o hospital aumentou a área de atendimento e exigiu mais funcionários, sem aditivo contratual.
Além disso, o custo dos produtos de limpeza subiu significativamente.
Sem cláusulas claras no contrato e sem previsão de revisão de preços, a empresa precisou arcar com todos os custos adicionais, acumulando prejuízos e atrasando pagamentos trabalhistas.
Uma análise jurídica detalhada do edital teria identificado esses riscos antecipadamente, permitindo que a empresa impugnasse o edital ou ajustasse sua proposta de forma mais segura.
O que você precisa saber!Em licitações para serviços de limpeza, transporte e terceirização, os detalhes contratuais fazem toda a diferença. Um edital mal interpretado ou uma cláusula ignorada pode comprometer a rentabilidade do negócio e colocar a empresa em situação de risco jurídico. Por isso, a análise técnica e jurídica de cada edital deve ser tratada como uma etapa obrigatória do processo licitatório.
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Nos contratos públicos de limpeza, transporte e terceirização, o custo é composto por uma série de variáveis: mão de obra, encargos trabalhistas, insumos, manutenção, combustível, seguros e impostos.
Qualquer erro na estimativa desses valores pode comprometer a execução do contrato e gerar desequilíbrio financeiro.
O problema é que muitos empresários, na tentativa de vencer a concorrência, acabam reduzindo margens de lucro e deixando de considerar custos indiretos ou encargos obrigatórios.
Essa prática pode resultar em um contrato impossível de cumprir, levando a multas, rescisão e até à inidoneidade para licitar novamente.
O planejamento adequado não se limita a fazer cálculos.
É uma análise estratégica que considera o edital, o tipo de serviço, a legislação trabalhista e os riscos contratuais envolvidos.
O primeiro passo é identificar todos os custos envolvidos na execução do serviço.
Em contratos de limpeza e conservação, por exemplo, é indispensável considerar:
Nos contratos de transporte, é necessário incluir:
Já em serviços de terceirização de mão de obra, o cuidado deve ser ainda maior, pois a inadimplência trabalhista pode gerar responsabilidade solidária ou subsidiária para a empresa contratada.
Um equívoco na formação desses custos pode gerar execução deficitária e inviabilizar o contrato em poucos meses.
Cada edital traz especificidades que afetam diretamente o valor da proposta.
Exigências como carga horária diferenciada, fornecimento de materiais, equipamentos próprios ou plantões 24 horas devem ser cuidadosamente mensuradas.
Um ponto frequentemente negligenciado é o custo da reserva técnica, o valor necessário para cobrir substituições, faltas e horas extras.
Se esse cálculo não for feito corretamente, a empresa pode acabar pagando do próprio bolso por obrigações que deveriam estar previstas na proposta.
Além disso, a ausência de previsão de reajuste contratual ou a fixação de prazos longos sem correção monetária pode comprometer a sustentabilidade do contrato, especialmente em períodos de inflação ou aumento de insumos.
O reequilíbrio econômico-financeiro é um direito previsto na Lei nº 14.133/2021, que garante a manutenção das condições originais do contrato diante de fatos imprevisíveis ou de difícil previsão, como aumentos de insumos, combustíveis ou encargos trabalhistas.
Porém, muitas empresas desconhecem esse direito ou não sabem como aplicá-lo.
É fundamental que o contrato contenha cláusulas claras sobre o procedimento de solicitação e a metodologia de cálculo do reequilíbrio.
Com a orientação de um advogado especializado, a empresa pode se resguardar desde o início, garantindo que qualquer variação significativa nos custos possa ser devidamente compensada, evitando prejuízos.
Um erro de cálculo pode transformar um contrato rentável em um verdadeiro passivo financeiro.
Imagine uma empresa que vence uma licitação para limpeza predial oferecendo o menor preço, mas esquece de incluir o custo de reposição de funcionários e a variação do salário mínimo prevista para o período contratual.
Com poucos meses de execução, os custos aumentam, o contrato se torna inviável e a empresa começa a atrasar salários e encargos.
A consequência é imediata: Multas contratuais, advertências, retenção de pagamentos e, em casos mais graves, rescisão unilateral e inscrição no cadastro de empresas inidôneas.
Essas situações são mais comuns do que se imagina e poderiam ser evitadas com uma análise jurídica e técnica do edital e do planejamento financeiro antes da apresentação da proposta.
Uma empresa de transporte de passageiros venceu uma licitação municipal oferecendo preço inferior ao de mercado.
No entanto, o cálculo não considerou o reajuste anual do combustível nem a necessidade de substituição de pneus a cada 50 mil quilômetros.
Durante a execução, o preço do diesel subiu significativamente e os custos com manutenção aumentaram.
Como o contrato não previa critérios claros para reequilíbrio, a empresa não conseguiu ajustar os valores e acumulou prejuízo até o ponto em que desistiu da execução.
Se o edital tivesse sido analisado por um advogado antes da proposta, seria possível identificar a ausência de cláusulas de reajuste e impugnar o documento, garantindo maior segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro.
Lembre-seO planejamento de custos e a precificação correta são pilares fundamentais para o sucesso em licitações de serviços de limpeza, transporte e terceirização. Não basta oferecer o menor preço: é preciso compreender todos os encargos envolvidos, avaliar as exigências do edital e prever riscos futuros. |
As cláusulas de responsabilidade são aquelas que delimitam quem responde por eventuais danos, prejuízos ou descumprimentos contratuais durante a execução do contrato.
Elas definem o que é obrigação da Administração Pública e o que cabe à empresa contratada.
Nos contratos de serviços de limpeza, transporte e terceirização, essas cláusulas costumam ser extensas e complexas, justamente porque envolvem mão de obra, equipamentos, veículos e prestação de serviços contínuos.
É nesse ponto que muitos empresários cometem equívocos graves: aceitam integralmente as condições impostas pelo edital, sem perceber que estão assumindo riscos que, muitas vezes, extrapolam o razoável.
Um exemplo comum é quando o contrato transfere para a contratada a responsabilidade total por quaisquer danos causados a terceiros, ainda que sem culpa ou dolo da empresa.
Esse tipo de previsão pode gerar passivos altíssimos e comprometer a saúde financeira do negócio.
É essencial avaliar se as obrigações impostas à contratada são compatíveis com o objeto contratado e com a capacidade de controle da empresa.
O contrato não pode atribuir responsabilidades que fujam ao alcance da execução do serviço.
Por exemplo, em contratos de transporte, a empresa deve responder pelos danos decorrentes da má execução do serviço, como acidentes provocados por negligência do motorista ou falhas mecânicas não corrigidas.
Entretanto, não deve assumir a responsabilidade por fatos alheios à sua atuação, como interdições de vias públicas ou atrasos causados por decisões da própria Administração.
Já em contratos de limpeza e conservação, é comum que o edital imponha responsabilidade integral por danos em equipamentos públicos, mesmo quando decorrentes de uso normal ou desgaste natural.
Esse tipo de cláusula deve ser analisado com cautela, pois pode impor obrigações desproporcionais.
Nos contratos de terceirização e limpeza, as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias merecem atenção redobrada. A Lei nº 14.133/2021 e a Súmula 331 do TST estabelecem que, embora a Administração Pública não responda solidariamente pelas obrigações trabalhistas, ela pode ser responsabilizada subsidiariamente caso fique comprovada falha na fiscalização do contrato.
Na prática, isso significa que, se a empresa contratada não cumprir corretamente com suas obrigações trabalhistas, como pagamento de salários, encargos e benefícios, o órgão público poderá reter valores de pagamento ou aplicar sanções até que a situação seja regularizada.
Portanto, é fundamental:
Essas medidas protegem a empresa de autuações, retenções indevidas e eventuais ações judiciais.
Em contratos que envolvem riscos de danos materiais ou pessoais, como transporte de passageiros, movimentação de cargas ou uso de veículos, é comum que o edital exija a contratação de seguros.
O problema surge quando o contrato impõe à empresa o dever de arcar com todos os prejuízos, independentemente da cobertura securitária.
Isso significa que, mesmo com seguro, a contratada pode ser obrigada a indenizar o poder público por danos não cobertos pela apólice.
Por isso, é essencial revisar se:
Um Advogado Especialista em Licitações Públicas pode ajustar a redação contratual, evitando que a empresa assuma obrigações ilimitadas.
A assinatura de um contrato sem a devida análise jurídica pode gerar sérias consequências. Veja um exemplo prático:
Uma empresa venceu licitação para prestar serviços de limpeza em prédios públicos.
O contrato previa que a contratada seria responsável por qualquer dano a bens do órgão, independentemente da causa.
Durante a execução, um funcionário do órgão derrubou um equipamento de informática, causando prejuízo significativo.
Mesmo sem ter culpa, a empresa foi cobrada pela reposição integral do bem, com base na cláusula contratual.
Ao tentar questionar judicialmente, teve o pedido indeferido, pois havia assumido expressamente a responsabilidade no contrato.
Essa situação poderia ter sido evitada se o edital e o contrato tivessem sido analisados preventivamente por um advogado.
Uma empresa de transporte urbano firmou contrato com um município para transporte escolar.
O edital impunha que a contratada arcasse com qualquer dano causado aos veículos, mesmo que resultante de vandalismo ou acidentes de terceiros.
Em poucos meses de execução, diversos veículos sofreram avarias por atos de vandalismo. Como o contrato não previa exceções, a empresa precisou arcar com os prejuízos e não conseguiu reequilibrar financeiramente a operação.
Com uma análise jurídica prévia, seria possível questionar a redação da cláusula, impugnar o edital e buscar a revisão das condições contratuais.
Agora você já sabe!Em licitações públicas, as cláusulas de responsabilidade são um dos pontos mais sensíveis do contrato. Elas definem quem assume os riscos e em que medida a empresa poderá ser cobrada por eventos inesperados. Ignorar essas disposições pode gerar prejuízos irreversíveis, enquanto uma análise jurídica criteriosa garante equilíbrio contratual e segurança financeira.
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A gestão contratual é o acompanhamento constante da execução do contrato, garantindo que todas as obrigações, tanto da empresa contratada quanto da Administração Pública, sejam cumpridas corretamente.
É ela que assegura que o contrato se mantenha dentro da legalidade, da economicidade e da boa-fé contratual.
Em contratos de serviços contínuos, como limpeza, transporte e terceirização, essa gestão é essencial.
Esses contratos envolvem mão de obra, custos recorrentes e riscos de responsabilidade trabalhista, civil e previdenciária.
Sem acompanhamento técnico e jurídico, a empresa pode ser surpreendida com glosas de pagamento, penalidades contratuais ou até com a inexecução total do contrato.
É fundamental que a empresa tenha um responsável interno para acompanhar a execução dos serviços, monitorar a assiduidade dos funcionários, a qualidade das entregas e o cumprimento dos prazos.
Esse controle deve ser formalizado por meio de relatórios, registros de ocorrências e comunicações oficiais.
Nos contratos que envolvem terceirização de mão de obra, o descuido com encargos trabalhistas é um dos erros mais graves.
O não pagamento de salários, encargos sociais ou benefícios pode gerar a responsabilidade solidária ou subsidiária da empresa contratada perante o Poder Público, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho e da própria Lei nº 14.133/2021.
Em contratos de longa duração, é comum a necessidade de reajustes ou reequilíbrios econômicos devido a aumentos salariais, variação de insumos ou elevação de custos operacionais.
A ausência de acompanhamento jurídico pode fazer a empresa perder prazos ou apresentar pedidos de reequilíbrio mal fundamentados, levando ao indeferimento e consequente prejuízo financeiro.
Todo e qualquer problema ou necessidade de ajuste deve ser comunicado formalmente ao fiscal ou gestor do contrato.
A falta de registro documental impede a empresa de comprovar suas razões em eventuais impugnações, glosas ou processos administrativos.
Quando a gestão contratual não é feita de forma adequada, os riscos são significativos.
Entre as consequências mais comuns estão:
Um exemplo prático é o de uma empresa de limpeza contratada para atuar em órgãos públicos municipais.
Por não acompanhar o pagamento das verbas rescisórias de seus funcionários, foi responsabilizada solidariamente em ações trabalhistas movidas pelos empregados, além de sofrer sanções administrativas que a impediram de participar de novas licitações por dois anos.
Importante!A gestão contratual durante a execução é um dos pilares mais importantes para o sucesso nas licitações de serviços de limpeza, transporte e terceirização. A negligência nessa fase pode gerar prejuízos financeiros e jurídicos irreparáveis. Por isso, além de um acompanhamento técnico eficiente, é indispensável contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas, para orientar e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais e contratuais, protegendo os interesses da sua empresa diante da Administração Pública. |
O equilíbrio econômico-financeiro é o princípio que garante que as condições firmadas no momento da assinatura do contrato sejam preservadas ao longo da sua execução.
Em outras palavras, o valor contratado deve continuar suficiente para cobrir os custos e gerar o lucro previsto inicialmente.
A Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) assegura esse direito ao contratado, justamente para evitar que a empresa arque sozinha com aumentos imprevisíveis ou com mudanças que alterem a equação financeira do contrato.
Em contratos de serviços contínuos, como os de limpeza e transporte, esse equilíbrio é ainda mais importante.
O contrato pode durar anos, e os custos com pessoal, combustíveis, equipamentos e encargos variam constantemente.
A empresa deve monitorar periodicamente os custos diretos e indiretos relacionados à execução do serviço.
É fundamental acompanhar índices como o INPC, IPCA e variações de convenções coletivas de trabalho.
Esses dados servem como base técnica e jurídica para justificar pedidos de revisão ou reequilíbrio econômico-financeiro.
Os pedidos de reequilíbrio devem ser formalizados e fundamentados, com documentos que comprovem a alteração significativa dos custos.
O erro mais comum das empresas é tentar negociar informalmente ou deixar para apresentar o pedido após o vencimento contratual, o que geralmente leva à negativa da Administração Pública.
Notas fiscais, folhas de pagamento, comprovantes de encargos e contratos de fornecimento devem ser arquivados e atualizados.
Essa documentação é indispensável para demonstrar a variação efetiva dos custos e comprovar a necessidade da revisão contratual.
Muitos empresários, por receio de atritos com a Administração Pública, continuam executando o contrato mesmo após os custos superarem o valor pactuado.
Essa prática é extremamente arriscada, pois pode comprometer a saúde financeira da empresa e, em casos mais graves, resultar em inadimplência trabalhista ou tributária.
A ausência de um pedido formal e fundamentado de reequilíbrio econômico-financeiro pode gerar sérios prejuízos.
Entre os principais riscos estão:
Um exemplo prático é o de uma empresa de transporte contratada por um órgão estadual para o deslocamento de servidores.
Durante o contrato, o preço do combustível sofreu alta de mais de 30%. Por não solicitar a revisão em tempo hábil e sem assessoria jurídica, a empresa passou a operar com prejuízo, atrasou pagamentos de encargos e acabou penalizada por descumprimento contratual.
Em Resumo!O reequilíbrio econômico-financeiro não é um benefício, mas um direito assegurado por lei a todas as empresas contratadas pela Administração Pública. Nas licitações de serviços de limpeza, transporte e terceirização, esse cuidado é vital para evitar prejuízos e garantir a execução segura do contrato. Por isso, é fundamental que o empresário compreenda a importância de monitorar seus custos, formalizar pedidos de revisão e contar com o suporte de um advogado especializado, capaz de orientar e conduzir o processo de forma técnica e estratégica. Essa atuação preventiva protege a empresa, assegura a viabilidade do contrato e fortalece sua posição em futuras licitações públicas.
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Como vimos ao longo deste artigo, participar de licitações para serviços de limpeza, transporte e terceirização pode representar uma excelente oportunidade de crescimento e estabilidade para a sua empresa.
No entanto, o sucesso nesse tipo de contratação depende diretamente da atenção aos cuidados contratuais que envolvem todo o processo, desde a análise do edital até a gestão e revisão do contrato durante sua execução.
Cada etapa exige preparo técnico, conhecimento jurídico e controle administrativo rigoroso.
Felizmente, agora você já sabe Licitações para serviços de limpeza, transporte e terceirização 5 cuidados contratuais.
Afinal, como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, só aqui nós mostramos:
Leia também:
Casos famosos de Fraudes em Licitações e quais as suas consequências.
Como atuar diante de concorrentes que descumprem regras?
Impugnação X Recurso na Licitação: Entenda as diferenças.
Por isso, antes de participar de uma licitação para serviços de limpeza, transporte ou terceirização, planeje, analise, acompanhe e conte sempre com o apoio jurídico especializado
Até o próximo post.
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