Nossa Missão
As licitações públicas ainda despertam muitas dúvidas e, não raras vezes, são cercadas por informações distorcidas, crenças populares e relatos informais que acabam confundindo empresas e empresários interessados em contratar com o Poder Público.
É comum ouvir afirmações como “licitação sempre é fraudada”, “só ganha quem já tem contato dentro do órgão”, “empresa pequena não tem chance” ou, ainda, “qualquer erro elimina automaticamente o licitante”.
Mas até que ponto essas afirmações são verdadeiras? E o que, de fato, é mito no universo das licitações públicas?
A resposta para essas e outras dúvidas, você vai encontrar aqui neste post.
Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo sobre Licitações Públicas mitos e verdades.
Dá só uma olhada:
Então, vamos ao que interessa?
Licitações Públicas: Mitos e Verdades que todo empresário precisa conhecerAs licitações públicas representam uma importante oportunidade de negócios para empresas que desejam fornecer bens ou serviços ao Poder Público. No entanto, apesar do grande potencial desse mercado, ainda existe muita desinformação em torno do tema. Empresários deixam de participar ou entram despreparados em certames licitatórios porque se baseiam em mitos que circulam no mercado, em experiências isoladas ou em interpretações equivocadas da legislação. Por isso, é fundamental esclarecer quais são os principais mitos e quais são as verdades sobre as licitações públicas, permitindo que a empresa atue de forma estratégica, segura e juridicamente adequada.
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Entre todos os mitos que cercam as licitações públicas, talvez o mais repetido e prejudicial seja a ideia de que “licitação pública é sempre fraudada”.
Muitos empresários deixam de participar de excelentes oportunidades de negócio com o Poder Público justamente por acreditarem que o resultado já está previamente definido ou que não há espaço para concorrência justa.
Embora existam casos pontuais de irregularidades, tratá-los como regra é um erro que afasta empresas sérias de um mercado extremamente relevante e lucrativo.
Casos de fraudes em licitações, quando ocorrem, naturalmente ganham grande repercussão na mídia e nos órgãos de controle.
Operações policiais, investigações do Ministério Público e decisões dos Tribunais de Contas costumam ser amplamente divulgadas.
O problema é que esses episódios representam exceções, não a regra.
Milhares de licitações são realizadas diariamente em todo o país de forma regular, transparente e competitiva, mas essas não geram manchetes.
O empresário acaba tendo contato apenas com o lado negativo, criando uma percepção distorcida da realidade.
Outro fator que alimenta esse mito é o desconhecimento sobre como a licitação realmente funciona.
Para quem observa de fora, o procedimento parece excessivamente burocrático e complexo, o que gera desconfiança.
Na prática, essa formalidade existe justamente para garantir controle, rastreabilidade dos atos e igualdade entre os participantes.
Quanto maior o desconhecimento das regras, maior a sensação de que algo está sendo feito de forma obscura, quando, na verdade, tudo está documentado e sujeito à fiscalização.
Toda licitação é regida por um edital, que funciona como a regra do jogo.
Nele estão definidos os critérios de habilitação, julgamento das propostas, prazos, exigências técnicas e condições contratuais.
O gestor público não pode escolher livremente quem vence.
Ele deve seguir exatamente os critérios estabelecidos no edital e na legislação, sob pena de responder administrativa, civil e até penalmente.
As licitações são públicas, documentadas e, em grande parte, realizadas em plataformas eletrônicas.
Qualquer interessado pode acompanhar as sessões, analisar documentos, questionar decisões e apresentar recursos administrativos.
Além disso, os atos da Administração são fiscalizados por Tribunais de Contas, controladorias, Ministério Público e pelo próprio controle social exercido pelos licitantes.
Isso reduz significativamente o espaço para irregularidades sistemáticas.
É comum o empresário acreditar que houve fraude quando sua empresa é inabilitada ou perde o certame.
Em muitos casos, ao analisar o procedimento, verifica-se que a desclassificação ocorreu por erro documental, descumprimento de exigência técnica ou falha na proposta.
Um exemplo recorrente é a apresentação incompleta de documentos de habilitação ou a não observância de requisitos específicos do edital.
Para quem não domina a legislação, isso pode parecer uma eliminação injusta.
No entanto, trata-se apenas da aplicação objetiva das regras.
Com a assessoria de um advogado especializado, esses erros poderiam ser evitados ou, em determinadas situações, questionados com base no princípio do formalismo moderado, aumentando as chances de permanência no certame.
A verdade é que fraudes podem ocorrer, como em qualquer área que envolva recursos públicos.
No entanto, elas não representam a maioria dos certames e, quando identificadas, tendem a ser apuradas e punidas.
A legislação atual, especialmente após a Lei nº 14.133, fortaleceu mecanismos de controle, planejamento, governança e responsabilização, tornando o ambiente ainda mais seguro para empresas que atuam de forma correta.
Empresas que conhecem as regras, analisam os editais com atenção e atuam de forma estratégica conseguem participar e vencer licitações regularmente.
O diferencial não está em influência ou favorecimento, mas em preparo técnico, organização documental e correta interpretação da legislação.
Licitação é sempre fraudada: MITOEste é um dos mitos mais difundidos. Embora existam casos pontuais de irregularidades, a regra não é a fraude. O sistema licitatório brasileiro é regido por princípios como legalidade, isonomia, transparência e competitividade, além de contar com mecanismos de controle interno e externo, como tribunais de contas, controladorias e Ministério Público. A grande maioria das licitações ocorre de forma regular. Empresas bem preparadas, que conhecem as regras do edital e atuam com planejamento, conseguem competir em igualdade de condições. |
Um dos mitos mais recorrentes entre empresários que observam o mercado de licitações públicas é a crença de que apenas empresas com “contato dentro do órgão” conseguem vencer os certames.
Essa ideia gera insegurança, afasta bons fornecedores do setor público e cria uma falsa percepção de que o resultado da licitação já estaria previamente definido.
Muitos empresários passam por experiências frustrantes em licitações, como a perda de um certame ou a inabilitação por falhas formais, e concluem, de forma precipitada, que o resultado só pode ter ocorrido por favorecimento interno.
Na prática, o que normalmente acontece é o cumprimento estrito das regras do edital.
Quando a empresa não compreende integralmente essas regras, a sensação é de injustiça, o que alimenta o mito do contato interno.
Gestores e membros de comissões de licitação não têm liberdade para escolher vencedores com base em preferências pessoais.
Eles atuam sob forte controle e podem responder administrativa, civil e penalmente por qualquer ato de favorecimento indevido.
A existência desses mecanismos de responsabilização reduz significativamente a possibilidade de decisões baseadas em relacionamento pessoal, o que torna o mito ainda mais distante da realidade.
A licitação é regida por critérios objetivos previamente definidos no edital.
Preço, técnica, cumprimento de exigências legais e documentação são analisados de forma vinculada às regras estabelecidas antes da disputa.
O agente público não pode desconsiderar esses critérios para favorecer um licitante específico.
Toda decisão precisa ser fundamentada e registrada nos autos do processo, permitindo a fiscalização posterior.
Os procedimentos licitatórios são públicos e permitem acompanhamento pelos licitantes.
Além disso, as empresas têm direito de questionar decisões por meio de recursos administrativos, pedidos de esclarecimento e impugnações.
Se o resultado fosse baseado apenas em contatos internos, esses mecanismos não existiriam ou seriam ineficazes, o que não corresponde à realidade do sistema licitatório brasileiro.
É comum uma empresa perder uma licitação por apresentar um documento vencido, deixar de atender a uma exigência técnica ou formular uma proposta em desacordo com o edital.
Ao ver outra empresa vencer, o empresário conclui que houve favorecimento.
Ao analisar tecnicamente o processo, verifica-se que a empresa vencedora apenas cumpriu integralmente as exigências e apresentou uma proposta mais adequada.
Com a orientação de um advogado especializado, a empresa eliminada poderia ter evitado o erro ou, se fosse o caso, questionado a decisão de forma fundamentada.
A verdade é simples e objetiva: ganha a licitação quem cumpre o edital e apresenta a melhor proposta dentro dos critérios estabelecidos.
Empresas organizadas, com documentação em dia e estratégia jurídica adequada, vencem licitações regularmente, independentemente de qualquer relacionamento interno.
O sucesso está ligado à preparação, ao planejamento e ao conhecimento da legislação, e não à existência de contatos dentro da Administração.
Ter histórico de fornecimento para o Poder Público ou conhecer o funcionamento do órgão não significa favorecimento.
O que faz diferença é compreender as necessidades da Administração e apresentar uma proposta técnica e juridicamente sólida, sempre dentro das regras legais.
Só ganha licitação quem tem contato dentro do órgão público: MITOA ideia de que apenas empresas com influência ou relacionamento interno vencem licitações não corresponde à realidade. O procedimento licitatório é formal, documentado e sujeito à fiscalização. Decisões devem ser fundamentadas e seguem critérios objetivos previamente definidos no edital. O que realmente faz diferença é a correta interpretação das exigências, a apresentação de uma proposta competitiva e o cumprimento rigoroso das regras do certame. A assessoria jurídica de Advogados Especialistas em Licitações Públicas atua justamente para garantir que a empresa esteja alinhada com esses critérios.
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Um dos equívocos mais comuns entre empresários é acreditar que apenas grandes empresas conseguem participar e vencer licitações públicas.
Esse mito afasta microempresas e empresas de pequeno porte de um mercado que, na prática, foi estruturado pela legislação justamente para estimular a participação desses negócios.
Muitos empresários associam equivocadamente o porte da empresa à capacidade de executar contratos públicos.
No entanto, a legislação não exige que a empresa seja grande, mas sim que demonstre capacidade técnica, operacional e financeira compatível com o objeto licitado.
Uma empresa pequena pode perfeitamente atender a essas exigências, desde que o edital esteja adequado à realidade do contrato e não contenha exigências ilegais ou desproporcionais.
Em alguns casos, editais apresentam exigências técnicas mais complexas, o que leva o empresário a acreditar que apenas grandes empresas podem participar.
Muitas dessas exigências, inclusive, podem ser questionadas quando restringem indevidamente a competitividade.
Sem orientação jurídica, a empresa pequena acaba se afastando do certame sem sequer analisar se aquelas exigências são realmente legais ou necessárias.
A legislação brasileira prevê expressamente o tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte.
Esse tratamento visa ampliar a competitividade e promover o desenvolvimento econômico.
Entre os principais benefícios estão:
A Administração Pública é obrigada a planejar suas contratações de forma a não restringir indevidamente a participação de empresas menores, sempre que o objeto permitir.
Isso significa que nem toda licitação deve ser estruturada para grandes contratos ou grandes fornecedores.
Quando o edital não observa essa diretriz, ele pode e deve ser questionado.
É comum encontrar microempresas vencedoras de licitações de fornecimento de materiais, serviços continuados, manutenção, tecnologia, limpeza, transporte e diversas outras áreas.
Em muitos casos, essas empresas apresentam propostas mais competitivas e atendem com eficiência às necessidades da Administração.
O que diferencia essas empresas não é o tamanho, mas a organização documental, o conhecimento das regras do edital e o acompanhamento jurídico adequado desde a fase inicial do certame.
A verdade é que o sucesso em uma licitação está diretamente ligado à compatibilidade entre o objeto licitado e a capacidade da empresa, e não ao seu porte econômico.
Uma empresa pequena, bem estruturada e corretamente orientada, pode competir em igualdade de condições e vencer licitações públicas.
Empresas pequenas que planejam sua participação, organizam sua documentação com antecedência e analisam cuidadosamente os editais conseguem acessar o mercado público de forma segura e sustentável.
Sem esse planejamento, o risco de erros formais e eliminações aumenta, reforçando, de forma equivocada, o mito de que a licitação não é para pequenos empresários.
Empresa pequena não pode participar de licitação: MITOOutro mito bastante comum. A legislação prevê tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive com benefícios como preferência de contratação, possibilidade de regularização fiscal posterior e participação em certames exclusivos, conforme previsto na Lei Complementar nº 123. Empresas de menor porte podem, sim, participar e vencer licitações, desde que estejam bem orientadas e estruturadas para atender às exigências do edital
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Um dos maiores medos de empresas e empresários que participam de licitações públicas é a ideia de que qualquer pequeno erro leva, automaticamente, à eliminação do certame.
Esse receio faz com que muitos desistam de participar ou encarem a licitação como um procedimento excessivamente rígido e punitivo.
Embora as licitações sigam regras formais, nem todo erro é motivo para inabilitação ou desclassificação, e a própria legislação prevê mecanismos para evitar eliminações desproporcionais.
A licitação pública é, de fato, um procedimento formal, com prazos, documentos e exigências técnicas bem definidas.
Para quem não está familiarizado com esse ambiente, qualquer falha parece irreversível.
Essa percepção leva o empresário a acreditar que a Administração Pública não admite correções, quando, na prática, existem princípios e regras que permitem a superação de erros meramente formais.
Muitas empresas já foram inabilitadas por falhas específicas e passaram a generalizar a experiência, acreditando que qualquer erro leva à eliminação automática.
O que nem sempre fica claro é que algumas dessas falhas poderiam ter sido evitadas ou até mesmo sanadas, caso houvesse orientação jurídica adequada.
A legislação e a jurisprudência distinguem claramente erros sanáveis daqueles considerados insanáveis.
Erros sanáveis são falhas formais ou documentais que não alteram a substância da proposta nem comprometem a competitividade do certame.
Já os erros insanáveis são aqueles que afetam diretamente o objeto, a proposta ou os critérios essenciais definidos no edital.
Apenas nesses casos a eliminação é inevitável.
O princípio do formalismo moderado busca evitar decisões excessivamente rigorosas que eliminem licitantes por falhas irrelevantes.
A Administração deve priorizar o interesse público e a competitividade, e não a exclusão por meros detalhes formais.
Esse princípio tem sido amplamente aplicado pelos tribunais, justamente para impedir eliminações automáticas e desproporcionais.
Um exemplo comum ocorre quando a empresa apresenta um documento com pequena inconsistência formal, como:
Em situações como essas, a Administração pode permitir o saneamento da falha, sem prejuízo aos demais licitantes.
Empresas que desconhecem essa possibilidade acabam sendo eliminadas sem questionar a decisão, reforçando, de forma equivocada, o mito da eliminação automática.
A verdade é que apenas erros relevantes, que afetem a isonomia, a competitividade ou o objeto do certame, justificam a eliminação do licitante.
Falhas formais, quando sanáveis, podem e devem ser corrigidas.
O problema é que identificar se um erro é sanável exige conhecimento técnico da legislação e da jurisprudência aplicável.
O licitante não está obrigado a aceitar passivamente uma decisão de inabilitação ou desclassificação.
A legislação prevê o direito ao contraditório e à ampla defesa, por meio de recursos administrativos e outros instrumentos legais.
Sem orientação jurídica, muitas empresas deixam de exercer esse direito por desconhecimento ou medo de represálias.
Qualquer erro elimina automaticamente o licitante: MITONem todo erro leva à inabilitação. A legislação e a jurisprudência vêm reforçando o princípio do formalismo moderado, que busca evitar eliminações desproporcionais por falhas sanáveis ou meramente formais. O problema é que identificar o que é um erro sanável exige conhecimento técnico. Sem orientação adequada, a empresa pode deixar de corrigir falhas ou perder prazos importantes, o que reforça a importância do suporte de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.
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No universo das licitações públicas, poucas afirmações são tão verdadeiras e, ao mesmo tempo, tão subestimadas quanto a máxima de que o edital é a regra do jogo.
Muitos empresários até sabem que o edital é importante, mas não compreendem a real dimensão jurídica e prática desse documento, tratando-o apenas como uma formalidade.
Um equívoco comum é acreditar que determinadas exigências do edital podem ser relativizadas durante o procedimento, seja por conveniência do órgão público, seja por suposto bom senso da comissão de licitação.
Na prática, isso não ocorre.
O edital vincula a Administração e os licitantes.
Descumprir ou flexibilizar regras fora das hipóteses legais configura ilegalidade e pode anular o procedimento.
Muitas empresas fazem uma leitura apressada do edital, focando apenas no valor estimado ou no objeto da contratação.
Detalhes relevantes sobre prazos, documentos, critérios de julgamento e execução contratual acabam sendo ignorados.
Essa leitura incompleta leva a erros graves e à falsa percepção de que a licitação é injusta ou mal conduzida, quando, na realidade, o problema foi a falta de atenção às regras previamente estabelecidas.
O edital possui força normativa dentro do procedimento licitatório.
A Administração Pública só pode exigir aquilo que está previsto no edital, e o licitante só será avaliado com base nos critérios ali estabelecidos.
Qualquer decisão fora desses limites é passível de questionamento administrativo ou judicial.
Por isso, o edital é o principal instrumento de proteção do licitante.
Ao estabelecer todas as regras antes da disputa, o edital garante previsibilidade e segurança jurídica.
O empresário sabe exatamente quais documentos deve apresentar, como sua proposta será avaliada e quais obrigações assumirá se vencer a licitação.
Essa previsibilidade é essencial para que empresas possam planejar sua participação de forma estratégica e consciente.
Um exemplo comum ocorre quando o edital exige a apresentação de determinado documento técnico ou comprovação de experiência específica.
Empresas que não observam essa exigência são inabilitadas, enquanto aquelas que analisam cuidadosamente o edital se preparam com antecedência e atendem a todos os requisitos.
Nesses casos, não há favorecimento nem subjetividade.
O resultado decorre exclusivamente do cumprimento ou não das regras previamente definidas no edital.
Outro exemplo frequente envolve critérios de julgamento.
Se o edital estabelece o menor preço como critério, não há espaço para considerar aspectos técnicos não previstos.
Da mesma forma, se o julgamento for por técnica e preço, os critérios técnicos devem estar claramente descritos e serão aplicados de forma objetiva.
A grande verdade é que o edital não é um inimigo da empresa, mas sim um instrumento de proteção para quem está preparado.
Ele impede decisões arbitrárias e garante que todos os concorrentes disputem em igualdade de condições.
Empresas que dominam o conteúdo do edital conseguem antecipar riscos, corrigir falhas antes da entrega da documentação e estruturar propostas mais competitivas.
Outra verdade importante é que o edital não é intocável.
Quando contém exigências ilegais, restritivas ou desproporcionais, ele pode ser impugnado.
Esse direito é fundamental para garantir a competitividade e a legalidade do certame.
No entanto, identificar essas ilegalidades exige conhecimento técnico e experiência prática.
O Edital é a regra do jogo: VERDADETudo em uma licitação gira em torno do edital. É ele que define as condições de participação, os critérios de julgamento, os documentos exigidos e as regras do contrato. Não compreender corretamente o edital é um dos maiores fatores de insucesso nas licitações públicas. A análise jurídica prévia do edital permite identificar exigências ilegais, restritivas ou desproporcionais, além de orientar a empresa quanto aos riscos e oportunidades do certame.
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Um dos mitos mais prejudiciais para empresas que participam de licitações públicas é a crença de que as decisões da Administração são definitivas e não podem ser contestadas.
Muitos empresários acreditam que questionar um edital ou uma decisão administrativa pode gerar represálias ou prejudicar futuras participações.
Questionar ilegalidades e decisões injustas não só é possível, como é um direito do licitante e um instrumento fundamental para garantir a legalidade e a competitividade do certame.
Um receio comum é o de que a empresa seja prejudicada em futuras licitações caso questione atos do órgão público.
Esse medo leva muitos empresários a aceitarem decisões ilegais ou injustas sem qualquer reação.
Na prática, a Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Qualquer forma de retaliação configuraria ilegalidade grave, sujeita a controle e punição.
Outro fator relevante é o desconhecimento dos meios previstos na legislação para questionar atos administrativos.
Muitos empresários não sabem que existem prazos, formas e fundamentos específicos para impugnar editais, interpor recursos administrativos ou buscar tutela judicial quando necessário.
Sem esse conhecimento, a empresa acaba acreditando que não há o que fazer.
A impugnação ao edital é o instrumento utilizado para questionar exigências ilegais, restritivas ou desproporcionais antes da realização da licitação.
Ela permite corrigir falhas que poderiam comprometer a competitividade do certame.
Trata-se de um direito do licitante e um dever da Administração analisar e responder de forma fundamentada.
Esses mecanismos garantem o contraditório e a ampla defesa, pilares do processo administrativo.
Quando a ilegalidade persiste ou não é corrigida na esfera administrativa, é possível recorrer ao Poder Judiciário para assegurar direitos e evitar prejuízos irreparáveis.
Essa atuação deve ser técnica, estratégica e bem fundamentada.
Um exemplo recorrente ocorre quando o edital exige atestados de capacidade técnica incompatíveis com o objeto licitado, restringindo indevidamente a concorrência.
Empresas que não conhecem seus direitos deixam de participar ou aceitam a exigência.
Quando o edital é impugnado por meio de fundamentação jurídica adequada, a Administração pode ser obrigada a corrigir a exigência, ampliando a competitividade e permitindo a participação de mais empresas.
Outro exemplo é a inabilitação por erro formal sanável.
Muitas empresas aceitam a decisão sem recorrer, quando, na verdade, seria possível reverter a inabilitação por meio de recurso administrativo bem elaborado.
A verdade é que questionar ilegalidades fortalece o próprio sistema licitatório.
A Administração Pública tem o dever de rever seus atos quando provocada, desde que a provocação seja legítima e fundamentada.
Empresas que exercem seus direitos de forma técnica e respeitosa não estão criando conflitos, mas contribuindo para a legalidade e a transparência do processo.
Deixar de questionar decisões injustas pode resultar em perda de contratos, exclusão indevida do certame e prejuízos financeiros significativos.
Muitas vezes, a oportunidade perdida não pode ser recuperada posteriormente.
É possível questionar ilegalidades e decisões injustas: VERDADEUma verdade pouco conhecida é que o licitante não está obrigado a aceitar passivamente exigências ilegais ou decisões equivocadas da Administração. A legislação prevê instrumentos como impugnações ao edital, pedidos de esclarecimento, recursos administrativos e medidas judiciais, quando necessárias. Sem orientação de Advogados Especialistas em Licitações Públicas, muitas empresas deixam de exercer esses direitos e acabam sendo prejudicadas indevidamente.
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Muitos empresários acreditam que o maior desafio das licitações públicas termina com a vitória no certame.
Existe a falsa percepção de que, após assinar o contrato, basta executar o objeto e aguardar o pagamento.
Esse entendimento equivocado é um dos principais fatores que levam empresas a enfrentar problemas graves na relação com a Administração Pública.
Após vencer a licitação, o empresário tende a acreditar que a parte mais difícil já passou.
A assinatura do contrato é vista como um ponto final, quando, na realidade, representa apenas o início de uma relação jurídica complexa com o Poder Público.
Essa falsa sensação de segurança faz com que a empresa relaxe no acompanhamento jurídico, abrindo espaço para erros, descumprimentos contratuais e prejuízos evitáveis.
Muitos contratos administrativos possuem cláusulas técnicas, prazos rígidos, regras específicas de medição, fiscalização e aplicação de penalidades.
Sem a devida atenção, a empresa pode descumprir obrigações sem sequer perceber, acumulando riscos que só se tornam visíveis quando já existe um problema instaurado.
Diferentemente dos contratos privados, o contrato administrativo é regido por normas específicas e princípios próprios do direito público.
A Administração possui prerrogativas como fiscalização intensa, aplicação de penalidades, alteração unilateral em determinadas hipóteses e rescisão administrativa.
Essas características exigem atenção constante da empresa contratada, que precisa conhecer seus direitos e deveres ao longo de toda a execução.
Durante a execução contratual, a Administração designa fiscais e gestores do contrato, responsáveis por acompanhar a entrega do objeto, verificar conformidade técnica, autorizar pagamentos e apontar eventuais irregularidades.
Qualquer falha na execução pode resultar em advertências, multas, glosas de pagamento, suspensão ou até declaração de inidoneidade, dependendo da gravidade do caso.
Um exemplo comum ocorre quando a Administração atrasa pagamentos ou altera quantitativos contratados, impactando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Empresas que não acompanham juridicamente a execução deixam de solicitar o reequilíbrio no momento correto e acabam absorvendo prejuízos significativos.
Outro exemplo recorrente é a aplicação de penalidades por suposto descumprimento contratual.
Sem assessoria jurídica, a empresa aceita a penalidade sem se defender, quando, muitas vezes, seria possível afastá-la ou reduzi-la com uma defesa técnica adequada.
A verdade é que a maior parte dos litígios envolvendo contratos administrativos surge na fase de execução.
Questões como reajuste, repactuação, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogação de prazos e aplicação de sanções exigem conhecimento técnico e atuação estratégica.
Ignorar essa fase pode comprometer não apenas o contrato em andamento, mas também a possibilidade de a empresa contratar novamente com o Poder Público.
Empresas que acompanham juridicamente a execução contratual conseguem agir preventivamente, documentar corretamente ocorrências, negociar com a Administração e se defender de forma adequada em processos administrativos.
Esse acompanhamento reduz riscos, preserva a saúde financeira da empresa e garante maior segurança na relação com o ente público.
A execução do contrato exige tanta atenção quanto a licitação: VERDADEVencer a licitação é apenas o começo. A fase de execução contratual envolve obrigações, prazos, reajustes, reequilíbrio econômico-financeiro, aplicação de penalidades e fiscalização constante. Muitos problemas surgem após a assinatura do contrato, e a ausência de assessoria jurídica nesse momento pode gerar prejuízos significativos, inclusive multas e impedimentos de contratar com o Poder Público.
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Como vimos ao longo deste post, grande parte do receio das empresas em relação às licitações públicas nasce de mitos repetidos ao longo do tempo, muitas vezes sem qualquer base jurídica ou prática.
Felizmente, agora você já sabe Licitações Públicas Mitos e Verdades.
Afinal, como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, só aqui nós mostramos:
A verdade é que a licitação pública é um procedimento técnico, regido por regras claras, princípios legais e mecanismos de controle.
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Separar mitos de verdades é, portanto, o primeiro passo para que empresas e empresários passem a atuar nas licitações públicas com confiança, estratégia e responsabilidade.
Até o próximo conteúdo.
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