O Plano de Saúde pode aumentar antes de 1 ano?

O Plano de Saúde pode aumentar antes de 1 ano?

Muitos beneficiários de planos de saúde se deparam com uma situação inesperada: O aumento da mensalidade antes de completar um ano de contrato.

Essa prática levanta dúvidas e preocupações, pois interfere diretamente no planejamento financeiro e no acesso à saúde.

É fundamental entender quando o reajuste é permitido, quais são as regras estabelecidas pela legislação e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e em quais casos o aumento pode ser considerado abusivo.

Pensando nisso, preparamos esse post especialmente para você.

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre O Plano de Saúde pode aumentar antes de 1 ano.

Dá só uma olhada:

  1. O Plano de Saúde pode aumentar antes de 1 ano?
  2. Quando o Plano de Saúde pode aumentar antes de 1 ano?
  3. Exemplo do João.
  4. Quando o aumento do Plano de Saúde antes de 1 ano é abusivo?
  5. Aumento abusivo de Plano de Saúde antes de 1 ano: O que fazer?
  6. Documentos que você vai precisar.
  7. Todos os direitos ao vencer a Ação na Justiça contra o Plano de Saúde por aumento abusivo antes de 1 ano.

Então, vamos nessa?

  1. O Plano de Saúde pode aumentar antes de 1 ano?

Você contratou o Plano de Saúde e, meses depois, recebeu um boleto mais caro.

Isso pode? Depende do tipo de plano, do motivo do aumento e do que está escrito no contrato.

A boa notícia é que a legislação e as normas da ANS trazem regras claras.

Vejamos:

  • Planos individuais ou familiares: O reajuste anual é definido pela ANS e só pode ser aplicado após 12 meses de vigência do contrato, contado do aniversário do contrato;
  • Planos coletivos por adesão e empresariais: O reajuste é livremente pactuado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, com base em variação de custos e sinistralidade, e, em regra, tem periodicidade anual. Nesses contratos há ainda a data-base do contrato coletivo.

A regra geral é que os reajustes de planos de saúde individuais e familiares só podem ocorrer após 12 meses de vigência do contrato.

Contudo, existem algumas situações específicas em que o aumento pode acontecer antes desse prazo.

 

Vamos entender isso melhor?

  1. Quando o Plano de Saúde pode aumentar antes de 1 ano?

O Plano de Saúde pode aumentar antes de 1 ano apenas em hipóteses específicas.

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde , explicamos cada uma dessas hipóteses.

1. Aumento por mudança de faixa etária

Nos Planos de Saúde, os reajustes por idade são previstos em contrato e autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Eles podem ocorrer quando o beneficiário atinge determinada faixa etária estabelecida pela regulamentação.

Esse tipo de aumento pode acontecer antes de um ano, por exemplo, se o beneficiário completa a idade que altera a faixa etária poucos meses após a contratação.

A operadora pode aplicar o reajuste, desde que ele esteja previsto no contrato, siga as normas da ANS e não configure valor abusivo.

2. Reajuste por sinistralidade em planos coletivos

Nos planos coletivos empresariais ou por adesão, existe a possibilidade de reajuste por sinistralidade.

Esse reajuste ocorre quando o grupo de beneficiários utiliza mais os serviços do que o previsto pela operadora, gerando um desequilíbrio financeiro no contrato.

Nesses casos, a operadora pode aplicar um aumento antes de completar um ano, conforme as regras contratuais.

Entretanto, é essencial que o reajuste seja transparente, devidamente comprovado e comunicado ao contratante.

Caso contrário, pode ser questionado judicialmente. Você sabia disso?

3. Inclusão de dependentes no contrato

Outra situação em que pode ocorrer aumento é quando há inclusão de novos dependentes no plano.

Isso acontece porque o valor do contrato passa a ser recalculado de acordo com a quantidade de pessoas vinculadas.

Se, por exemplo, um beneficiário adiciona cônjuge ou filhos após alguns meses da contratação, a mensalidade pode aumentar antes de completar um ano.

Esse reajuste não se refere a um aumento abusivo, mas sim à ampliação da cobertura para mais vidas no contrato.

4. Alterações contratuais específicas

Alguns contratos preveem cláusulas que permitem ajustes excepcionais em situações específicas.

No entanto, qualquer cláusula que possibilite aumento sem base legal ou sem regulamentação da ANS pode ser considerada abusiva e questionada na Justiça.

Por isso, é fundamental analisar o contrato antes de aceitar qualquer reajuste.

Muitas vezes, a operadora aplica aumentos sem respaldo jurídico, confiando que o beneficiário não irá contestar.

Fique atento a Lei!

  • O contrato deve explicar os critérios de reajuste;
  • A operadora e, no coletivo, a estipulante/administradora devem informar claramente o índice aplicado, a data-base e a justificativa;
  • Em planos individuais/familiares, o índice não pode ultrapassar o autorizado pela ANS e só incide após 12 meses;
  • Reajuste por faixa etária precisa estar expressamente previsto, com percentuais equilibrados ao longo da vida do contrato.

 

 

Para ilustrar....

  1. Exemplo do João.

Imagine que João contratou um plano de saúde individual em janeiro.

Ele tinha 58 anos no momento da contratação e sabia que o reajuste anual só poderia ocorrer em janeiro do ano seguinte, após completar 12 meses.

No entanto, em agosto do mesmo ano, João completou 59 anos.

Como a ANS prevê reajustes por faixa etária, e a mudança para a faixa dos 59 anos está prevista em contrato, a operadora aplicou um aumento na mensalidade, mesmo antes de completar um ano de vigência do contrato.

Nesse caso, o reajuste é legal porque decorre de uma alteração na faixa etária, devidamente regulamentada.

Ou seja, não se trata de um aumento abusivo, mas de uma previsão contratual autorizada pela lei

E por falar em aumento abusivo…

  1. Quando o aumento do Plano de Saúde antes de 1 ano é abusivo?

Muitos beneficiários ficam em dúvida quando recebem um reajuste no plano de saúde antes de completar 12 meses de contrato.

Como já vimos há pouco, existem algumas situações específicas em que o aumento é permitido por lei, como mudanças de faixa etária, reajuste anual autorizado pela ANS ou inclusão de dependentes.

Porém, fora dessas hipóteses, qualquer outro aumento pode ser considerado abusivo.

Como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, mostramos, em quais situações o aumento do plano de saúde antes de 1 ano é abusivo.

1. Reajuste sem previsão contratual

Se o contrato não traz nenhuma cláusula clara autorizando o aumento antes de 12 meses, a operadora não pode simplesmente majorar a mensalidade.

Muitas vezes, empresas aplicam reajustes sem base contratual ou de forma genérica, o que é prática abusiva e viola os direitos do beneficiário.

2. Reajuste unilateral e sem justificativa

O aumento só pode ocorrer se houver fundamento legal, regulamentar ou contratual. Quando a operadora aumenta o valor sem apresentar explicação objetiva e transparente, por exemplo, alegando apenas “aumento de custos”, estamos diante de abuso.

A ANS exige clareza e documentação que justifique o reajuste.

3. Aumento disfarçado de reajuste anual

Algumas operadoras tentam antecipar o reajuste anual antes de completar 12 meses de contrato. Isso não é permitido.

O reajuste anual só pode ser aplicado após o contrato completar um ano e deve seguir os índices autorizados pela ANS (no caso de planos individuais e familiares).

Qualquer tentativa de adiantar esse reajuste configura prática abusiva.

4. Reajuste por faixa etária de forma incorreta

Embora o aumento por mudança de faixa etária seja permitido, ele deve respeitar as regras da ANS e estar devidamente previsto no contrato.

Quando a operadora aplica o reajuste em idade que não corresponde às faixas estabelecidas ou impõe valores desproporcionais, o aumento é ilegal.

Além disso, decisões judiciais já reconhecem que reajustes por faixa etária que tornam o plano inacessível podem ser considerados abusivos.

5. Reajuste coletivo aplicado de forma incorreta

Nos planos coletivos, o reajuste depende da sinistralidade e do equilíbrio do contrato.

Porém, quando a operadora aplica esse aumento de forma antecipada, sem aprovação dos órgãos competentes ou sem apresentar cálculos claros, o reajuste é abusivo.

Outro ponto importante: A justificativa deve ser transparente, e o consumidor tem direito de exigir documentos que comprovem a necessidade do aumento.

6. Aumento por inclusão de dependente de forma indevida

Embora a inclusão de dependente permita reajuste, esse acréscimo deve ser proporcional ao valor do novo beneficiário.

Quando a operadora aproveita essa situação para majorar de forma desproporcional a mensalidade de todo o grupo familiar, o aumento é abusivo.

Quando o aumento antes de 1 ano é abusivo?

  • Sem previsão contratual;
  • Sem transparência: Ausência de memória de cálculo, metodologia e fundamento regulatório;
  • Acúmulo indevido: Aplicar reajuste anual antes de 12 meses em plano individual/familiar;
  • Faixa etária irregular: Percentuais desproporcionais, faixas não regulatórias, ou violação às proteções de idosos;
  • Reajuste técnico disfarçado em plano individual/familiar: Sinistralidade não pode ser critério nesses planos;
  • Cobrança retroativa sem base e sem aviso claro.

 

 

As regras dos planos de saúde são complexas.

E aí que está o “X” da questão.

Muitos beneficiários não sabem diferenciar um reajuste legítimo de um abusivo.

Por isso, o mais indicado é buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você não pague valores indevidos.

  1. Aumento abusivo de Plano de Saúde antes de 1 ano: O que fazer?

 

E a grande pergunta é: o que fazer quando isso acontece?

O primeiro passo é buscar o auxílio de um Advogado Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

O beneficiário dificilmente consegue enfrentar uma operadora de saúde sozinho.

Os contratos são complexos, as justificativas de aumento muitas vezes são técnicas e confusas, e a ANS não resolve todos os casos de forma imediata.

Por isso, o primeiro passo do beneficiário deve ser procurar o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde para analisar o contrato, verificar se o aumento é realmente indevido e orientar sobre a melhor estratégia para resolver o problema.

Como o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode ajudar nesses casos

O Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde atua de forma prática e direta para proteger o direito do consumidor.

Logo, o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde pode:

  • Analisar o contrato e identificar se o reajuste tem base legal ou contratual;
  • Solicitar explicações formais à operadora: Cobrando documentos que comprovem a justificativa do aumento;
  • Avaliar se houve prática abusiva: Como aumento sem previsão contratual, antecipação do reajuste anual ou majoração desproporcional por faixa etária;
  • Tentar uma solução extrajudicial, notificando a operadora antes de recorrer à Justiça;
  • Preparar a ação judicial: Caso a operadora não reverta o aumento.

O que pode ser pedido na Justiça

Se for necessário ingressar com uma ação judicial, o Advogado Especialista em Cobertura Negada Plano de Saúde poderá pedir:

  • Suspensão imediata do aumento abusivo: Por meio de uma liminar, garantindo que o beneficiário continue pagando o valor correto até a decisão final;
  • Restituição dos valores pagos a mais: A devolução das diferenças cobradas indevidamente, que pode ser em forma simples ou até em dobro, dependendo do caso;
  • Reconhecimento da prática abusiva: Para que a operadora não repita a conduta e o contrato fique ajustado às regras da ANS;
  • Danos morais: Em situações em que o aumento abusivo gera constrangimentos ou risco de perda de cobertura, especialmente quando o beneficiário depende do plano para tratamento de saúde contínuo.

No entanto, antes de entrar com uma Ação na Justiça, é necessário reunir uma série de documentos.

  1. Documentos que você vai precisar.

Para que a ação judicial seja bem fundamentada, é indispensável reunir uma série de documentos.

É com base neles que o juiz analisará se a cobrança foi indevida e se o beneficiário tem direito à suspensão do aumento e à devolução dos valores pagos.

Então, confira a papelada que você vai precisar:

1. Contrato do plano de saúde

O contrato é o ponto de partida.

É nele que estão as regras sobre reajustes, prazos e condições de pagamento.

Sem esse documento, fica difícil comprovar se o aumento respeitou ou não as cláusulas estabelecidas.

2. Carteirinha do plano de saúde

Serve para comprovar o vínculo com a operadora e os dados básicos do beneficiário.

Embora simples, é um documento importante para confirmar a relação contratual.

3. Comprovantes de pagamento das mensalidades

Os boletos ou extratos bancários são fundamentais para demonstrar quanto você pagava antes e quanto passou a pagar depois do aumento.

Essa comparação é essencial para comprovar a abusividade do reajuste.

4. Comunicados ou cartas da operadora sobre o aumento

Muitas vezes, a operadora envia e-mails, cartas ou notificações explicando o reajuste.

Esses documentos ajudam a comprovar que o aumento foi antecipado, sem justificativa válida ou sem autorização da ANS.

5. Comprovante de residência e documentos pessoais

RG, CPF e comprovante de residência atual são necessários para a abertura da ação. Embora não estejam diretamente ligados ao aumento, fazem parte da documentação básica exigida pelo Judiciário.

6. Troca de mensagens com a operadora (quando houver)

Se você fez reclamações no SAC, protocolos de atendimento ou registrou contatos por e-mail e aplicativo, esses registros também podem ser utilizados como prova de que tentou resolver o problema administrativamente.

7. Reclamações na ANS ou Procon

Caso já tenha registrado uma reclamação nesses órgãos, leve também os comprovantes. Eles reforçam a tentativa de solução extrajudicial antes de recorrer ao Judiciário.

Esses são os documentos que não podem faltar, tá bom?

O seu advogado de confiança, irá analisar o seu caso individual para juntar todas as provas necessárias.

Reunir os documentos certos é o primeiro passo para garantir seus direitos contra o aumento abusivo do plano de saúde antes de 1 ano.

Porém, mais do que ter os papéis em mãos, é essencial contar com a orientação de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, que saberão analisar seu caso e conduzir a ação judicial da forma adequada.

 

  1. Todos os direitos ao vencer a Ação na Justiça contra o Plano de Saúde por aumento abusivo antes de 1 ano.

Ao ingressar com uma ação na Justiça e vencer o processo, o beneficiário passa a ter uma série de direitos que garantem não apenas a suspensão imediata da cobrança indevida, mas também a reparação pelos prejuízos sofridos.

Vamos conhecer cada um desses direitos?

1. Suspensão imediata do aumento abusivo

Um dos pedidos mais comuns feitos pelo advogado é a concessão de liminar de urgência.

Isso significa que o juiz pode determinar, ainda no início do processo, que o aumento seja suspenso imediatamente, impedindo que o consumidor continue pagando valores indevidos até o julgamento final da ação.

2. Manutenção do plano nas condições originais

Ao reconhecer a abusividade do reajuste, a Justiça garante que o contrato permaneça válido nas condições originais, ou seja, com a mensalidade anterior ao aumento e sem risco de cancelamento do plano.

3. Restituição dos valores pagos a mais

Se o beneficiário já pagou parcelas com o reajuste indevido, ele tem direito à devolução desses valores.

Dependendo da decisão judicial, essa devolução pode ocorrer de forma simples (somente o que foi pago a mais) ou em dobro, caso o juiz entenda que houve má-fé da operadora.

4. Indenização por danos morais (quando cabível)

Em algumas situações, além da devolução do valor, o consumidor também pode ser indenizado por danos morais.

Isso acontece, por exemplo, quando o aumento abusivo coloca o beneficiário em risco de perder o acesso ao tratamento médico, gera cobranças excessivas ou causa constrangimento financeiro.

5. Proteção contra novos aumentos indevidos

A sentença pode servir como precedente para impedir que a operadora volte a aplicar reajustes ilegais de forma recorrente.

Dessa forma, além de resolver o problema atual, o consumidor passa a ter maior segurança para o futuro.

Viu só quantos direitos?

Mas, para tanto, é fundamental contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde.

 

Ao vencer uma ação contra o plano de saúde por aumento abusivo antes de 1 ano, o beneficiário pode conquistar diversos direitos: a suspensão do reajuste, a manutenção do contrato nas condições originais, a restituição de valores pagos e até mesmo indenizações.

Contudo, cada caso tem suas particularidades.

Por isso, é indispensável contar com o apoio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde que saberão avaliar a situação concreta, identificar todos os direitos cabíveis e adotar a estratégia mais eficaz para garantir justiça ao consumidor.

 

 

 Leia também: Qual Advogado para processar Plano de Saúde?

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, o Plano de Saúde não pode aumentar a mensalidade antes de 1 ano de contrato, salvo em situações muito específicas e devidamente previstas em lei ou no contrato, como no caso de migração de faixa etária ou aplicação de reajustes anuais autorizados pela ANS.

Quando o reajuste acontece sem fundamento legal, trata-se de prática abusiva, que pode e deve ser questionada judicialmente.

Felizmente, você está mais preparado para ir busca de seus direitos.

Afinal, como Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde, aqui nós mostramos:

  • Plano de Saúde pode aumentar antes de 1 ano
  • Quando o Plano de Saúde pode aumentar antes de 1 ano
  • Exemplo do João
  • Quando o aumento do Plano de Saúde antes de 1 ano é abusivo
  • Aumento abusivo de Plano de Saúde antes de 1 ano: O que fazer
  • Documentos que você vai precisar
  • Todos os direitos ao vencer a Ação na Justiça contra o Plano de Saúde por aumento abusivo antes de 1 ano

É fundamental que o beneficiário conheça seus direitos, mas também que não enfrente essa situação sozinho.

O apoio de Advogados Especialistas em Cobertura Negada Plano de Saúde faz toda a diferença, tanto para avaliar se o reajuste aplicado é realmente irregular quanto para buscar, na Justiça, a suspensão imediata da cobrança indevida, a devolução dos valores pagos a mais e a proteção contra novos aumentos abusivos.

Leia também:

 Plano de Saúde: Como saber se o aumento é abusivo?

Plano de Saúde pode reajustar valor após doença grave?

Reajuste por Sinistralidade: Quais são os seus direitos?

 

Portanto, se o seu plano de saúde aumentou antes de 1 ano, não aceite essa cobrança sem orientação. Procure um advogado de confiança para analisar o seu contrato e tomar as medidas necessárias.

Assim, você garante a preservação do seu direito à saúde e a continuidade do atendimento médico sem surpresas financeiras injustas.

Até o próximo conteúdo.

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