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Muitos consumidores têm recebido ofertas de plano de saúde coletivo por CPF.
A promessa é de mensalidades mais baratas e acesso rápido à cobertura.
Mas surge a dúvida: Plano de Saúde Coletivo por CPF isso é legal?
Neste artigo, como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Plano de Saúde Coletivo por CPF isso é legal?
Dá só uma olhada:
Antes de entender o coletivo por CPF, é importante saber o que é um plano coletivo.
O Plano de Saúde Coletivo é aquele contratado por intermédio de uma pessoa jurídica.
Ou seja, a operadora de saúde não firma contrato direto com o consumidor individual.
Esse plano é fechado entre a operadora e uma empresa, sindicato, associação ou entidade profissional.
O beneficiário adere ao plano por meio dessa instituição.
A principal diferença para o plano individual está na forma de contratação.
No coletivo, o vínculo é feito por meio de uma entidade.
Esses vínculos precisam ser legítimos.
Logo, o beneficiário deve comprovar que é empregado da empresa ou associado da entidade.
Plano coletivo por CPF não está previsto na legislação da ANS.
O que ocorre, na prática, é que algumas administradoras de benefícios vendem planos coletivos por adesão, mas sem exigir comprovação de vínculo com entidade de classe.
O consumidor é induzido a acreditar que está contratando um plano regular, mas na verdade está aderindo a um contrato coletivo por meio de uma associação genérica criada apenas para esse fim.
Essa prática é ILEGAL!
A ANS não permite plano coletivo sem um vínculo legítimo com pessoa jurídica.
Todo plano coletivo precisa de um contratante com CNPJ.
O beneficiário precisa estar vinculado a essa entidade de forma real e comprovável.
Se não há vínculo, o contrato pode ser considerado simulado ou fraudulento.
Vamos imaginar o seguinte caso:
Joana, pessoa física, procura uma corretora de planos de saúde.
Ela não tem empresa nem vínculo com sindicato.
A corretora oferece um “plano coletivo mais barato”, sem exigir nenhum comprovante de vínculo com a associação.
Ela assina um contrato de adesão a uma suposta “Associação Nacional de Defesa do Consumidor”, uma entidade que ela nunca conheceu e com a qual nunca teve qualquer ligação.
O contrato é feito com uma administradora de benefícios, em nome dessa associação. Mas toda a negociação e pagamento são feitos diretamente por Joana, com seu CPF.
Esse é o típico exemplo de Plano de Saúde Coletivo por CPF.
Esse Plano de Saúde Coletivo por CPF é legal?
Não. Esse tipo de contrato é ILEGAL!
A ANS determina que, para planos coletivos por adesão, o beneficiário precisa comprovar vínculo com a entidade contratante.
Esse vínculo não pode ser apenas formal ou simbólico. Ele deve ser real.
O uso de associações sem atividade real ou criadas apenas para intermediar planos fere a regulamentação da ANS.
O consumidor que contrata um plano coletivo por CPF corre vários riscos.
Você contratou um plano de saúde e não sabe se ele é coletivo por CPF?
Essa dúvida é mais comum do que parece.
E entender isso é fundamental para saber se o plano é regular ou ilegal.
E quando há irregularidade, é possível ir à Justiça.
O primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em cobertura negada plano de saúde.
A seguir, como advogados especialistas em cobertura negada plano de saúde, listamos os principais documentos que você vai precisar:
Como vimos ao longo deste post, o Plano de Saúde Coletivo por CPF é uma prática usada por operadoras para burlar as regras dos planos individuais.
Essa modalidade não está prevista na lei e tampouco autorizada pela ANS como forma legítima de contratação.
Por isso, muitos contratos desse tipo são considerados ilegais pela Justiça.
Se você contratou um plano coletivo por CPF, fique atento.
Felizmente, você está mais preparado para ir em busca de seus direitos.
Afinal, só aqui nós mostramos:
Até o próximo conteúdo.
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Promover soluções jurídicas eficientes, com base em ética, transparência e compromisso com os interesses reais de nossos clientes.
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