Nossa Missão
A adequada gestão do prontuário odontológico é uma das obrigações mais relevantes, e, ao mesmo tempo, mais negligenciadas, na rotina de cirurgiões-dentistas e clínicas odontológicas.
Muitos profissionais concentram seus esforços na excelência técnica do atendimento, mas acabam deixando em segundo plano um aspecto que pode ser determinante em situações de auditorias, processos éticos ou demandas judiciais: a guarda correta da documentação clínica.
Uma dúvida extremamente comum entre profissionais da odontologia é: por quanto tempo o prontuário odontológico deve ser guardado?
A resposta não é tão simples quanto parece, pois envolve normas do Conselho Federal de Odontologia, legislação civil e até aspectos relacionados à responsabilidade profissional.
Pensando nisso, preparamos esse post especialmente para você!
Como Advogados Especialistas, explicamos tudo sobre Prontuário Odontológico por quanto tempo deve ser guardado.
Dá só uma olhada:
Então, vamos ao que interessa?
Segurança jurídica na odontologia é prevençãoA guarda correta do prontuário odontológico não deve ser vista como mera obrigação burocrática, mas como estratégia de proteção profissional. A documentação bem elaborada reduz riscos, fortalece a defesa e transmite maior credibilidade ao paciente. Na área da saúde, prevenir conflitos é sempre a melhor decisão, e contar com suporte jurídico especializado é parte essencial dessa proteção. |
Como Advogados Especialistas, que atuamos orientando profissionais da saúde, nós precisamos ser objetivo com você: O prontuário odontológico deve ser guardado pelo prazo mínimo de 20 anos, contados a partir do último registro realizado no documento.
Esse prazo está previsto na Lei nº 13.787/2018, que dispõe sobre a digitalização e o armazenamento de prontuários de pacientes.
A norma estabelece que, decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro, os prontuários físicos podem ser eliminados, desde que observados os critérios legais.
Antes disso, a guarda é obrigatória.
Portanto, o prazo mínimo legal é de 20 anos.
E dizemos mínimo porque, sob o ponto de vista estratégico e jurídico, em determinadas situações a guarda por prazo superior pode ser recomendável.
Continue acompanhando no próximo tópico.
O prazo não foi fixado de forma aleatória. Ele está diretamente relacionado à possibilidade de responsabilização civil do profissional.
Na prática, o prontuário é o principal instrumento de prova do cirurgião-dentista. É ele que demonstra:
A legislação brasileira permite que pacientes ingressem com ações judiciais buscando indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Em muitos casos, o questionamento pode surgir anos após o término do tratamento.
O prazo de 20 anos funciona como um marco de segurança jurídica, garantindo que, durante período razoável, o profissional tenha condições de se defender adequadamente.
Na prática, a regra mais segura, e a que melhor se sustenta do ponto de vista jurídico e documental, é a seguinte:
O marco inicial não é a primeira consulta, nem a abertura da ficha do paciente, nem a assinatura do contrato.
O que define o início da contagem é a data do último lançamento efetivamente realizado no prontuário, que pode ser, por exemplo:
Em outras palavras: o que importa é o último ato documentado, porque ele sinaliza o fim da linha temporal assistencial registrada naquele prontuário.
Porque o prontuário é um documento vivo durante o tratamento.
Enquanto houver acompanhamento, intercorrência, retorno ou ajuste, o prontuário continua sendo atualizado.
Fixar o marco na primeira consulta geraria uma distorção: você poderia descartar documentos mesmo tendo realizado intervenções posteriores relevantes.
Do ponto de vista de prevenção jurídica, isso é extremamente perigoso.
A contagem do prazo de guarda deve ser compreendida como uma contagem objetiva, em calendário, com base no último registro.
Para que você e sua clínica consigam cumprir isso sem insegurança, recomendo trabalhar com um padrão interno de controle.
Na rotina, conte em anos corridos, isto é, por calendário, a partir da data do último registro.
Em termos operacionais:
O importante é que exista um critério consistente e auditável.
O que fazer quando o paciente “some” e não há alta formal?Esse é um ponto comum na odontologia: o paciente abandona o tratamento ou não retorna. Nesses casos, o prontuário não pode ficar “sem marco”. O que recomendo como medida de segurança documental é:
Isso cria um último registro objetivo, que serve de referência para contagem do prazo e, ao mesmo tempo, fortalece sua proteção jurídica.
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Para ilustrar…
A maior dúvida não é apenas “por quanto tempo guardar”, mas principalmente: A partir de quando esse prazo começa a correr?
Por isso, mostramos exemplos de quando começa a ser contado o prazo para guardar o prontuário odontológico.
Vejamos:
Vamos a um exemplo simples.
O prazo mínimo de guarda começa a contar a partir dessa data:
Perceba que não se conta da primeira consulta, mas do último ato registrado.
Essa situação é extremamente comum na odontologia.
Se houver registro documentado da tentativa de contato ou da interrupção do tratamento em 25/08/2024, essa será considerada a data do último registro.
O prazo mínimo de guarda passa a ser contado a partir de 25/08/2024.
Sendo:
Por isso, sempre oriento meus clientes a formalizar a interrupção do tratamento no prontuário.
Sem essa anotação, pode haver discussão futura sobre quando o vínculo assistencial foi encerrado.
Neste caso, o prazo de guarda passa a contar a partir de 15/09/2023.
Ou seja, o prazo é renovado com o novo atendimento.
Esse é um erro comum: clínicas acreditarem que o prazo ainda está vinculado ao tratamento original.
Por que é tão importante saber exatamente quando começa a contagem?Porque descartar prontuário antes do prazo pode gerar consequências sérias: Risco em ação judicialSe um paciente ingressar com processo e você não tiver o prontuário por descarte prematuro, sua defesa ficará fragilizada. Sem prontuário, a produção de prova se torna extremamente difícil. Processo ético no Conselho Regional de OdontologiaA ausência de documentação pode ser interpretada como infração ética. Dificuldade probatóriaSem registros clínicos, você dependerá exclusivamente de testemunhos e memória, o que é juridicamente frágil.
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Se você é cirurgião-dentista ou gestor de clínica odontológica, precisa compreender que o prontuário não é um simples formulário administrativo.
Ele é um documento técnico, ético e jurídico.
Guardar o prontuário odontológico não é uma opção.
É uma obrigação legal e uma medida essencial de proteção profissional.
Na prática, o prontuário cumpre três funções principais:
Sem ele, sua atuação profissional fica juridicamente vulnerável.
A obrigação de guarda do prontuário não está baseada apenas em recomendação ética.
Ela encontra respaldo em diversas normas jurídicas.
A Lei nº 13.787/2018 dispõe sobre a digitalização e o armazenamento de prontuários de pacientes.
Ela estabelece que os prontuários devem ser preservados pelo prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro.
Após esse período, é possível a eliminação do suporte físico, desde que respeitadas as exigências legais.
Isso significa que existe base legal expressa para a obrigatoriedade de manutenção do prontuário por período determinado.
O Código de Ética impõe ao cirurgião-dentista o dever de elaborar e manter atualizado o prontuário do paciente.
A ausência de prontuário ou sua guarda inadequada pode configurar infração ética.
Ou seja, além da esfera judicial, há também repercussão disciplinar.
A relação entre dentista e paciente é considerada relação de consumo.
Isso significa que, em eventual ação judicial, pode ocorrer inversão do ônus da prova.
O profissional passa a ter o dever de demonstrar que prestou o serviço de forma adequada.
Sem prontuário, essa prova praticamente não existe.
O Código Civil prevê a responsabilidade civil por danos decorrentes de conduta culposa ou negligente.
O prontuário é o documento que demonstra que houve cuidado, técnica e informação adequada.
Sem ele, o risco de condenação aumenta significativamente.
Dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis.
Isso impõe ao profissional o dever de:
Portanto, não basta guardar. É preciso guardar corretamente.
Qual é a função jurídica do prontuário odontológico?O prontuário é a principal prova documental da sua atuação. Ele deve conter:
Em eventual processo, o juiz e o perito analisarão exatamente esses documentos. A ausência de registros pode ser interpretada como falha profissional ou descumprimento do dever de informação.
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Aqui é preciso ser claro: as consequências podem ser graves.
Sem prontuário, o profissional tem enorme dificuldade para comprovar que:
Na ausência de prova documental, a narrativa do paciente pode prevalecer.
Isso pode resultar em condenação por:
Em demandas baseadas no Código de Defesa do Consumidor, o juiz pode inverter o ônus da prova.
Na prática, você precisará provar que não errou.
Sem prontuário, essa tarefa se torna extremamente difícil.
A ausência de prontuário pode gerar procedimento disciplinar.
As penalidades podem incluir:
Se houver vazamento ou armazenamento inadequado de dados, o profissional pode sofrer:
Hoje, a reputação é um dos ativos mais valiosos do profissional de saúde.
Uma ação judicial ou processo ético pode gerar repercussão negativa, afetando a confiança de pacientes.
Se você é cirurgião-dentista ou gestor de clínica, precisa compreender que guardar o prontuário não significa apenas arquivar papéis em um armário ou salvar arquivos em um computador.
Guardar corretamente é garantir que o documento:
Do ponto de vista jurídico, o prontuário é o seu principal instrumento de defesa. Se ele não estiver guardado de forma adequada, sua utilidade probatória pode ser comprometida.
Como Advogados Especialistas, nós explicamos o passo a passo prático para estruturar uma guarda documental segura.
Antes de falar em armazenamento, é necessário garantir que o prontuário esteja corretamente estruturado.
Ele deve conter, no mínimo:
Um prontuário incompleto não cumpre sua função de proteção jurídica.
A organização cronológica é essencial.
Cada anotação deve conter:
A ausência de datas ou a desorganização pode comprometer a credibilidade do documento.
Hoje existem três modelos possíveis:
Independentemente do modelo escolhido, é necessário garantir segurança e integridade.
Se sua clínica ainda utiliza prontuários físicos, siga estes cuidados:
O extravio de prontuário pode gerar consequências graves. Portanto:
O prontuário digital exige cuidados técnicos adicionais.
Utilize sistema que ofereça:
Salvar arquivos soltos em computador pessoal não é recomendável.
Mantenha:
Perda de dados por falha técnica não afasta responsabilidade profissional.
Dados de saúde são considerados dados pessoais sensíveis.
É necessário:
Como Advogados, recomendamos que a clínica tenha uma política formal de guarda documental.
Estabelecer que o prontuário será guardado pelo prazo mínimo legal de 20 anos a partir do último registro.
Sempre registrar formalmente:
Isso define o marco inicial da contagem do prazo.
Nomear responsável pela gestão dos prontuários:
Checklist mínimo antes do arquivamento:
Para tanto, é crucial contar com o auxílio de Advogados Especialistas.
Por que contar com um advogado é fundamental na gestão de prontuáriosA organização documental não deve ser improvisada. Um advogado especializado pode:
O erro mais comum é buscar orientação apenas quando o processo já foi ajuizado. Quando isso ocorre, muitas vezes não há como corrigir falhas documentais do passado.
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Como vimos ao longo deste post a legislação brasileira estabelece que o prontuário deve ser guardado por prazo mínimo de 20 anos, contados a partir do último registro realizado, podendo, em determinadas situações, ser recomendável a guarda por período superior, especialmente quando se trata de pacientes menores de idade ou tratamentos com repercussões prolongadas.
Mais importante do que memorizar o prazo é compreender a lógica por trás dessa obrigação: o prontuário é a principal prova de que o profissional atuou com diligência, técnica adequada e respeito ao dever de informação.
Sem ele, a defesa em eventual processo judicial ou ético se torna extremamente fragilizada.
Felizmente, agora você já sabe Prontuário Odontológico: Por quanto tempo deve ser guardado.
Como Advogados Especialistas, só aqui nós mostramos:
Guardar o prontuário pelo prazo correto, da forma correta e com estrutura adequada não é burocracia. É proteção.
Leia também:
Na odontologia moderna, prevenir riscos é parte da boa prática profissional. E a documentação bem estruturada, aliada à orientação jurídica especializada, é um dos pilares dessa segurança.
Estamos aqui para ajudar.
Até o próximo conteúdo
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