Qual a responsabilidade do sócio em caso de Má Gestão?

Qual a responsabilidade do sócio em caso de Má Gestão?

A responsabilidade do sócio em casos de má gestão é um ponto sensível.

Muitas vezes, empresários e investidores acreditam que, ao limitar sua participação ao aporte de capital, estarão protegidos de eventuais riscos de gestão.

No entanto, a legislação brasileira impõe situações em que o patrimônio pessoal do sócio pode ser alcançado, especialmente quando há má administração, abuso de poder ou violação das regras estabelecidas no contrato social e na lei.

Nesse cenário, compreender como a responsabilidade do sócio se manifesta é fundamental para evitar surpresas e prevenir litígios que possam comprometer não apenas a saúde financeira da empresa, mas também a segurança patrimonial dos envolvidos.

Pensando nisso, preparamos esse artigo especialmente para você.

Como Advogados Especialistas em Direito Societário, explicamos tudo sobre qual a responsabilidade dos sócios em caso de má gestão.

Confira:

  1.  O que significa Má Gestão?
  2. Quando o sócio pode ser responsabilizado por Má Gestão?
  3. Qual a responsabilidade do sócio em caso de Má Gestão?
  4. Responsabilidade do sócio em caso de Má Gestão: Sociedade Limitada.
  5. Responsabilidade do sócio em caso de Má Gestão: Sociedade Anônima.
  6. Responsabilidade do sócio em caso de Má Gestão: Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada Unipessoal.

 

 

 

 

Com todas essas informações, você verá que uma gestão mal conduzida, ainda que sem intenção dolosa, pode gerar obrigações que extrapolam a esfera da empresa e recaem sobre o patrimônio dos sócios.

Vamos começar?

  1. O que significa Má Gestão?

Antes de tudo, é preciso entender o que significa má gestão do sócio.

Quando tratamos de má gestão do sócio, estamos nos referindo a condutas que ultrapassam o simples erro empresarial e atingem o campo da ilegalidade, da negligência ou da violação de deveres legais e contratuais.

Por exemplo:

  • Utilizar bens da empresa para fins pessoais;
  • Deixar de cumprir obrigações legais ou fiscais;
  • Assumir dívidas de forma irresponsável, sem planejamento;
  • Tomar decisões que beneficiam o sócio em detrimento da empresa ou dos demais sócios;
  • Omitir informações relevantes em assembleias ou reuniões.

Atenção!

É fundamental compreender que nem toda decisão equivocada configura má gestão.

O risco é inerente à atividade empresarial, e não se pode responsabilizar o sócio ou administrador por resultados negativos decorrentes de fatores de mercado ou circunstâncias alheias ao seu controle.

Má gestão, ocorre quando o sócio, especialmente aquele que exerce função de administração, deixa de agir com diligência, lealdade e transparência.

A lei impõe ao administrador deveres fiduciários para com a sociedade, os demais sócios e terceiros.

Quando esses deveres são violados, abre-se espaço para responsabilização pessoal.

 

Vamos entender isso melhor?

  1. Quando o sócio pode ser responsabilizado por Má Gestão?

A lei prevê hipóteses específicas em que, diante de má gestão, o sócio pode ser responsabilizado pessoalmente, tendo seu patrimônio particular atingido para responder por dívidas ou prejuízos causados à sociedade e a terceiros.

É justamente nesse ponto que empresários e investidores precisam estar atentos.

Como Advogados Especialistas em Direito Societário, explicamos cada uma das situações em que a má gestão pode acarretar a responsabilização direta do sócio ou administrador.

1. Confusão patrimonial

A confusão patrimonial ocorre quando não há separação clara entre os bens da sociedade e os bens pessoais do sócio.

Por exemplo:

  • Pagamento de despesas pessoais com recursos da empresa;
  • Transferência irregular de ativos;
  • Uso indiscriminado de bens sociais como se fossem próprios.

Quando comprovada essa conduta, o Poder Judiciário pode afastar a autonomia da pessoa jurídica e atingir diretamente o patrimônio do sócio, responsabilizando-o pelos débitos empresariais.

2. Desvio de finalidade

O desvio de finalidade acontece quando a sociedade é utilizada para objetivos diversos daqueles previstos em seu contrato social ou em seu estatuto.

Em geral, trata-se de práticas voltadas ao benefício pessoal do sócio ou administrador, ou ainda de atos ilícitos, como fraudes, simulações contratuais e lavagem de dinheiro.

Nessas hipóteses, há abuso do direito de se valer da limitação da responsabilidade, o que autoriza a responsabilização pessoal do sócio envolvido.

3. Fraude contra credores

Quando o sócio ou administrador adota manobras intencionais para prejudicar credores, caracteriza-se fraude.

Um exemplo clássico é a dilapidação do patrimônio da sociedade, transferindo bens para terceiros ou criando dívidas simuladas com o objetivo de dificultar a execução judicial.

Nesses casos, além da responsabilização patrimonial, o sócio pode responder civil e criminalmente, a depender da gravidade da conduta.

4. Violação da lei ou do contrato social

Os sócios e administradores estão vinculados às normas legais e às regras previstas no contrato ou estatuto social.

A inobservância dessas disposições pode ensejar responsabilidade direta.

Por exemplo:

  • Omissão no recolhimento de tributos;
  • Falta de registro contábil obrigatório;
  • Assinatura de contratos em desacordo com as limitações societárias.

Sempre que houver violação deliberada da lei ou das normas internas da empresa, o sócio pode ser chamado a responder com seu próprio patrimônio.

5. Gestão temerária

A gestão temerária se caracteriza pela adoção de decisões sem cautela, prudência ou análise adequada dos riscos.

Não se trata aqui de simples erro de gestão, que é parte natural da atividade empresarial, mas de condutas imprudentes, sem respaldo técnico ou econômico.

Um exemplo é a realização de investimentos desproporcionais ao capital da empresa, sem estudo prévio de viabilidade, ou a concessão de crédito sem qualquer garantia a devedores notoriamente insolventes.

6. Atos praticados com má-fé ou abuso de poder

Quando o sócio ou administrador utiliza sua posição para obter vantagens pessoais em detrimento da sociedade ou dos demais sócios, caracteriza-se abuso de poder.

Essa conduta pode ocorrer em votações societárias, na celebração de contratos consigo mesmo ou em situações em que se privilegia um grupo de sócios em prejuízo de outros.

A má-fé e o abuso de poder sempre autorizam a responsabilização direta, pois rompem o dever de lealdade que deve reger a atuação do sócio.

7. Omissão em casos de irregularidades

Mesmo o sócio que não participa da administração pode ser responsabilizado se, tendo conhecimento de irregularidades graves, se omitir em adotar medidas para impedi-las ou denunciá-las.

Essa postura omissiva, em determinadas circunstâncias, é equiparada à conivência com a má gestão, sujeitando o sócio às consequências legais.

A desconsideração da personalidade jurídica

Todas essas hipóteses podem resultar na aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, instituto que permite ao juiz “levantar o véu” da sociedade para atingir os bens pessoais dos sócios.

Essa medida é excepcional, mas tem sido cada vez mais utilizada em situações de má gestão.

Como se percebe, os riscos da má gestão são significativos.

Em muitos casos, o sócio só descobre a gravidade de uma conduta quando já se vê diante de uma ação judicial que ameaça seu patrimônio pessoal.

Por isso, é indispensável contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário para proteger a sociedade e o patrimônio pessoal.

Pois bem. Feitos esses esclarecimentos…

  1. Qual a responsabilidade do sócio em caso de Má Gestão?

A responsabilidade do sócio por má gestão varia de acordo com o tipo societário escolhido.

Essa escolha, muitas vezes feita no início da vida empresarial, influencia diretamente a extensão da responsabilidade dos sócios e o grau de risco que cada um assume.

É fundamental compreender como a lei trata cada modalidade societária, pois isso permite adotar práticas de gestão seguras e evitar que equívocos comprometam o patrimônio pessoal dos sócios.

Nos tópicos a seguir, como Advogados Especialistas em Direito Societário, explicamos como funciona a responsabilidade do sócio em caso de má gestão em cada tipo de sociedade, com exemplos práticos que ilustram as consequências possíveis.

  1. Responsabilidade dos sócios em caso de Má Gestão: Sociedade Limitada.

A Sociedade Limitada (LTDA) é um dos modelos societários mais escolhidos por empresários no Brasil justamente porque, em regra, protege o patrimônio pessoal dos sócios.

Nela, a responsabilidade de cada sócio fica limitada ao valor das quotas que subscreveu no contrato social.

Porém, é importante deixar claro: essa proteção não é absoluta.

Em determinadas situações, principalmente em casos de má gestão, o sócio pode, sim, ser responsabilizado pessoalmente.

E essa responsabilização pode ter consequências sérias, tanto no aspecto financeiro quanto no reputacional.

Como funciona a responsabilidade dos sócios na Sociedade Limitada?

Na LTDA, a regra geral é que os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

A responsabilidade deles se restringe ao capital social que assumiram.

Contudo, o Código Civil e outras normas estabelecem exceções.

Ou seja, se for comprovado que houve má gestão, fraude ou atos praticados com abuso de poder, essa proteção é afastada e os sócios podem ter o patrimônio pessoal atingido.

O que caracteriza a má gestão?

A má gestão ocorre quando o administrador,  que pode ser sócio ou não age de forma contrária à lei, ao contrato social ou ao interesse da empresa.

Alguns exemplos típicos de má gestão em Sociedades Limitadas são:

  • Usar recursos da empresa para fins pessoais;
  • Deixar de registrar corretamente a contabilidade;
  • Contrair dívidas de forma irresponsável, sem lastro financeiro;
  • Não pagar tributos devidos de forma intencional;
  • Praticar fraudes contra credores ou trabalhadores;
  • Tomar decisões sem observar as regras do contrato social ou assembleias.

Quando essas práticas são identificadas, abre-se espaço para a responsabilização direta dos sócios gestores.

Quando o sócio pode ser responsabilizado?

O sócio da LTDA pode ser responsabilizado pessoalmente em algumas situações específicas:

  • Má administração dolosa ou culposa: Quando o sócio administrador age com negligência, imprudência ou má-fé, prejudicando a empresa;
  • Confusão patrimonial: Uso indiscriminado do patrimônio da empresa para fins pessoais;
  • Desvio de finalidade: Quando a empresa é usada como instrumento para fraudes ou atos ilícitos;
  • Dívidas trabalhistas e tributárias: Em alguns casos, especialmente se for comprovada fraude, o sócio administrador pode ser chamado a responder com o próprio patrimônio.

Por exemplo

Imagine que em uma Sociedade Limitada com dois sócios, um deles é administrador.

Ele começa a utilizar o caixa da empresa para pagar despesas particulares, como viagens e compras pessoais, deixando de honrar compromissos com fornecedores e tributos.

Quando os credores acionam a empresa judicialmente, o juiz verifica a confusão patrimonial e o desvio de recursos.

Nesse cenário, é possível determinar a chamada desconsideração da personalidade jurídica, o que significa que os credores poderão cobrar diretamente do patrimônio pessoal do sócio administrador, como imóveis, veículos e contas bancárias.

Quais as consequências para o sócio em caso de má gestão?

As consequências podem ser bastante severas, entre elas:

  • Perda do patrimônio pessoal (imóveis, veículos, contas bancárias);
  • Inclusão do nome do sócio em cadastros de inadimplentes;
  • Responsabilização tributária e trabalhista;
  • Risco de responder judicialmente por fraude ou gestão temerária;
  • Danos à reputação e à imagem profissional.

O papel do Advogado Especialista em Direito Societário

Muitos empresários só procuram um advogado depois que os problemas já surgiram.

No entanto, a atuação preventiva é a mais eficaz.

O Advogado Especialista em Direito Societário ajuda desde a elaboração de um contrato social claro, que delimite poderes e responsabilidades, até o acompanhamento de práticas de governança e conformidade.

Esse suporte evita que situações de má gestão se transformem em responsabilização pessoal do sócio.

O que você precisa saber

Na Sociedade Limitada, a limitação da responsabilidade do sócio é uma grande vantagem.

No entanto, essa proteção não é absoluta.

Se houver má gestão, abuso de poder, fraude ou confusão patrimonial, o patrimônio pessoal do sócio pode, sim, ser atingido.

 

  1. Responsabilidade do sócio em caso de Má Gestão: Sociedade Anônima.

A Sociedade Anônima (S.A.) é uma das formas mais sofisticadas de organização empresarial, frequentemente utilizada por empresas de médio e grande porte.

Diferente das sociedades limitadas, na S.A. os sócios são chamados de acionistas, e sua responsabilidade, em regra, limita-se ao valor das ações que possuem.

Porém, essa limitação não é absoluta.

Em situações de má gestão, abuso de poder ou fraude, os acionistas controladores, membros do conselho de administração e diretores podem ser responsabilizados.

É justamente nesse ponto que muitos empresários têm dúvidas: até onde vai a responsabilidade do acionista em casos de má gestão?

Responsabilidade do acionista em uma S.A.

O modelo da Sociedade Anônima foi estruturado para proteger os acionistas não controladores, garantindo que a responsabilidade deles fique restrita ao preço das ações subscritas ou adquiridas.

No entanto, quando falamos de acionista controlador ou daqueles que participam diretamente da gestão (administradores, diretores e conselheiros), a situação muda.

A lei estabelece que esses sócios podem responder pessoalmente caso pratiquem atos de gestão de forma irregular, dolosa ou com abuso de poder.

Ou seja, o acionista que apenas investe em ações, sem participar da administração, dificilmente será responsabilizado por má gestão.

Já o acionista controlador, que exerce influência direta nas decisões da empresa, pode ser chamado a responder se agir em desconformidade com a lei ou com o estatuto social.

Quando o sócio pode ser responsabilizado na S.A.?

O acionista ou administrador de uma Sociedade Anônima pode ser responsabilizado nos seguintes casos:

  • Abuso de poder de controle: Quando o acionista controlador toma decisões visando benefícios próprios, em prejuízo da companhia ou dos demais acionistas;
  • Gestão temerária ou fraudulenta: Quando administradores atuam com má-fé, negligência ou imprudência, causando danos à sociedade ou a terceiros;
  • Confusão patrimonial: Uso indevido do patrimônio da empresa para atender interesses pessoais;
  • Violação da lei ou do estatuto social: Quando decisões são tomadas em desacordo com as normas societárias;
  • Desconsideração da personalidade jurídica: Em casos de fraude ou abuso, a justiça pode atingir diretamente o patrimônio pessoal dos responsáveis.

Por exemplo

Imagine uma S.A. em que o acionista controlador, junto com a diretoria, decide contrair empréstimos vultosos em nome da empresa para investir em negócios pessoais de risco, sem qualquer benefício para a companhia.

A operação gera grandes prejuízos, deixando a empresa insolvente.

Nessa situação, os acionistas minoritários e os credores podem ingressar com ações judiciais contra o acionista controlador e os administradores, pedindo que respondam pessoalmente pelos prejuízos causados.

Aqui, a proteção da limitação da responsabilidade é afastada, e o patrimônio pessoal dos envolvidos pode ser atingido.

Quais as consequências para o sócio em caso de má gestão?

As consequências da má gestão em uma Sociedade Anônima podem ser severas e incluem:

  • Responsabilização civil: Necessidade de indenizar a empresa ou terceiros pelos prejuízos causados;
  • Responsabilização pessoal: Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, atingindo o patrimônio do acionista controlador ou administrador;
  • Responsabilização penal: Em casos de fraude, crime falimentar ou crimes contra o mercado de capitais;
  • Perda da posição societária: O acionista controlador pode ser destituído do cargo ou perder direitos políticos;
  • Danos à reputação: Além das perdas financeiras, a imagem do sócio ou administrador pode ser fortemente prejudicada.

O papel do Advogado Especialista em Direito Societário

O Advogado Especialista em Direito Societário atua de forma preventiva, ajudando a estruturar a governança, analisar riscos e orientar sobre a responsabilidade de cada sócio ou administrador.

Além disso, em caso de litígio, ele é essencial para defender o patrimônio dos acionistas de responsabilizações indevidas.

Contar com Advogados Especialistas em Direito Societário é uma forma de se proteger, e também de assegurar que a empresa siga em conformidade com a lei e com as melhores práticas do mercado.

Grave essa informação

Na Sociedade Anônima, a regra geral é a limitação da responsabilidade dos acionistas.

Contudo, quando ocorre má gestão, fraude, abuso de poder ou desvio de finalidade, essa proteção pode ser afastada, e os sócios controladores ou administradores podem responder pessoalmente.

 

  1. Responsabilidade do sócio em caso de Má Gestão: Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada Unipessoal.

Quando um empresário decide abrir uma empresa sozinho, duas estruturas jurídicas costumam estar em pauta: a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e a Sociedade Limitada Unipessoal.

Ambas foram criadas para permitir que o empreendedor constitua uma pessoa jurídica de forma individual, com responsabilidade limitada ao capital social, sem a necessidade de um sócio fictício.

Mas, apesar dessa limitação, é fundamental entender que a responsabilidade pessoal do empresário não é absoluta.

Em casos de má gestão, o patrimônio do sócio pode, sim, ser atingido.

Para esclarecer....

EIRELI e Sociedade Unipessoal: diferenças importantes

A EIRELI foi criada pela Lei nº 12.441/2011 e exigia, como requisito, um capital social equivalente a, no mínimo, 100 salários mínimos integralizados no momento da constituição.

Já a Sociedade Limitada Unipessoal, criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), trouxe mais simplicidade, permitindo ao empresário constituir uma empresa individual com responsabilidade limitada, sem a exigência de capital mínimo elevado.

Na prática, ambas têm como característica central a separação entre o patrimônio pessoal do sócio e o patrimônio da empresa. Porém, essa proteção não é ilimitada e pode ser afastada em caso de má gestão.

O que é Má Gestão?

A má gestão ocorre quando o sócio administrador adota práticas contrárias à lei, ao contrato social ou ao interesse da empresa, comprometendo a atividade empresarial.

Por exemplo:

  • Usar os recursos da empresa para despesas pessoais;
  • Omitir ou fraudar informações contábeis;
  • Deixar de pagar tributos de forma intencional;
  • Contrair dívidas desnecessárias, sem análise de viabilidade;
  • Utilizar a empresa para fraudar credores.

Nesses casos, a lei autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, fazendo com que o patrimônio do sócio seja atingido.

Quando o sócio pode ser responsabilizado?

Tanto na EIRELI quanto na Sociedade Unipessoal, o sócio responde com seu patrimônio pessoal quando fica caracterizada a má gestão.

Alguns exemplos práticos:

  • Confusão patrimonial: Quando o sócio mistura as finanças pessoais com as da empresa, usando a conta da empresa para pagar despesas privadas;
  • Desvio de finalidade: Quando a empresa é usada para praticar fraudes, ocultar patrimônio ou prejudicar credores;
  • Inadimplência tributária dolosa: Se ficar comprovado que o sócio deixou de recolher tributos de forma intencional, ele pode ser responsabilizado pessoalmente;
  • Fraude trabalhista: Encerramento irregular da empresa ou omissão de direitos trabalhistas também pode gerar responsabilização pessoal.

Por exemplo

Imagine que um empresário constituiu uma Sociedade Limitada Unipessoal para abrir uma loja de importados.

Durante alguns anos, ele utiliza a conta bancária da empresa para pagar viagens particulares e despesas da família, misturando totalmente o patrimônio pessoal e o empresarial.

Quando a empresa acumula dívidas com fornecedores e tributos, os credores ingressam com ação judicial.

Diante da confusão patrimonial comprovada, o juiz determina a desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que os credores cobrem diretamente do patrimônio pessoal do sócio.

Neste caso, a responsabilidade que deveria estar limitada ao capital social foi estendida, e o empresário perdeu a proteção que buscava ao abrir uma pessoa jurídica.

Consequências para o sócio em caso de Má Gestão

As consequências podem ser severas:

  • Bloqueio de bens pessoais: Imóveis, veículos, contas bancárias;
  • Inclusão do nome do sócio em cadastros de inadimplência;
  • Execução fiscal diretamente contra o sócio administrador;
  • Perda da credibilidade e reputação empresarial.

O papel do Advogado Especialista em Direito Societário

É muito comum que empresários procurem um Advogado Especialista em Direito Societário apenas quando já enfrentam um processo.

Porém, a forma mais eficaz de evitar problemas é atuar preventivamente.

O Advogado Especialista em Direito Societário auxilia não apenas na constituição da empresa, mas também na definição de regras de governança, no acompanhamento de obrigações legais e na prevenção de riscos que podem levar à responsabilização pessoal.

Com orientação adequada, o sócio consegue explorar as vantagens da limitação de responsabilidade sem correr o risco de perdê-la em razão de más práticas de gestão.

Atenção!

Tanto na EIRELI quanto na Sociedade Limitada Unipessoal, a promessa de limitação da responsabilidade não é absoluta.

Em situações de má gestão, a Justiça pode desconsiderar a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio do sócio, responsabilizando-o diretamente pelas dívidas da sociedade.

 

 

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, a responsabilidade do sócio em caso de má gestão é um tema que exige atenção redobrada de qualquer empresário.

Embora a lei, em regra, limite a responsabilidade dos sócios ao capital investido, essa proteção não é absoluta.

Situações de abuso de poder, má administração, fraude ou confusão patrimonial podem abrir espaço para a responsabilização pessoal do sócio ou administrador, atingindo inclusive seu patrimônio particular.

Felizmente, você está mais preparado para lidar com esse tipo de situação.

Afinal, como Advogados Especialistas em Direito Societário, só aqui nós mostramos:

  • O que significa Má Gestão
  • Quando o sócio pode ser responsabilizado por Má Gestão
  • Qual a responsabilidade do sócio em caso de Má Gestão
  • Responsabilidade do sócio em caso de Má Gestão: Sociedade Limitada
  • Responsabilidade do sócio em caso de Má Gestão: Sociedade Anônima
  • Responsabilidade do sócio em caso de Má Gestão: Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada Unipessoal

E que contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Direito Societário é indispensável para orientar decisões estratégicas, prevenir riscos e adotar práticas que estejam em conformidade com a lei.

Leia também:

 Governança Corporativa: O que você precisa saber.

Por que contratos verbais podem ser um risco?

Exclusão de sócio: Como proceder passo a passo?

Lembre-se:  A assessoria jurídica adequada funciona como uma barreira de proteção, evitando que a má gestão resulte em consequências graves tanto para a empresa quanto para o sócio.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo post.

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