Nossa Missão
Muitos médicos exercem a profissão com dedicação, técnica e ética, mas, ainda assim, sentem insegurança quando o assunto é a possibilidade de um paciente acionar o Conselho Regional de Medicina.
O acionamento do CRM não está ligado, necessariamente, a erro médico ou a um resultado insatisfatório do tratamento.
Por isso, conhecer os limites da atuação profissional e as regras do Código de Ética Médica é essencial para evitar exposições desnecessárias e desgastes profissionais.
Como Advogados Especialistas em Cassação do CRM, explicamos tudo o que você precisa sobre quando um paciente pode acionar o CRM saiba os seus direitos.
Confira:
Tenha uma boa leitura.
É fundamental compreender que responder a uma denúncia no CRM não é algo que o médico deva enfrentar sozinho. O acompanhamento de Advogados Especialistas em Cassação do CRM garante uma atuação estratégica, técnica e preventiva, protegendo não apenas a carreira, mas também a reputação e a tranquilidade do profissional. Informação e orientação jurídica adequada são as principais ferramentas para transformar um momento de insegurança em uma defesa sólida e consciente.
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Como Advogados Especialistas em Cassação do CRM, sempre explicamos que a falta de informação clara e adequada ao paciente é, hoje, uma das principais causas de denúncias nos Conselhos Regionais de Medicina.
Muitas vezes, não há erro técnico, não há falha no procedimento, mas existe uma comunicação deficiente que faz o paciente se sentir enganado, inseguro ou desrespeitado.
É exatamente nesses casos que o paciente pode acionar o CRM, alegando violação ao Código de Ética Médica.
O médico tem o dever ético de informar o paciente de forma compreensível, honesta e suficiente sobre sua condição de saúde.
Isso inclui diagnóstico, hipóteses diagnósticas, finalidade do tratamento, riscos, benefícios, alternativas possíveis e consequências da não realização do procedimento.
Informar não é apenas falar.
É garantir que o paciente compreendeu aquilo que foi explicado.
Um erro comum é utilizar termos excessivamente técnicos, rápidos ou genéricos, sem se certificar de que o paciente realmente entendeu.
Quando o paciente sai da consulta sem compreender o que tem, o que será feito e quais são os riscos envolvidos, há uma falha ética na comunicação.
Essa falha, por si só, pode fundamentar uma denúncia ao CRM.
Mesmo que o tratamento tenha sido bem-sucedido, o paciente pode acionar o CRM se entender que não foi devidamente informado antes da decisão.
O dever de informar existe antes, durante e, em alguns casos, após o atendimento.
O paciente pode acionar o CRM quando não foi alertado sobre riscos previsíveis do tratamento ou procedimento, especialmente quando ocorre uma complicação que ele afirma nunca ter sido mencionada.
Quando existem outras opções de tratamento e o médico não apresenta essas alternativas, explicando vantagens e desvantagens, o paciente pode alegar que teve seu direito de escolha violado.
Assinar um termo genérico, sem explicação prévia, não supre o dever de informação.
O paciente pode denunciar o médico ao CRM quando o consentimento informado não reflete uma decisão consciente e esclarecida.
Mudanças frequentes de versão, explicações vagas ou ausência de registros compatíveis no prontuário fortalecem a alegação de falta de informação e aumentam o risco de processo ético.
Imagine um paciente que se submete a um procedimento cirúrgico eletivo.
O médico explica o objetivo da cirurgia, mas não aborda riscos relevantes, como possibilidade de infecção, necessidade de novo procedimento ou sequelas temporárias.
Após a cirurgia, ocorre uma complicação previsível.
O paciente, ao se deparar com algo que não esperava, entende que jamais foi informado sobre essa possibilidade.
Mesmo que a conduta médica tenha sido tecnicamente correta, ele pode acionar o CRM alegando falha no dever de informação.
Nesse cenário, o foco do processo ético não será o resultado da cirurgia, mas a comunicação entre médico e paciente.
O prontuário é a principal ferramenta de defesa do médico.
Registros claros sobre as orientações prestadas, dúvidas esclarecidas e decisões compartilhadas com o paciente são essenciais para demonstrar que houve informação adequada.
O termo de consentimento deve ser específico, compatível com o procedimento realizado e acompanhado de explicação verbal.
Termos padronizados e genéricos enfraquecem a defesa ética.
Ao ser notificado, o médico não deve responder de forma emocional ou informal.
Cada manifestação deve ser cuidadosamente construída, com base no Código de Ética Médica e na documentação existente.
Uma defesa bem estruturada pode evitar penalidades e preservar a reputação profissional.
A importância de contar com Advogados Especialistas em Cassação do CRMProcessos éticos no CRM exigem conhecimento jurídico e técnico específico. Um Advogado Especialista em Cassação do CRM atua não apenas na defesa, mas também na prevenção, orientando o médico sobre comunicação adequada, documentação correta e condutas seguras. Contar com Advogados Especialistas em Cassação do CRM não significa admitir erro, mas sim proteger sua carreira, sua imagem profissional e o exercício ético da medicina. Informação, orientação e estratégia são fundamentais para enfrentar denúncias no CRM com segurança e tranquilidade.
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Na prática, muitas denúncias ao Conselho Regional de Medicina não surgem de um erro técnico, mas da percepção do paciente de que não participou de forma consciente da decisão sobre seu próprio tratamento.
Quando o consentimento informado é inexistente, genérico ou mal conduzido, o paciente pode acionar o CRM alegando violação ética, mesmo que o procedimento tenha sido realizado corretamente.
Consentimento informado é a manifestação livre e consciente do paciente após receber informações claras, completas e compreensíveis sobre o procedimento, tratamento ou intervenção médica.
Ele não se resume a um documento assinado, mas a um processo de diálogo entre médico e paciente.
O Código de Ética Médica exige que o paciente compreenda o que será feito, por que será feito, quais são os riscos, benefícios, alternativas e consequências da recusa.
Um erro comum é acreditar que a simples assinatura de um termo padrão resolve a questão ética.
Termos genéricos, sem explicação prévia ou sem personalização ao caso concreto, não cumprem a finalidade do consentimento informado.
Para o CRM, o que importa é se houve informação adequada e compreensão efetiva por parte do paciente.
O paciente pode acionar o CRM quando é submetido a procedimento eletivo, invasivo ou de risco sem qualquer consentimento prévio, salvo situações excepcionais de urgência ou emergência devidamente justificadas.
Assinaturas colhidas momentos antes do procedimento, sem tempo para reflexão, perguntas ou esclarecimentos, podem ser questionadas eticamente e motivar denúncia ao CRM.
Mesmo com termo assinado, o paciente pode denunciar o médico se não foi informado sobre riscos previsíveis e relevantes, especialmente quando ocorre uma complicação que ele afirma desconhecer.
Quando existem opções diferentes de tratamento e o médico não apresenta essas alternativas, o consentimento pode ser considerado falho, pois o paciente não teve possibilidade real de escolha.
Alterações no plano terapêutico sem novo consentimento, ou realização de procedimento diverso do inicialmente autorizado, também podem gerar questionamento ético perante o CRM.
Imagine um paciente que assina um termo padrão para um procedimento cirúrgico.
O documento não detalha riscos específicos e o médico não explica verbalmente possíveis complicações relevantes.
Após o procedimento, ocorre uma intercorrência prevista na literatura médica.
O paciente afirma que jamais foi alertado sobre essa possibilidade e que, se soubesse, teria refletido melhor antes de autorizar a intervenção.
Mesmo sem erro técnico, ele pode acionar o CRM por falha no consentimento informado.
Nesse tipo de situação, o foco do processo ético será a ausência de informação adequada, e não o resultado clínico.
O prontuário médico deve registrar não apenas o procedimento realizado, mas também as orientações prestadas, as dúvidas do paciente e sua concordância consciente.
Anotações claras fortalecem a defesa ética.
O termo deve ser compatível com o procedimento, redigido em linguagem acessível e acompanhado de explicação verbal.
Termos genéricos ou copiados enfraquecem a defesa perante o CRM.
Ao ser notificado, o médico deve evitar respostas informais ou defensivas.
A defesa deve demonstrar que houve diálogo, informação adequada e respeito à autonomia do paciente.
Atenção!A ausência ou falha no consentimento informado é uma das principais causas de penalidades éticas. Por isso, contar com Advogados Especialistas em Cassação do CRM é essencial tanto na prevenção quanto na defesa.
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Quando o prontuário é incompleto, ilegível ou simplesmente inexistente, o paciente pode acionar o Conselho Regional de Medicina, ainda que não exista erro técnico no atendimento.
Na esfera ética, a ausência de registros adequados costuma pesar significativamente contra o profissional.
O prontuário médico é o conjunto organizado de informações, sinais, exames, hipóteses diagnósticas, condutas adotadas, prescrições e orientações prestadas ao paciente ao longo do atendimento.
Ele reflete, de forma cronológica, tudo o que foi realizado pelo médico.
Do ponto de vista ético, o prontuário demonstra transparência, responsabilidade e respeito ao paciente.
O Código de Ética Médica impõe ao médico o dever de elaborar e manter prontuário legível, completo e atualizado.
A falta desses registros pode ser interpretada como infração ética, independentemente do desfecho clínico.
É considerado incompleto quando faltam informações relevantes, como:
A ausência desses dados fragiliza a defesa do médico e fortalece a alegação do paciente.
Anotações manuscritas de difícil leitura, abreviações não padronizadas ou registros confusos podem ser interpretados como falha ética.
Para o CRM, prontuário ilegível equivale, muitas vezes, à falta de informação.
Quando não há qualquer registro do atendimento, ou quando o médico não consegue apresentar o prontuário solicitado, o paciente pode acionar o CRM alegando violação ética grave.
A inexistência de prontuário compromete diretamente a credibilidade da defesa.
O paciente pode acionar o CRM quando solicita acesso ao prontuário e encontra informações incompletas, confusas ou ausentes, o que impede a compreensão do tratamento realizado.
Rasuras, correções sem identificação ou registros feitos fora do tempo adequado podem levantar suspeitas e motivar denúncia ética.
Quando ocorre uma intercorrência ou complicação e não há registros suficientes que expliquem a decisão médica, o paciente pode acionar o CRM questionando a ética da atuação profissional.
Imagine um paciente que realiza acompanhamento clínico por meses.
Durante esse período, o prontuário contém apenas prescrições, sem registros de evolução, orientações ou justificativas para mudanças no tratamento.
Ao surgir uma complicação, o paciente solicita acesso ao prontuário e percebe a ausência de informações essenciais.
Sentindo-se inseguro e sem clareza sobre o que foi feito, ele pode acionar o CRM alegando falha ética na documentação do atendimento.
Nesse cenário, mesmo que o tratamento tenha sido correto, a falta de registros compromete a defesa do médico.
Na defesa ética, o médico deve reunir todos os documentos disponíveis, incluindo exames, prescrições, relatórios e registros complementares que ajudem a reconstruir o atendimento.
Uma defesa bem conduzida demonstra que não houve intenção de omitir informações, mas, sim, eventual falha formal, contextualizando a realidade do atendimento e a prática médica adotada.
Responder a um processo ético exige cuidado técnico.
A forma como o médico se manifesta pode ser determinante para o entendimento do Conselho sobre a gravidade da conduta.
Você sabia?Falhas no prontuário médico estão entre as causas mais frequentes de condenações éticas, justamente porque o documento é a principal prova de defesa do médico. Um Advogado Especialista em Cassação do CRM atua tanto na prevenção, orientando sobre registros adequados, quanto na defesa estratégica perante o CRM.
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Atitudes consideradas desumanas, desrespeitosas ou discriminatórias podem gerar denúncias éticas, mesmo quando o tratamento clínico foi correto.
Compreender o que caracteriza essas condutas, quando o paciente pode acionar o CRM e como se defender é essencial para proteger a carreira, a reputação e o exercício ético da medicina.
Tratamento desumano ou desrespeitoso ocorre quando o médico adota atitudes que ferem a dignidade do paciente, como:
O Código de Ética Médica exige que todo paciente seja tratado com respeito, atenção e empatia, independentemente da situação clínica ou do contexto social.
Em contrapartida, o tratamento discriminatório envolve atitudes ou comentários que diferenciam o paciente de forma injusta com base em raça, gênero, idade, orientação sexual, condição social, religião ou qualquer característica pessoal.
Mesmo comentários sutis ou comportamentos que possam ser interpretados como preconceituosos podem ser alvo de denúncia ao CRM.
É importante destacar que, nesse tipo de denúncia, não é o resultado clínico que está em análise, mas a conduta ética do profissional.
Um tratamento tecnicamente correto, mas conduzido de forma desrespeitosa ou discriminatória, pode gerar penalidades éticas.
O paciente pode acionar o CRM quando o médico se mostra impaciente, desdenhoso ou adota tom grosseiro, causando constrangimento ou sofrimento psicológico.
O paciente tem direito de acionar o CRM quando percebe que foi alvo de tratamento diferenciado ou preconceituoso devido a sua condição pessoal, social ou cultural.
Situações em que o médico ignora sintomas, reclamações ou solicitações do paciente sem justificativa adequada também podem ser denunciadas como desrespeito.
Atitudes que demonstram desinteresse, pressa excessiva ou ausência de explicações adequadas podem ser consideradas desumanas, especialmente em atendimentos sensíveis ou procedimentos invasivos.
Imagine um paciente que procura atendimento de urgência e relata dores intensas.
Durante a consulta, o médico minimiza os sintomas, faz comentários ríspidos sobre a conduta do paciente e demonstra impaciência ao responder às perguntas.
Mesmo que o diagnóstico e o tratamento tenham sido corretos, o paciente pode registrar denúncia no CRM alegando tratamento desumano e desrespeitoso, pois a conduta ética do médico foi prejudicada.
Anotações claras sobre orientações, exames realizados, justificativas de condutas e comportamento do paciente podem ajudar a demonstrar que houve boa-fé e profissionalismo no atendimento.
Relatos de equipe de enfermagem, assistentes ou outros profissionais presentes no atendimento podem reforçar a defesa do médico, comprovando conduta ética adequada.
Ao ser notificado, é fundamental responder de forma técnica e estratégica, demonstrando respeito à ética profissional, sem negar possíveis falhas de comunicação, mas contextualizando a situação.
Em Resumo!Processos éticos relacionados a tratamento desumano, desrespeitoso ou discriminatório exigem conhecimento técnico e estratégico. Um Advogado Especialista em Cassação do CRM orienta sobre postura adequada, documentação necessária e estratégias de defesa. |
A violação desse dever pode gerar denúncias ao Conselho Regional de Medicina (CRM), mesmo que não haja erro técnico no atendimento.
É fundamental que o médico entenda o que caracteriza essa violação, quando o paciente pode acionar o CRM e como se defender de forma adequada.
O sigilo médico é a obrigação ética e legal do profissional de manter em confidencialidade todas as informações obtidas durante o atendimento, incluindo:
Essa proteção existe para garantir confiança entre médico e paciente e preservar a privacidade do indivíduo.
A violação do sigilo não exige intenção de prejudicar; basta que a confidencialidade seja comprometida de forma indevida.
O paciente pode acionar o CRM se perceber que dados pessoais ou clínicos foram divulgados sem sua autorização, ainda que o objetivo não tenha sido prejudicar.
Publicar fotos, exames ou casos clínicos que permitam identificar o paciente configura violação ética, podendo resultar em denúncia.
Informações compartilhadas com colegas ou outros profissionais sem necessidade direta para o tratamento do paciente podem ser consideradas violação de sigilo.
Sempre que houver dúvida sobre o uso de informações do paciente, é necessário obter autorização formal.
A ausência dessa autorização pode motivar denúncia ao CRM.
Imagine um paciente que realiza um exame de imagem confidencial.
O médico compartilha a imagem em um grupo de colegas, sem remover dados pessoais e sem consentimento, para pedir opinião sobre o caso.
Mesmo que a intenção seja apenas esclarecimento técnico, o paciente pode entender que sua privacidade foi violada e acionar o CRM por quebra de sigilo médico.
Nesse tipo de processo ético, o foco não é o resultado clínico, mas a conduta do profissional em relação à confidencialidade do paciente.
Se houver autorização escrita ou verbal documentada do paciente para compartilhar informações, isso fortalece a defesa.
É essencial que o consentimento seja específico, claro e compatível com o uso da informação.
O médico deve demonstrar que qualquer compartilhamento foi feito com finalidade estritamente profissional, respeitando limites éticos e legais, e que não houve intenção de prejudicar o paciente.
Responder a uma denúncia de violação de sigilo exige cuidado.
Cada manifestação deve ser baseada no Código de Ética Médica, na documentação disponível e em argumentos técnicos que comprovem boa-fé e conduta ética.
Cuidado!Processos éticos por violação de sigilo podem resultar em penalidades graves, incluindo advertência, suspensão e, em casos extremos, perda do registro profissional. Um Advogado Especialista em Cassação do CRM atua na prevenção, orientando sobre registros, consentimentos e limites do uso de informações, e na defesa estratégica perante o CRM.
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Muitos médicos desconhecem que determinadas condutas de divulgação, ainda que aparentemente inofensivas, podem ser interpretadas como violação ética.
É fundamental compreender o que caracteriza publicidade médica irregular, quando o paciente pode acionar o CRM, exemplos práticos e como se defender de forma adequada.
Publicidade médica é toda forma de divulgação profissional voltada à promoção de serviços médicos, seja por meio de redes sociais, sites, anúncios, vídeos ou qualquer outra mídia.
O objetivo é informar sobre especialidade, serviços e local de atendimento, sempre de forma ética e transparente.
Segundo o Código de Ética Médica, publicidade irregular ocorre quando o médico:
Mesmo conteúdos aparentemente neutros podem ser considerados irregulares se não respeitarem essas normas.
O paciente pode acionar o CRM se perceber que a divulgação do médico cria falsa expectativa de resultados, gerando frustração ou prejuízo emocional.
Divulgação de fotos, exames ou detalhes clínicos sem autorização prévia permite que o paciente registre denúncia por violação ética.
Se o paciente percebe que a publicidade do médico envolve comparações com outros profissionais, indicando superioridade ou desempenho garantido, isso pode ser questionado no CRM.
Mensagens como “cura garantida” ou “resultados imediatos” configuram publicidade irregular e podem motivar denúncia, independentemente do atendimento prestado.
Um médico compartilha em suas redes sociais fotos de um procedimento estético com legenda indicando que todos os pacientes terão resultados iguais e imediatos.
Um paciente realiza o procedimento, mas o resultado não corresponde à expectativa gerada.
Mesmo que o procedimento tenha sido realizado corretamente, o paciente pode acionar o CRM alegando publicidade irregular e promessa de resultado.
Neste caso, o foco da denúncia não é o procedimento em si, mas a conduta ética do médico na forma de divulgação de seus serviços.
É fundamental manter registros de consentimentos informados e orientações prévias sobre resultados e riscos, que comprovem que o paciente foi devidamente esclarecido.
Em algumas situações, uma retificação formal ou esclarecimento público sobre a comunicação pode auxiliar na mitigação de possíveis penalidades.
A defesa perante o CRM deve demonstrar que a divulgação não violou os princípios éticos, ou contextualizar a comunicação para comprovar boa-fé e ausência de intenção de induzir erro ou expectativa irreal.
O que você precisa saber?A publicidade médica irregular é uma das causas frequentes de processos éticos. Contar com um advogado especializado é essencial para orientar sobre limites legais e éticos, elaborar estratégias de defesa e prevenir condutas de risco. Ter orientação de Advogados Especialistas em Cassação do CRM, é a forma mais eficaz de atuar com segurança e ética na divulgação profissional e de enfrentar qualquer denúncia com estratégia e confiança.
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Muitos profissionais desconhecem que se recusar a atender um paciente sem justificativa adequada pode configurar infração ética, mesmo que não haja erro técnico no atendimento.
Entender o que caracteriza essa conduta, quando o paciente pode acionar o CRM e como se defender é essencial para preservar a carreira e a reputação profissional.
Negativa injustificada de atendimento ocorre quando o médico se recusa a prestar assistência médica sem motivo ético, técnico ou legal válido.
O Código de Ética Médica estabelece que o médico deve atender, orientar ou encaminhar o paciente de forma adequada, respeitando sua dignidade e o direito à saúde.
Existem circunstâncias em que o médico pode recusar atendimento de forma ética e legal:
Se o paciente é negado atendimento sem explicação válida ou alternativa, ele pode acionar o CRM alegando violação ética.
Recusar atendimento com base em raça, gênero, idade, condição social, religião ou qualquer característica pessoal configura infração ética grave.
Mesmo que o médico não possa realizar o atendimento por limitação técnica, é obrigatório orientar ou encaminhar o paciente para outro profissional capacitado.
A ausência desse encaminhamento pode motivar a denúncia.
Negar atendimento em casos de urgência ou emergência, quando há possibilidade de salvar a vida ou evitar complicações graves, é considerado grave infração ética.
Um paciente chega a um consultório particular com dor intensa e sinais de complicação, mas o médico se recusa a atendê-lo sem explicar motivos e não sugere encaminhamento para outro profissional ou serviço de urgência.
Mesmo que posteriormente o paciente receba atendimento adequado em outro local, ele pode acionar o CRM alegando negativa injustificada de atendimento, configurando infração ética.
Manter registros claros no prontuário sobre motivos que impedem o atendimento, limitações técnicas ou condições de segurança ajuda a comprovar boa-fé.
Comprovar que houve orientação ou encaminhamento para outro profissional ou serviço adequado fortalece a defesa do médico.
Responder a uma denúncia exige cuidado. Cada manifestação deve ser baseada no Código de Ética Médica, demonstrando que não houve recusa injustificada, mas sim razões éticas, técnicas ou de segurança que justificaram a conduta.
Alerta!Negativa injustificada de atendimento é uma das situações que mais geram denúncias éticas. Contar com Advogados Especialistas em Cassação do CRM permite orientar sobre condutas preventivas, registro adequado no prontuário, elaboração de encaminhamentos corretos e defesa estratégica perante o CRM. |
O abandono de paciente é uma das condutas éticas mais graves.
Diferente de uma negativa de atendimento, que pode ocorrer por justificativas técnicas ou éticas, o abandono implica deixar de prestar assistência a um paciente sem motivos válidos, expondo-o a riscos ou danos.
Compreender o que caracteriza o abandono, quando o paciente pode acionar o CRM e como se defender é essencial para proteger sua carreira e reputação.
Abandono de paciente ocorre quando o médico interrompe o atendimento de forma voluntária, injustificada e sem garantir continuidade ou encaminhamento adequado.
É uma infração ética grave, pois coloca o paciente em situação de risco ou vulnerabilidade.
Nem toda recusa configura abandono.
O abandono envolve:
O Código de Ética Médica determina que o médico deve atender o paciente com dedicação, garantindo continuidade ou encaminhamento adequado, sob pena de responsabilização ética e, em alguns casos, civil ou criminal.
Se o médico deixa de atender ou acompanhar o paciente sem motivo válido e sem encaminhamento, o paciente pode denunciar ao CRM.
Pacientes em tratamento contínuo, pós-operatório, com doenças graves ou em estado vulnerável não podem ser abandonados.
A interrupção nesses casos caracteriza infração ética grave.
Mesmo que o médico não possa continuar o atendimento, é obrigação ética comunicar o paciente e fornecer alternativas seguras de continuidade, como encaminhamento a outro profissional ou serviço de saúde.
Um paciente em pós-operatório permanece sob cuidados do cirurgião.
O médico, sem aviso prévio, deixa de comparecer às consultas e não orienta outro profissional para acompanhamento.
Caso ocorra complicação ou agravo clínico, o paciente pode acionar o CRM alegando abandono, mesmo que o procedimento inicial tenha sido realizado corretamente.
Nesse tipo de denúncia, o foco não é a técnica médica, mas a conduta ética relacionada à continuidade do atendimento.
Manter registros claros sobre consultas, orientações, encaminhamentos e justificativas para interrupção de atendimento é essencial para demonstrar boa-fé.
Provar que o paciente foi informado sobre a impossibilidade de continuidade e que recebeu encaminhamento seguro a outro profissional fortalece a defesa.
Responder a uma denúncia exige exposição clara da conduta ética e contextualização da situação.
A defesa deve demonstrar que não houve abandono, mas eventual interrupção justificada com orientação adequada.
Atenção!Abandono de paciente é uma das condutas mais graves perante o CRM e pode gerar penalidades sérias. Contar com Advogados Especialistas em Cassação do CRM é fundamental para orientar sobre prevenção, documentação adequada, encaminhamentos corretos e defesa estratégica. |
Muitas denúncias ao Conselho Regional de Medicina (CRM) envolvem justamente a ética profissional e não necessariamente o resultado clínico.
Compreender o que caracteriza uma suspeita de erro médico sob o ponto de vista ético, quando o paciente pode acionar o CRM e como se defender é essencial para proteger a carreira e a reputação profissional.
O erro médico sob o ponto de vista ético ocorre quando há conduta que viola normas de ética profissional, independentemente do resultado clínico.
Isso inclui situações em que o médico:
O erro técnico refere-se à falha na execução do procedimento médico, enquanto o erro ético envolve desrespeito às normas profissionais, comunicação inadequada, omissões ou atitudes que violam a confiança do paciente.
Se o paciente não recebeu informações adequadas sobre riscos, benefícios e alternativas de tratamento, ele pode acionar o CRM, mesmo que o procedimento tenha sido tecnicamente correto.
Atitudes desrespeitosas, negligência na orientação ou falhas na explicação de procedimentos podem motivar denúncia ética.
A ausência de registros claros no prontuário facilita a interpretação de falha ética, mesmo que não haja erro técnico.
Se o médico adota comportamentos que vão contra boas práticas profissionais, mesmo sem causar dano, o paciente pode registrar denúncia por suspeita de erro ético.
Um paciente realiza cirurgia ambulatorial.
Durante o atendimento, o médico não explica completamente os riscos e alternativas, registra apenas de forma superficial no prontuário e adota postura ríspida durante consultas de acompanhamento.
Se ocorrer intercorrência ou o paciente se sentir prejudicado, ele pode acionar o CRM alegando suspeita de erro médico ético, mesmo que tecnicamente o procedimento tenha sido correto.
Registros detalhados sobre exames, condutas, orientações e justificativas fortalecem a defesa e demonstram boa-fé.
Ter consentimentos escritos e assinados, contendo explicações claras sobre riscos e alternativas, comprova que o paciente foi devidamente esclarecido.
A resposta deve demonstrar que o médico atuou dentro das normas éticas, esclarecendo eventuais falhas formais, contextualizando a conduta e evidenciando boa-fé profissional.
Dica de Advogados Especialistas em Cassação do CRMSuspeitas de erro médico ético são complexas e podem gerar processos longos e desgastantes. Contar com Advogados Especialistas em Cassação do CRM permite orientar sobre prevenção, documentação correta, comunicação adequada com pacientes e defesa estratégica perante o CRM. |
Como vimos ao longo deste post, você viu todas as situações em que o paciente pode acionar o Conselho Regional de Medicina (CRM) e os direitos que ele possui.
Felizmente, agora você já sabe quando um paciente pode acionar o CRM saiba os seus direitos.
Afinal, como Advogados Especialistas em Cassação do CRM, nós mostramos:
Conhecer os direitos do paciente e entender os limites éticos da prática médica é a chave para reduzir riscos e enfrentar eventuais denúncias com segurança.
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Informação, preparo e orientação jurídica especializada são aliados indispensáveis para todo médico que deseja atuar de forma ética, segura e confiante.
Até o próximo conteúdo.
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Com anos de experiência, construímos uma trajetória marcada pela confiança e pela busca contínua por excelência no atendimento jurídico.
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