Quebra de contrato: Direitos e Obrigações dos Sócios.

Quebra de contrato: Direitos e Obrigações dos Sócios.

A quebra de contrato entre sócios é uma situação delicada e, muitas vezes, inevitável.

Conflitos de interesse, diferenças na gestão do negócio ou mesmo mudanças pessoais podem levar ao rompimento da relação societária.

Nesses casos, entender os direitos e obrigações de cada sócio é essencial para evitar prejuízos e proteger o patrimônio da empresa.

Pensando nisso, preparamos esse post.

Como Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários, explicamos tudo o que você precisa saber sobre quebra de contrato direitos e obrigações dos sócios.

Confira:

  1. O que significa quebra de contrato entre sócios?
  2. Por que a quebra de contrato é um momento delicado?
  3. Obrigações dos sócios em caso de quebra de contrato.
  4. Direitos dos sócios em caso de quebra de contrato.
  5. Exemplo: Sociedade Alfa Consultoria.
  6. Quebra de contrato entre sócios: Importância de contar com Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários.

É nesse momento que contar com o apoio de Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários faz toda a diferença.

Vamos começar?

  1. O que significa quebra de contrato entre sócios?

A relação entre sócios é regida pelo contrato social, documento que define as regras do negócio, as responsabilidades e os direitos de cada um.

Quando um dos sócios descumpre essas regras ou manifesta a intenção de se desligar da empresa, ocorre a chamada quebra de contrato entre os sócios.

Essa situação não se resume apenas à saída de um sócio.

Pode envolver:

  • Conflitos internos;
  • Descumprimento de obrigações;
  • Falhas de gestão;
  • Má conduta ou até;
  • Dissolução parcial ou total da sociedade.

Em todos os casos, a quebra de contrato exige atenção, pois impacta diretamente no patrimônio, na continuidade da empresa e no relacionamento entre os sócios.

Por isso, o mais indicado é buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários, para resguardar todos os direitos dos sócios.

Continue nos acompanhando no próximo tópico.

  1. Por que a quebra de contrato é um momento delicado?

A relação societária não se baseia apenas em dinheiro ou investimentos.

Envolve confiança, expectativa de crescimento conjunto e responsabilidades mútuas.

Quando um contrato é quebrado, surgem questões sensíveis, como:

  • Partilha de patrimônio: É necessário calcular e pagar os haveres do sócio que está saindo, o que pode gerar impacto financeiro na empresa;
  • Responsabilidade por dívidas: Mesmo após a saída, o sócio pode ser responsabilizado por obrigações contraídas no período em que integrava a sociedade;
  • Continuidade do negócio: A saída de um sócio estratégico pode comprometer a gestão e o funcionamento da empresa;
  • Conflitos pessoais: Muitas vezes, a quebra do contrato está associada a desentendimentos internos que podem evoluir para litígios judiciais.

Esses fatores tornam o momento sensível e exigem condução profissional para evitar que uma questão societária se transforme em um problema maior.

Esse processo exige análise minuciosa de documentos contábeis, avaliação do patrimônio líquido e verificação de cláusulas específicas do contrato social.

Pequenos erros podem gerar prejuízos, atrasos e até litígios judiciais.

Por isso, é fundamental que o sócio saiba com clareza quais são seus direitos e suas obrigações.

A saber, a lei assegura direitos importantes, como o recebimento de haveres, mas também impõe obrigações, como a responsabilidade por dívidas contraídas enquanto o sócio ainda fazia parte da empresa.

Então, vamos direto ao que interessa?

  1. Obrigações dos sócios em caso de quebra de contrato.

Vimos há pouco, que a quebra de contrato entre sócios é uma situação delicada e que exige atenção redobrada.

Muitas vezes, o sócio pensa apenas em seus direitos, como o recebimento de haveres ou a retirada de sua participação.

No entanto, é fundamental compreender que a lei também impõe deveres aos sócios nesse momento

Esses deveres existem para garantir a segurança jurídica, a continuidade da empresa e o respeito entre as partes.

E como Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários, explicamos quais são as principais obrigações dos sócios em caso de quebra de contrato.

Vejamos:

1. Dever de cumprir o contrato social até a saída efetiva

Mesmo quando um sócio manifesta sua intenção de se retirar, ele deve respeitar as regras do contrato social enquanto ainda faz parte da sociedade.

Isso significa que:

  • Precisa continuar exercendo suas funções até a data oficial da saída;
  • Não pode tomar decisões contrárias ao interesse da empresa;
  • Deve agir com lealdade, sem prejudicar os demais sócios;

A saber, o contrato social continua válido até o registro da alteração contratual que formaliza a saída.

2. Dever de prestar contas

O sócio que administra a empresa tem o dever de prestar contas claras e transparentes sobre os atos de gestão durante o período em que exerceu suas funções.

Isso inclui:

  • Apresentação de documentos contábeis;
  • Justificação de despesas;
  • Relato sobre contratos e obrigações assumidas em nome da empresa.

Esse dever evita conflitos e garante que não haja dúvidas sobre sua atuação.

3. Dever de indenizar em caso de prejuízo causado

Se o sócio, por ação ou omissão, causar prejuízos comprovados à sociedade, ele pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar a empresa ou os demais sócios.

Por exemplo:

  • Desvio de recursos;
  • Uso indevido do patrimônio da empresa;
  • Atos de concorrência desleal.

Esse dever decorre do princípio da boa-fé e da responsabilidade civil.

4. Dever de colaborar na apuração de haveres

Na quebra de contrato, é necessário calcular o valor da participação do sócio que está se desligando.

Esse processo é chamado de apuração de haveres.

O sócio tem o dever de:

  • Fornecer documentos e informações necessárias;
  • Permitir a avaliação correta do patrimônio;
  • Não dificultar o processo ou agir de forma a inflar ou reduzir artificialmente os valores.

5. Dever de sigilo

Mesmo após a saída, o sócio tem a obrigação de manter em sigilo informações estratégicas da empresa.

Isso inclui dados de:

  • Clientes;
  • Fornecedores;
  • Projetos;
  • Métodos de trabalho.

A quebra desse dever pode gerar responsabilidade judicial por violação de segredo empresarial.

6. Dever de não concorrência (quando previsto)

Se o contrato social ou acordo entre os sócios prever cláusula de não concorrência, o sócio retirante não poderá abrir ou participar de empresa que concorra diretamente com a sociedade, por um período determinado.

Esse dever protege o negócio contra práticas desleais.

7. Dever de responder por obrigações anteriores

Mesmo após a saída, o sócio pode ter que responder por dívidas ou obrigações contraídas enquanto fazia parte da sociedade.

O Código Civil estabelece que a responsabilidade do sócio retirante pode perdurar por até dois anos após a averbação de sua saída no contrato social.

Como podemos observar, a quebra de contrato envolve deveres que precisam ser cumpridos pelo sócio retirante e pelos que permanecem.

Ignorar esses deveres pode gerar processos, indenizações e até prejuízos para a empresa.

Por isso, o mais recomendado é buscar o auxílio de Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários. Assim, você protege seu patrimônio, cumpre suas obrigações e assegura que seus direitos sejam respeitados.

  1. Direitos dos sócios em caso de quebra de contrato.

A quebra de contrato entre sócios é um dos momentos mais delicados da vida de uma empresa.

Nessa situação, é fundamental que cada sócio compreenda não apenas seus deveres, mas também os direitos que a lei lhe assegura.

Pois bem. Como Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários, agora explicamos os principais direitos que podem ser exercidos por um sócio em caso de quebra de contrato.

1. Direito à retirada da sociedade

O Código Civil garante ao sócio o direito de se retirar da sociedade quando não deseja mais permanecer, seja por discordância de gestão, perda de confiança nos demais sócios ou razões pessoais.

Esse direito pode ser exercido por:

  • Retirada imotivada: Em sociedades de prazo indeterminado, o sócio pode sair a qualquer momento, desde que notifique com antecedência mínima de 60 dias;
  • Retirada motivada: Em sociedades de prazo determinado, quando há justa causa, como quebra de obrigações por parte dos outros sócios.

2. Direito à apuração de haveres

Ao se desligar, o sócio tem direito de receber o valor correspondente à sua participação no capital social.

Esse cálculo deve ser feito com base no patrimônio líquido da empresa na data da saída, respeitando o contrato social e a legislação.

Sendo assim, o sócio:

  • Pode exigir avaliação justa e transparente;
  • Tem direito de acesso a documentos contábeis para conferir os valores;
  • Caso haja divergência, pode recorrer ao Judiciário para garantir seus haveres.

3. Direito ao recebimento proporcional de lucros

Se houver lucros acumulados até a data da retirada ou exclusão, o sócio tem direito de receber sua parte proporcional.

Isso evita que ele seja prejudicado financeiramente por resultados obtidos enquanto ainda fazia parte da sociedade.

4. Direito de fiscalizar e exigir informações

Mesmo em processo de saída, o sócio mantém o direito de fiscalização até o momento em que sua retirada for oficialmente averbada no contrato social.

Ele pode:

  • Solicitar documentos contábeis;
  • Acompanhar reuniões e deliberações;
  • Exigir clareza na gestão para que a apuração de haveres seja justa.

5. Direito à indenização em caso de prejuízos causados por outros sócios

Se a quebra de contrato ocorrer em razão de atos ilícitos ou de má-fé de outro sócio, o sócio prejudicado pode buscar indenização pelos danos sofridos.

Por exemplo:

  • Desvio de recursos;
  • Gestão fraudulenta;
  • Uso indevido do patrimônio da empresa.

6. Direito de voto nas deliberações de dissolução ou exclusão

Em sociedades contratuais, o sócio tem direito de participar das assembleias ou reuniões que tratem da exclusão de sócios, dissolução parcial ou total da sociedade.

Sua manifestação deve ser registrada formalmente, garantindo sua voz no processo.

7. Direito de propor ação judicial

Se os demais sócios se recusarem a reconhecer seus direitos, o sócio pode ajuizar ação de dissolução parcial de sociedade, buscando no Judiciário a garantia da apuração de haveres e demais direitos assegurados pela lei.

8. Direito à proteção patrimonial

O sócio retirante tem direito de não responder indefinidamente por dívidas da empresa.

A lei estabelece que sua responsabilidade persiste apenas por até dois anos após a averbação da saída no contrato social, e somente em relação a obrigações contraídas antes da sua retirada.

Como vimos, os sócios possuem uma série de direitos fundamentais em caso de quebra de contrato.

Esses direitos garantem não apenas a justa remuneração pelo investimento realizado, mas também a proteção contra práticas abusivas e prejuízos indevidos.

No entanto, a aplicação prática desses direitos exige análise técnica e acompanhamento jurídico especializado.

Questões como cálculo de haveres, prazos legais e interpretação do contrato social podem gerar conflitos complexos, que só um Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários é capaz de conduzir com segurança.

Para ilustrar....

  1. Exemplo: Sociedade Alfa Consultoria.

A quebra de contrato entre sócios não é apenas um rompimento formal.

Na prática, ela envolve consequências jurídicas e financeiras que afetam diretamente o patrimônio da empresa e de cada sócio.

Para que fique mais claro, vou apresentar um exemplo prático que mostra, de forma simples, como funcionam os direitos e obrigações dos sócios nesse momento delicado.

Exemplo prático: a sociedade Alfa Consultoria

Imagine que dois sócios, João e Maria, abriram a empresa Alfa Consultoria Ltda..

João entrou com investimento de R$200.000,00.

Maria entrou com investimento de R$100.000,00 e, além disso, ficou responsável pela administração da empresa.

Com o tempo, João e Maria começaram a ter divergências sobre a gestão.

João entende que Maria não presta contas adequadamente e que algumas decisões foram tomadas sem transparência.

O clima ficou insustentável e João decidiu se retirar da sociedade.

Quais são os direitos de João?

  • Direito de retirada: João pode sair da sociedade, notificando formalmente Maria e solicitando a alteração contratual;
  • Direito à apuração de haveres: João tem direito de receber o valor correspondente à sua participação societária (no caso, 2/3 da sociedade), calculado com base no patrimônio líquido da empresa na data da retirada;
  • Direito a lucros acumulados: Se houver lucros registrados até a sua saída, João pode exigir sua parte proporcional;
  • Direito de fiscalização: Até a formalização da retirada, João pode ter acesso a balanços, documentos contábeis e relatórios financeiros, garantindo que os valores sejam justos;
  • Direito de ação judicial: Caso Maria se recuse a pagar os haveres corretamente, João pode ingressar com ação de dissolução parcial da sociedade.

Quais são as obrigações de João?

  • Cumprimento de responsabilidades anteriores: João responde pelas dívidas e obrigações assumidas pela sociedade até a data de sua saída;
  • Responsabilidade residual: Mesmo após a retirada, João ainda poderá ser responsabilizado por obrigações contraídas pela sociedade até dois anos depois da averbação da alteração contratual;
  • Respeito ao contrato social: João não pode simplesmente se retirar sem observar as regras previstas no contrato social e na lei;
  • Dever de lealdade: Mesmo no processo de saída, João não pode praticar atos que prejudiquem a empresa ou a reputação da sociedade.

Quais são os direitos de Maria?

  • Direito de continuar a sociedade: Maria pode permanecer no negócio, assumindo sozinha ou trazendo um novo sócio;
  • Direito de exigir cumprimento de obrigações: Maria pode cobrar de João o cumprimento de responsabilidades anteriores à saída;
  • Direito de preservar a empresa: Maria pode defender a continuidade da sociedade sem que a decisão de João implique na dissolução total do negócio.

Quais são as obrigações de Maria?

  • Pagamento dos haveres: Maria deve pagar a João o valor correspondente à participação dele, respeitando o contrato social e a lei;
  • Prestação de contas: Maria deve apresentar os documentos contábeis e permitir que João tenha acesso às informações necessárias para a apuração justa dos valores;
  • Respeito à boa-fé: Maria não pode manipular balanços ou reduzir artificialmente o patrimônio da empresa para prejudicar João.

 

Esse exemplo mostra como a quebra de contrato entre sócios envolve um conjunto de direitos e obrigações recíprocos.

Tanto João quanto Maria possuem garantias legais, mas também responsabilidades que não podem ser ignoradas.

 

Por isso, em situações como essa, contar com o apoio de Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários fundamental.

Ele é quem vai analisar o contrato social, calcular corretamente os haveres, orientar sobre os riscos e conduzir a negociação ou a ação judicial, se necessário.

Falando nisso…

  1. Quebra de contrato entre sócios: Importância de contar com Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários.

A quebra de contrato entre sócios é um momento delicado na vida de qualquer empresa.

Ela pode ocorrer por divergências na gestão, conflitos de interesse, descumprimento de deveres ou até mesmo por motivos pessoais.

Independentemente da causa, esse rompimento envolve não apenas questões emocionais, mas também implicações jurídicas, financeiras e patrimoniais que exigem atenção especial.

É justamente nesse ponto que surge a importância de contar com Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários.

Não basta apenas ter o auxílio de um profissional genérico.

A complexidade das regras que envolvem sociedades empresariais torna indispensável o acompanhamento de alguém que conheça profundamente a legislação, a jurisprudência e as práticas do mercado.

Por que deve ser um Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários?

A advocacia societária exige conhecimento técnico específico.

Certamente, um Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários:

  • Entende a fundo o Código Civil e a Lei das Sociedades Limitadas;
  • Sabe interpretar e aplicar corretamente as cláusulas do contrato social e dos acordos de sócios;
  • Possui experiência prática em dissoluções parciais, exclusões de sócios e apuração de haveres;
  • Está preparado para antecipar riscos e propor soluções que preservem a continuidade da empresa e o patrimônio dos sócios.

Sem essa expertise, as chances de erros aumentam e as consequências podem ser graves.

Como um Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários pode ajudar?

O Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários atua em todas as etapas do processo de ruptura, garantindo segurança jurídica.

Sendo assim, o Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários pode:

  • Analisar o contrato social e eventuais acordos de sócios: Para identificar os direitos e deveres de cada parte;
  • Orientar sobre a forma correta de saída ou exclusão do sócio: Evitando nulidades e questionamentos futuros;
  • Calcular e negociar a apuração de haveres: Assegurando que o sócio receba ou pague valores de forma justa;
  • Propor soluções consensuais: Como mediação ou arbitragem, reduzindo custos e desgastes;
  • Ajuizar ou defender ações judiciais: Quando a via consensual não for possível.

Em resumo, o Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários é o profissional que garante que o processo ocorra dentro da legalidade, protegendo os interesses do cliente e prevenindo litígios prolongados.

Quais são os riscos de não contar com um Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários?

A ausência de orientação adequada pode gerar consequências sérias, como:

  • Perda patrimonial: O sócio pode receber menos do que tem direito ou ser obrigado a pagar valores indevidos;
  • Responsabilidade pessoal por dívidas da empresa: Sem acompanhamento jurídico, muitos sócios desconhecem os limites da sua responsabilidade;
  • Conflitos intermináveis: A falta de condução profissional pode transformar um desentendimento em uma disputa judicial de anos;
  • Nulidade de atos societários: Saídas ou exclusões feitas sem observância legal podem ser anuladas, gerando ainda mais insegurança;
  • Prejuízo para a empresa: Sem um advogado que saiba conduzir o processo, a atividade empresarial pode ser afetada, comprometendo clientes, fornecedores e colaboradores.

A quebra de contrato entre sócios é um processo que envolve direitos e obrigações recíprocos, mas também exige cuidado, técnica e visão estratégica.

Contar com um Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários é crucial para quem deseja preservar seu patrimônio, reduzir riscos e garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta.

 

 

Conclusão

A quebra de contrato entre sócios é um momento delicado, que exige atenção redobrada para que nenhum direito seja deixado de lado e para que as responsabilidades sejam devidamente cumpridas.

Entender as obrigações assumidas no contrato social e conhecer os instrumentos legais disponíveis é essencial para que a saída ou o descumprimento não se transformem em um problema maior, capaz de comprometer o patrimônio da empresa ou até mesmo gerar disputas judiciais prolongadas.

Felizmente, com todas essas informações, agora você conhece todos os direitos e obrigações dos sócios em caso de quebra de contrato.

Afinal, como Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários, só aqui nós mostramos:

  • O que significa quebra de contrato entre sócios
  • Por que a quebra de contrato é um momento delicado
  • Obrigações dos sócios em caso de quebra de contrato
  • Direitos dos sócios em caso de quebra de contrato
  • Exemplo: Sociedade Alfa Consultoria
  • Quebra de contrato entre sócios: Importância de contar com Advogados Especialistas

Cada caso possui suas particularidades, e é exatamente por isso que contar com o apoio de Advogados Especialistas em Defesa em Conflitos Societários faz toda a diferença.

O Advogado Especialista em Defesa em Conflitos Societários garante que seus direitos sejam preservados, orienta sobre a melhor forma de agir e auxilia na negociação ou eventual dissolução societária de maneira estratégica e segura.

Leia também:

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Ação Revisional de Contratos: O que você precisa saber.

7 Documentos necessários para encerrar uma empresa.

Se você ou sua empresa enfrentam uma situação de quebra de contrato entre sócios, buscar orientação jurídica adequada é o passo mais importante para proteger seus interesses e assegurar uma solução equilibrada.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo post.

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