Riscos contratuais pós Licitação: O que deve estar no Contrato?

Riscos contratuais pós Licitação: O que deve estar no Contrato?

Após a fase de licitação, muitos empresários se deparam com um novo desafio: A formalização do contrato com a administração pública.

Nesse momento, os riscos contratuais podem ser decisivos para o sucesso ou fracasso do negócio.

A elaboração e revisão de um contrato pós-licitação demandam atenção minuciosa para garantir que todas as cláusulas estejam bem estruturadas e protejam adequadamente os interesses da empresa.

Os riscos contratuais podem surgir de cláusulas mal redigidas, prazos imprecisos, obrigações não claras ou até mesmo da falta de previsões para imprevistos.

Pensando nisso, preparamos esse artigo.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo o que você precisa saber sobre Riscos contratuais pós Licitação o que deve estar no contrato.

Confira:

1. Ausência de regras claras e reequilíbrio econômico-financeiro.

2. Insegurança em relação a penalidades e sanções.

3. Falta de definição sobre prazos e condições de execução.

4. Omissão de cláusulas sobre pagamento e atualização monetária.

5. Risco de responsabilização por falhas da Administração.

6. Cláusulas contratuais incompatíveis com o edital.

Então, vamos descobrir quais são os principais riscos contratuais que podem surgir após a licitação e o que deve constar no contrato administrativo para proteger a sua empresa?

1. Ausência de regras claras e reequilíbrio econômico-financeiro.

Após vencer uma licitação, muitas empresas acreditam que basta executar o contrato conforme o que foi acordado no edital.

No entanto, é justamente na fase contratual que os maiores riscos aparecem, e um dos mais críticos está relacionado à ausência de regras claras sobre o reequilíbrio econômico-financeiro.

O Que é o Reequilíbrio Econômico-Financeiro?

O reequilíbrio econômico-financeiro é um direito previsto na Constituição Federal (art. 37, inciso XXI) e na Lei nº 14.133/2021.

Ele garante à empresa contratada que as condições originais do contrato sejam mantidas ao longo da sua execução, especialmente em relação à equação entre custos e remuneração.

Em termos simples, trata-se da preservação da equivalência entre as obrigações assumidas pela contratada e o valor que ela irá receber.

Quando ocorrem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, ou ainda alterações unilaterais feitas pela própria Administração, a contratada tem direito à recomposição do equilíbrio contratual.

Quais são os riscos de não ter regras claras no contrato?

A ausência de cláusulas detalhadas sobre o reequilíbrio econômico-financeiro pode trazer uma série de riscos para a empresa:

Dificuldade para demonstrar o desequilíbrio

Sem critérios objetivos, a contratada terá mais dificuldade para comprovar que houve desequilíbrio. Isso pode atrasar ou até inviabilizar o reconhecimento do direito ao reajuste ou compensação.

Negativas administrativas sem fundamento claro

A Administração pode simplesmente negar o pleito de reequilíbrio alegando ausência de cláusula contratual que o regulamente ou falta de elementos técnicos suficientes, mesmo em casos que claramente comprometem a viabilidade da execução.

Prejuízos financeiros relevantes

Quando os custos aumentam em razão de fatores alheios à vontade da empresa — como inflação excessiva, escassez de materiais, greves, novos encargos legais — e não há cláusulas que regulem como esses impactos serão compensados, a contratada acaba arcando sozinha com as consequências.

Insegurança jurídica e exposição a penalidades

A empresa pode se ver diante da difícil escolha entre continuar executando um contrato deficitário ou suspender os serviços e ser penalizada por inadimplemento.

O Que Deve Estar Previsto no Contrato?

Para reduzir esses riscos, é indispensável que o contrato contenha cláusulas claras e detalhadas sobre o reequilíbrio econômico-financeiro. Alguns pontos que devem ser observados:

Previsão expressa do direito ao reequilíbrio: Conforme a legislação vigente;

Critérios objetivos para apuração do desequilíbrio (por exemplo: índices de inflação, variação cambial, custo de insumos, etc.);

Procedimentos formais: Para solicitação do reequilíbrio (prazo para requerimento, documentação necessária, instância administrativa competente);

Prazos máximos de resposta: Por parte da Administração;

Previsão de revisão contratual em casos específicos: Como alterações no projeto, interrupções de fornecimento ou majoração de encargos legais;

Cláusula de recomposição retroativa: Quando o desequilíbrio ultrapassar o prazo previsto para análise.

Essas previsões garantem segurança jurídica e reduzem consideravelmente o risco de a contratada assumir prejuízos indevidos.

A importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

Contratos administrativos exigem leitura técnica e interpretação estratégica.

Um contrato mal redigido, ou que silencie sobre o reequilíbrio, pode ser o início de uma série de problemas financeiros e jurídicos.

Contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas não significa apenas ter alguém para agir judicialmente quando o problema já está instaurado.

Pelo contrário, o maior valor está na atuação preventiva, garantindo que o contrato seja redigido de forma clara, equilibrada e juridicamente segura.

O Advogado Especialista em Licitações Públicas irá analisar minuciosamente cada cláusula, identificar lacunas que possam prejudicar a empresa, sugerir alterações durante a fase de assinatura e, caso necessário, orientar sobre a melhor forma de pleitear o reequilíbrio no momento certo, com o suporte documental adequado.

Em contratos com o poder público, a regra deve ser a prevenção — e não o remédio depois do prejuízo.

2. Insegurança em relação a penalidades e sanções.

Ao firmar um contrato com o poder público após vencer uma licitação, muitas empresas se concentram apenas na execução das obrigações principais , como fornecimento de bens ou prestação de serviços.

No entanto, um dos pontos mais sensíveis e, muitas vezes, negligenciados está justamente na previsão e aplicação de penalidades e sanções administrativas.

A ausência de regras claras sobre esse tema pode colocar em risco não apenas o contrato atual, mas também a reputação e a habilitação da empresa em futuras licitações.

O que significa a insegurança em relação a penalidades?

Quando falamos em insegurança quanto a penalidades e sanções, nos referimos à existência de cláusulas genéricas, mal redigidas ou até mesmo omissas em relação às consequências jurídicas que a empresa pode sofrer em caso de inadimplemento contratual, ainda que parcial, involuntário ou discutível.

Esse tipo de insegurança compromete a previsibilidade e amplia a margem de subjetividade por parte da Administração Pública, criando um cenário de fragilidade para a contratada, especialmente em situações que envolvem atrasos, falhas técnicas, questionamentos sobre qualidade ou cumprimento de prazos.

Quais são os riscos concretos?

Aplicação desproporcional de sanções

Sem critérios claros no contrato, a Administração pode aplicar penalidades severas mesmo diante de falhas formais ou pequenas divergências operacionais.

Multas excessivas e mal fundamentadas

Muitas vezes, o contrato prevê multas sem especificar sua base de cálculo, periodicidade ou limites, o que pode gerar autuações arbitrárias e de difícil defesa.

Suspensão do direito de contratar com o poder público

Em determinadas situações, falhas contratuais podem levar à aplicação de sanções graves, como a suspensão temporária de participação em licitações, o que afeta diretamente a saúde financeira da empresa.

Declaração de inidoneidade ou impedimento

A depender da conduta imputada à contratada, ela pode ser declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Isso compromete não apenas contratos em andamento, mas o próprio futuro da empresa no setor público.

Dificuldade de defesa administrativa

A ausência de cláusulas claras sobre o procedimento sancionatório pode dificultar o exercício do contraditório e da ampla defesa, deixando a empresa vulnerável a decisões unilaterais e sumárias por parte da Administração.

O que deve estar previsto no contrato?

Para mitigar esses riscos, o contrato deve conter cláusulas específicas, detalhadas e redigidas de forma técnica e estratégica. Eis os principais pontos que devem ser observados:

Tipificação objetiva das condutas passíveis de penalização

O contrato deve listar, de forma clara, quais ações ou omissões da contratada podem ser enquadradas como infrações e quais sanções podem ser aplicadas em cada caso.

Critérios objetivos para aplicação de penalidades

Deve-se estabelecer a proporcionalidade entre a gravidade da infração e a sanção aplicável, com parâmetros verificáveis e não arbitrários.

Previsão de prazos para defesa e contraditório

O contrato deve assegurar à empresa o direito de apresentar defesa prévia, recursos e contraprovas antes de qualquer sanção definitiva.

Definição clara sobre o cálculo de multas

Os contratos devem explicar como serão calculadas as multas, quais são os valores máximos e mínimos, e qual a periodicidade de aplicação:

● Por evento;

● Diária;

● Percentual sobre o contrato.

Garantias de revisão ou cancelamento de penalidades indevidas

Cláusulas que assegurem que penalidades aplicadas com base em erro material, fato superveniente ou caso fortuito possam ser revistas administrativamente.

A importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

A atuação de Advogados Especialistas em Licitações Públicas é determinante para que sua empresa não assine um contrato com cláusulas abusivas, omissas ou desproporcionais quanto às sanções.

O Advogado Especialista em Licitações Públicas irá:

Revisar o contrato antes da assinatura: Identificando riscos e propondo ajustes técnicos;

Auxiliar na negociação de cláusulas com a Administração: Sempre dentro dos limites legais e contratuais;

● Orientar a empresa sobre condutas preventivas e práticas de compliance contratual;

Atuar de forma estratégica na condução de defesas administrativas: Evitando que penalidades indevidas sejam mantidas;

Proteger o histórico da empresa junto aos órgãos públicos: O que é essencial para manter a regularidade cadastral e a competitividade em novas licitações.

3. Falta de definição sobre prazos e condições de execução.

Após vencer uma licitação, muitas empresas se concentram no início das atividades sem analisar com a devida atenção às cláusulas contratuais relacionadas aos prazos e às condições de execução do objeto.

Esse é um erro comum e perigoso.

A ausência de previsões claras neste ponto pode gerar insegurança jurídica, comprometer o cumprimento das obrigações e expor a empresa a penalidades severas por atrasos ou inadequações na entrega.

O que significa falta de definição sobre prazos e condições de execução?

Quando falamos em “falta de definição”, estamos tratando de contratos que não estabelecem de forma precisa quando, como, onde e em que condições o objeto contratado deverá ser executado.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o contrato:

● Define prazos genéricos, como “em até 30 dias” sem indicar o marco inicial;

● Não especifica se o prazo é contínuo, útil ou corrido;

● Omite as condições técnicas mínimas de execução;

● Não trata de eventual interferência da Administração na liberação de áreas ou na aprovação de etapas;

● Não esclarece como serão contadas eventuais prorrogações por motivos justificados.

Esse tipo de omissão contratual abre margem para interpretações diversas, o que é especialmente prejudicial quando falamos em contratos com o poder público, onde há uma forte assimetria entre as partes e um elevado grau de formalismo na apuração de descumprimentos.

Quais são os riscos?

Responsabilização indevida por atrasos

Se os prazos não estiverem claramente definidos, a contratada pode ser responsabilizada por atrasos mesmo em situações em que houve omissão ou demora por parte da Administração, como a falta de liberação do local de execução ou a não aprovação de projetos executivos.

Inviabilidade de planejamento operacional e financeiro

A indefinição impede a empresa de organizar corretamente seu fluxo de caixa, contratação de pessoal, aquisição de materiais e gestão de cronogramas.

Isso afeta diretamente a execução e a lucratividade do contrato.

Impossibilidade de justificar prorrogações

Sem critérios objetivos para prorrogações ou reequilíbrios, a contratada fica à mercê da interpretação da Administração quanto à admissibilidade ou não de extensões de prazo.

Maior exposição a sanções

Erros na execução ou entregas fora de prazo, ainda que justificáveis, podem ensejar advertências, multas e até mesmo penalidades mais graves, especialmente se o contrato não oferecer bases claras para defesa.

Insegurança em auditorias e fiscalizações

Órgãos de controle interno e externo, como Tribunais de Contas, podem questionar a execução contratual caso não haja respaldo documental claro sobre os prazos acordados, especialmente em contratos de maior vulto.

O que deve estar previsto no contrato?

Para evitar esses riscos, o contrato administrativo deve conter cláusulas específicas, detalhadas e alinhadas às exigências da Lei nº 14.133/2021.

A seguir, como Advogados Especialistas em Licitações Públicas destacamos os principais pontos que precisam estar bem delineados:

Prazo de início da execução: Deve indicar exatamente qual será o marco inicial (por exemplo, assinatura, ordem de serviço, liberação de área, aprovação de projeto).

Tipo de prazo: Especificar se será contado em dias corridos, úteis, semanas, meses, e se incluirá feriados ou não.

Prazo de execução total e por etapas: Contratos mais complexos devem prever cronogramas físicos e financeiros detalhados, com marcos intermediários.

Condições técnicas mínimas para início e continuidade da execução: Por exemplo, fornecimento de materiais pela Administração, disponibilidade de equipamentos, emissão de licenças.

Procedimentos para eventual prorrogação: Deve indicar em quais hipóteses e mediante quais documentos será admitida a extensão dos prazos (força maior, alteração unilateral, eventos imprevisíveis, etc.).

Previsão sobre suspensão ou interrupção da execução: Definir o que acontecerá em caso de paralisação por culpa da Administração, com proteção à contratada quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro.

Por que contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas é essencial?

É neste momento que a atuação de Advogados Especialistas em Licitações Públicas se torna fundamental.

Muitas vezes, contratos administrativos são apresentados de forma padronizada, sem adequação às particularidades do objeto ou da estrutura da empresa.

E, uma vez assinado, o contrato passa a vincular rigidamente as partes, mesmo com cláusulas falhas ou omissas.

O Advogado Especialista em Licitações Públicas poderá:

● Revisar minuciosamente o contrato antes da assinatura;

● Exigir complementações contratuais essenciais ao equilíbrio da relação jurídica;

● Instruir a empresa quanto à documentação adequada para cada etapa de execução;

● Atuar preventivamente para evitar sanções ou defender a empresa em processos administrativos de apuração de infrações;

● Formular pedidos de reequilíbrio ou prorrogação de forma técnica e fundamentada.

4. Omissão de cláusulas sobre pagamento e atualização monetária.

Após a fase licitatória, a formalização do contrato com a Administração exige atenção redobrada.

Um dos pontos mais críticos e que frequentemente passa despercebido por empresas contratadas diz respeito à omissão de cláusulas sobre prazos de pagamento e ausência de previsão de atualização monetária.

Essas falhas podem comprometer diretamente a saúde financeira da empresa, dificultar a execução contratual e até inviabilizar a continuidade da prestação.

Por isso, é essencial que, antes de assinar qualquer contrato com o poder público, o contratado compreenda com clareza os riscos e o que deve estar previsto contratualmente para sua proteção.

O que significa a omissão de cláusulas sobre pagamento?

A omissão ocorre quando o contrato administrativo não estabelece de forma expressa:

● O prazo para pagamento após a entrega da nota fiscal ou fatura;

● As condições para início da contagem desse prazo (por exemplo, aceite definitivo, emissão de ordem de pagamento);

● O índice de atualização monetária aplicável em caso de inadimplemento por parte da Administração;

● A forma de cálculo e incidência de encargos legais.

Além disso, há contratos que omitem totalmente a previsão de reajuste e reequilíbrio econômico-financeiro, desconsiderando a variação de custos ao longo do tempo.

Essas omissões comprometem a previsibilidade e a segurança jurídica, gerando dúvidas, atrasos e prejuízos à contratada.

Quais são os riscos para a contratada?

Atrasos de pagamento sem compensação financeira

Sem cláusula prevendo atualização monetária, a Administração pode atrasar pagamentos sem qualquer ônus, impondo à contratada o ônus do financiamento da execução.

Impossibilidade de cobrar correção monetária e juros administrativos

Mesmo com previsão legal na Lei nº 14.133/2021, a ausência de cláusula específica dificulta a cobrança administrativa e muitas vezes exige judicialização.

Desequilíbrio econômico-financeiro ao longo do contrato

Em contratos de longa duração, a falta de previsão de reajuste periódico de preços gera defasagem entre os valores pagos e os custos reais da execução, comprometendo a lucratividade do contrato.

Dificuldade em obter reequilíbrio contratual

Quando não há cláusula clara estabelecendo hipóteses de revisão ou reequilíbrio por eventos extraordinários, a Administração tende a indeferir os pedidos, exigindo comprovações mais rigorosas e processos administrativos complexos.

Risco de rescisão unilateral por inadimplemento financeiro

A empresa pode entrar em colapso financeiro por inadimplemento da Administração, comprometendo obrigações trabalhistas, tributárias e contratuais, levando à rescisão do contrato e à aplicação de sanções.

O que deve estar previsto no contrato?

Para que a empresa esteja juridicamente protegida e tenha previsibilidade quanto ao recebimento pelos serviços prestados ou bens fornecidos, o contrato deve conter:

Prazo de pagamento claro e específico: Em geral, até 30 dias após a apresentação da nota fiscal, conforme previsão legal;

Condição de início da contagem do prazo: Por exemplo, a partir do aceite definitivo ou do protocolo da nota fiscal;

Índice de correção monetária aplicável em caso de atraso: Como IPCA ou outro índice previsto em norma vigente;

Previsão expressa de aplicação de juros legais de mora: Após o vencimento do prazo de pagamento;

Cláusula de reajuste periódico de preços: Indicando o índice, periodicidade e forma de aplicação;

Previsão de reequilíbrio econômico-financeiro: Em caso de fatos imprevisíveis, força maior ou alterações unilaterais do contrato.

Essas cláusulas devem ser redigidas com base na Lei nº 14.133/2021, que obriga, em seu artigo 92, a indicação de critérios de atualização financeira, além de estabelecer o direito ao reequilíbrio sempre que houver desequilíbrio da equação contratual original.

A importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

É fundamental compreender que a Administração Pública atua com base na legalidade estrita.

O que não está expresso no contrato ou em cláusula específica muitas vezes não será reconhecido no âmbito administrativo, mesmo que haja previsão legal genérica.

O Advogado Especialista em Licitações Públicas atua justamente na antecipação desses riscos e na proteção jurídica da empresa contratada.

Entre suas atribuições, destacamos:

● Análise preventiva do edital e minuta contratual: Para identificar omissões e exigir ajustes;

● Negociação de cláusulas financeiras antes da assinatura: Com base nas práticas do mercado e na legislação vigente;

● Atuação em casos de inadimplência da Administração: Com pedidos administrativos ou ações judiciais para cobrança de valores com correção monetária;

● Elaboração de pedidos de reequilíbrio e reajuste fundamentados tecnicamente: Com maior chance de acolhimento;

● Defesa em processos administrativos ou judiciais decorrentes de descumprimentos involuntários causados pela inadimplência do poder público.

5. Riscos de responsabilização por falhas da Administração.

Ao celebrar um contrato com o poder público, muitas empresas acreditam que todos os riscos estão relacionados apenas à sua execução direta.

No entanto, existe um aspecto frequentemente negligenciado: a possibilidade de a empresa contratada ser responsabilizada por falhas que, na verdade, decorrem da própria conduta ou omissão da Administração Pública.

Esse tipo de risco contratual, quando não previsto e mitigado no instrumento contratual, pode gerar prejuízos relevantes, comprometer a imagem da empresa e, em casos mais graves, levar a penalidades indevidas ou à rescisão contratual unilateral.

O que significa responsabilização por falhas da Administração?

Trata-se da situação em que a Administração, ao cometer equívocos operacionais, técnicos, logísticos ou administrativos durante a execução do contrato, acaba transferindo à contratada a responsabilidade pelas consequências negativas desses atos ou omissões.

Na prática, a empresa pode ser responsabilizada por atrasos, descumprimentos ou prejuízos que não decorrem de sua conduta, mas sim de falhas do órgão contratante, como:

● Ausência ou atraso na entrega da ordem de serviço;

● Fornecimento incompleto ou equivocado de informações técnicas;

● Falta de designação de fiscal do contrato ou atuação ineficiente da fiscalização;

● Modificações unilaterais na execução sem respaldo legal;

● Atraso na liberação de áreas, materiais, documentos ou recursos indispensáveis;

● Omissão em responder a solicitações formais da contratada;

● Erros em medições, laudos ou pareceres técnicos emitidos pela Administração.

Essas situações, quando não tratadas de forma preventiva, acabam resultando em notificações à contratada, glosas indevidas, sanções administrativas ou até mesmo imputação de responsabilidade civil, trabalhista ou tributária.

Quais são os riscos para a contratada?

Advertências, multas ou suspensão de contratar com o poder público

Mesmo sem culpa, a empresa pode ser penalizada administrativamente por descumprimentos que decorreram da atuação falha da própria Administração.

Rescisão contratual unilateral com aplicação de sanções

Se a falha da Administração não for devidamente registrada e fundamentada pela contratada, o contrato pode ser rescindido de forma unilateral e com consequências severas.

Prejuízos reputacionais e econômicos

A responsabilização indevida pode prejudicar a imagem da empresa, dificultar sua participação em novas licitações e gerar perdas financeiras significativas.

Judicialização para reversão de sanções

Em muitos casos, a única saída é ingressar judicialmente para anular penalidades injustas ou cobrar valores indevidamente glosados.

O que deve estar previsto no contrato?

Para se proteger desse risco, é essencial que o contrato contenha dispositivos que:

● Definam claramente as obrigações da Administração durante a execução contratual;

● Estabeleçam os prazos e procedimentos para a prática de atos pela Administração: Como liberação de frentes de serviço, entrega de documentos, emissão de pareceres e liberação de pagamentos;

● Prevejam a possibilidade de paralisação da execução por culpa da Administração: Sem penalização à contratada e com direito à prorrogação de prazos e reequilíbrio financeiro;

● Prevejam expressamente que a contratada não poderá ser penalizada por atos ou omissões da Administração: Desde que devidamente formalizados e comunicados no momento oportuno;

● Permitam o registro de ocorrências e divergências em atas, relatórios ou notificações formais: Que sirvam como prova da origem da falha.

Além disso, é indispensável que a contratada mantenha uma rotina formal de comunicação, preferencialmente por meio do canal oficial definido no contrato, documentando todos os episódios que possam demonstrar falhas administrativas e suas consequências.

A importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

A Lei nº 14.133/2021, exige um nível elevado de conformidade técnica e jurídica.

Por isso, contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas é um diferencial estratégico e de proteção.

O Advogado Especialista em Licitações Públicas será responsável por:

● Analisar preventivamente a minuta contratual: Identificando cláusulas omissas ou abusivas;

● Orientar sobre os deveres da Administração e o que fazer diante de omissões e falhas durante a execução;

● Elaborar notificações e documentos formais para resguardar a empresa de futuras alegações infundadas;

● Acompanhar reuniões, fiscalizações e auditorias;

● Atuar administrativamente ou judicialmente para afastar sanções ou obter o reequilíbrio contratual, quando cabível.

Um contrato mal redigido ou que silencie sobre a responsabilidade da Administração pode se tornar uma armadilha para a empresa contratada.

6. Cláusulas contratuais incompatíveis com o edital.

Um dos riscos mais negligenciados no cenário pós-licitação é a presença de cláusulas contratuais que contradizem ou extrapolam o que foi previsto no edital.

Isso ocorre mais frequentemente do que se imagina e pode representar um problema grave para a empresa contratada, com impactos financeiros, operacionais e jurídicos relevantes.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, é comum atender empresas que só percebem esse risco quando já estão com o contrato assinado ou, pior, quando já estão enfrentando uma sanção ou discussão administrativa por descumprimento contratual, ainda que o erro tenha origem no próprio contrato, e não na atuação da empresa.

O que significa cláusula incompatível com o edital?

O edital é a norma que rege toda a licitação.

Ele estabelece as condições da contratação, os critérios de julgamento, as obrigações das partes, prazos, valores estimados, penalidades e demais exigências da Administração.

Portanto, o contrato firmado após a licitação deve estar em total conformidade com as disposições do edital.

Qualquer cláusula contratual que modifique, restrinja, amplie ou contradiga o que foi estabelecido no edital representa uma ilegalidade.

Exemplos comuns de cláusulas incompatíveis:

● Exigência de obrigações adicionais que não estavam previstas no edital;

● Prazos de execução mais curtos ou exigências técnicas mais rigorosas do que as originalmente publicadas;

● Modificações na forma de pagamento: Como parcelas vinculadas a entregas não previstas;

● Inclusão de penalidades não previstas no instrumento convocatório;

● Alterações na alocação de riscos, garantias ou forma de reajuste contratual.

Essas cláusulas são, em regra, nulas de pleno direito, por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da legalidade, ambos consagrados na Lei nº 14.133/2021.

Quais os riscos para a empresa contratada?

Execução de obrigações não licitadas

A empresa pode ser obrigada a cumprir cláusulas que não estavam previstas no edital e que podem representar custos adicionais, alterações de escopo ou prazos impraticáveis.

Penalidades indevidas

Cláusulas que preveem multas ou sanções com base em condições não licitadas são juridicamente questionáveis, mas, se não forem impugnadas, poderão ser aplicadas.

Desequilíbrio econômico-financeiro

Obrigações excessivas ou novas, não remuneradas na proposta original, podem comprometer a viabilidade econômica do contrato.

Impedimento de participação futura

A empresa que assina e executa um contrato com cláusulas incompatíveis pode ser considerada inadimplente injustamente e acabar sofrendo penalidades que a impeçam de contratar com a Administração.

Judicialização do contrato

Se não houver gestão adequada, o caminho para contestar cláusulas ilegais pode acabar sendo o Judiciário, o que representa custos, demora e insegurança.

O que deve estar previsto no contrato?

O contrato deve refletir fielmente as condições estabelecidas no edital.

Isso significa que:

● Não pode haver inclusão de novas exigências, riscos ou obrigações que não foram objeto de disputa e análise na fase licitatória;

Qualquer cláusula contratual deve ter correspondência expressa no edital: Ou estar diretamente relacionada ao objeto e suas condições já conhecidas pelos licitantes;

● Cláusulas genéricas ou ambíguas devem ser evitadas: Pois podem dar margem a interpretações unilaterais por parte da Administração;

● O contrato deve conter cláusula de prevalência do edital: Para evitar distorções durante a execução.

O licitante tem o direito de recusar a assinatura de contrato que contenha cláusulas em desacordo com o edital, e mais do que isso: tem o dever de impugnar cláusulas ilegais para preservar sua segurança jurídica e integridade contratual.

A importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

Um Advogado Especialista em Licitações Públicas atua preventivamente na análise da minuta contratual antes da assinatura.

Seu papel é:

● Comparar a minuta com o edital e apontar incompatibilidades;

● Notificar a Administração formalmente, quando necessário, antes da assinatura do contrato;

● Evitar que a empresa assuma obrigações ilegais ou abusivas;

● Auxiliar na redação de ressalvas contratuais;

● Resguardar o direito ao reequilíbrio contratual ou até à rescisão motivada: Nos casos de execução já iniciada com base em cláusulas nulas.

Além disso, o Advogado Especialista em Licitações Públicas é essencial para documentar, com técnica e fundamento legal, eventuais objeções que a empresa precise apresentar durante a execução do contrato, reforçando a sua boa-fé e evitando interpretações desfavoráveis pela Administração ou pelos órgãos de controle.

Conclusão

Como vimos ao longo deste post, participar de uma Licitação é apenas o início de uma jornada contratual que exige atenção constante e postura estratégica.

Os riscos não se encerram com a vitória no certame; pelo contrário, é justamente após a adjudicação e assinatura do contrato que surgem os maiores desafios.

Dentre eles:

● Ausência de regras claras e reequilíbrio econômico-financeiro

● Insegurança em relação a penalidades e sanções

● Falta de definição sobre prazos e condições de execução

● Omissão de cláusulas sobre pagamento e atualização monetária

● Risco de responsabilização por falhas da Administração

● Cláusulas contratuais incompatíveis com o edital

Por isso, é fundamental que o contrato firmado com a Administração seja analisado com extremo rigor técnico antes de sua assinatura.

Cada cláusula deve ser confrontada com o edital, com a legislação aplicável e com os limites da proposta apresentada.

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O assessoramento jurídico adequado assegura que a empresa compreenda plenamente suas obrigações, identifique riscos ocultos, proponha ajustes necessários e tenha respaldo técnico para agir preventivamente ou reagir diante de ilegalidades contratuais.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo post. 

Paschoalin e Berger Advogados

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