Abandono de propostas: O que diz a Lei e quais as suas consequências?

Abandono de propostas: O que diz a Lei e quais as suas consequências?

Participar de licitações públicas exige não apenas atenção aos prazos e documentos, mas também compromisso com as obrigações assumidas durante o processo.

Um dos pontos que mais gera dúvidas entre empresas e empresários é o chamado abandono de proposta, situação em que o licitante, após apresentar sua oferta, deixa de cumprir as etapas seguintes ou simplesmente desiste da contratação.

Essa conduta, além de prejudicar a Administração Pública, pode trazer sérias consequências jurídicas e administrativas para a empresa envolvida.

A legislação brasileira é clara ao tratar desse tema, impondo sanções que vão desde a suspensão temporária do direito de licitar até a declaração de inidoneidade, impedindo o participante de contratar com o poder público por um longo período.

Pensando nisso, preparamos esse post.

Como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, explicamos tudo o que você precisa sobre abandono de propostas o que diz a lei e quais as suas consequências.  

Confira:

  1. Multa administrativa.
  2. Suspensão temporária de participar de licitações
  3. Declaração de inidoneidade.
  4. Prejuízo à reputação da empresa.
  5. Responsabilidade civil.

Vamos nessa?

 

Abandono de Propostas em Licitações: O Que Diz a Lei e Quais as Consequências

Participar de uma licitação pública é muito mais do que apresentar uma proposta competitiva.

Ao se inscrever em um certame, a empresa assume obrigações legais e contratuais que não podem ser ignoradas.

O abandono de proposta ocorre quando o licitante, depois de apresentar sua oferta, deixa de cumprir etapas essenciais do processo, como assinatura do contrato, entrega de documentos ou demais exigências legais.

Muitas empresas acreditam que desistir de uma licitação não gera grandes problemas, mas a legislação é clara: o abandono de proposta acarreta penalidades que podem comprometer a atuação da empresa junto à Administração Pública e prejudicar sua reputação no mercado.

 

 

 

  1. Multa Administrativa.

A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) prevê que o licitante que abandona a proposta ou deixa de cumprir obrigações do certame pode ser penalizado com multa.

Essa penalidade tem o objetivo de desestimular condutas que comprometam a lisura do processo e a eficiência da Administração Pública.

O artigo 156 da lei estabelece que as sanções administrativas, incluindo a multa, devem ser aplicadas proporcionalmente à gravidade da infração, considerando:

  • A extensão do prejuízo causado à Administração;
  • A reincidência da conduta;
  • A situação econômica do licitante;

Qual o Valor da Multa Administrativa?

O valor da multa administrativa não é fixo na lei; ele deve estar previsto no edital da licitação e, em regra, é definido como um percentual do valor da proposta ou do contrato que seria firmado.

Sendo assim:

  • Percentual usual: Entre 1% a 10% do valor total da proposta ou contrato, dependendo da gravidade do abandono;
  • Critério de aplicação: A Administração deve observar a proporcionalidade, evitando valores desproporcionais que comprometam a empresa além do necessário.

Por Exemplo

Imagine que uma empresa apresenta uma proposta de R$500.000,00 em uma licitação de obras públicas.

Após ser declarada vencedora, a empresa deixa de assinar o contrato sem justificativa válida.

Se o edital prevê multa de 5% do valor da proposta, a empresa poderá ser penalizada em R$25.000,00.

Além disso, a Administração poderá registrar a ocorrência como fundamento para suspensão temporária de licitar e eventual declaração de inidoneidade em casos de reincidência.

Esse exemplo evidencia como o abandono de proposta não é apenas um inconveniente, mas uma conduta que gera impactos financeiros diretos e consequências administrativas relevantes.

A Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

Diante do risco de multa e das demais sanções, é fundamental que empresas contem com a assessoria de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.

Um Advogados Especialistas em Licitações Públicas pode:

  • Orientar sobre os riscos antes de apresentar a proposta;
  • Avaliar situações que possam configurar abandono de proposta e buscar alternativas legais;
  • Intermediar negociações com a Administração Pública em caso de imprevistos que impossibilitem o cumprimento do contrato.

O abandono de proposta em licitações públicas é uma situação que gera sérios riscos para empresas e empresários.

Ao apresentar uma proposta, a empresa assume obrigações legais que, se não cumpridas, podem resultar em sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.

Entre essas penalidades, a multa administrativa é uma das mais aplicadas e merece atenção especial.

 

  1. Suspensão temporária de participar de Licitações.

De acordo com o artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública pode aplicar sanções aos licitantes que descumprirem obrigações legais ou editalícias, incluindo a suspensão temporária de participar de licitações.

A suspensão é uma medida administrativa que impede a empresa de participar de novos processos licitatórios por um período definido, como forma de responsabilizar o licitante pelo abandono de proposta e prevenir reincidências.

Qual o prazo da Suspensão Temporária?

O prazo da suspensão temporária não é fixo na lei e deve ser definido pela autoridade competente, considerando a gravidade da infração e o histórico do licitante.

Geralmente varia de 3 meses a 2 anos, dependendo do impacto do abandono de proposta e do edital.

Em casos de reincidência ou prejuízo significativo à Administração, o prazo tende a ser maior.

A suspensão impede que a empresa participe de qualquer licitação ou firme contratos com órgãos públicos durante o período estabelecido.

Para Ilustrar

Imagine que uma empresa apresenta uma proposta para fornecimento de equipamentos no valor de R$1.000.000,00 e é declarada vencedora.

Após ser convocada para assinatura do contrato, a empresa deixa de atender às exigências do edital sem justificativa.

A Administração decide aplicar a suspensão temporária de 12 meses.

Durante esse período, a empresa não poderá participar de nenhuma licitação pública, perdendo oportunidades de negócios e prejudicando sua atuação no setor público.

Além disso, essa suspensão pode servir de base para aplicação de outras sanções, como multa administrativa ou, em casos mais graves, declaração de inidoneidade.

A Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

Diante da gravidade da suspensão temporária, é essencial que empresas contem com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.

Um Advogado Especialista em Licitações Públicas pode:

  • Avaliar riscos antes de apresentar propostas, prevenindo situações de abandono;
  • Intermediar negociações e apresentar justificativas legais à Administração em caso de impossibilidade de cumprimento do contrato;
  • Orientar sobre o cumprimento de prazos e exigências, reduzindo a chance de sanções.

 

O abandono de proposta em licitações públicas não se limita apenas a multas administrativas.

Um dos efeitos mais importantes previstos na Lei nº 14.133/2021 é a suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Administração Pública.

Essa sanção é aplicada para proteger a integridade dos processos licitatórios e assegurar que empresas que não cumprem suas obrigações não prejudiquem o funcionamento do serviço público.

 

  1. Declaração de Inidoneidade.

De acordo com o artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública pode declarar uma empresa inidônea quando há comprovação de que ela descumpriu de forma grave ou reiterada suas obrigações licitatórias, incluindo o abandono de proposta.

A inidoneidade é aplicada em casos excepcionais, quando outras sanções, como multa administrativa ou suspensão temporária, não são suficientes para proteger a integridade do processo licitatório.

O objetivo é preservar a confiabilidade e a eficiência da contratação pública, evitando que empresas com histórico de descumprimento participem de novos certames.

Qual o prazo da Declaração de Inidoneidade?

O prazo da inidoneidade não é fixo na lei, devendo ser definido pela autoridade competente conforme a gravidade da infração.

Geralmente varia de 1 a 5 anos, podendo ser maior em casos de reincidência ou prejuízos significativos à Administração.

Durante esse período, a empresa fica impedida de participar de qualquer licitação ou contratar com órgãos públicos, o que pode afetar projetos e negócios planejados.

Por Exemplo

Imagine que uma empresa seja vencedora em uma licitação de R$2.000.000,00 para prestação de serviços de manutenção predial.

Após ser convocada, a empresa abandona a proposta sem justificativa válida, deixando de assinar o contrato e de entregar documentação obrigatória.

A Administração decide aplicar a declaração de inidoneidade pelo prazo de 3 anos.

Durante esse período, a empresa não poderá participar de licitações nem firmar contratos públicos, perdendo oportunidades estratégicas de negócio.

Além disso, a medida pode impactar a imagem da empresa perante clientes e fornecedores, dificultando contratos futuros, inclusive no setor privado.

A Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

Diante da gravidade da declaração de inidoneidade, contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas é essencial para empresas que participam de certames públicos.

Um Advogado Especialista em Licitações Públicas pode:

  • Avaliar riscos antes de apresentar propostas, prevenindo situações que possam levar à inidoneidade;
  • Orientar sobre procedimentos corretos caso surjam imprevistos que impeçam a assinatura de contrato ou cumprimento das etapas da licitação;
  • Representar a empresa em processos administrativos, buscando a redução de penalidades ou reversão de medidas quando cabível.

O abandono de proposta em licitações públicas é uma conduta grave que pode gerar consequências administrativas sérias, entre elas a declaração de inidoneidade.

Essa penalidade representa o nível mais severo de sanção previsto na Lei nº 14.133/2021, pois impede a empresa de contratar com a Administração Pública por prazo determinado e compromete sua reputação no mercado.

 

  1. Prejuízo a reputação da empresa.

Embora a Lei nº 14.133/2021 não trate explicitamente do “prejuízo à reputação”, essa consequência é decorrente direta das sanções previstas para abandono de proposta.

Empresas que descumprem obrigações legais ou editalícias são registradas nos sistemas de controle da Administração Pública.

A imagem de uma empresa que abandona proposta é afetada perante órgãos públicos, outras empresas concorrentes e parceiros de negócios.

Uma reputação abalada pode impactar diretamente na capacidade de participação em futuras licitações, mesmo quando legalmente a empresa não está suspensa ou inidônea.

A lei visa, portanto, garantir que o mercado público seja composto por empresas confiáveis e comprometidas, tornando a reputação uma consequência prática de grande relevância.

Por Exemplo

Imagine que uma empresa participe de uma licitação para fornecimento de materiais no valor de R$800.000,00 e, após ser declarada vencedora, abandone a proposta sem justificativa.

A Administração registra o incidente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e em relatórios internos.

Futuras contratações com o mesmo órgão podem ser dificultadas, mesmo que a empresa não receba suspensão ou inidoneidade formal.

Concorrentes e clientes do setor público passam a enxergar a empresa como pouco confiável, impactando novos contratos e parcerias estratégicas.

Esse exemplo mostra que o prejuízo à reputação pode ser tão significativo quanto às sanções formais, afetando negócios futuros de maneira duradoura.

A Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

Para mitigar o risco de prejuízo à reputação e outras consequências do abandono de proposta, é fundamental contar com o suporte de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.

Um Advogado Especialista em Licitações Públicas pode:

  • Orientar sobre a melhor forma de cumprir as etapas do certame, prevenindo abandono de proposta;
  • Avaliar alternativas legais em casos de impossibilidade de cumprimento do contrato;
  • Intermediar a comunicação com a Administração Pública para minimizar impactos à reputação da empresa.

 

O abandono de proposta em licitações públicas não se limita apenas a sanções legais, como multa, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

Uma consequência igualmente relevante é o prejuízo à reputação da empresa.

No mercado de licitações, a confiabilidade e a capacidade de cumprir compromissos são fatores essenciais para o sucesso de qualquer organização.

 

  1. Responsabilidade Civil.

A Lei nº 14.133/2021 prevê que o licitante que descumpre suas obrigações pode ser responsabilizado civilmente por prejuízos causados à Administração Pública.

Embora a lei trate principalmente das sanções administrativas (multa, suspensão e inidoneidade), o abandono de proposta pode gerar obrigação de indenizar danos efetivos, caso o descumprimento cause prejuízo financeiro ou operacional ao órgão público.

Essa responsabilidade é fundamentada no princípio de que a Administração Pública deve ser reparada integralmente por atos que comprometam a eficiência, a economicidade ou a execução de serviços públicos.

Para Ilustrar

Suponha que uma empresa participe de uma licitação para execução de obras no valor de R$1.500.000,00 e seja declarada vencedora.

Após ser convocada, abandona a proposta sem justificativa, causando atrasos significativos na execução do serviço público.

A Administração contrata outra empresa, pagando valores adicionais devido ao atraso.

A empresa que abandonou a proposta pode ser acionada judicialmente para reembolsar os prejuízos causados, além das sanções administrativas já previstas.

Esse exemplo demonstra que o impacto financeiro do abandono de proposta pode ser muito superior à multa administrativa, atingindo diretamente o caixa da empresa.

A Importância de contar com Advogados Especialistas em Licitações Públicas

Diante da possibilidade de responsabilidade civil, contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas é essencial.

Um Advogado Especialista em Licitações Públicas pode:

  • Avaliar riscos antes de apresentar propostas, prevenindo situações que configurem abandono de proposta;
  • Orientar sobre medidas legais a serem adotadas caso surjam imprevistos que impeçam o cumprimento do contrato;
  • Representar a empresa em negociações ou processos administrativos e judiciais, buscando mitigar ou contestar prejuízos civis.

 

O abandono de proposta em licitações públicas não traz apenas sanções administrativas ou prejuízos à reputação da empresa.

Em determinadas situações, ele pode gerar responsabilidade civil, obrigando a empresa a reparar danos causados à Administração Pública.

Compreender esse aspecto é fundamental para empresários que desejam participar de licitações com segurança jurídica.

 

Conclusão

Como vimos ao longo deste artigo, participar de licitações exige comprometimento e planejamento.

 Mesmo situações imprevistas que impeçam o cumprimento de etapas da licitação devem ser tratadas com cuidado, pois o abandono de proposta não justificado pode ser interpretado como descumprimento grave da lei.

Felizmente, agora você já sabe abandono de proposta o que diz a lei e quais as suas consequências.

Afinal, como Advogados Especialistas em Licitações Públicas, aqui nós mostramos:

Multa administrativa

Suspensão temporária de participar de licitações

Declaração de inidoneidade

Prejuízo à reputação da empresa

Responsabilidade civil

Cada uma dessas sanções impacta de maneira direta não apenas as finanças da empresa, mas também sua credibilidade no mercado e a capacidade de participar de futuros processos licitatórios.

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Para reduzir riscos e proteger a empresa, é essencial contar com o auxílio de Advogados Especialistas em Licitações Públicas.

Estamos aqui para ajudar.

Até o próximo post.

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